Processo ativo

1198734-31.2024.8.26.0100

1198734-31.2024.8.26.0100
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: de dez por cento. Ademais, não efetuado *** de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
70.2025.8.26.0000, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: MIRELA TAMALLO (OAB 484360/SP)
Processo 1198734-31.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Cooperativa de
Crédito e Investimento de Livre Admissão Agroempresarial Sicredi Agroempresarial Pr/sp - Vistos. Fls. 122: Reporto-me à
decisão de fls. 111/1112, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. item 5, que serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis ou registro de outros
bens sujeitos a penhora ou arresto. Fls. 123: 1. Concedo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, para que a parte
autora comprove, por meio de documento oficial, que a executada MENDES E MORAES ESTETICA LTDA. tinha, na data da
realização do ato, sede, filial ou estabelecimento no endereço diligenciado a fls. 120. Tal comprovação deverá ser feita por
meio de pesquisa extraída do website da Receita Federal ou outro documento oficial e atualizado. 2. O aviso de recebimento da
carta de citação da parte NATACHIA RODRIGUES MARTINS foi assinado por terceira pessoa (“Bruna Carolina” - fls. 121), cujo
relacionamento com o citando é desconhecido. Por tais motivos, anulo o ato citatório de fls. 121. No prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de extinção, providencie a parte exequente o recolhimento das despesas para a diligência do Oficial de Justiça. Após,
se em termos, cite-se a referida executada, por mandado, no endereço diligenciado a fls. 121, com as advertências legais. 3.
Int. - ADV: CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 404279/SP)
Processo 1199593-47.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Extravio de bagagem - Rosilene de Andrade - Vistos.
Aceito a competência. Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar,
sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e
de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c)
cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada
à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais (Taxa Judiciária e custas de citação
eletrônica) sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: VIVIANE SILVA DE LIMA (OAB 76552/BA)
Processo 1203900-44.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Alessandro Vieira Braga - Vistos.
Tendo em vista que a carta de citação foi recebida por terceiro estranho à lide (fl. 25) e que não se trata de hipótese prevista
no art. 248, §4º, do CPC, a confirmação da citação por Oficial de Justiça mostra-se indispensável. Assim, providencie a
parte exequente o necessário para expedição de mandado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. - ADV:
ALESSANDRO VIEIRA BRAGA (OAB 508068/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 16ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0367/2025
Processo 0003521-73.2025.8.26.0002 (processo principal 1127001-05.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Bancários - Maria da Glória Oliveira Souza - Banco Agibank S.A. - Vistos. Manifeste-se a exequente no prazo de cinco
dias, informando se com o bloqueio a obrigação foi devidamente cumprida, ciente de que seu silêncio será considerado como
anuência. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), DANIEL
FERNANDO NARDON (OAB 489411/SP), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 0004994-94.2025.8.26.0002 (processo principal 1077422-91.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Sistema Educacional Morumbi Sul Ltda - Fabio Camargo Munhões - Vistos. Fls. 58/59: Manifeste-se
o exequente, no prazo de cinco dias, apresentando planilha de cálculos com os valores em aberto, se o caso. Após, tornem os
autos conclusos. Int. - ADV: AUGUSTO ALEXANDRE TELES (OAB 417900/SP), GIULIANO DIAS DE CARVALHO (OAB 262650/
SP)
Processo 0006060-12.2025.8.26.0002 (processo principal 1191366-68.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Práticas Abusivas - Henry Ferreira de Oliveira - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. No prazo de cinco
dias, o requerente deverá promover a indicação da Clínica que pretende, trazendo ainda a comprovação de que os profissionais
estão devidamente habilitados. Com a juntada dê-se vista ao requerido, por cinco dias, para manifestação. Decorrido o prazo,
tornem os autos imediatamente conclusos. Intime-se. - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), MIRNA CIANCI
(OAB 71424/SP)
Processo 0007562-83.2025.8.26.0002 (processo principal 1171294-60.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Simone Benite Cortez Sponda-me - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. Na forma do artigo
513, §2º do CPC, intime-se a parte executada, na pessoa de seu patrono, por meio da publicação da presente decisão, para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de
custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. No
silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), SILVANA MIANI GOMES (OAB
76780/SP)
Processo 0009384-10.2025.8.26.0002 (processo principal 1000132-64.2025.8.26.0228) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Vanessa do Nascimento Oliveira - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Manifeste-se
a exequente no prazo de cinco dias dizendo se o valor do depósito satisfaz o débito, ciente de que seu silêncio será interpretado
como anuência e acarretará na extinção do processo. Decorrido o prazo tornem os autos conclusos. Int. - ADV: FERNANDO
RENATO DE OLIVEIRA (OAB 512701/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 0009419-67.2025.8.26.0002 (processo principal 1098654-62.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Recolhidas as custas, cite-se conforme determinado. Int. - ADV: CARLOS
ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 25225/MG), CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP)
Processo 0009435-21.2025.8.26.0002 (processo principal 1087281-34.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Hiltomar Gomes de Oliveira - Vistos. Providencie o exequente, em quinze dias, sob pena de arquivamento,
o recolhimento do valor destinado à diligências do Oficial de Justiça (2 diligências). Após, expeça-se o mandado de intimação
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito (acrescido
de custas, acessórios e honorários); e notificação para que a parte requerida desocupe o imóvel. Realizado o ato acima
determinado, ainda em poder do mandado, o oficial deverá retornar ao endereço do imóvel objeto da contenda, e exarar certidão
minuciosa acerca da efetivação desocupação voluntária. Com a não desocupação deverá ser efetuado o despejo coercitivo.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:26
Reportar