Processo ativo

0000307-49.2024.8.26.0248

0000307-49.2024.8.26.0248
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: de dez por cento. Ade *** de dez por cento. Ademais, não efetuado o
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0339/2025
Processo 0000307-49.2024.8.26.0248 (processo principal 1006575-78.2019.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - V.D.B. - E.G.G. - - L.A.G. - Vistos. Em face da satisfação do crédito, julgo extinto o
processo, com fulcro n ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o artigo 924, II, do CPC. Custas finais pelo executado. Calcule-se. Intime-se, após, para pagamento.
Transitada em julgado, expeça-se a certidão para inscrição na dívida ativa, se o caso, façam-se as anotações e arquivem-se
os autos. - ADV: NAIR APARECIDA CHRISTO (OAB 276111/SP), FERNANDO APARECIDO DOS SANTOS (OAB 234651/SP),
FERNANDO APARECIDO DOS SANTOS (OAB 234651/SP)
Processo 0000660-61.2002.8.26.0248 (248.01.2002.000660) - Inventário - Inventário e Partilha - Tania Regina da Silva -
Dante Giannatazio - Fazenda do Estado - - Carlos Alberto Gianatacio - - Camila Ricciardelli de Carvalho - Ciência ao interessado
acerca do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao
arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). - ADV: LUIS FERNANDO AMARAL BINDA (OAB 79530/SP), CRISTINA DE
CASSIA BERTACO (OAB 98073/SP), CRISTINA DE CASSIA BERTACO (OAB 98073/SP), WILSON APARECIDO DE MOURA
(OAB 105763/SP), CAMILA RICCIARDELLI DE CARVALHO (OAB 218083/SP), CAMILA BRIGANTI (OAB 211179/SP), AGATHA
JUNQUEIRA WEIGEL (OAB 127723/SP), WAGNER BARBOSA RODRIGUES (OAB 112862/SP), GISLAINE D ERCOLI (OAB
110202/SP)
Processo 0000825-05.2025.8.26.0248 (processo principal 1009318-85.2024.8.26.0248) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Práticas Abusivas - Cristiana Costa Leite - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Expeça-se MLE de
imediato como pedido pelo credor (fls. 51). Em face da satisfação do crédito, julgo extinto o processo, com fulcro no artigo 924,
II, do CPC. Custas finais pelo executado. Calcule-se. Intime-se, após, para pagamento. Transitada em julgado, expeça-se a
certidão para inscrição na dívida ativa, se o caso, façam-se as anotações e arquivem-se os autos. - ADV: CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP), PRISCILA ASSUNÇÃO DE SIQUEIRA (OAB 250177/SP)
Processo 0001183-67.2025.8.26.0248 (processo principal 1013232-94.2023.8.26.0248) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - Maria Teresa Seif Ratti - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534
do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial
para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. Observe-se, para fins de
comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). Intime-se. - ADV:
MARIA TERESA SEIF RATTI (OAB 274687/SP)
Processo 0001271-81.2020.8.26.0248 (apensado ao processo 1005699-94.2017.8.26.0248) (processo principal 1005699-
94.2017.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - B.C.S. - 1- Aguarde-se manifestação da parte exequente,
que deverá comprovar o encaminhamento da decisão-ofício. 2- Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: ANDRÉ
NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 0001340-11.2023.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria Aparecida Paes
Evangelista - Vistos Fls.619: Considerando a manifestação do INSS e que a perícia médica envolve a área ortopédica, nos
termos narrados na inicial, reconsidero a indicação do IMESC para sua realização e nos termos do Comunicado Conjunto
n. 555/2022, para a realização da prova pericial, nomeio perito Carlos Eduardo Sandrim Longato, independentemente de
compromisso nos autos, cujo ônus deverá ser suportado pelo INSS. Fixo os honorários periciais em R$800,00. Intime-se o INSS
para providenciar o depósito do valor. Intime-se também o perito para manifestar sobre sua nomeação e, caso aceite, indicar
a data para realização do exame. Dê-se ciência aos nobres patronos judiciais. Intime-se. - ADV: DANILO ROGÉRIO PERES
ORTIZ DE CAMARGO (OAB 241175/SP)
Processo 0001488-22.2023.8.26.0248 (processo principal 1004073-35.2020.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Corretagem - Fabíola Acosta Rodrigues de Freitas - - Marcos Guilherme de Freitas - Cenisa Empreendimentos Eireli - Vistos. Em
face da satisfação do crédito, julgo extinto o processo, com fulcro no artigo 924, II, do CPC. Calcule-se custas finais, se o caso.
Intime-se, após, para pagamento. Transitada em julgado, expeça-se a certidão para inscrição na dívida ativa, se o caso, façam-
se as anotações e arquivem-se os autos. - ADV: CLOVIS ROBERTO DOS SANTOS (OAB 116373/SP), CLOVIS ROBERTO DOS
SANTOS (OAB 116373/SP), ROSANA DE CASSIA GASGUES PAVARINA CHIGNOLLI (OAB 127924/SP), CARLOS ALBERTO
RAYMUNDO JÚNIOR (OAB 424345/SP)
Processo 0001603-72.2025.8.26.0248 (processo principal 1005892-17.2014.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Aposentadoria por Invalidez - Cleide Aparecida da Silva Rumão - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado
pelo DJE para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito,
acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o
pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim,
certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas,
a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: GUSTAVO DE SALVI
CAMPELO (OAB 288255/SP), PATRICIA MENDONÇA GONÇALVES CAMPELO (OAB 303787/SP)
Processo 0001604-57.2025.8.26.0248 (processo principal 1004237-39.2016.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Auxílio-
Acidente (Art. 86) - Elias Baboni de Souza - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado pelo DJE para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 17:39
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