Processo ativo

0000016-45.2025.8.26.0238

0000016-45.2025.8.26.0238
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: de dez por cento. Ade *** de dez por cento. Ademais, não efetuado o
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
74.2022.8.26.0238) - Cumprimento de sentença - Compromisso - Associação dos Adquirentes do Loteamento Recreio Campo
Verde e Desmembramento Recanto dos Pinheiros - - Marco Antonio Severino de Souza - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º,
intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e atualizado
do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado
o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte
exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também
aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: MARCO ANTONIO SEVERINO DE SOUZA (OAB 211363/SP), MARCO
ANTONIO SEVERINO DE SOUZA (OAB 211363/SP)
Processo 0000016-45.2025.8.26.0238 (apensado ao processo 1001210-34.2023.8.26.0238) (processo principal 1001210-
34.2023.8.26.0238) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Bruno Pedroso Sulino - Vistos. Fl.
38: Trata-se de petição onde a patrona da parte ré informa a renúncia ao mandato a ela outorgado, requerendo a cientificação
da parte, para que nomeie substituto. Ocorre que, nos termos do art. 112, do CPC, cabe ao renunciante adotar tal providência,
inexistindo motivo a autorizar a transferência do encargo ao Poder Judiciário. Assim, intime-se a patrona da parte ré, para que
comprove a cientificação do mandante, no prazo de 15 dias, sob pena de permanecer lhe representando. P.I.C. - ADV: JULIO
CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), AMANDA DA SILVA CLAUDINO (OAB 461911/SP), LAÍS MATIAS PEIXOTO (OAB 486198/
SP)
Processo 0000019-97.2025.8.26.0238 (apensado ao processo 1000678-02.2019.8.26.0238) (processo principal 1000678-
02.2019.8.26.0238) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Tereza Olivo Oliveira
- Manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada nos autos, no prazo de 15 dias.
- ADV: ELIEL DE CARVALHO (OAB 142496/SP)
Processo 0000044-18.2022.8.26.0238 (apensado ao processo 1002453-52.2019.8.26.0238) (processo principal 1002453-
52.2019.8.26.0238) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Itaí,
Paranapanema, Avaré - Sicoob Crediceripa - Vistos. Fl. 109: Defiro. Proceda-se a consulta via sistema INFOJUD, modalidade
D.O.I. - Declaração de Operações Imobiliárias e DECRED, a fim de encontrar declarações de bens do executado. A exequente
deverá proceder a complementação das custas para realização das pesquisas, observando que são duas pesquisas e a ufesp
para o ano de 2025 é R$ 37,02. (Guia FEDTJ, código 434-1, R$ 38,68). - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA
(OAB 288458/SP)
Processo 0000045-95.2025.8.26.0238 (apensado ao processo 1001685-87.2023.8.26.0238) (processo principal 1001685-
87.2023.8.26.0238) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Genilson Ribeiro - Aymoré - Crédito, Financiamento
e Investimento S/A - Vistos. Parte exequente beneficiária da justiça gratuita. Anote-se. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se
o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado
o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte
exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também
aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), EDUARDO RODRIGUES
CALDAS VARELLA (OAB 62071/GO)
Processo 0000052-20.2007.8.26.0238 (238.01.2007.000052) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
- Companhia de Seguros do Estado de São Paulo Cosesp - Carmelina Amaro Bastos - - Avelina da Conceição Vaz Bastos
- - Everton Rodolfo Vaz Bastos - - Claudia Regina Moraes Bastos - - Rita de Cassia Freitas de Vasconcelos e outros - Danilo
da Silva Soares - Vistos. Arquivem-se, até provocação eficaz. Int. - ADV: DIÓGENES SOARES DA SILVA (OAB 166696/SP),
MARIA CELESTE BRANCO (OAB 133308/SP), JEFFERSON SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO (OAB 194787/SP), LUIZ
ANTONIO TOLOMEI (OAB 33508/SP), CLAUDIA REGINA MORAES BASTOS RIVAS (OAB 276279/SP), EDUARDO CELSO
FELICISSIMO (OAB 126661/SP), IGIANI DE FIGUEIREDO AFONSO (OAB 126108/SP), MAURICIO SANITA CRESPO (OAB
124265/SP), LAERCIO FERREIRA LIMA (OAB 122641/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), CLAUDIA REGINA
MORAES BASTOS RIVAS (OAB 276279/SP), CAROLINA ABIBI SOARES DA SILVA (OAB 330970/SP)
Processo 0000082-70.1998.8.26.0238 (238.01.1998.000082) - Cumprimento de sentença - Propriedade - A.S.S. - - José
Rubens Diniz e outro - Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna e outros - Vistos, Fls. 1265: Nos termos do art. 921, III, do CPC,
alterado pela Lei 14.195/2021, o juiz suspenderá a execução “quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis”.
No caso, após o protocolo da execução, o credor não encontrou o devedor/não encontrou bens penhoráveis, de maneira que
SUSPENDO a presente execução, na forma do art. 921,§4º, do mesmo diploma legal, pelo prazo de até 1 (um) ano, sendo
este o termo inicial para a contagem da prescrição intercorrente. Intime-se o credor para ciência. A partir de sua intimação,
o prazo de suspensão de até 1 (um) ano terá o seu termo inicial. Advirto que a presente suspensão acontecerá apenas uma
única vez e que o seu decreto nos autos não impede que o credor continue em busca de bens penhoráveis para a satisfação
do crédito. Vencido o prazo de suspensão, a prescrição retomará seu curso de acordo com o direito buscado neste processo.
Sendo localizado bens do devedor/o endereço do devedor o prazo da prescrição é interrompido na forma do art. 921,§4º-A do
CPC. Int. - ADV: MARCELO CARVALHO ZEFERINO (OAB 231959/SP), FRANCISCO GABRIEL DE LIMA FILHO (OAB 79102/
SP), ANTONIO CARLOS PERES ARJONA (OAB 87271/SP), JOICE VIEIRA DELAGO (OAB 284672/SP), VIVIANE DE MELO
BARATELLA (OAB 247287/SP), ANDRE CABRINO MENDONÇA (OAB 235951/SP), ESTER MARIA PINHEIRO GABRIEL DE
LIMA (OAB 138942/SP), LUCIANA MACHADO DE MORAIS GOMES (OAB 228117/SP), VIVIANE PINHEIRO KONIGSFELD
(OAB 226376/SP), CÉSAR AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB 224415/SP), MÁRCIA CASTALDELLI SIQUEIRA DIAS ROSA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:02
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