Processo ativo

0006205-77.2024.8.26.0269

0006205-77.2024.8.26.0269
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento vol *** de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano aos executados, dependem
de caução suficiente e idônea a ser arbitrada nestes autos (art. 520, inc. IV, do CPC). Na forma do artigo 513 §2º, intime-se
o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado(a) pela Imprensa Oficial, para que, no prazo de 15 (quinze) ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dias, pague o
débito segundo o valor indicado pelo(a) exequente, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que,
transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Após a intimação e o decurso do prazo legal para pagamento voluntário do débito, ficam deferidas as pesquisas pelos
Sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud, SNIPER e CNIB em desfavor do(a)(s) executado(a)(s), mediante prévio requerimento
do(a) exequente e recolhimento da respectiva taxa, se for o caso. - ADV: MARCOS LEANDRO PEDROSO DE MORAIS (OAB
328239/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 0006205-77.2024.8.26.0269 (processo principal 1012215-91.2022.8.26.0269) - Cumprimento de sentença
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Associação Policial de Assistência À Saúde de Itapetininga Apas - A
impugnação por negativa geral, por curador especial, não é suficiente para infirmar a conclusão oriunda do título executivo
que embasa o cumprimento de sentença, mantendo-se sua exigibilidade e liquidez. Aguarde-se, portanto, manifestação do
exequente por mais 30 dias. No silêncio, arquive-se. - ADV: JÉSSICA DE ANDRADE BOETTGER (OAB 339823/SP)
Processo 1000273-57.2025.8.26.0269 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel -
Valencich Frota Empreendimentos Imobiliários Eireli - Tiago Marques Coelho - - Renato Aguiar Coelho - - Sandra Maria Marques
Batistela - Aguarde-se a manifestação das partes conforme determinado a fl. 75. - ADV: JÚLIA CRISTINA ALMEIDA FIGUEIRA
(OAB 467763/SP), EDUARDO BARBOSA SEBENELLI (OAB 258686/SP), ANA MARIA KUBE DE CAMARGO (OAB 119002/SP),
EDUARDO BARBOSA SEBENELLI (OAB 258686/SP), EDUARDO BARBOSA SEBENELLI (OAB 258686/SP)
Processo 1000850-69.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Samuel Amaral Almeida - Aymoré
- Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Ciência às partes e cumpra-se o v. Acórdão proferido nos autos. Manifeste-se
o(a) interessado(a) sobre o prosseguimento do feito, atentando-se que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar por
meio do competente incidente. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONÇALVES (OAB 131351/SP), GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP)
Processo 1005549-06.2024.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - José Elias Lopes Junior - - Márcia
Fernanda de Souza - Fls. 139/140 - Vista dos autos ao exequente. - ADV: JOSÉ ELIAS LOPES JUNIOR (OAB 471189/SP),
JOSÉ ELIAS LOPES JUNIOR (OAB 471189/SP), MÁRCIA FERNANDA DE SOUZA (OAB 395002/SP), MÁRCIA FERNANDA DE
SOUZA (OAB 395002/SP)
Processo 1006390-98.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Jovina Rodrigues
de Almeida Bueno - Encaminhe e-mail à Defensoria Pública para estorno dos honorários periciais depositados à fl. 208, eis que
não houve a realização da perícia nestes autos. Após, tornem os autos ao arquivo com as cautelas de praxe. - ADV: LILIAN
BARROS FRANCI BARTOLI (OAB 266556/SP)
Processo 1008365-58.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - José Paulo
de Oliveira - Expeça-se ofício à Defensoria Pública requisitando o pagamento dos honorários periciais conforme determinado
a fl. 133. Após, tornem os autos ao arquivo com as cautelas de praxe. - ADV: JAISSON OLIVEIRA LAO (OAB 298223/SP),
FRANCINE RUBBO DE LUCCA (OAB 317843/SP)
Processo 1008914-49.2016.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Auto Posto Morro de Tatuí Ltda - P.H.B.M.
- BANCO DO BRASIL SA - AG. ATHENAS - Loteamento Residencial dos Pinheiros Ltda - 1. Nomeio o leiloeiro Renato Schlobach
Moysés, representante da Mais Ativo Intermediação de Ativos Ltda, por meio do sistema Superbid Judicial, empresa gestora
do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a alienação dos direitos do executado sobre o veículo penhorado a fl.
871, ficando resguardado os direitos do credor fiduciário (fl. 826), com divulgação e captação de lances em tempo real, através
do portal da rede internet www.superbidjudicial.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E.Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo. 2. Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor
da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), alienação se dará pelo maior lanço ofertado. 3.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações
solicitadas e requeridas pelo provimento nº 1625/09 do CSM. 4. O(a)(s) executado(a)(s), credores com penhoras anteriores e
demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil (coproprietários, credor hipotecário, credor fiduciário, etc)
deverão ser intimadas das datas locais e forma de realização de leilão, cabendo à parte requerente requerer e providenciar
o necessário, no prazo de 5 dias. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se o(a)(s) executado(s),
na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou
carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, bem como as demais pessoas acima
mencionadas. Os demais interessados ficam intimados pela publicação do edital. 5. Sem prejuízo, para a garantia da higidez
do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente
aos autos. 6. Deverá a serventia, 05 dias antes do início do Leilão, certificar o integral cumprimento do determinado no item
4. 7. Elaborado e aprovado o edital, a empresa gestora deverá providenciar a sua publicação em prazo não inferior a dez dias
contado da data fixada para início da hasta, comprovando sua publicação para a empresa gestora, com cópia nos autos. 8.
Correrão por conta do(a) arrematante eventuais débitos que recaiam sobre o bem, despesas relativas a remoção e transporte,
exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (art. 130 CTN), bem como do leiloeiro que fixo em 5% sobre o valor do
lance vencedor, cabendo-lhe efetuar o depósito do lanço e da comissão no prazo de 24 horas. 9. Autorizo os funcionários da
Superbid - Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados
em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se
datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no
portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no
estado em que se encontram. 10. O Credor Fiduciário deverá ser intimado das datas designadas. - ADV: CARLOS ALBERTO
CURIA ZANFORLIN (OAB 147374/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), SILVIO SATYRO PELOSI
(OAB 151097/SP), ANTONIO AUGUSTO FERRAZ DE MORAES (OAB 98276/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 17:55
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