Processo ativo
0034531-69.2024.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 0034531-69.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: de dez por cento. *** de dez por cento. Ademais, poderá
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
dar por ato ordinatório. Caso contrário, a intimação deverá ser feita pessoalmente (por via ele trônica ou carta direcionada
ao último endereço cadastrado nos autos). Havendo manifestação do executado, dê-se ciência ao exequente por meio de ato
ordinatório, para que se manifeste em 5 dias, tornado os autos conclusos com urgência para apreciação. Deco ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rrido o prazo sem
manifestação do executado, certifique-se e tornem conclusos para determinação de transferência. Intime-se. - ADV: MOZART
GOMES DE LIMA NETO (OAB 16445/CE), FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO (OAB 14503/CE), WENDELL
DAHER DAIBES (OAB 301789/SP), WENDELL DAHER DAIBES (OAB 301789/SP), PAULA DA CUNHA WESTMANN (OAB
228918/SP), LUIS GUSTAVO VINCENZI SILVEIRA (OAB 211252/SP)
Processo 0034531-69.2024.8.26.0100 (processo principal 1104559-89.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Liminar - Petroleo Brasileiro S/A - Petrobras - - Ademp - Associação dos Advogados da Petrobras S.a - Prime Plus Locação de
Veículos e Transportes Turísticos - Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema Sisbajud, com desbloqueio de valores
irrisórios. Manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento, devendo recolher as custas das diligências porventura
requeridas, sob pena de arquivamento. - ADV: FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO (OAB 14503/CE), WENDELL
DAHER DAIBES (OAB 301789/SP), WENDELL DAHER DAIBES (OAB 301789/SP), PAULA DA CUNHA WESTMANN (OAB
228918/SP), LUIS GUSTAVO VINCENZI SILVEIRA (OAB 211252/SP), MOZART GOMES DE LIMA NETO (OAB 16445/CE)
Processo 0034531-69.2024.8.26.0100 (processo principal 1104559-89.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Liminar - Petroleo Brasileiro S/A - Petrobras - - Ademp - Associação dos Advogados da Petrobras S.a - Prime Plus Locação
de Veículos e Transportes Turísticos - Vistos. Páginas 405/407: A despeito da ordem de bloqueio ter sido lançada sob o valor
de R$ 821.063,97, foram atingidos apenas R$ 2,15 na diligência, conforme extrato de páginas 416/419. Não há prejuízo na
manutenção da constrição irrisória. No mais, a regra, ante à ausência de atribuição expressa de efeito suspensivo ao agravo é o
prosseguimento da execução. Caso haja deliberação em sentido contrário, o feito será sobrestado. Intime-se. - ADV: WENDELL
DAHER DAIBES (OAB 301789/SP), WENDELL DAHER DAIBES (OAB 301789/SP), MOZART GOMES DE LIMA NETO (OAB
16445/CE), PAULA DA CUNHA WESTMANN (OAB 228918/SP), LUIS GUSTAVO VINCENZI SILVEIRA (OAB 211252/SP),
FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO (OAB 14503/CE)
Processo 0034918-21.2023.8.26.0100 (processo principal 1022202-89.2016.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Jvj Administração de Bens Proprios Ltda - - Akiyoshi Jogo - - Vilma Francischini Jogo - Carlos Eduardo
Nazaré - Vistos. Fls. 269/271: Homologo o acordo para que produza os efeitos legais e suspendo a execução, até o integral
cumprimento, que deverá ser comunicado pelo exequente, para fins de extinção. Expeça-se MLE, em favor do exequente,
conforme formulário de página 271. Fls. 272/273: Ciência ao executado da petição e documento juntados. Intime-se. - ADV:
MARIO SOLIMENE FILHO (OAB 136987/SP), JORGE LUIS CLARO CUNHA (OAB 120803/SP), ERNESTO REZENDE NETO
(OAB 79263/SP), JORGE LUIS CLARO CUNHA (OAB 120803/SP), JORGE LUIS CLARO CUNHA (OAB 120803/SP)
Processo 0035545-93.2021.8.26.0100 (processo principal 0217327-24.2007.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Oblatos de Maria Imaculada - Escola Maria Imaculada - Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Vistos. Página 282: Manifeste-se a SABESP quanto ao pagamento da verba
honorária mencionada pelo exequente, em 15 dias, providenciando, se for o caso, o depósito. Intime-se. - ADV: GISLAINE MARIA
BERARDO (OAB 85275/SP), JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP), KAROLINA PREVIATTI GNECCO (OAB
207120/SP)
Processo 0035727-11.2023.8.26.0100 (processo principal 1001931-46.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Money Plus Scmepp Ltda - Vistos. Fls. 69/71: Reporto-me à decisão de página 60. Intime-se. - ADV:
EDUARDO JOSE DE ANDRADE (OAB 315257/SP), MICHEL DAVID MORENO (OAB 315975/SP)
Processo 0035807-38.2024.8.26.0100 (processo principal 1023964-30.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Revisão
do Saldo Devedor - Vilcimar dos Santos Silva - BANCO PAN S/A - Vistos. Fls. 143: Requisite-se via Sisbajud a transferência do
valor bloqueado as fls. 146/153 para uma conta judicial à disposição deste Juízo. Após a confirmação da transferência, expeça-
se MLE em favor do exequente, após a juntada do formulário necessário. Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/
SP), ANDREA APARECIDA PEQUENO (OAB 315187/SP)
Processo 0035937-62.2023.8.26.0100 - Embargos à Execução - Obrigações - Thaiana Filla Brotto - Walmor Luiz Filla -
AMAURI FERNANDO BROTTO JUNIOR - Vistos. Fls. 270/274: Com razão o embargante, razão pela qual acolho os embargos
de declaração, para determinar que sua quota-parte dos honorários periciais será realizada pela Defensoria, tendo em vista que
é beneficiário da gratuidade judiciária (fls. 122/123). Diante do exposto, oficie-se à Defensoria Pública para reserva de valor,
com brevidade. Intime-se. - ADV: CINTIA GRAZIELLA SEBEN (OAB 50147/RS), BRUNO BERNARDINO SEIXAS (OAB 379623/
SP), HELLEN MURAKAMI (OAB 367071/SP)
Processo 0036650-03.2024.8.26.0100 (processo principal 1075831-33.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil, intime-se o
executado por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523,
o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, poderá
a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar
o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser
efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado:
a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o
prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a
expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código
de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do
CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para
cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento
durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0037886-29.2020.8.26.0100 (processo principal 1045883-51.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Fundação Saúde Itaú S/A - A.L.M. - Vistos. Fls. 265/266: O feito já se encontra na fila
de pesquisa Sisbajud, que será realizada de acordo com a ordem cronológica de expediente, nos exatos termos do art. 153
do CPC. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MAYTE COELHO SUGUIMOTO (OAB 377421/SP), ANDRE
LUIZ DOMINGUES TORRES (OAB 273976/SP)
Processo 0037886-29.2020.8.26.0100 (processo principal 1045883-51.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
dar por ato ordinatório. Caso contrário, a intimação deverá ser feita pessoalmente (por via ele trônica ou carta direcionada
ao último endereço cadastrado nos autos). Havendo manifestação do executado, dê-se ciência ao exequente por meio de ato
ordinatório, para que se manifeste em 5 dias, tornado os autos conclusos com urgência para apreciação. Deco ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rrido o prazo sem
manifestação do executado, certifique-se e tornem conclusos para determinação de transferência. Intime-se. - ADV: MOZART
GOMES DE LIMA NETO (OAB 16445/CE), FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO (OAB 14503/CE), WENDELL
DAHER DAIBES (OAB 301789/SP), WENDELL DAHER DAIBES (OAB 301789/SP), PAULA DA CUNHA WESTMANN (OAB
228918/SP), LUIS GUSTAVO VINCENZI SILVEIRA (OAB 211252/SP)
Processo 0034531-69.2024.8.26.0100 (processo principal 1104559-89.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Liminar - Petroleo Brasileiro S/A - Petrobras - - Ademp - Associação dos Advogados da Petrobras S.a - Prime Plus Locação de
Veículos e Transportes Turísticos - Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema Sisbajud, com desbloqueio de valores
irrisórios. Manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento, devendo recolher as custas das diligências porventura
requeridas, sob pena de arquivamento. - ADV: FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO (OAB 14503/CE), WENDELL
DAHER DAIBES (OAB 301789/SP), WENDELL DAHER DAIBES (OAB 301789/SP), PAULA DA CUNHA WESTMANN (OAB
228918/SP), LUIS GUSTAVO VINCENZI SILVEIRA (OAB 211252/SP), MOZART GOMES DE LIMA NETO (OAB 16445/CE)
Processo 0034531-69.2024.8.26.0100 (processo principal 1104559-89.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Liminar - Petroleo Brasileiro S/A - Petrobras - - Ademp - Associação dos Advogados da Petrobras S.a - Prime Plus Locação
de Veículos e Transportes Turísticos - Vistos. Páginas 405/407: A despeito da ordem de bloqueio ter sido lançada sob o valor
de R$ 821.063,97, foram atingidos apenas R$ 2,15 na diligência, conforme extrato de páginas 416/419. Não há prejuízo na
manutenção da constrição irrisória. No mais, a regra, ante à ausência de atribuição expressa de efeito suspensivo ao agravo é o
prosseguimento da execução. Caso haja deliberação em sentido contrário, o feito será sobrestado. Intime-se. - ADV: WENDELL
DAHER DAIBES (OAB 301789/SP), WENDELL DAHER DAIBES (OAB 301789/SP), MOZART GOMES DE LIMA NETO (OAB
16445/CE), PAULA DA CUNHA WESTMANN (OAB 228918/SP), LUIS GUSTAVO VINCENZI SILVEIRA (OAB 211252/SP),
FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO (OAB 14503/CE)
Processo 0034918-21.2023.8.26.0100 (processo principal 1022202-89.2016.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Jvj Administração de Bens Proprios Ltda - - Akiyoshi Jogo - - Vilma Francischini Jogo - Carlos Eduardo
Nazaré - Vistos. Fls. 269/271: Homologo o acordo para que produza os efeitos legais e suspendo a execução, até o integral
cumprimento, que deverá ser comunicado pelo exequente, para fins de extinção. Expeça-se MLE, em favor do exequente,
conforme formulário de página 271. Fls. 272/273: Ciência ao executado da petição e documento juntados. Intime-se. - ADV:
MARIO SOLIMENE FILHO (OAB 136987/SP), JORGE LUIS CLARO CUNHA (OAB 120803/SP), ERNESTO REZENDE NETO
(OAB 79263/SP), JORGE LUIS CLARO CUNHA (OAB 120803/SP), JORGE LUIS CLARO CUNHA (OAB 120803/SP)
Processo 0035545-93.2021.8.26.0100 (processo principal 0217327-24.2007.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Oblatos de Maria Imaculada - Escola Maria Imaculada - Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Vistos. Página 282: Manifeste-se a SABESP quanto ao pagamento da verba
honorária mencionada pelo exequente, em 15 dias, providenciando, se for o caso, o depósito. Intime-se. - ADV: GISLAINE MARIA
BERARDO (OAB 85275/SP), JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP), KAROLINA PREVIATTI GNECCO (OAB
207120/SP)
Processo 0035727-11.2023.8.26.0100 (processo principal 1001931-46.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Money Plus Scmepp Ltda - Vistos. Fls. 69/71: Reporto-me à decisão de página 60. Intime-se. - ADV:
EDUARDO JOSE DE ANDRADE (OAB 315257/SP), MICHEL DAVID MORENO (OAB 315975/SP)
Processo 0035807-38.2024.8.26.0100 (processo principal 1023964-30.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Revisão
do Saldo Devedor - Vilcimar dos Santos Silva - BANCO PAN S/A - Vistos. Fls. 143: Requisite-se via Sisbajud a transferência do
valor bloqueado as fls. 146/153 para uma conta judicial à disposição deste Juízo. Após a confirmação da transferência, expeça-
se MLE em favor do exequente, após a juntada do formulário necessário. Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/
SP), ANDREA APARECIDA PEQUENO (OAB 315187/SP)
Processo 0035937-62.2023.8.26.0100 - Embargos à Execução - Obrigações - Thaiana Filla Brotto - Walmor Luiz Filla -
AMAURI FERNANDO BROTTO JUNIOR - Vistos. Fls. 270/274: Com razão o embargante, razão pela qual acolho os embargos
de declaração, para determinar que sua quota-parte dos honorários periciais será realizada pela Defensoria, tendo em vista que
é beneficiário da gratuidade judiciária (fls. 122/123). Diante do exposto, oficie-se à Defensoria Pública para reserva de valor,
com brevidade. Intime-se. - ADV: CINTIA GRAZIELLA SEBEN (OAB 50147/RS), BRUNO BERNARDINO SEIXAS (OAB 379623/
SP), HELLEN MURAKAMI (OAB 367071/SP)
Processo 0036650-03.2024.8.26.0100 (processo principal 1075831-33.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil, intime-se o
executado por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523,
o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, poderá
a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar
o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser
efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado:
a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o
prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a
expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código
de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do
CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para
cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento
durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0037886-29.2020.8.26.0100 (processo principal 1045883-51.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Fundação Saúde Itaú S/A - A.L.M. - Vistos. Fls. 265/266: O feito já se encontra na fila
de pesquisa Sisbajud, que será realizada de acordo com a ordem cronológica de expediente, nos exatos termos do art. 153
do CPC. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MAYTE COELHO SUGUIMOTO (OAB 377421/SP), ANDRE
LUIZ DOMINGUES TORRES (OAB 273976/SP)
Processo 0037886-29.2020.8.26.0100 (processo principal 1045883-51.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º