Processo ativo

0005961-62.2023.8.26.0309

0005961-62.2023.8.26.0309
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: de dez por cento. Ademais, *** de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
dias, requerendo o que de direito em face do depósito noticiado às fls. 18, devendo, em caso de pedido de levantamento,
providenciar a juntada do Formulário MLE devidamente preenchido (disponível no site:www.tjsp.jus.br-principais acessos -
despesas processuais - orientações gerais - Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), observando a ex ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. istência,
nos autos, de procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, conforme disposto no art. 1.113, § 3º, das
NSCGJ. Deverá, ainda, esclarecer se o valor satisfaz integralmente o seu crédito, para fins de extinção da execução. Int. - ADV:
ALINE CAMOLEZ SOARES ISCARO (OAB 325960/SP), ELISA ALVES DOS SANTOS LIMA (OAB 124688/SP)
Processo 0005961-62.2023.8.26.0309 (processo principal 1005299-52.2021.8.26.0309) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Francisco Lopes da Silva - - Marinete Brasil da Silva - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM
AIRLINES BRASIL) - - 123 Viagens e Turismo Ltda - Ciência aos credores da expedição do mandado de levantamento eletrônico
de fls. 254. - ADV: FERNANDO MALTA (OAB 249720/SP), FERNANDO MALTA (OAB 249720/SP), RODRIGO SOARES DO
NASCIMENTO (OAB 507038/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0006329-37.2024.8.26.0309 (processo principal 0043155-87.2009.8.26.0309) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - A.F.C.V. - M.V.D.F. - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, do CPC/2015, intime-se o (a) devedor(a), via
imprensa oficial, na pessoa do seu d. Patrono constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado no demonstrativo de fls. 12 (R$ 53.772,30, atualizado até maio/24), discriminado e atualizado do crédito, acrescido de
custas, se houver. Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/2015, o débito será acrescido
de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento
voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do(a) devedor(a), poderá a parte credora efetuar
pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado
o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte
exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos
fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil de 2015. Intime-se. - ADV: ARTHUR VICHI MARTINS (OAB
361540/SP), ALESSANDRA BELLEZONI DE SOUZA MAGIA (OAB 370681/SP), EDNA BELLEZONI LOIOLA GONÇALVES (OAB
229810/SP)
Processo 0006849-75.2016.8.26.0309 (processo principal 1003027-95.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - ESCOLAS PADRE ANCHIETA LTDA. - DIEGO FELIPE BARBOSA DE ALMEIDA - Vistos. Fls. 277:
Ciência às partes acerca do efeito suspensivo concedido pelo E. Tribunal do Estado de São Paulo. Aguarde-se por decisão
final a ser proferida no recurso de agravo de instrumento interposto. Intimem-se. - ADV: MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB
416122/SP), VITOR HUGO MAGALHÃES DA SILVA (OAB 443787/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0008865-31.2018.8.26.0309 (processo principal 1020215-33.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Maria Carolina Godoy Silva - Ciência à credora da expedição do
mandado de levantamento eletrônico de fls. 306. - ADV: MARIA CAROLINA GODOY SILVA COSTA (OAB 403765/SP), MAYARA
DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0009235-97.2024.8.26.0309 (processo principal 1000475-26.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença -
Representação comercial - Emrogui Repres.comercial de Produtos Alimenticios Ltda - - Thais Guimaraes - Pastoriza Comércio e
Indústria de Produtos Alimentícios Ltda - Vistos. Fls. 43: Diante dos documentos apresentados e do valor da causa, em caráter
de excepcionalidade, defiro o recolhimento das custas ao final da presente execução. Anote-se. Intime-se a parte executada a
proceder o cumprimento voluntária da condenação no montante de R$423.994,40 (fls. 13) no prazo preciso no art. 523 do CPC,
sob pena de prosseguimento dos atos executórios e o acréscimo de multa e honorários previsto no mencionado artigo. Findo
o prazo, inicia-se o prazo constante no art. 525 para impugnação. Intime-se. - ADV: KELLY CRISTINA DA SILVA (OAB 126887/
SP), MARCIO RECCO (OAB 138689/SP), ARGENE APARECIDA DA SILVA (OAB 300599/SP), ARGENE APARECIDA DA SILVA
(OAB 300599/SP)
Processo 0009291-39.2001.8.26.0309 (309.01.2001.009291) - Cumprimento de sentença - Duplicata - D.B.Z.P.M. - Fomentum
Fa Comercial e Serviços de Consultoria Ltda - - LUIZ ROBERTO TOQUETTI - - NEUSA CACERE TOQUETTI e outros - Intimação
ao credor para recolher as custas necessárias para citação dos herdeiros de Luiz R. Toquetti, nos termos da r. Decisão retro. -
ADV: VANIA DE ALMEIDA ROSA (OAB 132088/SP), ABUD GAIT NETTO (OAB 15629/SP), LUCIANA CELIDONIO WOLP (OAB
161737/SP), MAYARA LAIS BUFALLO DINOFRE (OAB 483705/SP), BIANCA FELSKE AVILA (OAB 181175/SP), JORGE LUIS
CLARO CUNHA (OAB 120803/SP), JORGE LUIS CLARO CUNHA (OAB 120803/SP)
Processo 0010378-34.2018.8.26.0309 (processo principal 0028968-69.2012.8.26.0309) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Rodrigues Barbosa, Mac Dowel de Figueiredo, Gasparian Advogados - Marcelo Carvalho de Toledo
- Ciência ao credor da expedição do mandado de levantamento eletrônico de fls. 261. - ADV: TAIS BORJA GASPARIAN (OAB
74182/SP), MONICA FILGUEIRAS DA SILVA GALVAO (OAB 165378/SP), EDUARDO GUIMARÃES GUEDES (OAB 320424/SP)
Processo 0010448-75.2023.8.26.0309 (processo principal 1001603-37.2023.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Práticas Abusivas - Ivaneide de Fátima Coutinho - Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Vistos. Fls. 448/451 e
453/454: Remeto à parte executada os termos do Despacho de fls. 445. Intimem-se. - ADV: ANDRÉ MENESCAL GUEDES (OAB
23931A/CE), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), GABRIELA GARCIA FERREIRA LAUREANO (OAB 469436/
SP)
Processo 0011100-58.2024.8.26.0309 (processo principal 1000501-48.2021.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Glauco Belezi - AL JUNDIAÍ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - - Macerata
Administração e Participação Ltda - Vistos. Cuida-se de impugnações ao cumprimento de sentença apresentadas,
respectivamente, por Macerata Administração e Participação Ltda. (fls. 118/122) e por Al Jundiaí Empreendimentos Imobiliários
Ltda. (fls. 123/127), em face da execução promovida por Glauco Belezi, que objetiva o recebimento do valor de R$ 115.535,03,
atualizado até agosto de 2024, conforme cálculo apresentado às fls. 6/8. As impugnantes sustentam, em linhas gerais, a
necessidade de aplicação da taxa Selic como índice unificado de correção monetária e juros moratórios, com fulcro no REsp
nº 1.795.982/STJ e na recente Lei nº 14.905/2024, bem como alegam a existência de excesso de execução, imputando ao
exequente a adoção de critérios equivocados nos cálculos de multa contratual e juros legais. Requerem, ainda, a fixação de
honorários advocatícios sucumbenciais em caso de acolhimento da impugnação. O exequente apresentou manifestação (fls.
136/140), rebatendo os fundamentos expostos, pugnando pela rejeição das impugnações, sob o argumento de que os cálculos
seguem estritamente os parâmetros definidos no título executivo judicial e que o REsp 1.795.982 ainda não transitou em julgado,
tornando indevida a adoção da taxa Selic. É o relatório. Decido. I - DA IMPUGNAÇÃO DA MACERATA ADMINISTRAÇÃO
E PARTICIPAÇÃO LTDA. A executada Macerata pleiteia, em síntese, a aplicação da taxa Selic com fundamento no REsp
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 19:58
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