Processo ativo

0012132-31.2020.8.26.0506

0012132-31.2020.8.26.0506
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: de dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetua *** de dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
prazo de 15 dias, sobre a “nota de exigência e devolução” enviada pelo Cartório de Registro de Imóveis via ARISP. - ADV:
MÁRIO GUARIN NETO (OAB 425807/SP), MARCOS PAULO DE SOUZA MARTINS (OAB 425369/SP), MARCELA DE ANDRADE
FREITAS ROCHA (OAB 137474/MG), MARCELA DE ANDRADE FREITAS (OAB 448868/SP)
Processo 0012132-31.2020.8.26.0506 (processo princip ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. al 1033979-77.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Estabelecimentos de Ensino - Instituição Universitária Moura Lacerda - Luciana Maria Barreto Vicentini Gregolini - Ciência
ao exequente acerca da pesquisa juntada aos autos. - ADV: ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/SP), GUSTAVO FERREIRA
DA ROSA (OAB 436827/SP), THAÍS SOARES DUTRA (OAB 457761/SP), WESDAY BARROS NEGREIROS (OAB 460532/SP),
MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
Processo 0013718-64.2024.8.26.0506 (processo principal 1030530-38.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Fernando Luis Camolezi - Banco do Brasil S/A - Ante tal quadro, acolho em parte a
impugnação apresentada, para o fim de fixar como termo inicial da correção monetária dos honorários advocatícios a data
de ajuizamento dos Embargos à Execução. Ante a sucumbência recíproca, cada parte arcará com as custas que despendeu
nesta fase, sendo devidos honorários advocatícios reciprocamente, no importe de R$500,00 (quinhentos Reais). Manifeste-se
o exequente em prosseguimento. P. R. I. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR
(OAB 132994/SP), FRANCINE KEIKO ITO (OAB 349254/SP)
Processo 0014274-66.2024.8.26.0506 (processo principal 0039663-44.2010.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Responsabilidade Civil - Maria Tereza Batistela Castori - Banco Santander Banespa S/A - Vistos. Recebo os embargos
declaratórios interpostos porque tempestivos e lhes nego provimento, uma vez que a decisão embargada contém suficientes
fundamentos para justificar a conclusão adotada e não externa qualquer omissão, contradição ou obscuridade. Não há, na
decisão impugnada, as supostas omissões que existiriam apenas porque a parte embargante entende ser outra a interpretação
a ser dada aos fatos, situação que não configura omissão, mas expressão da livre convicção do juiz, podendo corrigir-se
eventual equívoco da decisão por meio do recurso próprio. O fato de a decisão recorrida não ter dado ao caso a solução que
a parte embargante entende correta não caracteriza ausência de fundamentação adequada, podendo-se extrair da decisão
impugnada, com clareza, os motivos que conduziram à conclusão externada no ato decisório que proferiu. Cabe discorrer que
tratando-se de cumprimento provisório de sentença o soerguimento de valores está condicionado àcauçãosuficiente (igual ou
superior ao valor a ser soerguido) e idônea, nos termos do art.520, inciso IV, do Código de Processo Civil. Ante o exposto nego
provimento aos embargos declaratórios e mantenho, in totum, a decisão embargada por seus próprios fundamentos. Intime-se. -
ADV: HELOISA BOTURA PIMENTA (OAB 133587/SP), ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP), WANESSA DE CÁSSIA
FRANÇOLIN (OAB 173695/SP), MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 244461/SP)
Processo 0014299-79.2024.8.26.0506 (processo principal 0024286-13.2022.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Antônio Fábio Soares - Vistos. À vista da
concordância expressa da parte contrária, homologo os cálculos de fls. 24/29 para que surta seus efeitos legais. Consistindo a
manifestação em ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, CPC), dou por transitada em julgado
nesta data esta decisão, dispensada a certificação nos autos. Fica a parte credora intimada, por meio da publicação deste
despacho, a providenciar o pedido de expedição do ofício requisitório (precatório) ou requisição de pequeno valor (RPV), no
formato digital, por meio do Sistema Digital de Precatório e RPV, nos moldes do Comunicado nº 394/2015. Decorridos 30 dias,
arquivem-se definitivamente estes autos. Dê-se ciência ao INSS. Intimem-se. - ADV: VINICIUS BUGALHO (OAB 137157/SP),
ELARA DE FELIPE ANTONIO (OAB 388807/SP)
Processo 0015096-55.2024.8.26.0506 (processo principal 1024452-91.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Ambiente Maxx Locadora de Veículos S.a., - Manifeste-se o(a) exequente em prosseguimento, no prazo de 5
(cinco) dias, tendo em vista o decurso de prazo para manifestação da parte contrária. Para solicitações de pesquisa/penhora,
providencie a juntada de planilha de cálculo atualizada do crédito ora exequendo e, se necessário, as taxas pertinentes. - ADV:
RAFAEL REIS NOGUEIRA (OAB 329112/SP)
Processo 0015353-80.2024.8.26.0506 (processo principal 1000751-67.2024.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Tratamento médico-hospitalar - Marcelo Pasqualim Martins - Unimed Ribeirão Preto Cooperativa de Trabalho Médico - Vista à
parte ré para, querendo, se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os documentos juntados pela parte autora. - ADV:
RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), MARIANA DE ANDRADE COLOMBINI (OAB 406093/SP), TAMER BERDU ELIAS
(OAB 188047/SP)
Processo 0017010-53.2007.8.26.0506 (624/2007) - Monitória - DIREITO CIVIL - Banco Nossa Caixa S/A - Carlos Hernandes
- - Carlos Hernandes Ribeirao Preto Me - - Maria Aparecida Moreira Hernandes - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo,
com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso V, do Código de Processo Civil. Tendo em vista as peculiaridades
do caso, em que a extinção do processo se verificou por inércia do exequente, não se podendo olvidar, contudo, que foi o
executado quem deu causa à demanda, abstenho-me de condenar qualquer das partes ao ônus da sucumbência. Transitada
esta em julgado, arquivem-se os autos. Custas em ordem. P. e I. - ADV: SANDRO ROVANI SILVEIRA NETO (OAB 103865/
SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), MARLON SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 422271/SP), LÍGIA LUCCA
GONÇALVES (OAB 212284/SP), SANDRO ROVANI SILVEIRA NETO (OAB 103865/SP)
Processo 0017073-87.2021.8.26.0506 (processo principal 1020681-23.2014.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
DIREITO DO CONSUMIDOR - ANTONIO FERNANDO DO NASCIMENTO - Banco do Brasil S/A - - Ativos S/A Securitizadora
de Créditos Financeiros - Vistos. A insurgência de págs. 140/142 é totalmente impertinente, tendo em vista que a decisão de
págs. 116/118, transitada em julgada, rejeitou a impugnação ofertada e acolheu o laudo pericial, adotando como devido o
valor apurado de R$20.211,92. Ante o exposto, ficam os executados intimados para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuarem o
pagamento no valor de R$5.753,22 (pág. 148), atualizado sob pena de penhora. Intime-se. - ADV: GETULIO TEIXEIRA ALVES
(OAB 60088/SP), NADIA CAROLINA HOLANDA TEIXEIRA CUSINATO (OAB 258253/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO
(OAB 11471/PA), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)
Processo 0020046-10.2024.8.26.0506 (processo principal 1042455-36.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Fábio Henrique Palmeiras - - Rosely Freitas de Oliveira Palmeiras - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º,
II do Código de Processo Civil, intime-se o executado por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o
valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:27
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