Processo ativo

0005572-97.2025.8.26.0506

0005572-97.2025.8.26.0506
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: de dez por cento. *** de dez por cento. Ademais, poderá
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
parte autora sobre a petição do(s) réu(s) no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: HOMERO ZAMBOTTO JUNIOR (OAB 320010/
SP), JOÃO FILIPE FRANCO DE FREITAS (OAB 229269/SP), JOÃO FILIPE FRANCO DE FREITAS (OAB 229269/SP), HOMERO
ZAMBOTTO JUNIOR (OAB 320010/SP)
Processo 0005572-97.2025.8.26.0506 (processo principal 1011808-19.2023.8.26.0506) - Cumprimento de s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. entença -
Cheque - Cacola Embalagens Ltda - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil, intime-se o executado
por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.
523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o
débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, poderá
a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar
o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser
efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado:
a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o
prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a
expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código
de Processo Civil. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão, direcionada ao endereço cadastrado
pela parte autora quando da distribuição da demanda. Atentando-se que o art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios
edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável
pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da
lei, que o destinatário da correspondência está ausente.”. Intime-se. - ADV: MICAEL NATHAN COSTA QUIRINO (OAB 443029/
SP)
Processo 0006071-81.2025.8.26.0506 (processo principal 1008898-82.2024.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Danubia A. de O. Toloti Serviços Ltda - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º,
II do Código de Processo Civil, intime-se o executado por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o
valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente
os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido
da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente
poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins
previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão,
direcionada ao endereço cadastrado pela parte autora quando da distribuição da demanda. Atentando-se que o art. 248, § 4º,
do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado
a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se
declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.”. Intime-se. - ADV: GUILHERME
ZUNFRILLI (OAB 315911/SP)
Processo 0006309-03.2025.8.26.0506 (processo principal 1037769-06.2016.8.26.0506) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Obrigações - Lauro Alves de Araujo - Vistos. Trata-se de incidente de desconsideração de personalidade
jurídica ao argumento de que os sócios das pessoas jurídicas executadas praticam inúmeras fraudes, com o proposito de
lesar credores. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Indefiro o pedido de liminar, por ausência de risco na oitiva da
parte contrária. O risco de dilapidação total do patrimônio da executada não se encontra comprovado pelas circunstâncias
do caso. No mais, há necessidade de comprovação das hipóteses narradas na inicial. Citem-se as pessoas mencionadas na
inicial. Comunique-se o distribuidor, nos termos do artigo 134, §1°, do CPCP. Suspendo processo principal. Int. - ADV: VILJA
MARQUES ASSE (OAB 152855/SP)
Processo 0006493-56.2025.8.26.0506 (processo principal 0900847-94.2012.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Estabelecimentos de Ensino - Instituição Universitára Moura Lacerda - Fica a parte requerente/exequente intimada para recolher,
no prazo de cinco dias, a taxa referente ao custo de publicação do edital expedido, no Diário da Justiça Eletrônico, no valor total
de R$ 382,80 (1276 caracteres/com espaço - 0,008 UFESP por caractere - Guia Fundo Especial de Despesas - CÓDIGO 435-9).
- ADV: MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
Processo 0006496-11.2025.8.26.0506 (processo principal 0062958-47.2009.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
DIREITO CIVIL - Instituicao Moura Lacerda - Fica a parte requerente/exequente intimada para recolher, no prazo de cinco dias,
a taxa referente ao custo de publicação do edital expedido, no Diário da Justiça Eletrônico, no valor total de R$ 365,70 (1219
caracteres/com espaço - 0,008 UFESP por caractere - Guia Fundo Especial de Despesas - CÓDIGO 435-9). - ADV: MANUEL
EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
Processo 0009077-96.2025.8.26.0506 (processo principal 1035858-56.2016.8.26.0506) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Espécies de Contratos - Lucas de Oliveira Sales - Promova o(a) exequente, no prazo de 15 (quinze)
dias, o recolhimento da taxa postal ou diligência do oficial de justiça para intimação da parte executada, uma vez que esta
encontra-se desassistida nos autos (Art. 513, § 2º inc. II do CPC). - ADV: VILJA MARQUES ASSE (OAB 152855/SP), ROGÉRIO
SOMMERHALDER (OAB 202176/SP)
Processo 0009630-17.2023.8.26.0506 (processo principal 1005779-50.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Paulo Cesar Medico - - Rosana da Silva Medico - Para realizar as pesquisas solicitadas, nos termos do
Provimento CSM 2684/2023, recolha o(a) autor(a), no prazo de 5 (cinco) dias, o valor da despesa para realização do ato -
Código 434-1 (guia FEDTJ), para cada site acessado e CPF/CNPJ pesquisado, e em sendo necessário, apresente a planilha
de cálculo atualizada do crédito ora exequendo. O valor poderá ser verificado no sítio do TJSP, em https://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. O valor é cobrado por ordem ou consulta (ato), por pessoa e/ou período, nos
termos do art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023 (DJE de 31/01/2023). Pesquisas mais comuns Valor SISBAJUD Ordem de
bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS 1 UFESP Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) 3 UFESPs
INFOJUD Pesquisa de endereço 1 UFESP Pesquisa DIRPF (pessoa física) 1 UFESP ECF (substitui DIPJ - imposto de renda
pessoa jurídica) 2 UFESP’S RENAJUD Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições 1 UFESP SIEL Pesquisa de endereço
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 04:53
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