Processo ativo
0000780-26.2025.8.26.0272
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0000780-26.2025.8.26.0272
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: de dez por cento. Ademais, não efetuado o paga *** de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 0000780-26.2025.8.26.0272 (processo principal 1002165-94.2022.8.26.0272) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - B.G.S. - O.C.F.I. - Na forma do artigo 513 § 2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Fica a
parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. - ADV: BRUNO GUIMARÃES DA SILVA (OAB 62190/SC), DANIELA FERREIRA TIBURTINO
(OAB 328945/SP)
Processo 0000932-74.2025.8.26.0272 (processo principal 1003092-26.2023.8.26.0272) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Maria Odila Delalana Guerra - BANCO SAFRA S/A - Na forma do artigo 513 § 2º, intime-se o executado
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido
de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido
de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento
voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar
pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado
o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte
exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS
BARBOSA (OAB 403594/SP), JEAN RAPHAEL DA SILVA NOBRE (OAB 434055/SP)
Processo 0001470-26.2023.8.26.0272 (processo principal 1001871-47.2019.8.26.0272) - Cumprimento de sentença
- DIREITO CIVIL - Enzo Santos de Pauli - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Tendo em vista o pagamento das
custas finais, proceda a r.Serventia, nos termos do Provimento CG nº 01/2020 a vinculação da guia DARE (queima) junto ao
processo. Após, devidamente analisada todas as taxas, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: KARINA RIBEIRO
DO VAL VICENTE (OAB 377673/SP), MARCO ANDRE HONDA FLORES (OAB 6171/MS), RODOLPHO MARINHO DE SOUZA
FIGUEIREDO (OAB 31036/PE), RODOLPHO MARINHO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 414983/SP)
Processo 0001632-84.2024.8.26.0272 (processo principal 1000119-06.2020.8.26.0272) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Averbação / Contagem de Tempo Especial - Nelise Amanda Bilatto - Fls. 46: Ciência. - ADV: NELISE
AMANDA BILATTO (OAB 322009/SP)
Processo 0001741-98.2024.8.26.0272 (processo principal 1002865-75.2019.8.26.0272) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Nelise Amanda Bilatto - Fls. 18: Ciência. - ADV: NELISE AMANDA BILATTO
(OAB 322009/SP)
Processo 0002036-38.2024.8.26.0272 (processo principal 1001617-69.2022.8.26.0272) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Intime-se o requerente para que, no prazo de 15 dias, indique expressamente a
página onde se encontra o número dos presentes autos junto à cessão de crédito. Ressalte-se que a juntada de uma lista de
forma desordenada, sem qualquer tipo de organização ou índice, impõe à análise judicial um esforço desnecessário e resulta
em desperdício de tempo, o que é incompatível com a eficiência que deve nortear os atos processuais. Intime-se. - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0002601-02.2024.8.26.0272 (processo principal 1000075-84.2020.8.26.0272) - Cumprimento de sentença - Fixação
- O.J.C.A.J. - O.J.C.A. - Defiro o pedido de diligência para a pesquisa de endereço da parte ré, exclusivamente com relação aos
meios eletrônicos de pesquisa (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e
efetivos de obtenção de endereço), por inteligência ao artigo 319, § 1º, do NCPC. Com o resultado, havendo endereços ainda
não diligenciados nos autos, expeça-se mandado de citação, nos termos da decisão de fls. 14/15. Caso não sejam localizados
endereços, dê-se vista à parte autora para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito.
Int. - ADV: THIAGO CASTANHO RAMOS (OAB 293197/SP), MARIA DA PENHA DE SOUZA ARRUDA (OAB 73781/SP)
Processo 0002702-54.2015.8.26.0272 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - MARINALDO DE
SOUZA - Vistos. Folhas 194/198: O pedido formulado pelo sentenciado não merece acolhimento. Com efeito, alegação do
sentenciado não é suficiente para justificar a decretação de segredo de justiça, pois não há elementos que comprovem risco
concreto à intimidade ou à vida privada do requerente que justifiquem a restrição da publicidade processual. Além disso, o pedido
de exclusão de informações relativas ao processo de plataformas digitais não pode ser atendido, vez que essas plataformas
apenas reproduzem informações públicas disponibilizadas pelos tribunais. Por fim, o interessado, caso entenda necessário,
poderá solicitar ao Poder Judiciário a expedição de certidão de Objeto e Pé dos autos ou certidão de antecedentes criminais
positiva com efeitos negativos. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido. Intime-se. - ADV: HERBERT DE OLIVEIRA SANTOS (OAB
469351/SP), FELIPE MONTEIRO MELLO (OAB 460307/SP)
Processo 0002972-34.2022.8.26.0272 (processo principal 1000009-36.2022.8.26.0272) - Cumprimento de sentença -
Arrendamento Mercantil - Karin Suzy Colombo Tedesco - Intime-se o requerente para que, no prazo de 15 dias, traga aos autos
a planilha atualizada do débito. Intime-se. - ADV: KARIN SUZY COLOMBO TEDESCO (OAB 24258/RS)
Processo 0003045-06.2022.8.26.0272 (processo principal 1000355-84.2022.8.26.0272) - Cumprimento de sentença -
Fixação - J.V.G.B. - Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) acima identificada(s), pessoalmente por mandado/carta precatória/
correio, no último endereço cadastrado no processo, para que promova(m) o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena
de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil/2015. ALERTO que requerimentos genéricos,
que não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, poderão ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do
CPC. A presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, servirá como mandado/carta precatória. Intime-se. - ADV:
PRISCILA DE OLIVEIRA FRANCISCO (OAB 461443/SP)
Processo 0003582-56.2009.8.26.0272 (272.01.2009.003582) - Inventário - Inventário e Partilha - Benedito Alves Lima Neto
- Luiz Arnaldo Alves Lima Filho - Caio Victor Alves Lima - Vistos. I - Cuida-se de pedido de alvará judicial formulado pelo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 0000780-26.2025.8.26.0272 (processo principal 1002165-94.2022.8.26.0272) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - B.G.S. - O.C.F.I. - Na forma do artigo 513 § 2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Fica a
parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. - ADV: BRUNO GUIMARÃES DA SILVA (OAB 62190/SC), DANIELA FERREIRA TIBURTINO
(OAB 328945/SP)
Processo 0000932-74.2025.8.26.0272 (processo principal 1003092-26.2023.8.26.0272) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Maria Odila Delalana Guerra - BANCO SAFRA S/A - Na forma do artigo 513 § 2º, intime-se o executado
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido
de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido
de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento
voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar
pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado
o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte
exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS
BARBOSA (OAB 403594/SP), JEAN RAPHAEL DA SILVA NOBRE (OAB 434055/SP)
Processo 0001470-26.2023.8.26.0272 (processo principal 1001871-47.2019.8.26.0272) - Cumprimento de sentença
- DIREITO CIVIL - Enzo Santos de Pauli - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Tendo em vista o pagamento das
custas finais, proceda a r.Serventia, nos termos do Provimento CG nº 01/2020 a vinculação da guia DARE (queima) junto ao
processo. Após, devidamente analisada todas as taxas, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: KARINA RIBEIRO
DO VAL VICENTE (OAB 377673/SP), MARCO ANDRE HONDA FLORES (OAB 6171/MS), RODOLPHO MARINHO DE SOUZA
FIGUEIREDO (OAB 31036/PE), RODOLPHO MARINHO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 414983/SP)
Processo 0001632-84.2024.8.26.0272 (processo principal 1000119-06.2020.8.26.0272) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Averbação / Contagem de Tempo Especial - Nelise Amanda Bilatto - Fls. 46: Ciência. - ADV: NELISE
AMANDA BILATTO (OAB 322009/SP)
Processo 0001741-98.2024.8.26.0272 (processo principal 1002865-75.2019.8.26.0272) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Nelise Amanda Bilatto - Fls. 18: Ciência. - ADV: NELISE AMANDA BILATTO
(OAB 322009/SP)
Processo 0002036-38.2024.8.26.0272 (processo principal 1001617-69.2022.8.26.0272) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Intime-se o requerente para que, no prazo de 15 dias, indique expressamente a
página onde se encontra o número dos presentes autos junto à cessão de crédito. Ressalte-se que a juntada de uma lista de
forma desordenada, sem qualquer tipo de organização ou índice, impõe à análise judicial um esforço desnecessário e resulta
em desperdício de tempo, o que é incompatível com a eficiência que deve nortear os atos processuais. Intime-se. - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0002601-02.2024.8.26.0272 (processo principal 1000075-84.2020.8.26.0272) - Cumprimento de sentença - Fixação
- O.J.C.A.J. - O.J.C.A. - Defiro o pedido de diligência para a pesquisa de endereço da parte ré, exclusivamente com relação aos
meios eletrônicos de pesquisa (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e
efetivos de obtenção de endereço), por inteligência ao artigo 319, § 1º, do NCPC. Com o resultado, havendo endereços ainda
não diligenciados nos autos, expeça-se mandado de citação, nos termos da decisão de fls. 14/15. Caso não sejam localizados
endereços, dê-se vista à parte autora para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito.
Int. - ADV: THIAGO CASTANHO RAMOS (OAB 293197/SP), MARIA DA PENHA DE SOUZA ARRUDA (OAB 73781/SP)
Processo 0002702-54.2015.8.26.0272 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - MARINALDO DE
SOUZA - Vistos. Folhas 194/198: O pedido formulado pelo sentenciado não merece acolhimento. Com efeito, alegação do
sentenciado não é suficiente para justificar a decretação de segredo de justiça, pois não há elementos que comprovem risco
concreto à intimidade ou à vida privada do requerente que justifiquem a restrição da publicidade processual. Além disso, o pedido
de exclusão de informações relativas ao processo de plataformas digitais não pode ser atendido, vez que essas plataformas
apenas reproduzem informações públicas disponibilizadas pelos tribunais. Por fim, o interessado, caso entenda necessário,
poderá solicitar ao Poder Judiciário a expedição de certidão de Objeto e Pé dos autos ou certidão de antecedentes criminais
positiva com efeitos negativos. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido. Intime-se. - ADV: HERBERT DE OLIVEIRA SANTOS (OAB
469351/SP), FELIPE MONTEIRO MELLO (OAB 460307/SP)
Processo 0002972-34.2022.8.26.0272 (processo principal 1000009-36.2022.8.26.0272) - Cumprimento de sentença -
Arrendamento Mercantil - Karin Suzy Colombo Tedesco - Intime-se o requerente para que, no prazo de 15 dias, traga aos autos
a planilha atualizada do débito. Intime-se. - ADV: KARIN SUZY COLOMBO TEDESCO (OAB 24258/RS)
Processo 0003045-06.2022.8.26.0272 (processo principal 1000355-84.2022.8.26.0272) - Cumprimento de sentença -
Fixação - J.V.G.B. - Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) acima identificada(s), pessoalmente por mandado/carta precatória/
correio, no último endereço cadastrado no processo, para que promova(m) o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena
de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil/2015. ALERTO que requerimentos genéricos,
que não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, poderão ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do
CPC. A presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, servirá como mandado/carta precatória. Intime-se. - ADV:
PRISCILA DE OLIVEIRA FRANCISCO (OAB 461443/SP)
Processo 0003582-56.2009.8.26.0272 (272.01.2009.003582) - Inventário - Inventário e Partilha - Benedito Alves Lima Neto
- Luiz Arnaldo Alves Lima Filho - Caio Victor Alves Lima - Vistos. I - Cuida-se de pedido de alvará judicial formulado pelo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º