Processo ativo

0000429-86.2023.8.26.0219

0000429-86.2023.8.26.0219
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Única, do Foro de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: de dez por cento. Ademais, não efetuado *** de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0000429-86.2023.8.26.0219 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de
Guararema, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCAS GARBOCCI DA MOTTA, na forma da Lei, etc. DAR PUBLICIDADE A TODOS
QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que ficam devidamente citados: ROBERTO FRANCISCO DA SILVA, brasileiro, devidamente
inscrito no CPF/MF sob o nº 07.494.816/0001-68, de todos os termos do presente cumprimento de sentença para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e atualizado do crédito no importe de R$
165.240,08, acrescido de custas, se houver querendo, oferecerem impugnação ao cumprimento de sentença. Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: o prazo para impugnar a presente ação é de 30 (trinta) dias, finda a dilação assinada pelo juiz;
b) Multa: Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. E, para que chegue ao conhecimento de todos, o
presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e, publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Guararema, aos 16 de dezembro de 2024. - ADV: ENILSON CAMARGOS CARDOSO (OAB 170543/SP), ANDRÉIA
FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 224109/SP)
Processo 1000539-34.2024.8.26.0219 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Osvaldo Camargo Ferreira - - Patricia Maria
Nunes Ferreira - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Guararema, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCAS
GARBOCCI DA MOTTA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos RÉUS EM LUGAR INCERTO E EVENTUAIS INTERESSADOS
que OSVALDO CAMARGO FERREIRA, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 708.167.006-72, portador do RG nº 36.987.312-9, e
PATRÍCIA MARIA NUNES FERREIRA, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 245.447.178-76, portadora do RG nº 39.265.580-9,
ambos residentes à Rua José Franco de Souza, 360, Industrial, Guararema/SP, CEP: 08900-000, ajuizaram a presente ação de
Usucapião, objetivando a aquisição do imóvel localizado à Rua José Franco de Souza, nº 360, Industrial, Guararema/SP, CEP:
08900-000, composto por uma área total de 4.321,18 m². O imóvel é ocupado de forma mansa, pacífica e ininterrupta há mais de
21 anos.Estando em termos, expediu-se o edital para citação de RÉUS EM LUGAR INCERTO E EVENTUAIS INTERESSADOS,
com prazo de 30 dias, iniciando-se o prazo para contestação ou defesa 15 dias subsequentes ao decurso do prazo de publicação
deste edital, findos os quais se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados. Será o presente afixado e publicado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 20:08
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