Processo ativo
0000290-51.2025.8.26.0515
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Identificação
Nº Processo: 0000290-51.2025.8.26.0515
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: de dez por cent *** de dez por cento. Ademais, não
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
sadj.gexprp@inss.gov.br. Cumprida a determinação, intime-se o INSS para, em querendo, apresentar o cálculo das prestações
pretéritas (execução invertida), no prazo de 30 dias. Int. - ADV: ANDREZA NAYRA PEREIRA (OAB 411842/SP)
Processo 0000290-51.2025.8.26.0515 (processo principal 0000656-76.2014.8.26.0515) - Cumprimento de sentença -
Improbidade Adm ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. inistrativa - F.S.M.R. - - S.A.C. - - C.C.A.M. - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intimem-se os executados na
pessoa de seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ROBSON THOMAS MOREIRA
(OAB 223547/SP), ROBSON THOMAS MOREIRA (OAB 223547/SP), ALEXANDRA ROQUE MENDES RAMALHO (OAB 270600/
SP)
Processo 0000291-36.2025.8.26.0515 (processo principal 1001014-77.2021.8.26.0515) - Cumprimento de sentença -
Auxílio-Doença Previdenciário - rayne, registrado civilmente como Rayne Keiver Ribeiro dos Santos - Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS - Verifica-se que o exequente distribui em duplicidade o cumprimento de sentença nº 285-29, portanto,
remetam-se estes autos ao Distribuidor para que proceda ao cancelamento da distribuição. Int. - ADV: BRUNA TAISA TELES DE
OLIVEIRA (OAB 295802/SP), VALERIA DE FATIMA IZAR D DA COSTA (OAB 117546/SP)
Processo 0000292-21.2025.8.26.0515 (processo principal 1000490-85.2018.8.26.0515) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - J.S.S. - G.H.B.G. - Vistos. Primeiro, deverá o exequente providenciar o recolhimento referente à taxa judiciária
no valor de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, respeitado o valor mínimo de 05 (cinco) Ufesp, nos
termos do inciso IV, do artigo 4° da Lei 11.608/2009, observado o teor do §13° do mesmo diploma. Prazo 15 (quinze) dias. Int.
- ADV: GUSTAVO JOSE PEREIRA (OAB 121506/MG), DANILA ALVES FREDERICHE (OAB 379630/SP), JULLYANO SILVEIRA
SANTOS (OAB 321096/SP)
Processo 0000293-06.2025.8.26.0515 (processo principal 1000740-45.2023.8.26.0515) - Cumprimento de sentença -
Empréstimo consignado - Waldemar Mesquini - BP Promotora de Venda Ltda (Bradesco Promotora) - Vistos. Na forma do artigo
513 §2º, intime-se o executado por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), CARLOS HENRIQUE RODRIGUES PINTO (OAB 92044/
PR), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 83776/PR), MELISSA FELIX LOURENÇO (OAB 475346/SP)
Processo 0000294-88.2025.8.26.0515 (processo principal 1000759-90.2019.8.26.0515) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Milton Modesto dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS -
Intimação do INSS para, em querendo e no prazo de 30 dias, apresente nos autos o cálculo das prestações pretéritas (execução
invertida). Decorrido o prazo sem manifestação, deverá a exequente promover o efetivo andamento, no prazo de 10 dias. Int. -
ADV: SARA MARIA BUENO DA SILVA (OAB 197183/SP), CLAUDIO MARCIO DE ARAUJO (OAB 262598/SP)
Processo 0000295-73.2025.8.26.0515 (processo principal 1001496-25.2021.8.26.0515) - Cumprimento de sentença -
Adjudicação Compulsória - CESP - COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO - Sônia Aparecida Bacurau e outros - Vistos.
Primeiro, deverá o exequente providenciar o recolhimento referente à taxa judiciária no valor de 2% (dois por cento) sobre o valor
do crédito a ser satisfeito, respeitado o valor mínimo de 05 (cinco) Ufesp, nos termos do inciso IV, do artigo 4° da Lei 11.608/2009,
observado o teor do §13° do mesmo diploma. Prazo 15 (quinze) dias. Int. - ADV: LOURIVAL CASEMIRO RODRIGUES (OAB
121575/SP), JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 192691/SP), JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB 175215/SP)
Processo 0000297-43.2025.8.26.0515 (processo principal 1001128-50.2020.8.26.0515) - Cumprimento de sentença - Sistema
Financeiro da Habitação - Elaine da Silva Fonseca - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO
ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Vistos, Intime-se a parte executada para satisfazer a obrigação de fazer no prazo de 30 dias,
sob pena de multa de R$200,00 por dia/semana/mês, primeiramente até o limite de 30 dias, sem prejuízo de nova avaliação
após decorrido o prazo. Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar
se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos. Servirá
a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. -
ADV: LOURIVAL CASEMIRO RODRIGUES (OAB 121575/SP), LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), JULIANA
DE SOUZA MELLO CATRICALA (OAB 223092/SP)
Processo 0000298-28.2025.8.26.0515 (processo principal 1001377-59.2024.8.26.0515) - Cumprimento de sentença -
Benefícios em Espécie - Edilson Carlos da Silva - Vistos. Intime-se o INSS, via portal eletrônico, nos termos do artigo 535
do CPC, a fim de que, em querendo e no prazo de 30 dias, apresente impugnação à execução nos próprios autos, sob pena
de requisição do pagamento do valor executado. Caso não apresentado, nos termos do Comunicado 01.2024-UFEP, datado
de 18/12/2024, as informações de juros de mora até dezembro/2021 e os juros SELIC a partir de janeiro/2022, deverão ser
apresentadas de forma separada, complementadas por meio do Comunicado 05/2025-UFEP, datado de 15/04/2025, cujas
instruções deverão ser rigorosamente utilizadas. Int. - ADV: LESLIE CRISTINE MARELLI (OAB 294380/SP)
Processo 0000299-13.2025.8.26.0515 (processo principal 1000016-07.2024.8.26.0515) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Silviano & Bonfim Sociedade de Advogados - Maria Sebastiana Pereira - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-
se o executado na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
sadj.gexprp@inss.gov.br. Cumprida a determinação, intime-se o INSS para, em querendo, apresentar o cálculo das prestações
pretéritas (execução invertida), no prazo de 30 dias. Int. - ADV: ANDREZA NAYRA PEREIRA (OAB 411842/SP)
Processo 0000290-51.2025.8.26.0515 (processo principal 0000656-76.2014.8.26.0515) - Cumprimento de sentença -
Improbidade Adm ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. inistrativa - F.S.M.R. - - S.A.C. - - C.C.A.M. - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intimem-se os executados na
pessoa de seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ROBSON THOMAS MOREIRA
(OAB 223547/SP), ROBSON THOMAS MOREIRA (OAB 223547/SP), ALEXANDRA ROQUE MENDES RAMALHO (OAB 270600/
SP)
Processo 0000291-36.2025.8.26.0515 (processo principal 1001014-77.2021.8.26.0515) - Cumprimento de sentença -
Auxílio-Doença Previdenciário - rayne, registrado civilmente como Rayne Keiver Ribeiro dos Santos - Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS - Verifica-se que o exequente distribui em duplicidade o cumprimento de sentença nº 285-29, portanto,
remetam-se estes autos ao Distribuidor para que proceda ao cancelamento da distribuição. Int. - ADV: BRUNA TAISA TELES DE
OLIVEIRA (OAB 295802/SP), VALERIA DE FATIMA IZAR D DA COSTA (OAB 117546/SP)
Processo 0000292-21.2025.8.26.0515 (processo principal 1000490-85.2018.8.26.0515) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - J.S.S. - G.H.B.G. - Vistos. Primeiro, deverá o exequente providenciar o recolhimento referente à taxa judiciária
no valor de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, respeitado o valor mínimo de 05 (cinco) Ufesp, nos
termos do inciso IV, do artigo 4° da Lei 11.608/2009, observado o teor do §13° do mesmo diploma. Prazo 15 (quinze) dias. Int.
- ADV: GUSTAVO JOSE PEREIRA (OAB 121506/MG), DANILA ALVES FREDERICHE (OAB 379630/SP), JULLYANO SILVEIRA
SANTOS (OAB 321096/SP)
Processo 0000293-06.2025.8.26.0515 (processo principal 1000740-45.2023.8.26.0515) - Cumprimento de sentença -
Empréstimo consignado - Waldemar Mesquini - BP Promotora de Venda Ltda (Bradesco Promotora) - Vistos. Na forma do artigo
513 §2º, intime-se o executado por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), CARLOS HENRIQUE RODRIGUES PINTO (OAB 92044/
PR), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 83776/PR), MELISSA FELIX LOURENÇO (OAB 475346/SP)
Processo 0000294-88.2025.8.26.0515 (processo principal 1000759-90.2019.8.26.0515) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Milton Modesto dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS -
Intimação do INSS para, em querendo e no prazo de 30 dias, apresente nos autos o cálculo das prestações pretéritas (execução
invertida). Decorrido o prazo sem manifestação, deverá a exequente promover o efetivo andamento, no prazo de 10 dias. Int. -
ADV: SARA MARIA BUENO DA SILVA (OAB 197183/SP), CLAUDIO MARCIO DE ARAUJO (OAB 262598/SP)
Processo 0000295-73.2025.8.26.0515 (processo principal 1001496-25.2021.8.26.0515) - Cumprimento de sentença -
Adjudicação Compulsória - CESP - COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO - Sônia Aparecida Bacurau e outros - Vistos.
Primeiro, deverá o exequente providenciar o recolhimento referente à taxa judiciária no valor de 2% (dois por cento) sobre o valor
do crédito a ser satisfeito, respeitado o valor mínimo de 05 (cinco) Ufesp, nos termos do inciso IV, do artigo 4° da Lei 11.608/2009,
observado o teor do §13° do mesmo diploma. Prazo 15 (quinze) dias. Int. - ADV: LOURIVAL CASEMIRO RODRIGUES (OAB
121575/SP), JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 192691/SP), JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB 175215/SP)
Processo 0000297-43.2025.8.26.0515 (processo principal 1001128-50.2020.8.26.0515) - Cumprimento de sentença - Sistema
Financeiro da Habitação - Elaine da Silva Fonseca - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO
ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Vistos, Intime-se a parte executada para satisfazer a obrigação de fazer no prazo de 30 dias,
sob pena de multa de R$200,00 por dia/semana/mês, primeiramente até o limite de 30 dias, sem prejuízo de nova avaliação
após decorrido o prazo. Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar
se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos. Servirá
a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. -
ADV: LOURIVAL CASEMIRO RODRIGUES (OAB 121575/SP), LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), JULIANA
DE SOUZA MELLO CATRICALA (OAB 223092/SP)
Processo 0000298-28.2025.8.26.0515 (processo principal 1001377-59.2024.8.26.0515) - Cumprimento de sentença -
Benefícios em Espécie - Edilson Carlos da Silva - Vistos. Intime-se o INSS, via portal eletrônico, nos termos do artigo 535
do CPC, a fim de que, em querendo e no prazo de 30 dias, apresente impugnação à execução nos próprios autos, sob pena
de requisição do pagamento do valor executado. Caso não apresentado, nos termos do Comunicado 01.2024-UFEP, datado
de 18/12/2024, as informações de juros de mora até dezembro/2021 e os juros SELIC a partir de janeiro/2022, deverão ser
apresentadas de forma separada, complementadas por meio do Comunicado 05/2025-UFEP, datado de 15/04/2025, cujas
instruções deverão ser rigorosamente utilizadas. Int. - ADV: LESLIE CRISTINE MARELLI (OAB 294380/SP)
Processo 0000299-13.2025.8.26.0515 (processo principal 1000016-07.2024.8.26.0515) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Silviano & Bonfim Sociedade de Advogados - Maria Sebastiana Pereira - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-
se o executado na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º