Processo ativo

0004682-03.2021.8.26.0506

0004682-03.2021.8.26.0506
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: de dez por cento. Ademais, *** de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. Int. - ADV: HENRIQUE ORGA (OAB 481459/SP), MARIANE PACO
TOSI (OAB 401966/SP)
Processo 0004682-03.2021.8.26.0506 (processo principal 1020913-59.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Daniela Carolina Cardoso Andreeta Peliciari - Ciência à pa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rte exequente acerca
do(s) resultado(s) negativo(s) da pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar em prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias.
- ADV: MARIANE PACO TOSI (OAB 401966/SP), HENRIQUE ORGA (OAB 481459/SP)
Processo 0006313-40.2025.8.26.0506 (processo principal 1008294-58.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Eleve Educação Ltda - Vistos, Na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, intime-se pessoalmente a parte
executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito,
acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido
de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento
voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação da parte exequente, este poderá efetuar pedido
de pesquisas nos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas
no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Transcorrido o prazo do art. 523,
mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo
Civil. A Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios
edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável
pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da
lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for
assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Intime-se. - ADV: AMANDA LUNARDELLO FONSECA
ALFINO (OAB 443828/SP), JOÃO VICTOR DE SOUZA SILVA (OAB 469335/SP)
Processo 0006574-49.2018.8.26.0506 (processo principal 0038695-14.2010.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
DIREITO CIVIL - Instituicao Universitaria Moura Lacerda - Marcelo Hubert Martins Hoffgen - Em razão da notícia de pedido de
mutirão (fl. 164), determino a remessa dos autos ao CEJUSC para designação de audiência de tentativa de conciliação, devendo
os advogados providenciarem o comparecimento de seus respectivos constituintes, observando-se a portaria nº 01/2019 do
CEJUSC local. - ADV: EDERSON ALÉCIO MARCOS TENÓRIO (OAB 240694/SP), MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB
176354/SP)
Processo 0006984-05.2021.8.26.0506 (processo principal 1009004-20.2019.8.26.0506) - Habilitação de Crédito -
Adimplemento e Extinção - MIRCA FABIANA GOMES AMANTE - Instituto de Diagnostico Por Imagem (idi) - Oreste Nestor de
Souza Laspro - Manifeste(m)-se a(s) parte(s), no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos embargos de declaração opostos, nos
termos do art. 1.023, §2º do CPC. - ADV: HIGOR PATERRA (OAB 336753/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB
98628/SP), ANTONIO CARLOS COLLA (OAB 63708/SP), ULYSSES ECCLISSATO NETO (OAB 182700/SP)
Processo 0007079-94.2005.8.26.0506 (apensado ao processo 0000517-69.2005.8.26.0506) (392/2005) - Declaratória (em
geral) - Franca e Barbosa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda - Papelco Comercio de Papel Ltda - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTES os pedidos formulados por FRANÇA E BARBOSA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA contra
MASSA FALIDA DE PAPELCO COMÉRCIO DE PAPEL LTDA para declarar a nulidade da duplicata mercantil por indicação nº
40390 2-2, sacada em 24/11/2004, com vencimento para 05/01/2005, no valor de R$ 141,00 (cento e quarenta e um reais) e,
assim, inexigível o débito dela decorrente, e para cancelar definitivamente o respectivo, e, finalmente, para condenar a parte
requerida a pagar à parte autora a quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com incidência de atualização monetária e juros legais
de mora de 1% ao mês contados desta data, a título de indenização por danos morais. Sucumbente, condeno a parte requerida
ao pagamento de custas e despesas processuais e de honorários advocatícios do (a) (s) patrono (a) (s) da parte requerente
que fixo, ante a ausência de complexidade, porém em vista do baixo valor da condenação, em 20% desse valor atualizado, com
incidência de juros legais de mora de 1% ao mês contados do trânsito em julgado da presente. Oficie-se à serventia extrajudicial
para o cancelamento do referido protesto. P. I. Oportunamente, arquivem-se. Servirá a presente devidamente assinada, como
ofício/carta/mandado. - ADV: RITA DE CÁSSIA FRANCO FRANÇA (OAB 175396/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES
(OAB 150485/SP), TATIANE CRISTINA BARBOSA (OAB 178936/SP)
Processo 0008463-38.2018.8.26.0506 (processo principal 0064974-03.2011.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Instituicao Universitaria Moura Lacerda - Patricia da Silva Firmino - Vistos. Fls. 113: Defiro. Providencie a serventia o necessário.
Int. - ADV: MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP), FERNANDO FERNANDES (OAB 96455/SP)
Processo 0009340-65.2024.8.26.0506 (processo principal 1012843-92.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Compra e Venda - Maria Jose Cardoso - Gilmar Rodrigues Abrão - - Cláudia Alves Pereira - 1) Para realização da pesquisa
deferida, considerando que tratam-se de 2 (dois) executados, são necessárias 6 (seis) UFESPs. 2) Para realizar as pesquisas
solicitadas, nos termos do Provimento CSM 2684/2023, recolha o(a) autor(a), no prazo de 5 (cinco) dias, o valor da despesa
para realização do ato - Código 434-1 (guia FEDTJ), para cada site acessado e CPF/CNPJ pesquisado, e em sendo necessário,
apresente a planilha de cálculo atualizada do crédito ora exequendo. O valor poderá ser verificado no sítio do TJSP, em https://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. O valor é cobrado por ordem ou consulta (ato), por pessoa e/ou
período, nos termos do art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023 (DJE de 31/01/2023). Pesquisas mais comuns Valor SISBAJUD
Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS 1 UFESP Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) 3
UFESPs INFOJUD Pesquisa de endereço 1 UFESP Pesquisa DIRPF (pessoa física) 1 UFESP ECF (substitui DIPJ - imposto de
renda pessoa jurídica) 2 UFESP’S RENAJUD Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições 1 UFESP SIEL Pesquisa de endereço
1 UFESP INFOSEG Pesquisa inteligente 1 UFESP SERASAJUD Inclusão e exclusão de apontamentos 1 UFESPs SNIPER
Consulta 1 UFESP Para outros sistemas porventura autorizados será cobrada1 UFESP, por pesquisa/ordem/pessoa, até ulterior
reavaliação. - ADV: DOMINGOS ASSAD STOCCO (OAB 79539/SP), DOMINGOS ASSAD STOCCO (OAB 79539/SP), MARIA
JOSE CARDOSO (OAB 253697/SP)
Processo 0010721-45.2023.8.26.0506 (processo principal 1045957-75.2022.8.26.0506) - Impugnação de Crédito - Concurso
de Credores - Dislab Comercial Farmacêutica Ltda em Recuperação Judicial - - Dislab Go Comercial Farmacéutica Ltda em
Recuperação Judicial - - Dislab Rj Comercial Farmacêutica Ltda em Recuperação Judicial - - Dislab Mt Comercial Farmacêutica
Ltda em Recuperação Judicial - Banco Bradesco S/A - COMPASSO ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA - Vistos. Aguarde-se,
por ora, o cumprimento da decisão proferida às fls. 382/384 da impugnação de crédito nº 0011484-46.2023.8.26.0506 e, após,
abra-se vista dos autos à impugnante, à credora, à Administradora Judicial e, por último, ao MP, tornando os autos conclusos
para decisão das impugnações em conjunto. Intime-se. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), CYBELLE GUEDES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 04:56
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