Processo ativo
0002309-03.2024.8.26.0309
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Identificação
Nº Processo: 0002309-03.2024.8.26.0309
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: de dez por cento. Ademais, *** de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0380/2025
Processo 0002309-03.2024.8.26.0309 (apensado ao processo 1005528-90.2013.8.26.0309) (processo principal 1005528-
90.2013.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - T.H.S. - P.H.S. - Intime-se a parte
exequente para manifestação, conforme requerido pel ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o Ministério Público na cota de pag. 169. Oportunamente, tornem os autos
conclusos. - ADV: JOSE ROBERTO REGONATO (OAB 134903/SP), NAIARA RENATA FERREIRA GONÇALVES (OAB 301886/
SP), MARIA GILCE ROMUALDO REGONATO (OAB 78810/SP), MATILDE BENEDITA FERREIRA DA SILVA (OAB 160667/SP),
VANESSA REGONATO (OAB 312449/SP)
Processo 0003497-31.2024.8.26.0309 (apensado ao processo 1013682-92.2016.8.26.0309) (processo principal 1013682-
92.2016.8.26.0309) - Exibição de Documento ou Coisa Cível - Prestação de Contas - C.V.F.O.S. - Intime-se a parte autora
para a devida prestação de contas, na forma requerida pelo Ministério Público à pag. 345. Oportunamente, dê-se nova vista ao
Ministério Público e tornem os autos conclusos. - ADV: LUCIA AVARY DE CAMPOS (OAB 126124/SP)
Processo 0009959-05.2004.8.26.0309 (309.01.2004.009959) - Inventário - Inventário e Partilha - L.M.R. - N.L.P. - - L.R.S. - -
A.R.F. - - E.R. - - A.R. - - G.R. - M.L.R. - A.R. - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido na petição retro. Decorrido
o prazo, a parte deverá se manifestar nos autos, independentemente de nova determinação. - ADV: GERALDO VENDRAME
RIBEIRO JUNIOR (OAB 177716/SP), FLÁVIA SANAE SAITO (OAB 219165/SP), GERALDO VENDRAME RIBEIRO JUNIOR
(OAB 177716/SP), GERALDO VENDRAME RIBEIRO JUNIOR (OAB 177716/SP), GERALDO VENDRAME RIBEIRO JUNIOR
(OAB 177716/SP), GERALDO VENDRAME RIBEIRO JUNIOR (OAB 177716/SP), GERALDO VENDRAME RIBEIRO JUNIOR
(OAB 177716/SP), ELAINE PERPETUA SANCHES SILVA (OAB 131577/SP), ROGERIO GENERALI (OAB 110608/SP)
Processo 0012278-42.2024.8.26.0309 (apensado ao processo 1007295-51.2022.8.26.0309) (processo principal 1007295-
51.2022.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.O.S. - Observa-se que foi encaminhada carta para intimação
do executado e que a correspondência não foi entregue diretamente ao destinatário, de quem deveria ter sido colhida a
assinatura no recibo (pág. 47). Assim, intime-se o executado por mandado, a ser cumprido por oficial de justiça, observando-se
as determinações contidas às págs. 36/37. Oportunamente, se o caso, será analisado o pedido para a realização de pesquisas
para localização de seu endereço (pags. 51/52). - ADV: SAMARA KARINA AQUINO DE MOURA QUEIROZ (OAB 414801/SP),
HALEY QUEIROZ DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 398784/SP)
Processo 0013633-87.2024.8.26.0309 (apensado ao processo 1021545-89.2022.8.26.0309) (processo principal 1021545-
89.2022.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Nomeação - J.S.O. - C.S.S. - Intime-se a parte executada, na pessoa de
seus advogados, para eventual impugnação quanto ao bloqueio realizado, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo resposta, com
fundamento no art.10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte exequente para manifestação, pelo mesmo prazo,
tornando os autos conclusos com urgência, observando-se os termos da decisão de pag. 57. - ADV: DENISE LEONARDI DOS
REIS (OAB 266766/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JORGE CHAGAS ROSA (OAB 88856/
SP), THIAGO SANTOS ROSA (OAB 317255/SP), LARISSA CRISTINA FERREIRA MESSIAS RIBEIRO (OAB 289357/SP),
LUIS GUSTAVO RIGOLIN DOS SANTOS (OAB 226677/SP), GRAZIELA ANGELO MARQUES FREIRE (OAB 251587/SP), LUIZ
FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP), FELIPE CÉSAR BREDER DOS SANTOS (OAB 68741/DF), BENEDITA DO
CARMO MEDEIROS (OAB 121789/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP)
Processo 0013726-84.2023.8.26.0309 (apensado ao processo 1018474-45.2023.8.26.0309) (processo principal 1018474-
45.2023.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - M.Y.N.P.F. - Vistos Por ser mais benéfico ao executado,
defiro a conversão do rito deste cumprimento de sentença para o previsto no artigo 523 do CPC. Corrija-se o cadastro. Na
forma do artigo 513 § 2º, do NCPC, intime-se o executado, observando-se que está preso (pag. 107), para que, no prazo de 15
(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito e se manifeste a respeito do pedido
de penhora de parte do salário. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do NCPC, o débito será acrescido
de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento
voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, será apreciado o pedido de pesquisas
junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o
prazo do art. 523, do NCPC, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos
do art. 517 do NCPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, do Novo Código de Processo Civil. Sem prejuízo,
cumpra-se o que determinado à pag. 128. Intime-se. - ADV: EDMARIN FERRARIO DE LIMA CHAVES (OAB 405851/SP)
Processo 0023948-15.2003.8.26.0309 (309.01.2003.023948) - Inventário - Inventário e Partilha - Elizabete Maria da Silva
Vieira - Lucilene Vieira - ANA PAULA VIEIRA - Defiro o pedido formulado às pags. 310/311, autorizando o prosseguimento do
inventário pela via extrajudicial, conforme requerido, se presentes os requisitos. Nada mais requerido, remetam-se os autos ao
arquivo. - ADV: MARA CRISTINA LOPES MELO (OAB 388904/SP), IRANI SILVANA GALLI (OAB 204050/SP), MARA CRISTINA
LOPES MELO (OAB 388904/SP)
Processo 1000010-33.1987.8.26.0309 (processo principal 0000785-65.1987.8.26.0309) (309.01.1987.000785/1) - Alvará
Judicial - J.C.S. - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para
processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no
prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária
“8302 - Indicação de erro na digitalização”. - ADV: ANTONIO CARLOS BIZARRO (OAB 15800/SP)
Processo 1000451-32.2015.8.26.0309 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - JULIO FERREIRA - - ANTONIO LUIZ
FERREIRA FRAY - - NAIR MARTINHO FERREIRA - - ALICE FERREIRA PRADO - - MARIA APARECIDA FERREIRA MULLER
- - HELOISE HELENA WEST FERREIRA - - CARLOS HENRIQUE WEST FERREIRA - - LUIZ FERNANDO WEST FERREIRA
- - ESPOLIO DE EDUARDO FERREIRA - - ESPÓLIO DE NADIR FERREIRA VALENTE - EDUARDO PRADO QUADROS DE
SOUZA - O processamento da presente ação de sobrepartilha de bens obedeceu ao rito estatuído no artigo 662 do Código de
Processo Civil, sendo, portanto, desnecessário que se comprove o pagamento de tributos devidos ao Fisco, nesta espécie de
demanda. Incumbe apenas ao órgão judicial dar ciência ao Fisco da existência da sentença homologatória já transitada em
julgado para, se for o caso, a autoridade tributária providenciar o lançamento do tributo na seara administrativa. Ante o exposto,
HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos efeitos, a adjudicação de págs. 320/327, dos bens deixados em
virtude do falecimento de ANTONIO VALENTE e, via de consequência, adjudico aos nela contemplado seu respectivo quinhão,
ressalvados erros, omissões e eventuais direitos fazendários e de terceiros. Por se tratar de decisão homologatória, em face
da consensualidade, a publicação/liberação desta sentença nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o seu trânsito em julgado
(dispensando a serventia de expedir certidão específica). Ante o teor do Comunicado CG nº 1252/2019, deixo de remeter os
autos à Fazenda Pública. Lavre-se auto de adjudicação, devendo a parte comparecer em cartório para assinatura, no prazo
de 15 dias. O procurador deverá manifestar interesse na expedição de carta de adjudicação, nos termos do Provimento CG nº
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0380/2025
Processo 0002309-03.2024.8.26.0309 (apensado ao processo 1005528-90.2013.8.26.0309) (processo principal 1005528-
90.2013.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - T.H.S. - P.H.S. - Intime-se a parte
exequente para manifestação, conforme requerido pel ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o Ministério Público na cota de pag. 169. Oportunamente, tornem os autos
conclusos. - ADV: JOSE ROBERTO REGONATO (OAB 134903/SP), NAIARA RENATA FERREIRA GONÇALVES (OAB 301886/
SP), MARIA GILCE ROMUALDO REGONATO (OAB 78810/SP), MATILDE BENEDITA FERREIRA DA SILVA (OAB 160667/SP),
VANESSA REGONATO (OAB 312449/SP)
Processo 0003497-31.2024.8.26.0309 (apensado ao processo 1013682-92.2016.8.26.0309) (processo principal 1013682-
92.2016.8.26.0309) - Exibição de Documento ou Coisa Cível - Prestação de Contas - C.V.F.O.S. - Intime-se a parte autora
para a devida prestação de contas, na forma requerida pelo Ministério Público à pag. 345. Oportunamente, dê-se nova vista ao
Ministério Público e tornem os autos conclusos. - ADV: LUCIA AVARY DE CAMPOS (OAB 126124/SP)
Processo 0009959-05.2004.8.26.0309 (309.01.2004.009959) - Inventário - Inventário e Partilha - L.M.R. - N.L.P. - - L.R.S. - -
A.R.F. - - E.R. - - A.R. - - G.R. - M.L.R. - A.R. - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido na petição retro. Decorrido
o prazo, a parte deverá se manifestar nos autos, independentemente de nova determinação. - ADV: GERALDO VENDRAME
RIBEIRO JUNIOR (OAB 177716/SP), FLÁVIA SANAE SAITO (OAB 219165/SP), GERALDO VENDRAME RIBEIRO JUNIOR
(OAB 177716/SP), GERALDO VENDRAME RIBEIRO JUNIOR (OAB 177716/SP), GERALDO VENDRAME RIBEIRO JUNIOR
(OAB 177716/SP), GERALDO VENDRAME RIBEIRO JUNIOR (OAB 177716/SP), GERALDO VENDRAME RIBEIRO JUNIOR
(OAB 177716/SP), ELAINE PERPETUA SANCHES SILVA (OAB 131577/SP), ROGERIO GENERALI (OAB 110608/SP)
Processo 0012278-42.2024.8.26.0309 (apensado ao processo 1007295-51.2022.8.26.0309) (processo principal 1007295-
51.2022.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.O.S. - Observa-se que foi encaminhada carta para intimação
do executado e que a correspondência não foi entregue diretamente ao destinatário, de quem deveria ter sido colhida a
assinatura no recibo (pág. 47). Assim, intime-se o executado por mandado, a ser cumprido por oficial de justiça, observando-se
as determinações contidas às págs. 36/37. Oportunamente, se o caso, será analisado o pedido para a realização de pesquisas
para localização de seu endereço (pags. 51/52). - ADV: SAMARA KARINA AQUINO DE MOURA QUEIROZ (OAB 414801/SP),
HALEY QUEIROZ DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 398784/SP)
Processo 0013633-87.2024.8.26.0309 (apensado ao processo 1021545-89.2022.8.26.0309) (processo principal 1021545-
89.2022.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Nomeação - J.S.O. - C.S.S. - Intime-se a parte executada, na pessoa de
seus advogados, para eventual impugnação quanto ao bloqueio realizado, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo resposta, com
fundamento no art.10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte exequente para manifestação, pelo mesmo prazo,
tornando os autos conclusos com urgência, observando-se os termos da decisão de pag. 57. - ADV: DENISE LEONARDI DOS
REIS (OAB 266766/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JORGE CHAGAS ROSA (OAB 88856/
SP), THIAGO SANTOS ROSA (OAB 317255/SP), LARISSA CRISTINA FERREIRA MESSIAS RIBEIRO (OAB 289357/SP),
LUIS GUSTAVO RIGOLIN DOS SANTOS (OAB 226677/SP), GRAZIELA ANGELO MARQUES FREIRE (OAB 251587/SP), LUIZ
FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP), FELIPE CÉSAR BREDER DOS SANTOS (OAB 68741/DF), BENEDITA DO
CARMO MEDEIROS (OAB 121789/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP)
Processo 0013726-84.2023.8.26.0309 (apensado ao processo 1018474-45.2023.8.26.0309) (processo principal 1018474-
45.2023.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - M.Y.N.P.F. - Vistos Por ser mais benéfico ao executado,
defiro a conversão do rito deste cumprimento de sentença para o previsto no artigo 523 do CPC. Corrija-se o cadastro. Na
forma do artigo 513 § 2º, do NCPC, intime-se o executado, observando-se que está preso (pag. 107), para que, no prazo de 15
(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito e se manifeste a respeito do pedido
de penhora de parte do salário. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do NCPC, o débito será acrescido
de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento
voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, será apreciado o pedido de pesquisas
junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o
prazo do art. 523, do NCPC, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos
do art. 517 do NCPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, do Novo Código de Processo Civil. Sem prejuízo,
cumpra-se o que determinado à pag. 128. Intime-se. - ADV: EDMARIN FERRARIO DE LIMA CHAVES (OAB 405851/SP)
Processo 0023948-15.2003.8.26.0309 (309.01.2003.023948) - Inventário - Inventário e Partilha - Elizabete Maria da Silva
Vieira - Lucilene Vieira - ANA PAULA VIEIRA - Defiro o pedido formulado às pags. 310/311, autorizando o prosseguimento do
inventário pela via extrajudicial, conforme requerido, se presentes os requisitos. Nada mais requerido, remetam-se os autos ao
arquivo. - ADV: MARA CRISTINA LOPES MELO (OAB 388904/SP), IRANI SILVANA GALLI (OAB 204050/SP), MARA CRISTINA
LOPES MELO (OAB 388904/SP)
Processo 1000010-33.1987.8.26.0309 (processo principal 0000785-65.1987.8.26.0309) (309.01.1987.000785/1) - Alvará
Judicial - J.C.S. - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para
processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no
prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária
“8302 - Indicação de erro na digitalização”. - ADV: ANTONIO CARLOS BIZARRO (OAB 15800/SP)
Processo 1000451-32.2015.8.26.0309 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - JULIO FERREIRA - - ANTONIO LUIZ
FERREIRA FRAY - - NAIR MARTINHO FERREIRA - - ALICE FERREIRA PRADO - - MARIA APARECIDA FERREIRA MULLER
- - HELOISE HELENA WEST FERREIRA - - CARLOS HENRIQUE WEST FERREIRA - - LUIZ FERNANDO WEST FERREIRA
- - ESPOLIO DE EDUARDO FERREIRA - - ESPÓLIO DE NADIR FERREIRA VALENTE - EDUARDO PRADO QUADROS DE
SOUZA - O processamento da presente ação de sobrepartilha de bens obedeceu ao rito estatuído no artigo 662 do Código de
Processo Civil, sendo, portanto, desnecessário que se comprove o pagamento de tributos devidos ao Fisco, nesta espécie de
demanda. Incumbe apenas ao órgão judicial dar ciência ao Fisco da existência da sentença homologatória já transitada em
julgado para, se for o caso, a autoridade tributária providenciar o lançamento do tributo na seara administrativa. Ante o exposto,
HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos efeitos, a adjudicação de págs. 320/327, dos bens deixados em
virtude do falecimento de ANTONIO VALENTE e, via de consequência, adjudico aos nela contemplado seu respectivo quinhão,
ressalvados erros, omissões e eventuais direitos fazendários e de terceiros. Por se tratar de decisão homologatória, em face
da consensualidade, a publicação/liberação desta sentença nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o seu trânsito em julgado
(dispensando a serventia de expedir certidão específica). Ante o teor do Comunicado CG nº 1252/2019, deixo de remeter os
autos à Fazenda Pública. Lavre-se auto de adjudicação, devendo a parte comparecer em cartório para assinatura, no prazo
de 15 dias. O procurador deverá manifestar interesse na expedição de carta de adjudicação, nos termos do Provimento CG nº
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º