Processo ativo
0000439-72.2025.8.26.0248
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Identificação
Nº Processo: 0000439-72.2025.8.26.0248
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento vol *** de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
se o pagamento conforme segue: Em guia DARE (código 230-6), referente à taxa judiciária, no valor de R$ 185,10. O prazo para
o(s) pagamento(s) acima é de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: FLÁVIA ANDRADE MORAES PINHEIRO
(OAB 182426/SP), MÁRCIA DE SOUZA GOMES (OAB 229987/SP), VANESSA SOUZA FREI (OAB 231833/SP), RUI PINHEIRO
JUNI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OR (OAB 71118/SP)
Processo 0000439-72.2025.8.26.0248 (processo principal 1003658-13.2024.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Bancários - Elisabeth Poloventchak - Crefaz Crédito, Financiamento e Investimento S.a. - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º,
intime-se o executado, na pessoa de seu procurador pelo DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição
de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de
Processo Civil. Int. - ADV: FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA (OAB 131602/MG), FABIO CEZAR CELLIGOI DE CAMPOS
(OAB 399982/SP)
Processo 0000446-64.2025.8.26.0248 (processo principal 1000746-82.2020.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Rescisão / Resolução - Maria Benedita Vicentini - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São
Paulo - CDHU - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa de seu procurador pelo DJE, para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ELIANE RODRIGUES DE ALMEIDA GARCIA (OAB 157615/SP), FRANCIANE
GAMBERO (OAB 218958/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 0001004-56.2013.8.26.0248 (024.82.0130.001004) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança -
Locação de Imóvel - Antonio da Rocha Caires - Vistos Fls. 460/479: Leilão negativo. Diga o credor. Sem prejuízo, considerando
o Comunicado Conjunto nº 622/2024, proceda-se ao desbloqueio bacen de valor anteriormente realizado. Int. Indaiatuba, 31 de
janeiro de 2025. - ADV: FRANCISCO PINTO DUARTE NETO (OAB 72176/SP)
Processo 0001483-98.2003.8.26.0248 (248.01.2003.001483) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - T.B.N. -
I.G.S. - Vistos Fls. 613: Sobre o pedido de penhora da aposentadoria, diga a devedora em cinco dias. Sem prejuízo, considerando
o Comunicado Conjunto nº 622/2024, proceda-se ao desbloqueio bacen de valor anteriormente realizado. Int. Indaiatuba, 31 de
janeiro de 2025. - ADV: BRUNO BERGAMO (OAB 273480/SP), CARLOS ROGÉRIO BERTI (OAB 201892/SP)
Processo 0001565-94.2024.8.26.0248 (processo principal 1010191-56.2022.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Cooperativa de Crédito Cooplivre Sicoob Cooplivre - Vistos Homologo, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 178/188. Defiro a ordem de interrupção da teimosinha em andamento,
inclua-se com urgência, juntando-se as respectivas respostas do sistema. No mais, expeça-se MLE ao credor conforme itens 3.1
e 4.1 do acordo. Caso hajam valores remanescentes bloqueados junto ao sisbajud, proceda-se ao seu desbloqueio. Nos termos
do art. 922 do CPC, defiro o pedido de suspensão para o cumprimento da avença, ficando o exequente incumbido de informar
o juízo acerca de eventual inadimplemento das parcelas ajustadas, sob pena de se presumir o cumprimento da obrigação após
decorrido o prazo de 10 dias a contar do vencimento da última parcela. Caso não haja manifestação acerca do inadimplemento
dentro do prazo fixado, os autos devem ser encaminhados à conclusão para extinção do processo com base no art. 924, II, do
CPC. Aguarde-se em cartório. Int. - ADV: FABIO ORTOLANI (OAB 164312/SP), TALES MENDES ANTUNES (OAB 158093/MG)
Processo 0001702-13.2023.8.26.0248 (processo principal 1010194-11.2022.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Cooperativa de Crédito Cooplivre Sicoob Cooplivre - Vistos Homologo, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 211/217. Nos termos do art. 922 do CPC, defiro o pedido de suspensão
para o cumprimento da avença, ficando o exequente incumbido de informar o juízo acerca de eventual inadimplemento das
parcelas ajustadas, sob pena de se presumir o cumprimento da obrigação após decorrido o prazo de 10 dias a contar do
vencimento da última parcela (05/07/2029). Caso não haja manifestação acerca do inadimplemento dentro do prazo fixado,
os autos devem ser encaminhados à conclusão para extinção do processo com base no art. 924, II, do CPC. Aguarde-se em
cartório. Int. - ADV: TIAGO MENDES ANTUNES (OAB 138830/MG), TALES MENDES ANTUNES (OAB 158093/MG)
Processo 0002040-50.2024.8.26.0248 (processo principal 1007853-75.2023.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Ufrb Participações Ltda - Alufort Náutica Comércio e Serviços Ltda - Manifeste-se o exequente sobre a impugnação
apresentada, no prazo legal. - ADV: CAROLINA CAVALHEIRO (OAB 444847/SP), MARCIO RIBEIRO ROCHA (OAB 13281/O/
MT)
Processo 0002169-60.2021.8.26.0248 (processo principal 1003533-89.2017.8.26.0248) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Voluntária - Samir Abrão Júnior - Vistos. Fls. 331: Nada a prover, uma vez que cabe a SEPREV providenciar
os documentos necessários para o cumprimento da determinação judicial. Posto isto, intime-se a executada para providenciar
os documentos solicitados pelo exequente às fls. 325, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a
R$ 20.000,00 Intime-se. - ADV: RAFAEL MIRANDA GABARRA (OAB 256762/SP), GABARRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
(OAB 13908/SP)
Processo 0002405-80.2019.8.26.0248 (apensado ao processo 1007686-34.2018.8.26.0248) (processo principal 1007686-
34.2018.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lourival da Silva Jose -
Vistos Considerando o Comunicado Conjunto nº 622/2024, proceda-se ao desbloqueio bacen de pequeno valor anteriormente
realizado. Permaneçam os autos no arquivo. Int. Indaiatuba, 31 de janeiro de 2025. - ADV: KAREN SILVIA OLIVA (OAB 135113/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
se o pagamento conforme segue: Em guia DARE (código 230-6), referente à taxa judiciária, no valor de R$ 185,10. O prazo para
o(s) pagamento(s) acima é de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: FLÁVIA ANDRADE MORAES PINHEIRO
(OAB 182426/SP), MÁRCIA DE SOUZA GOMES (OAB 229987/SP), VANESSA SOUZA FREI (OAB 231833/SP), RUI PINHEIRO
JUNI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OR (OAB 71118/SP)
Processo 0000439-72.2025.8.26.0248 (processo principal 1003658-13.2024.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Bancários - Elisabeth Poloventchak - Crefaz Crédito, Financiamento e Investimento S.a. - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º,
intime-se o executado, na pessoa de seu procurador pelo DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição
de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de
Processo Civil. Int. - ADV: FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA (OAB 131602/MG), FABIO CEZAR CELLIGOI DE CAMPOS
(OAB 399982/SP)
Processo 0000446-64.2025.8.26.0248 (processo principal 1000746-82.2020.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Rescisão / Resolução - Maria Benedita Vicentini - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São
Paulo - CDHU - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa de seu procurador pelo DJE, para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ELIANE RODRIGUES DE ALMEIDA GARCIA (OAB 157615/SP), FRANCIANE
GAMBERO (OAB 218958/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 0001004-56.2013.8.26.0248 (024.82.0130.001004) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança -
Locação de Imóvel - Antonio da Rocha Caires - Vistos Fls. 460/479: Leilão negativo. Diga o credor. Sem prejuízo, considerando
o Comunicado Conjunto nº 622/2024, proceda-se ao desbloqueio bacen de valor anteriormente realizado. Int. Indaiatuba, 31 de
janeiro de 2025. - ADV: FRANCISCO PINTO DUARTE NETO (OAB 72176/SP)
Processo 0001483-98.2003.8.26.0248 (248.01.2003.001483) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - T.B.N. -
I.G.S. - Vistos Fls. 613: Sobre o pedido de penhora da aposentadoria, diga a devedora em cinco dias. Sem prejuízo, considerando
o Comunicado Conjunto nº 622/2024, proceda-se ao desbloqueio bacen de valor anteriormente realizado. Int. Indaiatuba, 31 de
janeiro de 2025. - ADV: BRUNO BERGAMO (OAB 273480/SP), CARLOS ROGÉRIO BERTI (OAB 201892/SP)
Processo 0001565-94.2024.8.26.0248 (processo principal 1010191-56.2022.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Cooperativa de Crédito Cooplivre Sicoob Cooplivre - Vistos Homologo, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 178/188. Defiro a ordem de interrupção da teimosinha em andamento,
inclua-se com urgência, juntando-se as respectivas respostas do sistema. No mais, expeça-se MLE ao credor conforme itens 3.1
e 4.1 do acordo. Caso hajam valores remanescentes bloqueados junto ao sisbajud, proceda-se ao seu desbloqueio. Nos termos
do art. 922 do CPC, defiro o pedido de suspensão para o cumprimento da avença, ficando o exequente incumbido de informar
o juízo acerca de eventual inadimplemento das parcelas ajustadas, sob pena de se presumir o cumprimento da obrigação após
decorrido o prazo de 10 dias a contar do vencimento da última parcela. Caso não haja manifestação acerca do inadimplemento
dentro do prazo fixado, os autos devem ser encaminhados à conclusão para extinção do processo com base no art. 924, II, do
CPC. Aguarde-se em cartório. Int. - ADV: FABIO ORTOLANI (OAB 164312/SP), TALES MENDES ANTUNES (OAB 158093/MG)
Processo 0001702-13.2023.8.26.0248 (processo principal 1010194-11.2022.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Cooperativa de Crédito Cooplivre Sicoob Cooplivre - Vistos Homologo, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 211/217. Nos termos do art. 922 do CPC, defiro o pedido de suspensão
para o cumprimento da avença, ficando o exequente incumbido de informar o juízo acerca de eventual inadimplemento das
parcelas ajustadas, sob pena de se presumir o cumprimento da obrigação após decorrido o prazo de 10 dias a contar do
vencimento da última parcela (05/07/2029). Caso não haja manifestação acerca do inadimplemento dentro do prazo fixado,
os autos devem ser encaminhados à conclusão para extinção do processo com base no art. 924, II, do CPC. Aguarde-se em
cartório. Int. - ADV: TIAGO MENDES ANTUNES (OAB 138830/MG), TALES MENDES ANTUNES (OAB 158093/MG)
Processo 0002040-50.2024.8.26.0248 (processo principal 1007853-75.2023.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Ufrb Participações Ltda - Alufort Náutica Comércio e Serviços Ltda - Manifeste-se o exequente sobre a impugnação
apresentada, no prazo legal. - ADV: CAROLINA CAVALHEIRO (OAB 444847/SP), MARCIO RIBEIRO ROCHA (OAB 13281/O/
MT)
Processo 0002169-60.2021.8.26.0248 (processo principal 1003533-89.2017.8.26.0248) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Voluntária - Samir Abrão Júnior - Vistos. Fls. 331: Nada a prover, uma vez que cabe a SEPREV providenciar
os documentos necessários para o cumprimento da determinação judicial. Posto isto, intime-se a executada para providenciar
os documentos solicitados pelo exequente às fls. 325, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a
R$ 20.000,00 Intime-se. - ADV: RAFAEL MIRANDA GABARRA (OAB 256762/SP), GABARRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
(OAB 13908/SP)
Processo 0002405-80.2019.8.26.0248 (apensado ao processo 1007686-34.2018.8.26.0248) (processo principal 1007686-
34.2018.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lourival da Silva Jose -
Vistos Considerando o Comunicado Conjunto nº 622/2024, proceda-se ao desbloqueio bacen de pequeno valor anteriormente
realizado. Permaneçam os autos no arquivo. Int. Indaiatuba, 31 de janeiro de 2025. - ADV: KAREN SILVIA OLIVA (OAB 135113/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º