Processo ativo
0049924-68.2023.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 0049924-68.2023.8.26.0100
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: de dez por cento. Ademais, poderá a parte exequen *** de dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
1199/1200: O pedido de expedição de ofício para que as instituições financeiras informem a movimentação financeira de terceiro
tem caráter dequebra de sigilo bancário. Essa medida só tem lugar em hipóteses excepcionais, pois fere osigiloconstitucionalmente
previsto no art. 5º , inc. XII , da CR/1988 . Por ora, indefiro o pedido, já que eventual medid ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a executória típica de quebra de sigilo
bancário de terceiros demanda indícios consideráveis de fraude à execução, o que não vislumbro até o momento. Int. - ADV:
MONTINI E PONCE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 44275/SP), RENATO GUTIERREZ (OAB 246801/SP)
Processo 0049924-68.2023.8.26.0100 (processo principal 1083081-49.2022.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Espécies de Contratos - Jorge Luiz Costa - - Solange Aparecida Gonçalves Costa - Vistos. Fls.
207/217: 1 - Dou por citado a correquerida ST Participações S/A na pessoa de seu representante legal MarceloPaes Fernandes
Conde nos termos do art. 248, § § 2º e 4º do Código de Processo Civil. Certifique a zelosa serventia se decorreu o prazo para
manifestação do réu da juntada do AR à fl. 206. 2 - Advirto que os prazos contra o(s) réu(s) revel(is) que não tenha(m) patrono
nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial, salvo situações autorizadas em lei. O revel poderá
intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (art. 346, parágrafo único). Cumprido o item
1 e certificado o decurso de prazo sem manifestação dos réus, tornem de imediato conclusos. Intime-se. - ADV: MAURICIO LUIZ
COSTA FILHO (OAB 356786/SP), MAURICIO LUIZ COSTA FILHO (OAB 356786/SP)
Processo 0050434-47.2024.8.26.0100 (processo principal 1101869-77.2023.8.26.0100) - Habilitação de Crédito -
Adimplemento e Extinção - Vanderle Alves Moreira - UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO - Vistos. Apensem-se aos autos principais. Anote-se a participação do Ministério Público. Manifeste-se a Requerida
no prazo de quinze (15) dias. Após, intime-se a parte habilitante para réplica. Ao final, abra-se vista ao Ministério Público para
manifestação. - ADV: JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), TATIANE ARAUJO DE CARVALHO ALSINA (OAB 257758/
SP), JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP)
Processo 0050557-45.2024.8.26.0100 (processo principal 1039226-20.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Esther Laudanna - - Antonio Laudanna, registrado civilmente como Antonio Atilio Laudanna - QUALICORP
ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - Vistos. Valor do débito: R$373.647,44 em 15/10/2024 (fls. 04). Na forma do artigo
513, § 2º, II do Código de Processo Civil, intime-se o executado por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias,
pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado de dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá
especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor
atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a
parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica
deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento
as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata
suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-
se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: CAIO AUGUSTO DE MORAES FORJAZ (OAB 182311/SP), ALESSANDRO PICCOLO
ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP), CAIO AUGUSTO DE MORAES FORJAZ (OAB 182311/SP)
Processo 0050665-11.2023.8.26.0100 (processo principal 1009144-06.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Intimo a parte autora/exequente, na pessoa de seus advogados, da juntada do
resultado da(s) pesquisa(s). - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 0050668-29.2024.8.26.0100 (processo principal 1101869-77.2023.8.26.0100) - Habilitação de Crédito -
Adimplemento e Extinção - Rafael Martins Corrêa - UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO - Vistos. Apensem-se aos autos principais. Anote-se a participação do Ministério Público. Manifeste-se a Requerida
no prazo de quinze (15) dias. Após, intime-se a parte habilitante para réplica. Ao final, abra-se vista ao Ministério Público para
manifestação. - ADV: JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/
SP), DIEGO BATISTA DA SILVA (OAB 484794/SP)
Processo 0050669-14.2024.8.26.0100 (processo principal 1101869-77.2023.8.26.0100) - Habilitação de Crédito -
Adimplemento e Extinção - Andreia Ramalho Souza do Nascimento - UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO - Vistos. Apensem-se aos autos principais. Anote-se a participação do Ministério Público. Manifeste-se
a Requerida no prazo de quinze (15) dias. Após, intime-se a parte habilitante para réplica. Ao final, abra-se vista ao Ministério
Público para manifestação. - ADV: JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA
(OAB 103160/SP), DIEGO BATISTA DA SILVA (OAB 484794/SP)
Processo 0050731-54.2024.8.26.0100 (processo principal 1101869-77.2023.8.26.0100) - Habilitação de Crédito -
Adimplemento e Extinção - Cesar Augusto Tavares Moreira - UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO - Vistos. Apensem-se aos autos principais. Anote-se a participação do Ministério Público. Manifeste-se a Requerida
no prazo de quinze (15) dias. Após, intime-se a parte habilitante para réplica. Ao final, abra-se vista ao Ministério Público para
manifestação. - ADV: MARIA IVONE FORTUNATO LARAIA (OAB 173400/SP), JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB
62674/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP)
Processo 0050733-24.2024.8.26.0100 (processo principal 1101869-77.2023.8.26.0100) - Habilitação de Crédito -
Adimplemento e Extinção - Ana Claudia Rizzi da Fonseca Simon - UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO - Vistos. Apensem-se aos autos principais. Anote-se a participação do Ministério Público. Manifeste-se
a Requerida no prazo de quinze (15) dias. Após, intime-se a parte habilitante para réplica. Ao final, abra-se vista ao Ministério
Público para manifestação. - ADV: MARIA IVONE FORTUNATO LARAIA (OAB 173400/SP), JOSE CARLOS DE ALVARENGA
MATTOS (OAB 62674/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP)
Processo 0050912-55.2024.8.26.0100 (processo principal 1017995-97.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Zenia de Oliveira Aparicio - - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - Sul América Serviços
de Saúde S/A - - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - Deve a parte autora complementar as despesas de
ingresso, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 196, III, das NSCGJ, cc. art. 290 do CPC). Na
forma do art. 4º, § 1º, da Lei 11.608 de 2003, o recolhimento da taxa judiciária deve corresponder ao mínimo de 05 UFESPs (para
o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$ 35,36). - ADV: ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/
SP), MARCELO MEDINA DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 149314/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
1199/1200: O pedido de expedição de ofício para que as instituições financeiras informem a movimentação financeira de terceiro
tem caráter dequebra de sigilo bancário. Essa medida só tem lugar em hipóteses excepcionais, pois fere osigiloconstitucionalmente
previsto no art. 5º , inc. XII , da CR/1988 . Por ora, indefiro o pedido, já que eventual medid ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a executória típica de quebra de sigilo
bancário de terceiros demanda indícios consideráveis de fraude à execução, o que não vislumbro até o momento. Int. - ADV:
MONTINI E PONCE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 44275/SP), RENATO GUTIERREZ (OAB 246801/SP)
Processo 0049924-68.2023.8.26.0100 (processo principal 1083081-49.2022.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Espécies de Contratos - Jorge Luiz Costa - - Solange Aparecida Gonçalves Costa - Vistos. Fls.
207/217: 1 - Dou por citado a correquerida ST Participações S/A na pessoa de seu representante legal MarceloPaes Fernandes
Conde nos termos do art. 248, § § 2º e 4º do Código de Processo Civil. Certifique a zelosa serventia se decorreu o prazo para
manifestação do réu da juntada do AR à fl. 206. 2 - Advirto que os prazos contra o(s) réu(s) revel(is) que não tenha(m) patrono
nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial, salvo situações autorizadas em lei. O revel poderá
intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (art. 346, parágrafo único). Cumprido o item
1 e certificado o decurso de prazo sem manifestação dos réus, tornem de imediato conclusos. Intime-se. - ADV: MAURICIO LUIZ
COSTA FILHO (OAB 356786/SP), MAURICIO LUIZ COSTA FILHO (OAB 356786/SP)
Processo 0050434-47.2024.8.26.0100 (processo principal 1101869-77.2023.8.26.0100) - Habilitação de Crédito -
Adimplemento e Extinção - Vanderle Alves Moreira - UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO - Vistos. Apensem-se aos autos principais. Anote-se a participação do Ministério Público. Manifeste-se a Requerida
no prazo de quinze (15) dias. Após, intime-se a parte habilitante para réplica. Ao final, abra-se vista ao Ministério Público para
manifestação. - ADV: JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), TATIANE ARAUJO DE CARVALHO ALSINA (OAB 257758/
SP), JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP)
Processo 0050557-45.2024.8.26.0100 (processo principal 1039226-20.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Esther Laudanna - - Antonio Laudanna, registrado civilmente como Antonio Atilio Laudanna - QUALICORP
ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - Vistos. Valor do débito: R$373.647,44 em 15/10/2024 (fls. 04). Na forma do artigo
513, § 2º, II do Código de Processo Civil, intime-se o executado por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias,
pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado de dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá
especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor
atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a
parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica
deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento
as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata
suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-
se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: CAIO AUGUSTO DE MORAES FORJAZ (OAB 182311/SP), ALESSANDRO PICCOLO
ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP), CAIO AUGUSTO DE MORAES FORJAZ (OAB 182311/SP)
Processo 0050665-11.2023.8.26.0100 (processo principal 1009144-06.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Intimo a parte autora/exequente, na pessoa de seus advogados, da juntada do
resultado da(s) pesquisa(s). - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 0050668-29.2024.8.26.0100 (processo principal 1101869-77.2023.8.26.0100) - Habilitação de Crédito -
Adimplemento e Extinção - Rafael Martins Corrêa - UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO - Vistos. Apensem-se aos autos principais. Anote-se a participação do Ministério Público. Manifeste-se a Requerida
no prazo de quinze (15) dias. Após, intime-se a parte habilitante para réplica. Ao final, abra-se vista ao Ministério Público para
manifestação. - ADV: JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/
SP), DIEGO BATISTA DA SILVA (OAB 484794/SP)
Processo 0050669-14.2024.8.26.0100 (processo principal 1101869-77.2023.8.26.0100) - Habilitação de Crédito -
Adimplemento e Extinção - Andreia Ramalho Souza do Nascimento - UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO - Vistos. Apensem-se aos autos principais. Anote-se a participação do Ministério Público. Manifeste-se
a Requerida no prazo de quinze (15) dias. Após, intime-se a parte habilitante para réplica. Ao final, abra-se vista ao Ministério
Público para manifestação. - ADV: JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA
(OAB 103160/SP), DIEGO BATISTA DA SILVA (OAB 484794/SP)
Processo 0050731-54.2024.8.26.0100 (processo principal 1101869-77.2023.8.26.0100) - Habilitação de Crédito -
Adimplemento e Extinção - Cesar Augusto Tavares Moreira - UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO - Vistos. Apensem-se aos autos principais. Anote-se a participação do Ministério Público. Manifeste-se a Requerida
no prazo de quinze (15) dias. Após, intime-se a parte habilitante para réplica. Ao final, abra-se vista ao Ministério Público para
manifestação. - ADV: MARIA IVONE FORTUNATO LARAIA (OAB 173400/SP), JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB
62674/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP)
Processo 0050733-24.2024.8.26.0100 (processo principal 1101869-77.2023.8.26.0100) - Habilitação de Crédito -
Adimplemento e Extinção - Ana Claudia Rizzi da Fonseca Simon - UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO - Vistos. Apensem-se aos autos principais. Anote-se a participação do Ministério Público. Manifeste-se
a Requerida no prazo de quinze (15) dias. Após, intime-se a parte habilitante para réplica. Ao final, abra-se vista ao Ministério
Público para manifestação. - ADV: MARIA IVONE FORTUNATO LARAIA (OAB 173400/SP), JOSE CARLOS DE ALVARENGA
MATTOS (OAB 62674/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP)
Processo 0050912-55.2024.8.26.0100 (processo principal 1017995-97.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Zenia de Oliveira Aparicio - - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - Sul América Serviços
de Saúde S/A - - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - Deve a parte autora complementar as despesas de
ingresso, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 196, III, das NSCGJ, cc. art. 290 do CPC). Na
forma do art. 4º, § 1º, da Lei 11.608 de 2003, o recolhimento da taxa judiciária deve corresponder ao mínimo de 05 UFESPs (para
o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$ 35,36). - ADV: ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/
SP), MARCELO MEDINA DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 149314/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º