Processo ativo

0000895-38.2025.8.26.0081

0000895-38.2025.8.26.0081
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: de dez por cento. Ademais, não efetuado *** de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. No
caso de cumprimento por mandado, caberá ao oficial instruir a parte devedora que é seu dever indicar bens a co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nstrição, eis
que a inércia permitirá, a par das medidas ordinárias de busca de valores e bens, motivar a aplicação de medidas coercitivas
anômalas. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso
XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da
decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no
artigo 782, §3º, também do CPC. Intime-se. Adamantina, 05 de maio de 2025. - ADV: BÁRBARA CAMILO (OAB 480542/SP),
BÁRBARA CAMILO (OAB 480542/SP), KELLY FERNANDA DE ALBUQUERQUE FERRO (OAB 245643/SP), SIDERLEY GODOY
JUNIOR (OAB 133107/SP)
Processo 0000895-38.2025.8.26.0081 (processo principal 1004185-78.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Marcia Ruiz Zambão - Me - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP
- Vistos. Considerando a peculiaridade do incidente, excepcionalmente, concedo o diferimento do recolhimento da taxa judiciária
para o momento posterior a apuração do valor devido. ANOTE-SE. Em, prosseguimento, intime-se a parte executada, através
do procurador constituído na ação de conhecimento, a apresentar em quinze (15) dias as faturas em que foram realizadas as
cobranças do denominado “Fator K”, referentes aos últimos 10 anos antes do ajuizada a ação, indicando se alguma delas não
foi paga, a fim de ser apurada a liquidação. Com a resposta, intime-se a parte exequente a se manifestar em quinze (15) dias.
Intime-se. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), RENATO TELES TENORIO DE SIQUEIRA (OAB 285799/SP), FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0000901-26.2017.8.26.0081 (processo principal 0001939-83.2011.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - Elisandra Virgilio Bertolo - J.C.B. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2011/000302
Vistos. Defiro o pedido retro. Aguarde-se por 180 dias o sobrestamento do feito. Fluído o prazo, manifeste-se a parte exequente
no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento, independente de nova intimação. Int. Adamantina, SP, 05/05/2025 -
ADV: CLAUDIA MARIA DALBEN ELIAS MATSUKA (OAB 159448/SP), ANDRE LUIZ BIASSI GRABOSWSQUI (OAB 313250/SP),
ANTONIO ANGELO BIASSI (OAB 71904/SP)
Processo 0000986-31.2025.8.26.0081 (processo principal 1002926-48.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Bancários - Maria Helena de Souza - Banco Bradesco Financiamentos SA - 2024/001159 Vistos. Na forma do artigo 513 §2º,
do Código de Processo Civil, intime-se pessoalmente o executado, porém, havendo Procurador constituído, fica intimado na
pessoa de seu Advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
artigo 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. No caso de cumprimento por mandado, caberá ao oficial
instruir a parte devedora que é seu dever indicar bens a constrição, eis que a inércia permitirá, a par das medidas ordinárias de
busca de valores e bens, motivar a aplicação de medidas coercitivas anômalas. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada
diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o
recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos
termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, também do CPC. Intime-se. Adamantina,
05 de maio de 2025. - ADV: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA
(OAB 264825/SP), SILVIA HELENA LUZ CAMARGO BATAGLIA (OAB 131918/SP)
Processo 0000987-16.2025.8.26.0081 (processo principal 1001475-85.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Augustinho Moura - Fernando Henrique da Silva - 2024/000588 Vistos. Na forma do artigo 513
§2º, do Código de Processo Civil, intime-se pessoalmente o executado, porém, havendo Procurador constituído, fica intimado
na pessoa de seu Advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
artigo 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. No caso de cumprimento por mandado, caberá ao oficial
instruir a parte devedora que é seu dever indicar bens a constrição, eis que a inércia permitirá, a par das medidas ordinárias de
busca de valores e bens, motivar a aplicação de medidas coercitivas anômalas. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada
diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o
recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos
termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, também do CPC. Intime-se. Adamantina,
05 de maio de 2025. - ADV: CLEBER ROGÉRIO BELLONI (OAB 155771/SP), THIAGO BERNARDES MATIAS GUERRA (OAB
191659/SP), FABIANO DE PAULA FERNANDES (OAB 161829/SP)
Processo 0001209-14.2007.8.26.0081 (001.01.2007.001209) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos -
Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Alta Paulista-SICOOB COCREALPA - Dirce Crocco Zonta - - Conceição Aparecida
Dangelo - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2007/000167 Vistos. Defiro o pedido retro. Aguarde-
se por 90 dias o sobrestamento do feito. Fluído o prazo, manifeste-se a parte exequente no prazo de cinco dias, em termos
de prosseguimento, independente de nova intimação. Int. Adamantina, SP, 05/05/2025 - ADV: LUIZ CARLOS BETANHO (OAB
20319/SP), CECILIA BETANHO (OAB 124628/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), RICARDO SERGIO PAGAN (OAB
62756/SP), LUIZ DOUGLAS BONIN (OAB 24984/SP), RICARDO SERGIO PAGAN (OAB 62756/SP), INGO KARL BODO
FREIHERR VON LEDEBUR (OAB 46833/SP)
Processo 0001210-77.1999.8.26.0081 (001.01.1999.001210) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cooperativa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 02:41
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