Processo ativo

0016617-95.2024.8.26.0001

0016617-95.2024.8.26.0001
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: de dez por ce *** de dez por cento. Ademais,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Alienação Fiduciária - Banco do Brasil S/A - Na forma do artigo 513, §2º, IV, do Código de Processo Civil, intime-se o executado
por edital para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito, acrescido de custas, se houver. Providencie o exequente o recolhimento das custas ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do edital, posteriormente a
confecção da miniuta. Após, providencie a serventia a publicação do edital. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido
o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do
artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais,
não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá
a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar
o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser
efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado:
a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o
prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517
do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados
bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se
a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde
já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC).
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. - ADV: NELSON PILLA FILHO (OAB 41666/SP), LOUISE RAINER PEREIRA
GIONEDIS (OAB 363314/SP)
Processo 0016617-95.2024.8.26.0001 (processo principal 1010869-65.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
DIREITO CIVIL - Fabio Luiz Petta - - Beatriz Montin Pellin Petta - Fica o exequente intimado a complementar as custas iniciais
que deve corresponder a 2% do valor atualizado da execução, no prazo de 05 dias. - ADV: CAMILA APARECIDA BORGES (OAB
308346/SP), CAMILA APARECIDA BORGES (OAB 308346/SP)
Processo 0016619-65.2024.8.26.0001 (processo principal 1031728-39.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Corretagem - Rc Domingues Imoveis - Clarice Aparecida Marin - - José Paulo Marin - Chamo os autos à conclusão. Considerando
a manifestação de fls. 41, JULGO EXTINTA a presente ação de Cumprimento de Sentença - Liquidação/Cumprimento/Execução,
com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas finais, nos termos do Comunicado Conjunto nº
951/2023. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos observando-se as cautelas de praxe. - ADV: MARCELO
SOARES VIANNA (OAB 244332/SP), RODRIGO FRANCISCO RODRIGUES (OAB 214166/SP), MARCELO SOARES VIANNA
(OAB 244332/SP)
Processo 0016915-87.2024.8.26.0001 (processo principal 1007641-53.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Bruno Ambrosio de Almeida - B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda - Fica a o exequente intimado a
complementar as custas iniciais, no prazo de 05 dias, conforme planilha atualizada do débito juntada à pág. 21. - ADV: THIAGO
DONATO DOS SANTOS (OAB 253046/SP), RAPHAEL PEREIRA DE SOUZA (OAB 130203/MG)
Processo 0016933-11.2024.8.26.0001 (processo principal 1042396-69.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco J Safra S/A - - J Bueno e Mandaliti Sociedade de Advogados - Ivã de Souza Lima - Providencie o
cartório a vinculação da guia DARE (fl.22) ao número deste feito, realizando a sua queima, em cumprimento ao artigo 1.093, §6º
das NSCGJ. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, R$ 1.508,41, acrescido de custas, se houver. Não sendo localizado o réu,
fica desde já autorizada, mediante o recolhimento da taxa judiciária, a consulta aos órgãos conveniados (BACENJUD, INFOJUD,
RENAJUD e SIEL) para verificação da localização de endereços. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo
previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523
do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais,
não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, defiro, desde já, a tentativa de penhora de ativos financeiros
via BACENJUD, de veículos via RENAJUD e pesquisa de bens via INFOJUD se assim requerer o exequente, cumprindo-lhe
comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se beneficiário da gratuidade
processual). Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das
respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517
do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão
como carta/mandado. Cumpra-se, na forma da lei. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), JULIANA SLEIMAN MURDIGA (OAB 300114/SP)
Processo 0017118-83.2023.8.26.0001 (processo principal 1095473-84.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Wsx Especialista Em Proteção Radiológica Ltda - Para as diligências requeridas, são devidas custas no valor de 3
UFESPs, de acordo com o COMUNICADO CSM nº 2684/2023 (guia FEDTJ - código 434-1). Dos recolhimentos apresentados
(fls.47 a 52), o documento de pág.52 não é o comprovante de pagamento. Regularize o exequente em 15 dias o recolhimento, ou
indique 2 órgãos a serem pesquisados. - ADV: JARDEL RAMOS CAVADAS (OAB 391995/SP), GUILHERME EGIDIO SOARES
(OAB 391587/SP)
Processo 0017180-60.2022.8.26.0001 (processo principal 1015403-91.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Adriana Priscila Ramos Alves - - Ana Beatriz de Almeida - Grupo Motor Home do Brasil - - Rodrigo
Balestero Me - Considerando a previsão contida no Provimento CG n° 29/2021, fica o requerido/vencido, intimado na pessoa de
seu procurador, a providenciar o recolhimento das custas processuais e demais despesas em aberto, conforme cálculo de pág.
74, salientando que a taxa judiciária deve ser recolhida na guia DARE (R$241,40) e as despesas processuais, na guia do Fundo
Especial de Despesas do Tribunal de Justiça - FEDTJ (R$62,57), em 5 dias. Decorrido o prazo sem recolhimento, expeça-se
carta de intimação. Mantida a inércia, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. Com o recolhimento, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. - ADV: CARLA BALESTERO (OAB 259378/SP), JULIANO JOSE GUIMARAES TRAD (OAB
181124/MG), ADRIANA PRISCILA RAMOS ALVES (OAB 321790/SP), ADRIANA PRISCILA RAMOS ALVES (OAB 321790/SP)
Processo 0017417-26.2024.8.26.0001 (processo principal 1027749-40.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) interessada(s), no prazo de 15 dias, acerca
do(s) AR(s) de fls. 37. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES
(OAB 326454/SP)
Processo 0017799-53.2023.8.26.0001 (processo principal 1013511-45.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Diante da manifestação de págs. 56/59, para as pesquisas pretendidas nas págs.
47/49, deverá o exequente complementar as custas correlatas, em 5 dias. Saliente-se que o Sisbajud reiterado, corresponde
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 00:07
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