Processo ativo

0001498-54.2025.8.26.0100

0001498-54.2025.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: de dez por cento. Ademais, não efetuado o paga *** de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
RELAÇÃO Nº 0082/2025
Processo 0001498-54.2025.8.26.0100 (processo principal 1127428-51.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Ato /
Negócio Jurídico - Vanessa Medeiros Meira - - CENTRO AUTOMOTIVO CARLA LTDA. - JOSÉ CARLOS DE ANDRADE - - Carla
Oliveira de Andrade Ramalho - Vistos. Fls. Retro: cumpra-se a determinação de fls. 37, recolhendo as cu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. stas iniciais, sob pena
de cancelamento da distribuição, vez que consta da sentença o indeferimento da grauidade processual nas fls. 149. Prazo de
10 dias. Intime-se. - ADV: VANESSA MEDEIROS MEIRA (OAB 352831/SP), VANESSA MEDEIROS MEIRA (OAB 352831/SP),
VANESSA MEDEIROS MEIRA (OAB 352831/SP), VANESSA MEDEIROS MEIRA (OAB 352831/SP), RICARDO DE TOLEDO
PIZA LUZ (OAB 101216/SP), RICARDO DE TOLEDO PIZA LUZ (OAB 101216/SP), FERNANDO KOIN KROUNSE DENTES
(OAB 274307/SP)
Processo 0001568-18.2018.8.26.0100 (processo principal 1064172-71.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Anote-se a interposição do recurso de agravo, ficando mantida a
decisão por seus próprios fundamentos. Aguarde-se por cinco dias notícias quanto à atribuição de efeito suspensivo. Não vindo,
prossiga-se. Int. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 0001798-16.2025.8.26.0100 (processo principal 1111378-76.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Pedro Cecílio de Souza - - Eliana Rios Salomão de Souza - Amil Assistência Médica
Internacional LTDA - Vistos. Houve atualização do valor da UFESP no exercício fiscal de 2025, de modo que o valor mínimo de
5 UFESPs passou a ser de R$ 185,10. Portanto, necessário o complemento do recolhimento das custas, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo sem o recolhimento, providencie a z. Serventia o cancelamento, nos termos do art. 290 do CPC. Intime-se. -
ADV: VANESSA SINHORINI (OAB 337193/SP), VANESSA SINHORINI (OAB 337193/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA (OAB 373436/SP)
Processo 0002266-77.2025.8.26.0100 (processo principal 1050615-75.2017.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços - TVSBT Canal 4 de São Paulo S/A - Vistos. HOMOLOGO, para que produza
seus efeitos de direito, e acolho como desistência o requerimento de fls. retro destes autos da ação, em conseqüência, JULGO
EXTINTO o processo, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos, comunicando-se ao
Distribuidor. P.I.C. - ADV: ANDERSON SOUZA ALENCAR (OAB 167914/SP), LEONARDO FERREIRA DA SILVA (OAB 321454/
SP)
Processo 0002741-67.2024.8.26.0100 (processo principal 1042137-10.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Gabriela Julia Martins Genovencio de Carvalho(neste Ato Representada Pelo Seu
Genitor Pedro Genovencio de C. Martins) - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Acolho o parecer ministerial de fls. 420/421,
para indeferir o pedido de dilação de prazo deduzido pela executada as fls. 417. Não veio com o requerimento da executada
qualquer prova de que o prazo de 10 dias, fixado na decisão de fls. 217/218 e já decorrido, não era suficiente ao cumprimento
da obrigação. Assim, em cumprimento a parte final da decisão de fls. 217/218, providencie a parte exequente, no prazo de
5 dias, a planilha de cálculo apontado o valor devido referente as notas fiscais dos meses de agosto, setembro e outubro,
aquelas pendentes de pagamento, recolhendo as custas necessárias para o bloqueio dos valores. - ADV: RODRIGO MARTOS
DE MORAIS (OAB 406619/SP), JOÃO BATISTA ESPINACE FILHO (OAB 372007/SP), JULIO CESAR REIS MARQUES (OAB
232912/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP)
Processo 0002917-12.2025.8.26.0100 (processo principal 1151135-96.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Transporte Aéreo - Adrian Rozeira Santiago - - Gisleila da Silva Rolim - Italia Transporto Aereo S.p.a. - Vistos. Providencie
o executado o pagamento do saldo remanescente apontado, observado o prazo estipulado, fls. 23. Decorrido o prazo
sem manifestação da(s) parte(s) devedora(s), intime-se a(s) parte(s) exequente(s) para que se manifeste em termos de
prosseguimento da execução. Intime-se. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), LÉO ROSENBAUM (OAB 176029/
SP), LÉO ROSENBAUM (OAB 176029/SP)
Processo 0003567-59.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Wilson Roque Pozzobon - Cofco
Internacional Brasil S.a. - Vistos. 1) Ciência da redistribuição dos autos. 2) Em 15 (quinze) dias, providencie a parte autora
o recolhimento da taxa judiciária devida ao erário paulista, correspondente a 1,5% do valor atribuído à causa. Intime-se. -
ADV: NANCY GOMBOSSY DE MELO FRANCO (OAB 185048/SP), THIAGO SOARES GERBASI (OAB 300019/SP), DELCIO
ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 4050/MT)
Processo 0003764-14.2025.8.26.0100 (processo principal 1101331-96.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - L. G. de Oliveira Ramos Sociedade de Advogados - Geraldo Mattos de Oliveira - Vistos. Na
forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se, pela imprensa, o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o
valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da
Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, uma vez que o atual processo se encontra em fase de execução, impõe-se
aos advogados, quando do cadastro de novas petições, atentar-se para fazer uso do incidente processual criado, valendo-se
do número 0003764-14.2025.8.26.0100. Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP), PAULO
EDUARDO ALVES MATTOS DE OLIVEIRA (OAB 328794/SP)
Processo 0003782-35.2025.8.26.0100 (processo principal 1117893-83.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Lucas Anielo Scarapicchia - Bigi Modas Ltda. - Vistos. Recolha o exequente as custas de 2% sobre o valor
do crédito a ser satisfeito, nos termos da Lei de Custas Estaduais de nº 17.785/2023, no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV:
DANIELE LOPES GRANADO MALEK (OAB 225417/SP), FABRICIO THOMAZ DE ALMEIDA SALTINI CITRO (OAB 281803/SP)
Processo 0004049-07.2025.8.26.0100 (processo principal 1018534-29.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Liminar - Quézia Regina de Miranda Silva - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Nos termos do art. 4º, inciso IV,
da Lei Estadual nº 11.608/2003, providencie(m) a(s) parte(s) exequente(s) o recolhimento das custas iniciais na quantia de 2%
(dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, no mínimo 5 (cinco) UFESPs (R$ 185,10, no exercício fiscal de 2025),
no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição do incidente. Decorrido o prazo sem o recolhimento, providencie
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:36
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