Processo ativo
1002482-11.2024.8.26.0244
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Identificação
Nº Processo: 1002482-11.2024.8.26.0244
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: de dez por cento. Ademais, poderá *** de dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil. Citação automática, pelo
portal eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 527/2019. Decorrido o prazo para a resposta, intime-se a parte autora,
independentemente de nova conclusão, para que, no prazo de 15 dias úteis, diga: I havendo reveli ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a, se quer produzir outras provas
ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, manifestar-se em réplica; III em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, além da réplica. Após cumprido
o parágrafo anterior, independentemente de nova conclusão, as partes deverão ser intimadas para que especifiquem as provas
que efetivamente pretendem produzir, justificando a sua pertinência, bem como qual o ponto controvertido que pretendem
esclarecer com a sua produção, sob pena de indeferimento, ou digam sobre eventual julgamento antecipado da lide, no prazo de
5 dias, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: RICARDO JOÃO HAYTZMAN CUNHA (OAB 419717/SP)
Processo 1002482-11.2024.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - S Ferreira Serviços e Locação
Ltda - Vistos. Providencie a parte autora a juntada de procuração devidamente assinada e o recolhimento das custas iniciais, no
prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Intime-se. -
ADV: KHEROLAY OELOA DIAS FAUSTO (OAB 413843/SP)
Processo 1002517-68.2024.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Josiane Aparecida
Gonçalves de Azevedo - Vistos. Para melhor apreciação do pedido de justiça gratuita, intime-se a parte autora para apresentar,
no prazo de quinze dias, os seguintes documentos: a) três últimos extratos bancários; b) três últimas declarações de imposto
de renda; e c) carteira de trabalho e holerite, se empregado, ou extrato do INSS, se beneficiário, sob pena de indeferimento do
benefício. No mesmo prazo, se o caso, deverá recolher as custas iniciais. No silêncio, encaminhe-se os autos para extinção.
Intime-se. - ADV: DANIEL MARTINS SILVA (OAB 255095/SP)
Processo 1002519-38.2024.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Vanda Pereira de Souza -
Vistos. Para melhor apreciação do pedido de justiça gratuita, intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de quinze dias,
os seguintes documentos: a) três últimos extratos bancários; b) três últimas declarações de imposto de renda; e c) carteira de
trabalho e holerite, se empregado, ou extrato do INSS, se beneficiário, sob pena de indeferimento do benefício. No mesmo
prazo, se o caso, deverá recolher as custas iniciais. No silêncio, encaminhe-se os autos para extinção. Intime-se. - ADV: DANIEL
MARTINS SILVA (OAB 255095/SP)
Processo 1002521-08.2024.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Lucilene dos Santos Farias
- Vistos. Para melhor apreciação do pedido de justiça gratuita, intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de quinze
dias, os seguintes documentos: a) três últimos extratos bancários; b) três últimas declarações de imposto de renda; e c) carteira
de trabalho e holerite, se empregado, ou extrato do INSS, se beneficiário, sob pena de indeferimento do benefício. No mesmo
prazo, se o caso, deverá recolher as custas iniciais. No silêncio, encaminhe-se os autos para extinção. Intime-se. - ADV: DANIEL
MARTINS SILVA (OAB 255095/SP)
Processo 1003143-29.2020.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sandra Helena Dias Pereira -
Crefisa S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Oportunamente, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), JEAN CARLOS RUIZ JUNIOR (OAB 91042/PR)
Processo 1003782-81.2019.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Manoel da Silva -
Verificando os autos observo que na decisão de fls. 119/120 não constou o valor dos honorários arbitrados a perita nomeada,
portanto, em complementação a decisão proferida com fundamento na Resolução 305, de 07.10.2014, do Conselho da Justiça
Federal, majoro os honorários da expert subscritora do laudo de fls. 170/177 para R$ 600,00 (seiscentos reais), considerando a
complexidade do exame e do trabalho, a diligência, o zelo e o grau de especialização da profissional. Requisite-se o pagamento
dos honorários. - ADV: NILMA ELENA TRIGO FRAGOSO (OAB 199681/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0144/2025
Processo 0000959-78.2024.8.26.0244 (processo principal 0002600-63.2008.8.26.0244) - Cumprimento de sentença -
Usucapião Ordinária - Athos Alkmin Ferreira de Pádua - OLIVEIRA CAMPOS S/A CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS
- Decisão de fls. 23: Vistos. Nos termos do art.513, §4º, do CPC., INTIME-SE o devedor, por seu advogado, para que, no
prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido
de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa
de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido
de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas
previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade
processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação;
e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Intime-se. - ADV: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA
SCHOPPAN (OAB 324952/SP), FLAVIO SCHOPPAN (OAB 250425/SP), ATHOS ALKMIN FERREIRA DE PÁDUA (OAB 176407/
SP)
Processo 1000602-81.2024.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Silvana Regina
Lustoza Dias - Vistas dos autos às partes para: ( x ) intimá-las de que foi designado o dia 25 de abril de 2025, às 11 horas e 20
minutos, a data para a realização da perícia médica, a qual ocorrerá na Rua dos Estudantes, nº 40 (Unidade Mista de Saúde)
Centro Iguape/SP, devendo o(a) periciando(a) levar os exames médicos, atestados e/ou documentos que comprovem a sua
doença. Consigna-se que sua ausência injustificada acarretará a preclusão da prova. A redesignação do exame pericial só será
admitida na eventual hipótese de impossibilidade por caso fortuito/força maior, o que deverá ser comprovado nos autos. - ADV:
RICARDO JOÃO HAYTZMAN CUNHA (OAB 419717/SP)
Processo 1000896-36.2024.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Dilermando Barbosa
Arantes Filho - Vistas dos autos às partes para: ( x ) intimá-las de que foi designado o dia 25 de abril de 2025, às 13 horas e 20
minutos, a data para a realização da perícia médica, a qual ocorrerá na Rua dos Estudantes, nº 40 (Unidade Mista de Saúde)
Centro Iguape/SP, devendo o(a) periciando(a) levar os exames médicos, atestados e/ou documentos que comprovem a sua
doença. Consigna-se que sua ausência injustificada acarretará a preclusão da prova. A redesignação do exame pericial só será
admitida na eventual hipótese de impossibilidade por caso fortuito/força maior, o que deverá ser comprovado nos autos. - ADV:
DANIEL MARTINS SILVA (OAB 255095/SP)
Processo 1001253-16.2024.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Zilda Maria Fonseca
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil. Citação automática, pelo
portal eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 527/2019. Decorrido o prazo para a resposta, intime-se a parte autora,
independentemente de nova conclusão, para que, no prazo de 15 dias úteis, diga: I havendo reveli ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a, se quer produzir outras provas
ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, manifestar-se em réplica; III em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, além da réplica. Após cumprido
o parágrafo anterior, independentemente de nova conclusão, as partes deverão ser intimadas para que especifiquem as provas
que efetivamente pretendem produzir, justificando a sua pertinência, bem como qual o ponto controvertido que pretendem
esclarecer com a sua produção, sob pena de indeferimento, ou digam sobre eventual julgamento antecipado da lide, no prazo de
5 dias, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: RICARDO JOÃO HAYTZMAN CUNHA (OAB 419717/SP)
Processo 1002482-11.2024.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - S Ferreira Serviços e Locação
Ltda - Vistos. Providencie a parte autora a juntada de procuração devidamente assinada e o recolhimento das custas iniciais, no
prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Intime-se. -
ADV: KHEROLAY OELOA DIAS FAUSTO (OAB 413843/SP)
Processo 1002517-68.2024.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Josiane Aparecida
Gonçalves de Azevedo - Vistos. Para melhor apreciação do pedido de justiça gratuita, intime-se a parte autora para apresentar,
no prazo de quinze dias, os seguintes documentos: a) três últimos extratos bancários; b) três últimas declarações de imposto
de renda; e c) carteira de trabalho e holerite, se empregado, ou extrato do INSS, se beneficiário, sob pena de indeferimento do
benefício. No mesmo prazo, se o caso, deverá recolher as custas iniciais. No silêncio, encaminhe-se os autos para extinção.
Intime-se. - ADV: DANIEL MARTINS SILVA (OAB 255095/SP)
Processo 1002519-38.2024.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Vanda Pereira de Souza -
Vistos. Para melhor apreciação do pedido de justiça gratuita, intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de quinze dias,
os seguintes documentos: a) três últimos extratos bancários; b) três últimas declarações de imposto de renda; e c) carteira de
trabalho e holerite, se empregado, ou extrato do INSS, se beneficiário, sob pena de indeferimento do benefício. No mesmo
prazo, se o caso, deverá recolher as custas iniciais. No silêncio, encaminhe-se os autos para extinção. Intime-se. - ADV: DANIEL
MARTINS SILVA (OAB 255095/SP)
Processo 1002521-08.2024.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Lucilene dos Santos Farias
- Vistos. Para melhor apreciação do pedido de justiça gratuita, intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de quinze
dias, os seguintes documentos: a) três últimos extratos bancários; b) três últimas declarações de imposto de renda; e c) carteira
de trabalho e holerite, se empregado, ou extrato do INSS, se beneficiário, sob pena de indeferimento do benefício. No mesmo
prazo, se o caso, deverá recolher as custas iniciais. No silêncio, encaminhe-se os autos para extinção. Intime-se. - ADV: DANIEL
MARTINS SILVA (OAB 255095/SP)
Processo 1003143-29.2020.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sandra Helena Dias Pereira -
Crefisa S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Oportunamente, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), JEAN CARLOS RUIZ JUNIOR (OAB 91042/PR)
Processo 1003782-81.2019.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Manoel da Silva -
Verificando os autos observo que na decisão de fls. 119/120 não constou o valor dos honorários arbitrados a perita nomeada,
portanto, em complementação a decisão proferida com fundamento na Resolução 305, de 07.10.2014, do Conselho da Justiça
Federal, majoro os honorários da expert subscritora do laudo de fls. 170/177 para R$ 600,00 (seiscentos reais), considerando a
complexidade do exame e do trabalho, a diligência, o zelo e o grau de especialização da profissional. Requisite-se o pagamento
dos honorários. - ADV: NILMA ELENA TRIGO FRAGOSO (OAB 199681/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0144/2025
Processo 0000959-78.2024.8.26.0244 (processo principal 0002600-63.2008.8.26.0244) - Cumprimento de sentença -
Usucapião Ordinária - Athos Alkmin Ferreira de Pádua - OLIVEIRA CAMPOS S/A CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS
- Decisão de fls. 23: Vistos. Nos termos do art.513, §4º, do CPC., INTIME-SE o devedor, por seu advogado, para que, no
prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido
de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa
de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido
de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas
previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade
processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação;
e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Intime-se. - ADV: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA
SCHOPPAN (OAB 324952/SP), FLAVIO SCHOPPAN (OAB 250425/SP), ATHOS ALKMIN FERREIRA DE PÁDUA (OAB 176407/
SP)
Processo 1000602-81.2024.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Silvana Regina
Lustoza Dias - Vistas dos autos às partes para: ( x ) intimá-las de que foi designado o dia 25 de abril de 2025, às 11 horas e 20
minutos, a data para a realização da perícia médica, a qual ocorrerá na Rua dos Estudantes, nº 40 (Unidade Mista de Saúde)
Centro Iguape/SP, devendo o(a) periciando(a) levar os exames médicos, atestados e/ou documentos que comprovem a sua
doença. Consigna-se que sua ausência injustificada acarretará a preclusão da prova. A redesignação do exame pericial só será
admitida na eventual hipótese de impossibilidade por caso fortuito/força maior, o que deverá ser comprovado nos autos. - ADV:
RICARDO JOÃO HAYTZMAN CUNHA (OAB 419717/SP)
Processo 1000896-36.2024.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Dilermando Barbosa
Arantes Filho - Vistas dos autos às partes para: ( x ) intimá-las de que foi designado o dia 25 de abril de 2025, às 13 horas e 20
minutos, a data para a realização da perícia médica, a qual ocorrerá na Rua dos Estudantes, nº 40 (Unidade Mista de Saúde)
Centro Iguape/SP, devendo o(a) periciando(a) levar os exames médicos, atestados e/ou documentos que comprovem a sua
doença. Consigna-se que sua ausência injustificada acarretará a preclusão da prova. A redesignação do exame pericial só será
admitida na eventual hipótese de impossibilidade por caso fortuito/força maior, o que deverá ser comprovado nos autos. - ADV:
DANIEL MARTINS SILVA (OAB 255095/SP)
Processo 1001253-16.2024.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Zilda Maria Fonseca
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º