Processo ativo
0000209-46.2025.8.26.0081
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Identificação
Nº Processo: 0000209-46.2025.8.26.0081
Vara: Cível, Foro Regional III - Jabaquara - São Paulo-SP, informando o valor atualizado desta execução, bem como para que
Ação: Ltda Me - 2022/001504 Vistos. Defiro o pedido retro. 1. Realize-se a pesquisa para
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: de dez por cento. Ademais, não efetuado *** de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP)
Processo 0000209-46.2025.8.26.0081 (processo principal 1002356-62.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Izaias Manoel de Oliveira - Banco Bradesco S.A. - - Asenas Associação dos Servidores Públicos Nacionais
- 2024/000920 Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, do Código de Processo Civil, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. intime-se pessoalmente o executado, porém,
havendo Procurador constituído, fica intimado na pessoa de seu Advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague o
valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. No
caso de cumprimento por mandado, caberá ao oficial instruir a parte devedora que é seu dever indicar bens a constrição, eis
que a inércia permitirá, a par das medidas ordinárias de busca de valores e bens, motivar a aplicação de medidas coercitivas
anômalas. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso
XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da
decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no
artigo 782, §3º, também do CPC. Intime-se. Adamantina, 02 de fevereiro de 2025. - ADV: DAVI ROGÉRIO SILVEIRA (OAB
487658/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), JOSÉ MIGUEL DA SILVA JÚNIOR (OAB 237340/SP)
Processo 0000210-31.2025.8.26.0081 (processo principal 1002273-17.2022.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Ana Lucia Honorato da Silva - Banco BMG S/A - 2022/001215 Vistos. Regularize a serventia o polo passivo
da ação. Na forma do artigo 513 §2º, do Código de Processo Civil, intime-se pessoalmente o executado, porém, havendo
Procurador constituído, fica intimado na pessoa de seu Advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. No caso de
cumprimento por mandado, caberá ao oficial instruir a parte devedora que é seu dever indicar bens a constrição, eis que
a inércia permitirá, a par das medidas ordinárias de busca de valores e bens, motivar a aplicação de medidas coercitivas
anômalas. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso
XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da
decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no
artigo 782, §3º, também do CPC. Intime-se. Adamantina, 02 de fevereiro de 2025. - ADV: BREINER RICARDO DINIZ RESENDE
MACHADO (OAB 385571/SP), ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG), DAIANE XAVIER DOS
SANTOS (OAB 407542/SP)
Processo 0000454-62.2022.8.26.0081 (processo principal 0003962-85.2000.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
UNIÃO FEDERAL - PRU - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2000/001594 Vistos. Aguarde-se o
pagamento do Precatório até o dia 19/12/2025. Int. Adamantina, SP, 31/01/2025 - ADV: JERUSA GABRIELA FERREIRA (OAB
8042/MS), KAORU OGATA (OAB 180446/SP)
Processo 0000513-50.2022.8.26.0081 - Execução da Pena - Regime inicial - Aberto - MAISA APARECIDA LOURENCO -
Vistos. Trata-se de procedimento para apuração de falta em relação a sentenciada MAISA APARECIDA LOURENÇO, durante
o cumprimento do REGIME ABERTO, em razão de não ter comparecido em Juízo no mês de dezembro de 2024 para justificar
suas atividades, bem como por ter se ausentado da comarca sem autorização judicial. Designada audiência, a sentenciada
apresentou suas justificativas, opinando a i. representante do Ministério Público pela manutenção do regime aberto. Pois bem
Os motivos justificados pela sentenciada devem ser considerados. Percebe-se pela declaração da sentenciada que ele não
teve a intenção deliberada de descumprir condições estabelecidas pelo Juízo. Ademais, não há novas denúncias criminais,
mostrando assim que merece nova e derradeira chance. O cometimento de falta acarreta duas situações, ou seja, a regressão
a regime mais rigoroso em caso de não aceitação da justificativa ou, do contrário, a manutenção do regime em que se encontra.
Portanto, não configurada a falta, de rigor, a manutenção do regime que se encontra, inclusive quanto ao termo final da pena,
até porque, sequer houve a sustação cautelar. Ante ao exposto delibero RELEVAR a falta, mantendo-se assim a sentenciada no
regime que se encontra, cientificando-a, contudo, que nova falta, sem motivo justificável, acarretará em regressão a regime mais
gravoso. Expeça-se a respectiva certidão de honorários à defensora dativa pelos atos praticados. Aguarde-se o cumprimento da
pena corporal imposta. Intime-se. - ADV: CLÁUDIA ANTONIA DO NASCIMENTO (OAB 159551/SP)
Processo 0001116-55.2024.8.26.0081 (processo principal 1001510-45.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - SIDERLEY GODOY JUNIOR - SOCIEDADE DE ADVOGADOS - M2
Adamantina Distribuidora de Equipamentos para Autos Ltda - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA
2024/000599 Vistos. Defiro o pedido retro. Oficie-se no feito sob o nº 0008160-73.2021.8.26.0003, que tramita perante a 3ª
Vara Cível, Foro Regional III - Jabaquara - São Paulo-SP, informando o valor atualizado desta execução, bem como para que
providencie transferência do valor existente, caso disponível, por conta da penhora no rosto naqueles autos. Int. Adamantina,
SP, 31/01/2025 - ADV: SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP), PATRÍCIA LEITE DOS SANTOS (OAB 422810/SP), IGOR
BERTAZZO OSELAME BOEIRA LIMA (OAB 87483/PR), CORVELONI ADVOGADOS (OAB 6464/PR)
Processo 0001140-20.2023.8.26.0081 (processo principal 1002974-75.2022.8.26.0081) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Francieli Piqueira de Farias - Mape Servicos de Marketing, Pesquisa,
Comunicacao, Imobiliaria e Locacao Ltda Me - 2022/001504 Vistos. Defiro o pedido retro. 1. Realize-se a pesquisa para
localização de bens da parte executada pelo sistema INFOJUD (Declaração do Imposto de Renda, DOI, ITR). Se positivo, junte-
se ao feito decretando-se segredo de justiça, nos termos do Provimento CG nº 21/2018, pg 10, DJE 25.06.2018. Se negativo,
junte-se a resposta aos autos. 2. Concedo a credora o prazo de dez dias para que apresente cálculo atualizado do débito. Após,
oficie-se no feito sob o nº 0007474-32.2007.8.26.0081, que tramita perante a 2ª Vara local, informando o valor atualizado desta
execução, bem como para que providencie transferência do valor existente, caso disponível, por conta da penhora no rosto
naqueles autos. 3.Defiro ainda a pesquisa em busca de bens imóveis pelo Sistema ARISP. Após o resultado, intime-se o(a)
(s) exequente(s) para manifestar em 10 dias. 4. CNIB - Conforme se verifica na r. Decisão proferida no processo paradigma n.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP)
Processo 0000209-46.2025.8.26.0081 (processo principal 1002356-62.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Izaias Manoel de Oliveira - Banco Bradesco S.A. - - Asenas Associação dos Servidores Públicos Nacionais
- 2024/000920 Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, do Código de Processo Civil, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. intime-se pessoalmente o executado, porém,
havendo Procurador constituído, fica intimado na pessoa de seu Advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague o
valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. No
caso de cumprimento por mandado, caberá ao oficial instruir a parte devedora que é seu dever indicar bens a constrição, eis
que a inércia permitirá, a par das medidas ordinárias de busca de valores e bens, motivar a aplicação de medidas coercitivas
anômalas. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso
XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da
decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no
artigo 782, §3º, também do CPC. Intime-se. Adamantina, 02 de fevereiro de 2025. - ADV: DAVI ROGÉRIO SILVEIRA (OAB
487658/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), JOSÉ MIGUEL DA SILVA JÚNIOR (OAB 237340/SP)
Processo 0000210-31.2025.8.26.0081 (processo principal 1002273-17.2022.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Ana Lucia Honorato da Silva - Banco BMG S/A - 2022/001215 Vistos. Regularize a serventia o polo passivo
da ação. Na forma do artigo 513 §2º, do Código de Processo Civil, intime-se pessoalmente o executado, porém, havendo
Procurador constituído, fica intimado na pessoa de seu Advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. No caso de
cumprimento por mandado, caberá ao oficial instruir a parte devedora que é seu dever indicar bens a constrição, eis que
a inércia permitirá, a par das medidas ordinárias de busca de valores e bens, motivar a aplicação de medidas coercitivas
anômalas. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso
XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da
decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no
artigo 782, §3º, também do CPC. Intime-se. Adamantina, 02 de fevereiro de 2025. - ADV: BREINER RICARDO DINIZ RESENDE
MACHADO (OAB 385571/SP), ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG), DAIANE XAVIER DOS
SANTOS (OAB 407542/SP)
Processo 0000454-62.2022.8.26.0081 (processo principal 0003962-85.2000.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
UNIÃO FEDERAL - PRU - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2000/001594 Vistos. Aguarde-se o
pagamento do Precatório até o dia 19/12/2025. Int. Adamantina, SP, 31/01/2025 - ADV: JERUSA GABRIELA FERREIRA (OAB
8042/MS), KAORU OGATA (OAB 180446/SP)
Processo 0000513-50.2022.8.26.0081 - Execução da Pena - Regime inicial - Aberto - MAISA APARECIDA LOURENCO -
Vistos. Trata-se de procedimento para apuração de falta em relação a sentenciada MAISA APARECIDA LOURENÇO, durante
o cumprimento do REGIME ABERTO, em razão de não ter comparecido em Juízo no mês de dezembro de 2024 para justificar
suas atividades, bem como por ter se ausentado da comarca sem autorização judicial. Designada audiência, a sentenciada
apresentou suas justificativas, opinando a i. representante do Ministério Público pela manutenção do regime aberto. Pois bem
Os motivos justificados pela sentenciada devem ser considerados. Percebe-se pela declaração da sentenciada que ele não
teve a intenção deliberada de descumprir condições estabelecidas pelo Juízo. Ademais, não há novas denúncias criminais,
mostrando assim que merece nova e derradeira chance. O cometimento de falta acarreta duas situações, ou seja, a regressão
a regime mais rigoroso em caso de não aceitação da justificativa ou, do contrário, a manutenção do regime em que se encontra.
Portanto, não configurada a falta, de rigor, a manutenção do regime que se encontra, inclusive quanto ao termo final da pena,
até porque, sequer houve a sustação cautelar. Ante ao exposto delibero RELEVAR a falta, mantendo-se assim a sentenciada no
regime que se encontra, cientificando-a, contudo, que nova falta, sem motivo justificável, acarretará em regressão a regime mais
gravoso. Expeça-se a respectiva certidão de honorários à defensora dativa pelos atos praticados. Aguarde-se o cumprimento da
pena corporal imposta. Intime-se. - ADV: CLÁUDIA ANTONIA DO NASCIMENTO (OAB 159551/SP)
Processo 0001116-55.2024.8.26.0081 (processo principal 1001510-45.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - SIDERLEY GODOY JUNIOR - SOCIEDADE DE ADVOGADOS - M2
Adamantina Distribuidora de Equipamentos para Autos Ltda - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA
2024/000599 Vistos. Defiro o pedido retro. Oficie-se no feito sob o nº 0008160-73.2021.8.26.0003, que tramita perante a 3ª
Vara Cível, Foro Regional III - Jabaquara - São Paulo-SP, informando o valor atualizado desta execução, bem como para que
providencie transferência do valor existente, caso disponível, por conta da penhora no rosto naqueles autos. Int. Adamantina,
SP, 31/01/2025 - ADV: SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP), PATRÍCIA LEITE DOS SANTOS (OAB 422810/SP), IGOR
BERTAZZO OSELAME BOEIRA LIMA (OAB 87483/PR), CORVELONI ADVOGADOS (OAB 6464/PR)
Processo 0001140-20.2023.8.26.0081 (processo principal 1002974-75.2022.8.26.0081) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Francieli Piqueira de Farias - Mape Servicos de Marketing, Pesquisa,
Comunicacao, Imobiliaria e Locacao Ltda Me - 2022/001504 Vistos. Defiro o pedido retro. 1. Realize-se a pesquisa para
localização de bens da parte executada pelo sistema INFOJUD (Declaração do Imposto de Renda, DOI, ITR). Se positivo, junte-
se ao feito decretando-se segredo de justiça, nos termos do Provimento CG nº 21/2018, pg 10, DJE 25.06.2018. Se negativo,
junte-se a resposta aos autos. 2. Concedo a credora o prazo de dez dias para que apresente cálculo atualizado do débito. Após,
oficie-se no feito sob o nº 0007474-32.2007.8.26.0081, que tramita perante a 2ª Vara local, informando o valor atualizado desta
execução, bem como para que providencie transferência do valor existente, caso disponível, por conta da penhora no rosto
naqueles autos. 3.Defiro ainda a pesquisa em busca de bens imóveis pelo Sistema ARISP. Após o resultado, intime-se o(a)
(s) exequente(s) para manifestar em 10 dias. 4. CNIB - Conforme se verifica na r. Decisão proferida no processo paradigma n.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º