Processo ativo

0060284-62.2023.8.26.0100

0060284-62.2023.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: de dez por cento. Ademais, não efetuado *** de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
manifestar-se sobre os embargos opostos no prazo de 5 dias. - ADV: ANTONIO MARCELLO VON USLAR PETRONI (OAB
153809/SP), DELSON PETRONI JUNIOR (OAB 26837/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 0060284-62.2023.8.26.0100 (processo principal 1060060-81.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Cabeleireiros Jardins Ltda ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - Backstage Make Up Maquiadores Ltda Me - - Maria Tânia da Silva Santos - Ciência
do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: JOANA DOIN BRAGA MANCUSO (OAB 283636/SP), CLÁUDIO RAMOS DA SILVA
(OAB 175426/SP), FERNANDA PAULA DUARTE (OAB 177712/SP), CLÁUDIO RAMOS DA SILVA (OAB 175426/SP), FERNANDA
PAULA DUARTE (OAB 177712/SP)
Processo 0060756-29.2024.8.26.0100 (processo principal 1031810-30.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade do Fornecedor - Luis Fernando Guedes - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. 1. Fls. 6/9: recebo
como emenda à inicial. 2. Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se, pela imprensa, o executado para que, no prazo de
15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, uma vez que o atual processo se encontra em fase de execução, impõe-se
aos advogados, quando do cadastro de novas petições, atentar-se para fazer uso do incidente processual criado, valendo-se do
número 0060756-29.2024.8.26.0100. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), PAULO FRANCISCO
SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 304980/SP), PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 59674/RS)
Processo 0061814-04.2023.8.26.0100 (processo principal 1109286-23.2019.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Prestação de Serviços - Elisabeth de São Pedro Kinoshita - Manoel Martins da Silva - Manifeste-se a requerente
a impugnação apresentada às fls. 160/183, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: DANILO FRADE MOTTA (OAB 286511/SP),
LUCIANA MONTEAPERTO RICOMINI (OAB 252917/SP)
Processo 0061902-08.2024.8.26.0100 (processo principal 1146872-55.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - L F da S Lima Eireli - - Lucio Flavio da Silva Lima - Vistos. Proceda a parte exequente
a emenda da inicial, no prazo de 15 dias, para juntar aos autos a planilha do débito atualizada, sob pena de arquivamento e
cancelamento da distribuição. Int. - ADV: BRUNO MEDEIROS DURÃO (OAB 152121/RJ), ANANIAS CEZAR TEIXEIRA (OAB
506586/SP), BRUNO MEDEIROS DURÃO (OAB 152121/RJ)
Processo 0061919-44.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Laiana Araujo de Aguiar - SOCIETE AIR
FRANCE - AIR FRANCE e outro - Vistos. Ciência da redistribuição. Providencie a parte autora o recolhimento da taxa judiciária
em favor do erário paulista, correspondente a 1,5% (um e meio por cento) do valor atribuído à causa, no mínimo, 5 UFESPs, em
até 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), PAULA FARIAS AMORIM (OAB 63043/BA)
Processo 0061930-73.2024.8.26.0100 (processo principal 1089003-03.2024.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Mútuo - BANCO SAFRA S/A - Vistos. Em que pese o inconformismo da parte, em juízo de retratação,
mantenho o decidido por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a citação da parte contrária. Intime-se. - ADV: STEPHANO DE
LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN (OAB 144884/SP)
Processo 0061983-74.2012.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - M.C.E.C.M.M.S. - P.P.O. - - A.P.O. -
Vistos, Fls. 845/855: 1. Defiro a tentativa de penhora de bens que guarnecem o domicílio da parte executada até o limite
de R$ 1.267.644,96. Já recolhidas as diligências necessárias (fls. 841/842), expeça-se o competente mandado de penhora,
avaliação e intimação. A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as
necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça.
Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-
se o exequente ou represente por ele indicado como depositário. Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como
depositário, independentemente de qualquer outra formalidade. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto,
intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em
até 5 dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Não havendo impugnação, manifeste-se o(s) exequente(s),
em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. A
presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. 2. Em cumprimento ao V. Acórdão, defiro a penhora de 10% dos valores devidos por SÃO PAULO
PREVIDÊNCIA (CNPJ 09.041.213/0001-36) ao(à) executado(a) PATRÍCIA PARISOTTO CAMACHO (CNPJ/CPF 115.540.278-29)
a título de vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço
de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, sob pena de nulidade. Para a hipótese de intimação
pessoal, deve a EXEQUENTE indicar endereços e recolher custas. Decorrido o prazo para impugnação, tornem para a intimação
do terceiro à transferência dos valores. Int. - ADV: LUIS FELIPE CAMPOS DA SILVA (OAB 184146/SP), JOÃO RICARDO DE
ALMEIDA PRADO (OAB 201409/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), JOÃO RICARDO DE ALMEIDA
PRADO (OAB 201409/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP)
Processo 0062474-61.2024.8.26.0100 (processo principal 1001839-14.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Quitação - Debora Pereira da Silva e Silva - Cielo S/A - Vistos. Intime-se a parte executada para satisfazer a obrigação indicada
na sentença no prazo de 15 dias, sob pena de multa de R$ 500,00 por dia, primeiramente até o limite de R$ 50.000,00, sem
prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo. Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte
exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em
perdas e danos. Sem prejuízo, uma vez que o atual processo se encontra em fase de execução, impõe-se aos advogados,
quando do cadastro de novas petições, atentar-se para fazer uso do incidente processual criado, valendo-se do número
0062474-61.2024.8.26.0100. Expeça-se carta de intimação digital. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ANTONIO DURANTE (OAB
205560/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
Processo 0062518-80.2024.8.26.0100 (processo principal 1111722-13.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Aparecida Lizete Vanuci Espindola - Miriam Hubner Ciavaglia - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, do
CPC, intime-se, pela imprensa, a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:01
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