Processo ativo
0000932-66.2024.8.26.0286
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Identificação
Nº Processo: 0000932-66.2024.8.26.0286
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: de dez por cent *** de dez por cento. Ademais, não
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Indenização por Dano Material - Cristiano Augusto Maccagnan Rossi - Vistos. Pág. 42: A fim de evitar futura alegação de
nulidade processual, Inviável o acolhimento do pedido, haja vista que a carta foi recebida por terceiro. Manifeste-se a parte
exequente em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo de 30 dias, certifique-se e intime-se-a pelo correi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o para que dê
andamento aos autos no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI
(OAB 121994/SP)
Processo 0000932-66.2024.8.26.0286 (processo principal 1009081-68.2023.8.26.0286) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Fabiane Ariane Aran - Manifeste-se em termos de prosseguimento. - ADV: JOSE CARLOS
CLEMENTINO (OAB 270629/SP)
Processo 0001461-27.2020.8.26.0286 (processo principal 0012095-63.2012.8.26.0286) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Esbulho / Turbação / Ameaça - Irmãos de Zorzi e Cia Ltda - Tek Brasiltelhatel - Vistos. Compulsando os
autos, oberva-se que já restaram fixados, por meio de sentença judicial (pgs. 918/929), o período de extração irregular de argila
na área de propriedade da exequente e a quantidade do material efetivamente retirado, com base na prova técnica produzida
durante a instrução processual. Dessa forma, a expert deverá pautar-se nos referidos parâmetros para a elaboração do cálculo
do quantum indenizatório. Assim, considerando os parâmetros de razoabilidade, o grau de complexidade e natureza do trabalho
a ser efetuado e o tempo a ser despendido para a produção do laudo, fixo os honorários provisórios da Sra. Perita Judicial
em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Após a apresentação dos trabalhos e prestados todos os esclarecimentos necessários, nos
termos dos arts. 95 e 465, §4º, serão fixados os honorários definitivos. Intime-se o executado para efetuar o depósito no prazo
de 10 dias. Com o depósito, intime-se a perita para início dos trabalhos. Apresentado o laudo, ciência às partes e tornem os
autos conclusos. Fica, desde já, deferido o levantamento dos honorários provisórios pela expert. Intime-se. - ADV: RODRIGO
TREVIZAN FESTA (OAB 216317/SP), EDUARDO DE PAIVA CHIARELLA (OAB 333378/SP)
Processo 0001462-36.2025.8.26.0286 (processo principal 1000618-06.2024.8.26.0286) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Valter Vilaronga Rios - Pag Participacoes Ltda - Vistos. Ante o pagamento anunciado nos autos, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução. Considerando que
o valor foi depositado nos autos principais, determino a expedição do respectivo Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE)
naqueles autos. Sem custas processuais a serem recolhidas, uma vez que já foram pagas no início da fase de cumprimento de
sentença conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023 (CPA nº 2023/113460). Oportunamente, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. P.I. - ADV: ELESSANDRA DOS SANTOS MARQUES VALIO (OAB 272065/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP), JACKSON RIOS OLIVEIRA (OAB 324423/SP)
Processo 0001471-95.2025.8.26.0286 (processo principal 1009711-66.2019.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Água
e/ou Esgoto - João Gonçalves - Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido
de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do mesmo Diploma
Legal sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC,
que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Servirá a presente como mandado/
carta. Ficando os autos paralisados há mais de 30 dias por inércia da parte exequente, deverá a serventia certificar o ocorrido,
ficando desde já determinado se aguarde em arquivo provisório provocação das partes ou o decurso do prazo deprescrição
intercorrente, nos termos do artigo 921, inciso III, §§ 1º ao 4º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MANOEL HENRIQUE
GIMENEZ ROLDAN (OAB 208673/SP)
Processo 0002243-97.2021.8.26.0286 (processo principal 1005751-44.2015.8.26.0286) - Cumprimento de sentença -
Propriedade - Julio Fabiano Adriano - - Tatiana Lebrão da Silva - Rosely Aparecida Branco Fontolan - Vistos. Pág. 170/174:
Manifeste-se a parte executada, no prazo de 15 dias. No tocante ao pedido de revogação do benefício da gratuidade processual,
deverá a parte executada comprovar que permanece sua condição de hipossuficiência financeira. Para tanto, deverá apresentar,
no mesmo prazo acima fixado, os seguintes documentos: a) último comprovante de renda mensal e cópia da Carteira de
Trabalho, comprovando vínculo empregatício, se o caso, e do cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua
titularidade, e de sua cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses;
d) última declaração de imposto de renda entregue à Receita Federal, na íntegra. A impossibilidade de apresentação dos
documentos deverá ser justificada no mesmo prazo, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita Int.
- ADV: FELIPE LINO DOS REIS SCALET (OAB 333940/SP), FELIPE LINO DOS REIS SCALET (OAB 333940/SP), NIVALDO
ROSA (OAB 431942/SP)
Processo 0002886-50.2024.8.26.0286 (processo principal 1005422-22.2021.8.26.0286) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Marta Alves Caetano - M.r.v. Engenharia e Participações S/A - - Mrv Mrl
Xlix Incorporações Spe Ltda - Vistos. Tendo em vista a notícia de que a exequente vendeu o imóvel no decorrer do processo e
não foi possível a realização da prova in loco, providenciem as partes os documentos solicitados pela Sra. Perita (pgs. 62/63)
para avaliação indireta. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: CLAUDIO AUGUSTO VITORINO JUNIOR (OAB 377608/SP), THIAGO
DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 101330/MG), THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 101330/MG)
Processo 0004851-63.2024.8.26.0286 (processo principal 1000354-57.2022.8.26.0286) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Maria do Carmo Mambrive Navarro - Bradesco Vida e Previdencia S/A - Dada a nova sistemática
implantada pelo Comunicado Conjunto n.º 1514/2019 para as guias de levantamento, deverá a parte interessada apresentar
o formulário MLE que está disponível no site TJSP (www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx, devidamente
preenchido, a fim de viabilizar sua expedição. - ADV: ADRIANO ALVES DOS SANTOS (OAB 313011/SP), THAUANE STEFANE
SANTOS DA CRUZ (OAB 472957/SP), CLAYTON DE SOUZA FRANQUINI (OAB 327502/SP), ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB
124015/SP)
Processo 1000972-94.2025.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Republica de Itu
Comunicacoes Ltda - - Marcelo Parada - Bradesco Saúde S/A - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal. - ADV:
MAURINEI DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 171397/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), MAURINEI DE
OLIVEIRA SANTOS (OAB 171397/SP)
Processo 1001035-90.2023.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Indenização por Dano Material - Cristiano Augusto Maccagnan Rossi - Vistos. Pág. 42: A fim de evitar futura alegação de
nulidade processual, Inviável o acolhimento do pedido, haja vista que a carta foi recebida por terceiro. Manifeste-se a parte
exequente em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo de 30 dias, certifique-se e intime-se-a pelo correi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o para que dê
andamento aos autos no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI
(OAB 121994/SP)
Processo 0000932-66.2024.8.26.0286 (processo principal 1009081-68.2023.8.26.0286) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Fabiane Ariane Aran - Manifeste-se em termos de prosseguimento. - ADV: JOSE CARLOS
CLEMENTINO (OAB 270629/SP)
Processo 0001461-27.2020.8.26.0286 (processo principal 0012095-63.2012.8.26.0286) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Esbulho / Turbação / Ameaça - Irmãos de Zorzi e Cia Ltda - Tek Brasiltelhatel - Vistos. Compulsando os
autos, oberva-se que já restaram fixados, por meio de sentença judicial (pgs. 918/929), o período de extração irregular de argila
na área de propriedade da exequente e a quantidade do material efetivamente retirado, com base na prova técnica produzida
durante a instrução processual. Dessa forma, a expert deverá pautar-se nos referidos parâmetros para a elaboração do cálculo
do quantum indenizatório. Assim, considerando os parâmetros de razoabilidade, o grau de complexidade e natureza do trabalho
a ser efetuado e o tempo a ser despendido para a produção do laudo, fixo os honorários provisórios da Sra. Perita Judicial
em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Após a apresentação dos trabalhos e prestados todos os esclarecimentos necessários, nos
termos dos arts. 95 e 465, §4º, serão fixados os honorários definitivos. Intime-se o executado para efetuar o depósito no prazo
de 10 dias. Com o depósito, intime-se a perita para início dos trabalhos. Apresentado o laudo, ciência às partes e tornem os
autos conclusos. Fica, desde já, deferido o levantamento dos honorários provisórios pela expert. Intime-se. - ADV: RODRIGO
TREVIZAN FESTA (OAB 216317/SP), EDUARDO DE PAIVA CHIARELLA (OAB 333378/SP)
Processo 0001462-36.2025.8.26.0286 (processo principal 1000618-06.2024.8.26.0286) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Valter Vilaronga Rios - Pag Participacoes Ltda - Vistos. Ante o pagamento anunciado nos autos, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução. Considerando que
o valor foi depositado nos autos principais, determino a expedição do respectivo Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE)
naqueles autos. Sem custas processuais a serem recolhidas, uma vez que já foram pagas no início da fase de cumprimento de
sentença conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023 (CPA nº 2023/113460). Oportunamente, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. P.I. - ADV: ELESSANDRA DOS SANTOS MARQUES VALIO (OAB 272065/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP), JACKSON RIOS OLIVEIRA (OAB 324423/SP)
Processo 0001471-95.2025.8.26.0286 (processo principal 1009711-66.2019.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Água
e/ou Esgoto - João Gonçalves - Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido
de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do mesmo Diploma
Legal sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC,
que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Servirá a presente como mandado/
carta. Ficando os autos paralisados há mais de 30 dias por inércia da parte exequente, deverá a serventia certificar o ocorrido,
ficando desde já determinado se aguarde em arquivo provisório provocação das partes ou o decurso do prazo deprescrição
intercorrente, nos termos do artigo 921, inciso III, §§ 1º ao 4º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MANOEL HENRIQUE
GIMENEZ ROLDAN (OAB 208673/SP)
Processo 0002243-97.2021.8.26.0286 (processo principal 1005751-44.2015.8.26.0286) - Cumprimento de sentença -
Propriedade - Julio Fabiano Adriano - - Tatiana Lebrão da Silva - Rosely Aparecida Branco Fontolan - Vistos. Pág. 170/174:
Manifeste-se a parte executada, no prazo de 15 dias. No tocante ao pedido de revogação do benefício da gratuidade processual,
deverá a parte executada comprovar que permanece sua condição de hipossuficiência financeira. Para tanto, deverá apresentar,
no mesmo prazo acima fixado, os seguintes documentos: a) último comprovante de renda mensal e cópia da Carteira de
Trabalho, comprovando vínculo empregatício, se o caso, e do cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua
titularidade, e de sua cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses;
d) última declaração de imposto de renda entregue à Receita Federal, na íntegra. A impossibilidade de apresentação dos
documentos deverá ser justificada no mesmo prazo, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita Int.
- ADV: FELIPE LINO DOS REIS SCALET (OAB 333940/SP), FELIPE LINO DOS REIS SCALET (OAB 333940/SP), NIVALDO
ROSA (OAB 431942/SP)
Processo 0002886-50.2024.8.26.0286 (processo principal 1005422-22.2021.8.26.0286) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Marta Alves Caetano - M.r.v. Engenharia e Participações S/A - - Mrv Mrl
Xlix Incorporações Spe Ltda - Vistos. Tendo em vista a notícia de que a exequente vendeu o imóvel no decorrer do processo e
não foi possível a realização da prova in loco, providenciem as partes os documentos solicitados pela Sra. Perita (pgs. 62/63)
para avaliação indireta. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: CLAUDIO AUGUSTO VITORINO JUNIOR (OAB 377608/SP), THIAGO
DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 101330/MG), THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 101330/MG)
Processo 0004851-63.2024.8.26.0286 (processo principal 1000354-57.2022.8.26.0286) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Maria do Carmo Mambrive Navarro - Bradesco Vida e Previdencia S/A - Dada a nova sistemática
implantada pelo Comunicado Conjunto n.º 1514/2019 para as guias de levantamento, deverá a parte interessada apresentar
o formulário MLE que está disponível no site TJSP (www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx, devidamente
preenchido, a fim de viabilizar sua expedição. - ADV: ADRIANO ALVES DOS SANTOS (OAB 313011/SP), THAUANE STEFANE
SANTOS DA CRUZ (OAB 472957/SP), CLAYTON DE SOUZA FRANQUINI (OAB 327502/SP), ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB
124015/SP)
Processo 1000972-94.2025.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Republica de Itu
Comunicacoes Ltda - - Marcelo Parada - Bradesco Saúde S/A - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal. - ADV:
MAURINEI DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 171397/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), MAURINEI DE
OLIVEIRA SANTOS (OAB 171397/SP)
Processo 1001035-90.2023.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º