Processo ativo

0000919-26.1997.8.26.0541

0000919-26.1997.8.26.0541
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: de dez por cent *** de dez por cento. 6. Ademais,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Práticas Abusivas - Nerisvalda Rodrigues Gaier Pereira - Vistos. Tarje-se a gratuidade da justiça concedida à parte autora no
processo de conhecimento. Na forma do artigo 513, §2º, III, do CPC, intime-se o executado por carta, com A.R., para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. crédito, acrescido de custas,
se houver. 3. Com o pagamento voluntário pelo executado e concordância da parte exequente, expeça-se, de imediato, o
competente mandado de levantamento em favor do exequente e tornem conclusos para extinção do feito pelo pagamento
em relação a tal execução. Antes, porém, da expedição do mandado de levantamento, intime-se o ilustre patrono da parte
exequente para proceder o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico), para todos os depósitos judiciais efetuados a partir de 01/03/17, de acordo com os Comunicados Conjuntos nºs.
474/2017 e 404/2019. Deverá, pois, o ilustre patrono apresentar nos autos cópia do formulário devidamente preenchido para à
confecção do mandado de levantamento. 4. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523,
do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 5. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do
CPC, fica o débito acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 6. Ademais,
não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá
a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar
o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a
ser efetuada. 7. Feito o requerimento das pesquisas acima especificadas e realizados os pagamentos das taxas devidas, fica
deferida a realização das pesquisas, encaminhando-se para a fila competente. 8. Por fim, certificado o trânsito em julgado da
decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá
requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, do CPC, que servirá também aos fins
previstos nos arts. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MARCELO RIBEIRO PITARO (OAB 355873/
SP)
Processo 0000919-26.1997.8.26.0541 (541.01.1997.000919) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
do Brasil S.A - Nelson Ferreira da Luz - - Juarez Fernandes da Silva - Vistos. Fls. 1030/1045: O pedido merece acolhimento, uma
vez que a presente execução foi extinta por força da sentença de fls. 128/130, com fundamento no artigo 924, inciso V, do Código
de Processo Civil, transitada em julgado, conforme atesta a certidão de fls. 1018. Assim, expeça-se mandado de cancelamento
da referida penhora, que ficará disponível no Sistema de Automação da Justiça - SAJ para impressão e encaminhamento
pela parte interessada, a fim de que seja cumprido junto ao CRI competente. A seguir, não havendo pendências, arquivem-se
estes autos definitivamente. Intime-se. - ADV: JAQUELINE ALMEIDA DA SILVA (OAB 329351/SP), CAMILA SEGURA GABRIEL
(OAB 362061/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB 11471/PA), RINALDO DELMONDES (OAB 121363/SP), RINALDO
DELMONDES (OAB 121363/SP), MANOEL TOBAL GARCIA JUNIOR (OAB 268721/SP)
Processo 0001120-27.2011.8.26.0541 (541.01.2011.001120) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fundação Municipal de
Educação e Cultura de Santa Fé do Sul Funec - Fica à parte Exequente INTIMADA através de seu(s) d. Procurador(es) para
manifestar-se acerca da Carta de Intimação devolvida ao Remetente de fls. 151. - ADV: CICLAIR BRENTANI GOMES (OAB
106475/SP), RAFAEL FAVALESSA DONINI (OAB 239472/SP), PATRICIA BELMONTE DEMETRIO DOMINGOS (OAB 203283/
SP)
Processo 0001120-27.2011.8.26.0541 (541.01.2011.001120) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fundação Municipal de
Educação e Cultura de Santa Fé do Sul Funec - * - ADV: CICLAIR BRENTANI GOMES (OAB 106475/SP), PATRICIA BELMONTE
DEMETRIO DOMINGOS (OAB 203283/SP), RAFAEL FAVALESSA DONINI (OAB 239472/SP)
Processo 0001120-27.2011.8.26.0541 (541.01.2011.001120) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fundação Municipal de
Educação e Cultura de Santa Fé do Sul Funec - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma
de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também,
intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso,
o tipo de petição intermediária “8302 Indicação de erro na digitalização”. - ADV: CICLAIR BRENTANI GOMES (OAB 106475/SP),
RAFAEL FAVALESSA DONINI (OAB 239472/SP), PATRICIA BELMONTE DEMETRIO DOMINGOS (OAB 203283/SP)
Processo 0001235-09.2015.8.26.0541 - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA - FUNEC - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação
convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a
manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de
petição intermediária “8302 Indicação de erro na digitalização”. - ADV: CICLAIR BRENTANI GOMES (OAB 106475/SP)
Processo 0001264-44.2024.8.26.0541 (processo principal 1000189-84.2023.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Marcelo Ribeiro Pitaro - Banco Bradesco S/A - - Sudamérica Clube de Serviços - Vistos. Fls. 50. Certifique a serventia quanto a
regularidade da expedição dos mandados de levantamento de fls. 43/44 e 45/46. Constatada alguma irregularidade, providencie-
se o necessário para correção. Caso contrário, compete ao interessado as diligências necessárias para verificação do depósito
nas contas bancárias. No mais, cumpra-se integralmente a sentença de fls. 36. Intimem-se. - ADV: MARCELO RIBEIRO PITARO
(OAB 355873/SP), ANDRÉ LUIZ LUNARDON (OAB 23304/PR), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0001268-81.2024.8.26.0541 (processo principal 1003196-55.2021.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Prescrição e Decadência - Jaqueline de Almeida Rodrigues - Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.a.
- Vistos. Diante da preclusão da decisão de fls. 25/26, conforme certidão lançada a fls. 31, expeça-se mandado de levantamento
eletrônico em favor da parte exequente, de acordo com o formulário de fls. 30. Sem prejuízo, autorizo também a expedição
de mandado de levantamento eletrônico em relação ao valor remanescente do depósito de fls. 17/19, em favor da parte
executada. Para tanto, intime-se a parte executada a proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte
endereço eletrônico http://tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de
MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), para todos os depósitos judiciais efetuados a partir de 01/03/17, de acordo com
os Comunicados Conjuntos nºs. 474/2017 e 404/2019. Após, informe a parte exequente, no prazo de 5 dias, se o valor levantado
satisfaz a obrigação, para fins de extinção da execução, sendo o silêncio interpretado como concordância. Int. - ADV: CARLOS
EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), FABIANO REIS
DE CARVALHO (OAB 168880/SP), ALEXANDRE AMADOR BORGES MACEDO (OAB 251495/SP)
Processo 0001359-11.2023.8.26.0541 (processo principal 1004908-85.2018.8.26.0541) - Cumprimento de sentença
- Práticas Abusivas - JOSÉ RUIZ FONTANA - Banco Pan S/A - Vistos. Fls. 205/206. Expeça-se mandado de levantamento
eletrônico em favor da exequente, de acordo com o formulário de fls. 206, conforme determinado na decisão de fls. 202.
Intimada para informar se os valores depositados satisfazem integralmente a obrigação, com a observação de que o silêncio
será interpretado como concordância, a parte exequente não se manifestou a respeito da satisfação no petitório de fls. 205/206.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:38
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