Processo ativo
0001216-29.2024.8.26.0495
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Identificação
Nº Processo: 0001216-29.2024.8.26.0495
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: de dez por ce *** de dez por cento. Ademais,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-
mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto noart. 528, § 8º, e noart. 529, § 3º. Indefiro, pois, o pedido de
desbloqueio. Assim, converto a indisponibilidade em penhora e determino a transferência da quantia para con ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ta judicial. Com a
juntada do formulário, expeça-se MLE em favor do credor. Considerando a maioridade (fls.8), providencie a serventia a exclusão
da representação no sistema SAJ e da anotação de intervenção do Ministério Público neste feito. Intimem-se. - ADV: VICTOR
LEONARDO OLIVEIRA SATTO (OAB 489699/SP), WILHAN EDUARDO DE SOUZA (OAB 52306/SC), VICTOR LEONARDO
OLIVEIRA SATTO (OAB 489699/SP)
Processo 0001216-29.2024.8.26.0495 (processo principal 1001917-41.2022.8.26.0495) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - S.S.S. - Vistos. Intime-se o executado para que efetue o
pagamento do valor informado a fl.,49, em 15 dias, sob pena de penhora. Requisite-se o CNIS, por meio do sistema PREVJUD
ou, na impossibilidade, oficie-se ao INSS. Int. - ADV: LUCIANA OLIVEIRA DE ARAUJO (OAB 434756/SP)
Processo 0001287-61.2006.8.26.0495 (495.01.2006.001287) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos -
UNIMED DE REGISTRO - EMPRESA AGROPECUÁRIA - COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO - réu revel e outros - Vistos. Diante
da inércia dos executados, defiro o levantamento dos valores penhorados as fl. 688. Proceda a serventia a transferência dos
valores bloqueados por meio do SISBAJUD. Com a informação nos autos, expeça-se MLE. Defiro sobrestamento do feito por
6 meses. Int. - ADV: RENATA GUATURA BARBOSA KOYAMA (OAB 161876/SP), EMPRESA AGROPECUÁRIA - COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÃO
Processo 0001366-10.2024.8.26.0495/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sucumbenciais - Rafael Cordeiro Godoy Sociedade
Individual de Advocacia - Fls. 28/30: Manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias, quanto ao depósito realizado pela
parte ré, sob pena de se considerar suficiente o valor depositado. No mesmo prazo, junte o Formulário MLE, disponível no link
https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx?638772136084757323. - ADV: RAFAEL CORDEIRO GODOY
(OAB 256134/SP)
Processo 0001395-75.2015.8.26.0495 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - J.T.M.S.
- - R.R.M.S. - C.A.S. - réu revel - Vistos. Intime-se a parte exequente pessoalmente, por carta com AR, para dar andamento
ao feito , em 5 dias, sob pena de arquivamento. Int.. - ADV: MARCO AURELIO GODKE PEREIRA (OAB 149341/SP), MARCO
AURELIO GODKE PEREIRA (OAB 149341/SP), CARLOS ALBERTO DA SILVA
Processo 0001400-19.2023.8.26.0495 (processo principal 1003246-25.2021.8.26.0495) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Dalva M. de Souza ME - Vistos. Defiro pesquisas de endereços por meio dos sistemas,
RENAJUD, INFOJUD, SIEL e SISBAJUD. Recolhidas as respectivas taxas, em 5 dias, providencie a serventia o necessário. Int.
- ADV: HEVERTON DHENEM DA SILVA (OAB 415026/SP), WELLINGTON XAVIER DE BRITO (OAB 423368/SP)
Processo 0001406-75.2013.8.26.0495 (049.52.0130.001406) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Fundo Investimento Direitos Creditórios Não Padronizados Npl II - Vistos. Diante do recolhimento da taxa, cumpra a serventia
o quanto determinado a fl. 480. Int. - ADV: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC)
Processo 0002097-06.2024.8.26.0495 (processo principal 1002502-93.2022.8.26.0495) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - L.R.N. - Vistos. Fls. 48/49: recebo a emenda à inicial. Anote-se. Na forma do artigo 513
§2º, intime-se a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523
do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais,
não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá
a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Por fim, certificado o
trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a
expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código
de Processo Civil. Defiro os benefício da justiça gratuita ao exequente. Anote-se. Int. - ADV: RAUL ALFREDO ARAUJO FILHO
(OAB 205467/SP)
Processo 0002184-69.2018.8.26.0495 (processo principal 1002417-20.2016.8.26.0495) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - I.S.F. - J.R.F. - Vistos. Defiro pesquisa de bens pelos sistemas
INFOJUD, RENAJUD e ARISP, bem como requisição de CNIS pelo sistema PREVJUD. Providencie a serventia o necessário. Int.
- ADV: AMÉLIA AUGUSTA SIMI CALAZANS GODKE (OAB 179053/SP), JEAN CARLO DE FRANCA (OAB 136020/SP)
Processo 0002364-27.2014.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - POÇÁGUA POÇOS ARTESIANOS LTDA - JORCÊNIO
DE ALENCAR GUIMARAES - - MARIA ELISABETH ALBUQUERQUE MAGALHÃES e outro - Vistos. Cumpra a serventia a
decisão de fl. 869. Int. - ADV: VANESSA VEIGA ZUCARELLI (OAB 307995/SP), VANESSA VEIGA ZUCARELLI (OAB 307995/
SP), MARCIO HEDJAZI LARAGNOIT (OAB 120229/SP)
Processo 0003238-36.2019.8.26.0495 (processo principal 1001275-73.2019.8.26.0495) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Custas - Silvia Aparecida Verreschi
Costa - Edino Sansão Carvalho - Vistos. Diante do recolhimento da taxa, cumpra a serventia o quanto determinado a fl. 228.
Int. - ADV: JOAQUIM CARLOS CRENN (OAB 308396/SP), RAFAELLE ANDREA DE OLIVEIRA (OAB 398897/SP), SILVIA
APARECIDA VERRESCHI COSTA (OAB 157721/SP)
Processo 0003519-60.2017.8.26.0495 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio
Genético - J.C.G. - Tendo em vista que o beneficiário JACKSON DE CAMPOS GONÇALVES cumpriu a medida que lhe foi
imposta DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE, nos termos do artigo 89, § 5º, inciso IV, da Lei 9099/95. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos fazendo-se as anotações e comunicações necessárias. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. -
ADV: PAULO HENRIQUE CARNEIRO BARREIROS (OAB 77413/SP)
Processo 0003785-47.2017.8.26.0495 (processo principal 0003227-46.2015.8.26.0495) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - A.R.P. - Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre a
petição e documentos de fls. 325/333. Int. - ADV: VICTOR WICHER LOPES (OAB 495054/SP)
Processo 0005318-17.2012.8.26.0495 (495.01.2012.005318) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco S.A. - Industria e Comercio de Roupas Anagabri Ltda - - Glaucia Leite de Melo - Vistos. Pág.408 : defiro, por
10 dias. Int. - ADV: SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES
(OAB 70001/SP), HANS GETHMANN NETTO (OAB 213418/SP), HANS GETHMANN NETTO (OAB 213418/SP)
Processo 0006316-48.2013.8.26.0495 (049.52.0130.006316) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-
mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto noart. 528, § 8º, e noart. 529, § 3º. Indefiro, pois, o pedido de
desbloqueio. Assim, converto a indisponibilidade em penhora e determino a transferência da quantia para con ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ta judicial. Com a
juntada do formulário, expeça-se MLE em favor do credor. Considerando a maioridade (fls.8), providencie a serventia a exclusão
da representação no sistema SAJ e da anotação de intervenção do Ministério Público neste feito. Intimem-se. - ADV: VICTOR
LEONARDO OLIVEIRA SATTO (OAB 489699/SP), WILHAN EDUARDO DE SOUZA (OAB 52306/SC), VICTOR LEONARDO
OLIVEIRA SATTO (OAB 489699/SP)
Processo 0001216-29.2024.8.26.0495 (processo principal 1001917-41.2022.8.26.0495) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - S.S.S. - Vistos. Intime-se o executado para que efetue o
pagamento do valor informado a fl.,49, em 15 dias, sob pena de penhora. Requisite-se o CNIS, por meio do sistema PREVJUD
ou, na impossibilidade, oficie-se ao INSS. Int. - ADV: LUCIANA OLIVEIRA DE ARAUJO (OAB 434756/SP)
Processo 0001287-61.2006.8.26.0495 (495.01.2006.001287) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos -
UNIMED DE REGISTRO - EMPRESA AGROPECUÁRIA - COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO - réu revel e outros - Vistos. Diante
da inércia dos executados, defiro o levantamento dos valores penhorados as fl. 688. Proceda a serventia a transferência dos
valores bloqueados por meio do SISBAJUD. Com a informação nos autos, expeça-se MLE. Defiro sobrestamento do feito por
6 meses. Int. - ADV: RENATA GUATURA BARBOSA KOYAMA (OAB 161876/SP), EMPRESA AGROPECUÁRIA - COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÃO
Processo 0001366-10.2024.8.26.0495/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sucumbenciais - Rafael Cordeiro Godoy Sociedade
Individual de Advocacia - Fls. 28/30: Manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias, quanto ao depósito realizado pela
parte ré, sob pena de se considerar suficiente o valor depositado. No mesmo prazo, junte o Formulário MLE, disponível no link
https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx?638772136084757323. - ADV: RAFAEL CORDEIRO GODOY
(OAB 256134/SP)
Processo 0001395-75.2015.8.26.0495 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - J.T.M.S.
- - R.R.M.S. - C.A.S. - réu revel - Vistos. Intime-se a parte exequente pessoalmente, por carta com AR, para dar andamento
ao feito , em 5 dias, sob pena de arquivamento. Int.. - ADV: MARCO AURELIO GODKE PEREIRA (OAB 149341/SP), MARCO
AURELIO GODKE PEREIRA (OAB 149341/SP), CARLOS ALBERTO DA SILVA
Processo 0001400-19.2023.8.26.0495 (processo principal 1003246-25.2021.8.26.0495) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Dalva M. de Souza ME - Vistos. Defiro pesquisas de endereços por meio dos sistemas,
RENAJUD, INFOJUD, SIEL e SISBAJUD. Recolhidas as respectivas taxas, em 5 dias, providencie a serventia o necessário. Int.
- ADV: HEVERTON DHENEM DA SILVA (OAB 415026/SP), WELLINGTON XAVIER DE BRITO (OAB 423368/SP)
Processo 0001406-75.2013.8.26.0495 (049.52.0130.001406) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Fundo Investimento Direitos Creditórios Não Padronizados Npl II - Vistos. Diante do recolhimento da taxa, cumpra a serventia
o quanto determinado a fl. 480. Int. - ADV: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC)
Processo 0002097-06.2024.8.26.0495 (processo principal 1002502-93.2022.8.26.0495) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - L.R.N. - Vistos. Fls. 48/49: recebo a emenda à inicial. Anote-se. Na forma do artigo 513
§2º, intime-se a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523
do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais,
não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá
a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Por fim, certificado o
trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a
expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código
de Processo Civil. Defiro os benefício da justiça gratuita ao exequente. Anote-se. Int. - ADV: RAUL ALFREDO ARAUJO FILHO
(OAB 205467/SP)
Processo 0002184-69.2018.8.26.0495 (processo principal 1002417-20.2016.8.26.0495) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - I.S.F. - J.R.F. - Vistos. Defiro pesquisa de bens pelos sistemas
INFOJUD, RENAJUD e ARISP, bem como requisição de CNIS pelo sistema PREVJUD. Providencie a serventia o necessário. Int.
- ADV: AMÉLIA AUGUSTA SIMI CALAZANS GODKE (OAB 179053/SP), JEAN CARLO DE FRANCA (OAB 136020/SP)
Processo 0002364-27.2014.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - POÇÁGUA POÇOS ARTESIANOS LTDA - JORCÊNIO
DE ALENCAR GUIMARAES - - MARIA ELISABETH ALBUQUERQUE MAGALHÃES e outro - Vistos. Cumpra a serventia a
decisão de fl. 869. Int. - ADV: VANESSA VEIGA ZUCARELLI (OAB 307995/SP), VANESSA VEIGA ZUCARELLI (OAB 307995/
SP), MARCIO HEDJAZI LARAGNOIT (OAB 120229/SP)
Processo 0003238-36.2019.8.26.0495 (processo principal 1001275-73.2019.8.26.0495) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Custas - Silvia Aparecida Verreschi
Costa - Edino Sansão Carvalho - Vistos. Diante do recolhimento da taxa, cumpra a serventia o quanto determinado a fl. 228.
Int. - ADV: JOAQUIM CARLOS CRENN (OAB 308396/SP), RAFAELLE ANDREA DE OLIVEIRA (OAB 398897/SP), SILVIA
APARECIDA VERRESCHI COSTA (OAB 157721/SP)
Processo 0003519-60.2017.8.26.0495 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio
Genético - J.C.G. - Tendo em vista que o beneficiário JACKSON DE CAMPOS GONÇALVES cumpriu a medida que lhe foi
imposta DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE, nos termos do artigo 89, § 5º, inciso IV, da Lei 9099/95. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos fazendo-se as anotações e comunicações necessárias. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. -
ADV: PAULO HENRIQUE CARNEIRO BARREIROS (OAB 77413/SP)
Processo 0003785-47.2017.8.26.0495 (processo principal 0003227-46.2015.8.26.0495) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - A.R.P. - Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre a
petição e documentos de fls. 325/333. Int. - ADV: VICTOR WICHER LOPES (OAB 495054/SP)
Processo 0005318-17.2012.8.26.0495 (495.01.2012.005318) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco S.A. - Industria e Comercio de Roupas Anagabri Ltda - - Glaucia Leite de Melo - Vistos. Pág.408 : defiro, por
10 dias. Int. - ADV: SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES
(OAB 70001/SP), HANS GETHMANN NETTO (OAB 213418/SP), HANS GETHMANN NETTO (OAB 213418/SP)
Processo 0006316-48.2013.8.26.0495 (049.52.0130.006316) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º