Processo ativo
1003815-84.2019.8.26.0272
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Identificação
Nº Processo: 1003815-84.2019.8.26.0272
Vara: Federal da Comarca de Uberlândia-MG. - ADV:
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: de dez por cento. Ade *** de dez por cento. Ademais, não efetuado o
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1003815-84.2019.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Adenlinson Silva Batista - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Página 738: Ciência às partes. Deverá a parte autora
providenciar a distribuição da carta precatória de páginas 457/458 para a Vara Federal da Comarca de Uberl ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ândia-MG. - ADV:
PAULO ALCEU DALLE LASTE (OAB 225043/SP), SEIXAS MENDONÇA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB
39947/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0076/2025
Processo 0000163-91.2010.8.26.0272 (272.01.2010.000163) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Soluções Em
Aço Usiminas SA - Metalúrgica Braspec Ltda - Intime-se o requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê andamento ao
feito, sob pena de arquivamento dos autos. - ADV: BRAS GERDAL DE FREITAS (OAB 87280/SP), JOÃO FRANCISCO ALVES
ROSA (OAB 17023/BA)
Processo 0000247-67.2025.8.26.0272 (processo principal 1000265-76.2022.8.26.0272) - Cumprimento de sentença -
Defeito, nulidade ou anulação - A.L.M.C. - Prossiga na decisão de folhas 26/27 procedendo o pagamento das custas iniciais.
Intime-se. - ADV: JOAO BENEDITO CAMILO PELLISSER (OAB 128154/SP)
Processo 0000280-57.2025.8.26.0272 (processo principal 1000492-37.2020.8.26.0272) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Rubens Falco Alati Filho - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual, no
prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de ANTENOR GUMIERO JÚNIOR VIDRAÇARIA ME no polo passivo;
2) Recategorização dos documentos * na pasta do processo digital. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: RUBENS FALCO ALATI FILHO (OAB 112793/SP)
Processo 0000281-42.2025.8.26.0272 (processo principal 1000709-41.2024.8.26.0272) - Cumprimento de sentença -
Duplicata - J. B. Tintori Kuhl Epp - - Greve, Pejon, Sociedade de Advogados - Na forma do artigo 513 § 2º, intime-se o
executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim,
certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a
parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP), ADRIANO GREVE (OAB
211900/SP)
Processo 0000282-27.2025.8.26.0272 (processo principal 1002789-12.2023.8.26.0272) - Cumprimento de sentença
- DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Cleusa da Silva Gomes - Vistos. Com fundamento no artigo 536 do CPC/2015, oficie-se o
executado e, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação, determinada na sentença expedida junto aos autos de
nº 1002789-12.2023.8.26.0272, sob pena de multa a ser fixada por este Juízo, no caso de descumprimento. Intime-se. - ADV:
THOMAZ ANTONIO DE MORAES (OAB 200524/SP)
Processo 0000286-64.2025.8.26.0272 (processo principal 1000075-45.2024.8.26.0272) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Maria Benedita Marcelino Afonso - Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - CEBAP - Na
forma do artigo 513 § 2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.
517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. - ADV: MAPURUNGA
E PONTES ADVOGADOS (OAB 2324/CE), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), ALBERTO JOAQUIM XAVIER
(OAB 110686/SP)
Processo 0000287-49.2025.8.26.0272 (processo principal 1000909-48.2024.8.26.0272) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - J.Z.S. - - Y.A.Z.S.A. - Vistos. Determino ao(à) requerente a correção do cadastro processual, no prazo de
15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de NATAN VINICIUS DE ALMEIDA no polo passivo; Para a inclusão de parte e
recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de
1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.
tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: ANDRESA SOARES ROSÁRIA
(OAB 419979/SP), ANDRESA SOARES ROSÁRIA (OAB 419979/SP)
Processo 0000288-34.2025.8.26.0272 (processo principal 1001804-09.2024.8.26.0272) - Cumprimento de sentença -
Fixação - E.G.M.S. - - E.M.S. - - S.E.A.M. - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual, no prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1003815-84.2019.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Adenlinson Silva Batista - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Página 738: Ciência às partes. Deverá a parte autora
providenciar a distribuição da carta precatória de páginas 457/458 para a Vara Federal da Comarca de Uberl ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ândia-MG. - ADV:
PAULO ALCEU DALLE LASTE (OAB 225043/SP), SEIXAS MENDONÇA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB
39947/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0076/2025
Processo 0000163-91.2010.8.26.0272 (272.01.2010.000163) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Soluções Em
Aço Usiminas SA - Metalúrgica Braspec Ltda - Intime-se o requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê andamento ao
feito, sob pena de arquivamento dos autos. - ADV: BRAS GERDAL DE FREITAS (OAB 87280/SP), JOÃO FRANCISCO ALVES
ROSA (OAB 17023/BA)
Processo 0000247-67.2025.8.26.0272 (processo principal 1000265-76.2022.8.26.0272) - Cumprimento de sentença -
Defeito, nulidade ou anulação - A.L.M.C. - Prossiga na decisão de folhas 26/27 procedendo o pagamento das custas iniciais.
Intime-se. - ADV: JOAO BENEDITO CAMILO PELLISSER (OAB 128154/SP)
Processo 0000280-57.2025.8.26.0272 (processo principal 1000492-37.2020.8.26.0272) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Rubens Falco Alati Filho - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual, no
prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de ANTENOR GUMIERO JÚNIOR VIDRAÇARIA ME no polo passivo;
2) Recategorização dos documentos * na pasta do processo digital. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: RUBENS FALCO ALATI FILHO (OAB 112793/SP)
Processo 0000281-42.2025.8.26.0272 (processo principal 1000709-41.2024.8.26.0272) - Cumprimento de sentença -
Duplicata - J. B. Tintori Kuhl Epp - - Greve, Pejon, Sociedade de Advogados - Na forma do artigo 513 § 2º, intime-se o
executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim,
certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a
parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP), ADRIANO GREVE (OAB
211900/SP)
Processo 0000282-27.2025.8.26.0272 (processo principal 1002789-12.2023.8.26.0272) - Cumprimento de sentença
- DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Cleusa da Silva Gomes - Vistos. Com fundamento no artigo 536 do CPC/2015, oficie-se o
executado e, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação, determinada na sentença expedida junto aos autos de
nº 1002789-12.2023.8.26.0272, sob pena de multa a ser fixada por este Juízo, no caso de descumprimento. Intime-se. - ADV:
THOMAZ ANTONIO DE MORAES (OAB 200524/SP)
Processo 0000286-64.2025.8.26.0272 (processo principal 1000075-45.2024.8.26.0272) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Maria Benedita Marcelino Afonso - Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - CEBAP - Na
forma do artigo 513 § 2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.
517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. - ADV: MAPURUNGA
E PONTES ADVOGADOS (OAB 2324/CE), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), ALBERTO JOAQUIM XAVIER
(OAB 110686/SP)
Processo 0000287-49.2025.8.26.0272 (processo principal 1000909-48.2024.8.26.0272) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - J.Z.S. - - Y.A.Z.S.A. - Vistos. Determino ao(à) requerente a correção do cadastro processual, no prazo de
15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de NATAN VINICIUS DE ALMEIDA no polo passivo; Para a inclusão de parte e
recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de
1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.
tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: ANDRESA SOARES ROSÁRIA
(OAB 419979/SP), ANDRESA SOARES ROSÁRIA (OAB 419979/SP)
Processo 0000288-34.2025.8.26.0272 (processo principal 1001804-09.2024.8.26.0272) - Cumprimento de sentença -
Fixação - E.G.M.S. - - E.M.S. - - S.E.A.M. - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual, no prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º