Processo ativo

0000713-73.2025.8.26.0268

0000713-73.2025.8.26.0268
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: de dez por cento. Ademais, não efetuado *** de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 0000713-73.2025.8.26.0268 (processo principal 1001008-30.2024.8.26.0268) - Cumprimento de sentença - Fixação
- A.B.B. - Vistos. Na forma do artigo 513 § 2º, intime-se o executado POR CARTA SEED para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . Salvo se
beneficiária da gratuidade da justiça, efetue a parte exequente o recolhimento da taxa postal (R$32,75 - guia FEDTJ código
120-1). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, XI, da
Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Ficam desde logo deferidas as diligências ordinárias via
Sisbajud, Renajud e Infojud. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante
o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos
termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-
se. - ADV: AILTON BAHIA BARBOSA (OAB 463663/SP)
Processo 0000720-65.2025.8.26.0268 (processo principal 1006385-16.2023.8.26.0268) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Hercules de Melo Fabri - Fls. 18/23: Os documentos apresentados não comprovam, suficientemente a
hipossuficiência financeira alegada. Outrossim, a despeito de alegar que recebe benefício previdenciário, o exequente não
comprovou o respectivo valor. Assim, fico o derradeiro prazo de 15 dias, para que o exequente comprove a insuficiência de
recursos ou recolha as custas pertinentes, sob pena de cancelamento do incidente. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: FELIPE DOS
SANTOS CAMARGO (OAB 379909/SP)
Processo 0000734-49.2025.8.26.0268 (processo principal 1007764-89.2023.8.26.0268) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Karoline de Carvalho - Sami Assistência Médica Ltda - Vistos. Primeiramente, corrija
a z. Serventia o cadastro das partes no sistema processual, para constar a exequente no polo ativo e a executada no polo
passivo. Fls. 42: Conheço os embargos, eis que tempestivos, mas antes de decidir a respeito, entendo cabível manifestação
da parte contrária, considerando que o pedido de que extensão dos honorários advocatícios sobre o valor dos procedimentos
custeados pela executada não foi submetido ao contraditório. Prazo: 5 dias. Fls. 43: Ciente sobre o depósito efetuado para
garantia do juízo. Intime-se. - ADV: OTAVIO ANDERE NETO (OAB 210822/SP), CLAUDIA FERNANDES SANTOS DIAZ ROSA
(OAB 213382/SP), ADRIANA TAVARES GONÇALVES DE FREITAS (OAB 129660/SP), DANIEL CASTILHO CRIVELLO (OAB
357141/SP)
Processo 0000981-69.2021.8.26.0268 (processo principal 1003215-41.2020.8.26.0268) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - Banco J Safra S/A - Paulo Antonio Cruz Araujo - Diga a exequente se o acordo foi devidamente cumprido
objetivando a extinção da execução. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), INAÊ TREVISANI GALINDO
(OAB 416745/SP)
Processo 0001063-52.2011.8.26.0268 (268.01.2011.001063) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos. A pedido, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante
o qual resta suspensa também a prescrição (artigo 921, § 1º, do CPC). De antemão, decorrido o prazo de suspensão da
execução acima referido, e não tendo sido nesse período localizada a parte executada ou encontrado bens penhoráveis, fica
ordenada a remessa dos autos ao arquivo, onde estará em curso o prazo de prescrição (artigo 921, § 2º, do CPC), cujo termo
inicial é a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis (artigo 921, § 4º do
CPC). Observo que os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados
bens penhoráveis (artigo 921, § 3º, do CPC). Intime-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP),
RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 0001257-66.2022.8.26.0268 (processo principal 1004733-03.2019.8.26.0268) - Cumprimento de sentença -
Rescisão / Resolução - Odair de Almeida Camargo - Fls. 158/159: A justificativa apresentada não basta para que seja deferida
a medida pretendida, pois vigente a suspensão do feito, que somente tomou lugar em razão do pedido da própria parte credora
de desconsideração da personalidade jurídica da executada. Aguarde-se, portanto, a conclusão do incidente. Intime-se. - ADV:
RENATO ANTUNES MARQUES (OAB 214164/SP), RICARDO ANTUNES MARQUES (OAB 246107/SP)
Processo 0001383-19.2022.8.26.0268 (processo principal 1002977-90.2018.8.26.0268) - Cumprimento de sentença -
Fixação - E.D.F. - E.R.F. - Diga a parte exequente sobre o cumprimento do acordo. O silêncio será interpretado como resposta
positiva, e os autos serão encaminhados à conclusos para a extinção da execução. Prazo 5 (cinco) dias. - ADV: MARILISA
ALEIXO (OAB 92469/SP), VICTOR BLECK RUIZ (OAB 359096/SP)
Processo 0001391-25.2024.8.26.0268 (processo principal 1006069-71.2021.8.26.0268) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rescisão / Resolução - Miguel Ribeiro Neto - Itaú Unibanco S.A - - Banco Itaucard S.A - Tendo decorrido o prazo da
decisão de fls. 120/121 sem interposição de recursos, bem como não tendo o executado impugnado os cálculos apresentados
pelo credor, defiro o pedido de levantamento do valor depositado nos autos, bem como do saldo restante, a partir do valor
bloqueado nos autos, liberando-se o restante em favor do devedor. Por fim, nada mais sendo requerido, tornem para extinção.
Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), CESAR HENRIQUE URBINA BIANCO (OAB
405819/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0001424-15.2024.8.26.0268 (processo principal 1000295-02.2017.8.26.0268) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. - Recolha a parte interessada as custas pertinentes, conforme o caso. Atenção:
O valor é cobrado por ordem ou consulta (ato), POR PESSOA e/ou período, nos termos do art. 9º doProvimento CSM nº
2.684/2023. Mandado: R$111,06 - Guia de Diligência de Oficial de Justiça Carta: R$32,75 - Guia FEDT - Código 120-1 Pesquisas
On-line (SNIPER, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD etc): R$37,02 (por pesquisa e por CPF/CNPJ) Guia FEDT - Código 434-1
Desarquivamento: R$44,87 - Guia FEDT - Código 206-2 SISBAJUD (teimosinha): R$111,06 - Guia FEDT - Código 434-1
INFOJUD Pessoa Jurídica (ECF) - 2 UFESPs = R$ 74,07 (por ano). VALORES DE 2025 - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB
166349/SP)
Processo 0001472-71.2024.8.26.0268 (processo principal 1005153-71.2020.8.26.0268) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - G.A.N.A. - V.P.U. - Diga a parte exequente o que entender de direito com o objetivo do
prosseguimento do feito. - ADV: CLAUDIO CLARO DIAS ARANTES (OAB 344415/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM
(OAB 270757/SP), JACKSON LUIZ DE MORAIS SILVA (OAB 412055/SP)
Processo 0001571-56.2015.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Mercantil
do Brasil S.A. - Vistos. Requeira a parte exequente o que de direito para prosseguimento da execução no prazo de 5 (cinco)
dias. No silêncio, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual resta suspensa também a prescrição (artigo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 07:56
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