Processo ativo
0048297-92.2024.8.26.0100
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0048297-92.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: de dez por cento. Ademais, poderá a parte exe *** de dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins
previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida
a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer
momento as partes ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já
deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do
CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB
270825/SP), FLÁVIA LOPES BONIFAZI RIBEIRO (OAB 353306/SP), DURVAL SILVERIO DE ANDRADE (OAB
124066/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), SIMONE CRISTINA GARCIA DA SILVA (OAB
122053/SP)
Processo 0048297-92.2024.8.26.0100 (processo principal 0535057-19.2000.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - João Roberto Fernandes Acenso - - Renato Fernandes Acenso - - Orlanda Acenso
Miranda - - Silvia Aparecida Fernandes Acenso - - Espólio de José Fernandes Miranda - Vistos. Valor do débito: R$
7.093.859,98 em setembro de 2024. Na forma do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil, intime-se o
executado por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que,
transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado de dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.
2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade
processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou
denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do
art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia
a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos
termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem
sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão
do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se
os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP), GUSTAVO PACÍFICO (OAB
184101/SP), GUSTAVO PACÍFICO (OAB 184101/SP), GUSTAVO PACÍFICO (OAB 184101/SP), GUSTAVO
PACÍFICO (OAB 184101/SP), GUSTAVO PACÍFICO (OAB 184101/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP),
FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP)
Processo 0050152-09.2024.8.26.0100 (processo principal 1010038-45.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Muniz Zanetti Fontes Sociedade de Advogados - Maximum Construtora Ltda. -
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo
de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa
de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento
voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser
efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o
recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de
Processo Civil. Int. - ADV: CRISTIANNE BARRETO REIS (OAB 89941/MG), MARCELO BUENO (OAB 108028/MG),
MARCELO ALVES MUNIZ (OAB 293743/SP), RAFAEL MATOS DE MOURA (OAB 104624/MG)
Processo 0050155-61.2024.8.26.0100 (processo principal 1036237-56.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - CARLOS HENRIQUE DAMASCENO ALFENAS - Vistos. Esclareça o exequente a
que restrição se refere, comprovando documentalmente sua alegação, em cinco dias. Sem prejuízo, no mesmo
prazo, forneça o endereço para intimação da executada. Int. - ADV: EUDER MELO DE ALMEIDA (OAB 332045/SP)
SAJ/PG5 SOFTPLAN
TJ/SP - COMARCA DE SÃO PAULO Emitido em : 05/02/2025 - 12:21:21
Processo 0051161-06.2024.8.26.0100 (processo principal 1013579-51.2021.8.26.0005) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Gerson Procopio dos Santos - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Na forma do
artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e,
também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de
15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de
pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim,
certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das
respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do
art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. -
ADV: DEBORA CRISTINA BARBIERO DE OLIVEIRA (OAB 299597/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB
91473/SP)
Processo 0051745-73.2024.8.26.0100 (processo principal 0224424-07.2009.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Graziela Gercy de Souza - Panamericano Administradora de Consórcio Ltda -
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins
previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida
a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer
momento as partes ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já
deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do
CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB
270825/SP), FLÁVIA LOPES BONIFAZI RIBEIRO (OAB 353306/SP), DURVAL SILVERIO DE ANDRADE (OAB
124066/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), SIMONE CRISTINA GARCIA DA SILVA (OAB
122053/SP)
Processo 0048297-92.2024.8.26.0100 (processo principal 0535057-19.2000.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - João Roberto Fernandes Acenso - - Renato Fernandes Acenso - - Orlanda Acenso
Miranda - - Silvia Aparecida Fernandes Acenso - - Espólio de José Fernandes Miranda - Vistos. Valor do débito: R$
7.093.859,98 em setembro de 2024. Na forma do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil, intime-se o
executado por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que,
transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado de dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.
2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade
processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou
denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do
art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia
a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos
termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem
sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão
do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se
os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP), GUSTAVO PACÍFICO (OAB
184101/SP), GUSTAVO PACÍFICO (OAB 184101/SP), GUSTAVO PACÍFICO (OAB 184101/SP), GUSTAVO
PACÍFICO (OAB 184101/SP), GUSTAVO PACÍFICO (OAB 184101/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP),
FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP)
Processo 0050152-09.2024.8.26.0100 (processo principal 1010038-45.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Muniz Zanetti Fontes Sociedade de Advogados - Maximum Construtora Ltda. -
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo
de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa
de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento
voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser
efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o
recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de
Processo Civil. Int. - ADV: CRISTIANNE BARRETO REIS (OAB 89941/MG), MARCELO BUENO (OAB 108028/MG),
MARCELO ALVES MUNIZ (OAB 293743/SP), RAFAEL MATOS DE MOURA (OAB 104624/MG)
Processo 0050155-61.2024.8.26.0100 (processo principal 1036237-56.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - CARLOS HENRIQUE DAMASCENO ALFENAS - Vistos. Esclareça o exequente a
que restrição se refere, comprovando documentalmente sua alegação, em cinco dias. Sem prejuízo, no mesmo
prazo, forneça o endereço para intimação da executada. Int. - ADV: EUDER MELO DE ALMEIDA (OAB 332045/SP)
SAJ/PG5 SOFTPLAN
TJ/SP - COMARCA DE SÃO PAULO Emitido em : 05/02/2025 - 12:21:21
Processo 0051161-06.2024.8.26.0100 (processo principal 1013579-51.2021.8.26.0005) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Gerson Procopio dos Santos - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Na forma do
artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e,
também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de
15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de
pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim,
certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das
respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do
art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. -
ADV: DEBORA CRISTINA BARBIERO DE OLIVEIRA (OAB 299597/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB
91473/SP)
Processo 0051745-73.2024.8.26.0100 (processo principal 0224424-07.2009.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Graziela Gercy de Souza - Panamericano Administradora de Consórcio Ltda -
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º