Processo ativo

0050385-06.2024.8.26.0100

0050385-06.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: de dez por cento. *** de dez por cento. Ademais, poderá
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. razo do artigo 523,
o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, poderá
a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar
o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser
efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado:
a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Intime-se. - ADV:
JOÃO FRANCISCO MEIRELLES PESSINI (OAB 363266/SP)
Processo 0050385-06.2024.8.26.0100 (processo principal 1156909-44.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - José Roberto Cintra Arsenco - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - Emiti mandado de
levantamento eletrônico no valor de R$ 3.161,82 nos termos da sentença/decisão de fls. 38 e 48, conforme formulário de fls. 43 e
procuração de fls. 46/47. Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico encontra-
se em processamento. Ciência à parte interessada acerca da certidão acima - ADV: ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE
TOLEDO (OAB 167922/SP), THAIS ROSSANO FOLLO PEREIRA (OAB 286364/SP), MARINA FINK (OAB 247839/RJ)
Processo 0050395-31.2016.8.26.0100 (processo principal 0191831-85.2010.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Hsbc Bank Brasil S/a-banco Multiplo - Têxtil Quebec Ltda - Vistos. Processo arquivado. Atente-se a
parte para o correto peticionamento. Eventual pedido de desarquivamento deverá vir acompanhado do recolhimento das custas
correspondentes (Lei Estadual n. 16.897/2018 e Comunicado TJSP n. 41/2024). Intime-se. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB
142155/SP), RENATA SIMÕES CARVALHO (OAB 269736/SP), MARCELO TAVARES MONTECLARO CESAR (OAB 275514/
SP)
Processo 0051410-25.2022.8.26.0100 (processo principal 1073921-39.2018.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Espécies de Contratos - Fmi Securitizadora S.a. - Vistos. 1. Fls. 1262/1270: Considerando a decisão
proferida nos autos principais (fls. 1013), bem como o pactuado entre as partes, defiro a suspensão deste incidente até o dia
20.08.2025. 2. Decorrido o prazo supra, manifeste-se a parte requerente/exequente, nos autos 1073921-39.2018.8.26.0100,
quanto ao adimplemento obrigacional. 3. Na inércia, presumir-se-á a obrigação satisfeita e, consequentemente, o prejuízo deste
incidente. Intime-se. - ADV: JOÃO AUGUSTO DE CARVALHO FERREIRA (OAB 325076/SP)
Processo 0052557-18.2024.8.26.0100 (processo principal 1178268-50.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Dever
de Informação - Graziely Flores Martins - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo.
Eventual pedido de desarquivamento deverá vir acompanhado do recolhimento das custas correspondentes (Lei Estadual n.
16.897/2018 e Comunicado TJSP n. 41/2024). Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ELANE
MARIA SILVA (OAB 147244/SP)
Processo 0054054-67.2024.8.26.0100 (processo principal 1006828-20.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Lucas Eduardo Carpinito Cunha - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, IV, do Código de Processo
Civil, intime-se o executado por edital para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Nos termos do art. 152, I e II, CPC, providencie a Serventia
a elaboração do edital, informando o número de caracteres para recolhimento das custas (devendo o recolhimento ser feito em
favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, utilizando-se o Código 435-9), com a intimação da parte exequente, se
o caso. Após, publicação pelo prazo de 20 dias. Fica dispensada a publicação do edital em jornal local, tendo em vista inexistir
peculiaridades na Comarca que demandem tal procedimento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo
previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo
523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome,
firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art.
523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde
já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer
momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida
a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio,
remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: RODRIGO DE FREITAS DUARTE (OAB 457043/SP)
Processo 0055133-23.2020.8.26.0100 (processo principal 1107716-70.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Garante Indústria de Vidros Ltda - Pedro Luiz Baldochi e outro - Emiti mandado de levantamento eletrônico para exequente
- R$ 2.784,02(bloqueio de f.322/325) nos termos da sentença/decisão de fls.317/319 e f.452, conforme formulário de fls.456 e
procuração de f.14/15.Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico encontra-se
em processamento. (Mandado Gravado - 20250128122935027462) - ADV: IEDA MARIA MARTINELI SIMONASSI (OAB 105937/
SP), VANIA CARLA KIILER (OAB 279426/SP), MARCOS CESAR DE FARIA (OAB 285736/SP)
Processo 0057101-49.2024.8.26.0100 (processo principal 1149081-60.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade do Fornecedor - N.A.N. - U.N.C.C. - Manifeste-se a parte contrária acerca da Impugnação / Exceção de
Pré-Executividade apresentada, no prazo legal. - ADV: ALEKSANDER SILVA DE MATOS PÊGO (OAB 192705/SP), MARCELLI
MARCONI PUCCI (OAB 263143/SP)
Processo 0059755-09.2024.8.26.0100 (processo principal 0154221-83.2010.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Consórcio - Ricardo da Silva - Panamericano Administradora de Consórcio Ltda - Diga a parte interessada acerca do alegado
adimplemento ficando ciente de que, na inércia ou na ausência de manifestação explícita acerca da satisfação da obrigação, esta
será presumida. Caso haja depósito em conta judicial providencie-se, ainda, a juntada do formulário específico para expedição
de Mandado de Levantamento Eletrônico . Prazo: 15 dias. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP),
AUGUSTO JOSÉ NEVES TOLENTINO (OAB 209729/SP), ANDRE TROESCH OLIVEIRA (OAB 136819/SP)
Processo 0060059-08.2024.8.26.0100 (processo principal 1112505-68.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Despejo por Inadimplemento - Andrés Calvo Oliveras - - Ana Calvo Oliveras - Doa Emporio Cafe Arte e Cultura - Vistos. Diante
do cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE em favor da parte exequente, da quantia depositada, observando-se o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:11
Reportar