Processo ativo
0015973-55.2024.8.26.0001
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Identificação
Nº Processo: 0015973-55.2024.8.26.0001
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: de dez por cent *** de dez por cento. Ademais, não
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
e efetividade, uma vez respeitado os limites legais. Tais princípios permitem ao magistrado a tomada de decisões que visam a
entrega efetiva da prestação jurisdicional. Além disso, as pesquisas por meio dos sistemas on line disponibilizados ao Judiciário
privilegiam os princípios da economia, celeridade e razoável duração do processo. Entretanto o s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. istema SIMBA foi instituído
para pesquisa de movimentações financeiras destinadas a respaldar à investigação de crimes previstos na Lei de Lavagem
deDinheiro (Lei nº 9.613/1998, artigo 10-A, incluído pela Lei nº 10.701/2003) e não para apuração de ativos ou de movimentação
de saldos pelo devedor destinada à satisfação do crédito do autor. Diante disso, indefiro o pedido, bem como em relação ao
sistema Navejud, uma vez que este Juízo não tem cadastro junto ao serviço. - ADV: HENRIQUE NAPOLEÃO REGUENGO DA
LUZ CORREIA (OAB 362205/SP), DIEGO SANTANA OLIVEIRA (OAB 435460/SP)
Processo 0015973-55.2024.8.26.0001 (processo principal 1002396-90.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença
- Arrendamento Mercantil - Banco C6 S.a. - Fl. 14: Diante da manifestação, cancele-se este incidente. - ADV: CRISTIANE
BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 0015974-40.2024.8.26.0001 (processo principal 1010712-29.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Sandra Regina Dantas de Jesus Souza - - Verzel Soluções Em Sistemas Ltda - Marcos Vinicius
Martins Nascimento - Cumpra-se integralmente a decisão de fl. 6, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento do
incidente. - ADV: MONIQUE DOS SANTOS NÓBREGA (OAB 414227/SP), MARCIO MARQUES REI (OAB 50271/PR), TAINÁRA
TOLEDO MOYA (OAB 437198/SP), TAINÁRA TOLEDO MOYA (OAB 437198/SP), MONIQUE DOS SANTOS NÓBREGA (OAB
414227/SP)
Processo 0015990-91.2024.8.26.0001 (processo principal 1021665-86.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Nildo Soares dos Santos - BANCO DO BRASIL S/A - Considerando a
manifestação de fls. 35, JULGO EXTINTA a presente ação de Cumprimento de Sentença - Liquidação/Cumprimento/Execução,
com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas finais, nos termos do Comunicado Conjunto nº
951/2023. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos
observando-se as cautelas de praxe. - ADV: RODRIGO DE CAMPOS RODRIGUES (OAB 289137/SP), MARLON SOUZA DO
NASCIMENTO (OAB 422271/SP)
Processo 0016026-36.2024.8.26.0001 (processo principal 1025339-38.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Euclydes Bachiega Filho - Manifeste-se o requerente/exequente, em 10 dias, quanto ao(s) aviso(s) de
recebimento negativo(s). - ADV: MARCIA FELIX DA SILVA (OAB 88107/SP), YGOR PIERRY PIEMONTE DITÃO (OAB 332002/
SP)
Processo 0016060-11.2024.8.26.0001 (processo principal 0150925-93.2009.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - Banco do Brasil S.A - Vistos. Valor do débito: R$230.595,45 (Duzentos e trinta mil, quinhentos e noventa e
cinco reais e quarenta e cinco centavos) em outubro/2024. Na forma do artigo 513, §2º, IV, do Código de Processo Civil, intime-se
o executado por edital para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Providencie o exequente o recolhimento das custas do edital, se ainda
não o fez. Após, providencie a serventia a publicação do edital. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo
previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo
523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome,
firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art.
523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde
já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer
momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida
a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio,
remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 0016179-06.2023.8.26.0001 (processo principal 1037407-54.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - J.V.S.S.S. - M.L. - Expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. Após, ao arquivo. - ADV:
MARIA LUCITÂNIA PEREIRA DE LIMA (OAB 465585/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), DENISE
MACHADO GIUSTI REBOUÇAS (OAB 172337/SP)
Processo 0016320-88.2024.8.26.0001 (processo principal 1009098-86.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Colégio Casa Verde Ltda. - Epp - Ante a(s) intimação(ões) positiva(s), manifeste(m)-se a(s) parte(s)
exequente(s) em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sem o que os autos aguardarão provocação em arquivo. -
ADV: VINICIUS FLORA GUERRERA (OAB 424858/SP)
Processo 0016325-13.2024.8.26.0001 (processo principal 1009014-85.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Letícia Coimbra Neves Prates de Moura - Banco Bradesco S.A. - Fls. 289/291: Intime-se o
executado para que deposite o saldo residual apontado, em 15 (quinze) dias. Após, manifeste-se a exequente sobre a satisfação
da obrigação e extinção do feito. Expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente. - ADV: WILLIAN DE MORAES
CASTRO (OAB 282742/SP), PÂMALA FERREIRA DE ANDRADE (OAB 364280/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/
SP)
Processo 0016387-10.2011.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
HOMOLOGO, por sentença e para que surta seus jurídicos efeitos o pedido de desistência formulado às fls. 102/103, nestes
autos de Execução de Título Extrajudicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, o que
faço com fundamento no artigo 775, combinado com o artigo 485, VIII, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação
em sucumbência, uma vez que a relação processual não se completou. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos
observando-se as cautelas de praxe. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 0016497-86.2023.8.26.0001 (processo principal 1006284-77.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Extinção da Execução - Mattos, Castranheira & Toffoli Sociedade de Advogdos - Gergos El Dib - - Almaza Habib El Dib -
Recolha a parte credora, em 5 dias, a taxa correspondente ao ato de pesquisa requerido. - ADV: SIMONE ZAIZE DE OLIVEIRA
(OAB 132830/SP), SIMONE ZAIZE DE OLIVEIRA (OAB 132830/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), SAMUEL
HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP)
Processo 0016552-03.2024.8.26.0001 (processo principal 1014878-80.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
e efetividade, uma vez respeitado os limites legais. Tais princípios permitem ao magistrado a tomada de decisões que visam a
entrega efetiva da prestação jurisdicional. Além disso, as pesquisas por meio dos sistemas on line disponibilizados ao Judiciário
privilegiam os princípios da economia, celeridade e razoável duração do processo. Entretanto o s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. istema SIMBA foi instituído
para pesquisa de movimentações financeiras destinadas a respaldar à investigação de crimes previstos na Lei de Lavagem
deDinheiro (Lei nº 9.613/1998, artigo 10-A, incluído pela Lei nº 10.701/2003) e não para apuração de ativos ou de movimentação
de saldos pelo devedor destinada à satisfação do crédito do autor. Diante disso, indefiro o pedido, bem como em relação ao
sistema Navejud, uma vez que este Juízo não tem cadastro junto ao serviço. - ADV: HENRIQUE NAPOLEÃO REGUENGO DA
LUZ CORREIA (OAB 362205/SP), DIEGO SANTANA OLIVEIRA (OAB 435460/SP)
Processo 0015973-55.2024.8.26.0001 (processo principal 1002396-90.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença
- Arrendamento Mercantil - Banco C6 S.a. - Fl. 14: Diante da manifestação, cancele-se este incidente. - ADV: CRISTIANE
BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 0015974-40.2024.8.26.0001 (processo principal 1010712-29.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Sandra Regina Dantas de Jesus Souza - - Verzel Soluções Em Sistemas Ltda - Marcos Vinicius
Martins Nascimento - Cumpra-se integralmente a decisão de fl. 6, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento do
incidente. - ADV: MONIQUE DOS SANTOS NÓBREGA (OAB 414227/SP), MARCIO MARQUES REI (OAB 50271/PR), TAINÁRA
TOLEDO MOYA (OAB 437198/SP), TAINÁRA TOLEDO MOYA (OAB 437198/SP), MONIQUE DOS SANTOS NÓBREGA (OAB
414227/SP)
Processo 0015990-91.2024.8.26.0001 (processo principal 1021665-86.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Nildo Soares dos Santos - BANCO DO BRASIL S/A - Considerando a
manifestação de fls. 35, JULGO EXTINTA a presente ação de Cumprimento de Sentença - Liquidação/Cumprimento/Execução,
com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas finais, nos termos do Comunicado Conjunto nº
951/2023. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos
observando-se as cautelas de praxe. - ADV: RODRIGO DE CAMPOS RODRIGUES (OAB 289137/SP), MARLON SOUZA DO
NASCIMENTO (OAB 422271/SP)
Processo 0016026-36.2024.8.26.0001 (processo principal 1025339-38.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Euclydes Bachiega Filho - Manifeste-se o requerente/exequente, em 10 dias, quanto ao(s) aviso(s) de
recebimento negativo(s). - ADV: MARCIA FELIX DA SILVA (OAB 88107/SP), YGOR PIERRY PIEMONTE DITÃO (OAB 332002/
SP)
Processo 0016060-11.2024.8.26.0001 (processo principal 0150925-93.2009.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - Banco do Brasil S.A - Vistos. Valor do débito: R$230.595,45 (Duzentos e trinta mil, quinhentos e noventa e
cinco reais e quarenta e cinco centavos) em outubro/2024. Na forma do artigo 513, §2º, IV, do Código de Processo Civil, intime-se
o executado por edital para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Providencie o exequente o recolhimento das custas do edital, se ainda
não o fez. Após, providencie a serventia a publicação do edital. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo
previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo
523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome,
firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art.
523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde
já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer
momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida
a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio,
remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 0016179-06.2023.8.26.0001 (processo principal 1037407-54.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - J.V.S.S.S. - M.L. - Expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. Após, ao arquivo. - ADV:
MARIA LUCITÂNIA PEREIRA DE LIMA (OAB 465585/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), DENISE
MACHADO GIUSTI REBOUÇAS (OAB 172337/SP)
Processo 0016320-88.2024.8.26.0001 (processo principal 1009098-86.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Colégio Casa Verde Ltda. - Epp - Ante a(s) intimação(ões) positiva(s), manifeste(m)-se a(s) parte(s)
exequente(s) em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sem o que os autos aguardarão provocação em arquivo. -
ADV: VINICIUS FLORA GUERRERA (OAB 424858/SP)
Processo 0016325-13.2024.8.26.0001 (processo principal 1009014-85.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Letícia Coimbra Neves Prates de Moura - Banco Bradesco S.A. - Fls. 289/291: Intime-se o
executado para que deposite o saldo residual apontado, em 15 (quinze) dias. Após, manifeste-se a exequente sobre a satisfação
da obrigação e extinção do feito. Expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente. - ADV: WILLIAN DE MORAES
CASTRO (OAB 282742/SP), PÂMALA FERREIRA DE ANDRADE (OAB 364280/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/
SP)
Processo 0016387-10.2011.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
HOMOLOGO, por sentença e para que surta seus jurídicos efeitos o pedido de desistência formulado às fls. 102/103, nestes
autos de Execução de Título Extrajudicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, o que
faço com fundamento no artigo 775, combinado com o artigo 485, VIII, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação
em sucumbência, uma vez que a relação processual não se completou. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos
observando-se as cautelas de praxe. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 0016497-86.2023.8.26.0001 (processo principal 1006284-77.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Extinção da Execução - Mattos, Castranheira & Toffoli Sociedade de Advogdos - Gergos El Dib - - Almaza Habib El Dib -
Recolha a parte credora, em 5 dias, a taxa correspondente ao ato de pesquisa requerido. - ADV: SIMONE ZAIZE DE OLIVEIRA
(OAB 132830/SP), SIMONE ZAIZE DE OLIVEIRA (OAB 132830/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), SAMUEL
HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP)
Processo 0016552-03.2024.8.26.0001 (processo principal 1014878-80.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º