Processo ativo

0001097-89.2025.8.26.0024

0001097-89.2025.8.26.0024
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: de dez por cento. Ademais, *** de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Duplicata - Fioravante & Modulo dos Santos Ltda (Constrular Materias para Construção) - Vistos. Intime-se a parte autora/
exequente a providenciar o recolhimento/complementação da diligência de oficial ou da taxa postal para viabilizar o cumprimento
da intimação/citação, no prazo de 15 dias. (Valor da taxa postal: Carta registrada unipaginada com A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. R digital: R$ 32,75.
Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1. Maiores informações acesse: https://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes .Valor da guia de diligência
de oficial de justiça: 03 UFESPs = R$ 111,06 até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será
acrescido em 0,5 UFESP. Maiores informações acesse: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
DiligenciaOficiaisJustica ). Intime-se. - ADV: CLEBER ESTRINGUES (OAB 339622/SP), LARA FERNANDA SILVA VIEGA (OAB
511608/SP)
Processo 0001097-89.2025.8.26.0024 (processo principal 1001601-49.2023.8.26.0024) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Cleuza Breganholi - Banco Bradesco S/A - Vistos. Com fundamento no art.10, do Código
de Processo Civil, dê-se vista à parte autora/exequente para que manifeste acerca do requerimento formulado/documentos
apresentados pela parte requerida/executada, no prazo de 15 dias. Após, tornem. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE SANTOS
MALHEIRO (OAB 306690/SP), REGINALDO DA SILVA LIMA MARINO (OAB 301724/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA
MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 0001275-38.2025.8.26.0024 (processo principal 1001277-64.2020.8.26.0024) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - L.H.G.G.C. - - A.G.C. - F.H.G.C. - Vistos. Concedo a parte exequente os benefícios
da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Na forma do artigo 513, §2º, intime-se o executado via postal ou via mandado para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido
de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido
de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento
voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar
pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no art.2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado
o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte
exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também
aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. A presente decisão servirá como mandado. Int. - ADV:
DIEGO DEMICO MAXIMO (OAB 265580/SP), FABIO UEMURA DE ALMEIDA (OAB 371835/SP), FABIO UEMURA DE ALMEIDA
(OAB 371835/SP)
Processo 0001287-52.2025.8.26.0024 (processo principal 1004758-30.2023.8.26.0024) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - Gisele Ferreira Souza - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-
Padronizados - - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, do Código de Processo
Civil, intime-se a parte executada pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado regularmente constituído nos autos para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido
de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido
de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento
voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar
pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no art.2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intime-se. - ADV:
MARCELO BEIRIGO MACHADO (OAB 417270/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), FABIO
FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 0001297-96.2025.8.26.0024 (processo principal 1006029-40.2024.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Darci Domingos Manoel - Nos termos do artigo 196, IV, das NSCGJ, fica a parte autora intimada a providenciar o
recolhimento/complementação da diligência de oficial ou da taxa postal para viabilizar o cumprimento da intimação/citação,
no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Valor da taxa postal: Carta registrada unipaginada com AR digital: R$ 32,75. Recolhimento em favor do Fundo Especial de
Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1. Maiores informações acesse: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes .Valor da guia de diligência de oficial de justiça: 03 UFESPs = R$
111,06 até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP. Maiores
informações acesse: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica . - ADV:
GABRIEL RIGO MAGNANI (OAB 488753/SP)
Processo 0001320-81.2021.8.26.0024 (processo principal 0008667-15.2014.8.26.0024) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - L.H.D.M. - C.M. - VISTOS.. HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito
o acordo celebrados pelas partes. Em consequência, suspendo a execução/cumprimento de sentença nos termos do artigo 922
do Código de Processo Civil. Eventuais ordens de bloqueio SISBAJUD deverão ser imediatamente canceladas, desbloqueando-
se os valores em favor do executado. Decorrido o prazo para cumprimento do pacto e, nada sendo reclamado em 05 dias,
saem as partes cientes de que o processo será extinto independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: HUMBERTO
LIVRAMENTO BATISTA DE ALMEIDA (OAB 248867/SP), BRUNO HENRIQUE DOURADO (OAB 391196/SP), JOSÉ ROBERTO
MENDONÇA CASATI (OAB 185267/SP)
Processo 0001381-34.2024.8.26.0024 (processo principal 1000259-08.2020.8.26.0024) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rodrigo Fachini Garcia - Magazine Luiza S/A - - Samsung Eletronica da
Amazonica Ltda - Vistos. 1. A considerar a juntada dos formulários MLE para levantamento dos valores pelas partes, em
concordância com a decisão de fls. 73, o que remete à consensualidade do pleito e a preclusão lógica do direito de recorrer,
bem como da satisfação da obrigação, considero preclusa a referida decisão. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO
o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. 2. Transita em julgado de
imediato a presente sentença, expeça-se os mandados de levantamento judicial em favor do exequente, do advogado e do
executado, nos termos da decisão de fls. 73 e formulários de fls. 79/80 e 81. 3. Certifique a serventia se as custas e despesas
processuais foram pagas. Caso negativo, certifique e indique o respectivo valor. 4. Sendo o caso, intime-se a parte devedora,
por carta, para pagamento do valor devido, no prazo de 60 dias, nos termos do art. 1.098, §2º, das NSCGJ, sob pena de
expedição de certidão para inscrição na dívida ativa. 5. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, expeça-se certidão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 03:09
Reportar