Processo ativo
1191304-28.2024.8.26.0100
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1191304-28.2024.8.26.0100
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: de dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetua *** de dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
comunicar sobre o cumprimento, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP),
THAISE FRANCO PAVANI (OAB 402561/SP)
Processo 1191304-28.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Mundo
Apto Cambuci - Vistos. O endereço da carta de fls. 66/68 diverge do endereço contido ind ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. icado na petição inicial. Portanto,
cumpra-se como diligência do Juízo. Intime-se. - ADV: LEANDRO JUNQUEIRA MORELLI (OAB 173231/SP)
Processo 1192355-74.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - J.B.S. -
F.S.O.B. - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando, de modo objetivo e fundamentado,
sua relevância e pertinência. O silêncio e o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Prazo: quinze
dias. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0101/2025
Processo 0648305-60.2000.8.26.0100 (583.00.2000.648305) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL
E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - C.C.J.A. - A.M. - K.O.R. - Ciência à parte
exequente do teor da certidão de fls. 1451, manifestando-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio,
os autos serão arquivados no aguardo de provocação. - ADV: CLELIA SHIZUMI SAITO (OAB 167662/SP), JOSE MILTON DO
AMARAL (OAB 73308/SP), ARIEL MARTINS (OAB 78886/SP), THAIS GROTHE OSTAPIUK (OAB 372504/SP)
Processo 1005012-14.2022.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Corretagem - Lp Prime Moema Negócios
Imobiliários Ltda (Lopes Prime) - Claudia Loturco - Intimo as partes, na pessoa de seus advogados, da juntada do comprovante
da inserção da ordem de desbloqueio de valores. - ADV: FREDERICO AUGUSTO CURY (OAB 186015/SP), ALEXANDRE
AUGUSTO CURY (OAB 234308/SP), ANDRÉA MAGNANI (OAB 480032/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0101/2025
Processo 0023315-19.2021.8.26.0100 (processo principal 1030892-02.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Duplicata - Abril Comunicações S/A - - Fidalgo Sociedade de Advogados - Gafisa S/A - Upcon 34 Empreendimentos Imobiliários
Spe Ltda. - Vistos. 1) Fls. 1011/1017: ante o decurso do prazo para providências pelo executado, e autorizado pelo parágrafo
único do art. 274 do CPC, defiro o requerimento do exequente e imponho ao executado multa de 20% sobre o valor atualizado
da execução, com fundamento no art. 774, V, CPC. 2) Para efetivação de pesquisa junto à CNIB e ao Sisbajud CCS, recolha
o exequente as custas pertinentes. 3) Por fim, para eventuais providências, oficie-se à CVM informando-a acerca da realidade
descortinava nos presentes autos, relacionada à executada GAFISA S/A, CNPJ 01.545.826/0001-07, a saber, de que esta, como
pontuado pelo exequente: (i) “conclui, em 2024, 5 empreendimentos com um Valor Geral de Vendas (VGV) de R$ 1,1 bilhões de
reais. Os resultados financeiros divulgados pela própria executada apontam um crescimento de 24% da receita do 3.º trimestre
de 2024 e aumento de R$ 191 milhões no lucro líquido acumulado do ano. Ocorre que, apesar dos resultados positivos, a
executada dá a entender estar insolvente e sem qualquer valor em caixa. É grave e evidente a conduta de ocultação de valores
do sistema Sisbajud, deixando a executada de se valer do próprio CNPJ para o fluxo de caixa, como cabalmente comprovado
com base na tentativa de bloqueio de ativos financeiros, sem sucesso.”; (ii) “não possui dinheiro em caixa, apesar dos últimos
resultados financeiros positivos.” Serve a presente decisão, assinada eletronicamente, como ofício a ser encaminhado pela
parte interessada, devendo comprovar o protocolo em dez dias. Para processos digitais, a resposta e eventuais documentos
deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj6a10cv@tjsp.jus.br) em arquivo no formato
PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar, no campo “assunto”, o número do processo. Int. - ADV:
ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), RODRIGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA (OAB 162574/RJ), FREDERICO DE
SOUZA LEÃO KASTRUP DE FARO (OAB 310302/SP), ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP)
Processo 0040953-60.2024.8.26.0100 (processo principal 1018951-79.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Contratos Bancários - Banco Sofisa S/A - Vistos. Valor do débito: R$ 127.253,17. Na forma do artigo 513, §2º,
II do Código de Processo Civil, intime-se o executado por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o
valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente
os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da
multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá
requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos
no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito
nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a
existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem
como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-
se. - ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP)
Processo 0121295-49.2010.8.26.0100 (583.00.2010.121295) - Procedimento Sumário - Maria Joana Maneta Santi - -
Fernando Manetta - Banco Bradesco S/A - Vistos. Não havendo interesse das partes na designação de audiência de conciliação,
aguarde-se o julgamento do RE 632.212/SP. Tornem para verificação em 90 dias. Int. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB
91473/SP), VANESSA SANTI CASTRO (OAB 286797/SP), VANESSA SANTI CASTRO (OAB 286797/SP), MARILENA CAMPI
VIEIRA MANETTA (OAB 108553/SP), MARILENA CAMPI VIEIRA MANETTA (OAB 108553/SP)
Processo 0200970-90.2012.8.26.0100 (583.00.2012.200970) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Premiumplastic
Embalagens Ltda - Companhia Paulistana de Alimentos - Joel Augusto Picelli Filho - Picelli Leilões - Manifeste-se o credor
em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos serão arquivados no aguardo de provocação - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
comunicar sobre o cumprimento, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP),
THAISE FRANCO PAVANI (OAB 402561/SP)
Processo 1191304-28.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Mundo
Apto Cambuci - Vistos. O endereço da carta de fls. 66/68 diverge do endereço contido ind ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. icado na petição inicial. Portanto,
cumpra-se como diligência do Juízo. Intime-se. - ADV: LEANDRO JUNQUEIRA MORELLI (OAB 173231/SP)
Processo 1192355-74.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - J.B.S. -
F.S.O.B. - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando, de modo objetivo e fundamentado,
sua relevância e pertinência. O silêncio e o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Prazo: quinze
dias. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0101/2025
Processo 0648305-60.2000.8.26.0100 (583.00.2000.648305) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL
E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - C.C.J.A. - A.M. - K.O.R. - Ciência à parte
exequente do teor da certidão de fls. 1451, manifestando-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio,
os autos serão arquivados no aguardo de provocação. - ADV: CLELIA SHIZUMI SAITO (OAB 167662/SP), JOSE MILTON DO
AMARAL (OAB 73308/SP), ARIEL MARTINS (OAB 78886/SP), THAIS GROTHE OSTAPIUK (OAB 372504/SP)
Processo 1005012-14.2022.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Corretagem - Lp Prime Moema Negócios
Imobiliários Ltda (Lopes Prime) - Claudia Loturco - Intimo as partes, na pessoa de seus advogados, da juntada do comprovante
da inserção da ordem de desbloqueio de valores. - ADV: FREDERICO AUGUSTO CURY (OAB 186015/SP), ALEXANDRE
AUGUSTO CURY (OAB 234308/SP), ANDRÉA MAGNANI (OAB 480032/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0101/2025
Processo 0023315-19.2021.8.26.0100 (processo principal 1030892-02.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Duplicata - Abril Comunicações S/A - - Fidalgo Sociedade de Advogados - Gafisa S/A - Upcon 34 Empreendimentos Imobiliários
Spe Ltda. - Vistos. 1) Fls. 1011/1017: ante o decurso do prazo para providências pelo executado, e autorizado pelo parágrafo
único do art. 274 do CPC, defiro o requerimento do exequente e imponho ao executado multa de 20% sobre o valor atualizado
da execução, com fundamento no art. 774, V, CPC. 2) Para efetivação de pesquisa junto à CNIB e ao Sisbajud CCS, recolha
o exequente as custas pertinentes. 3) Por fim, para eventuais providências, oficie-se à CVM informando-a acerca da realidade
descortinava nos presentes autos, relacionada à executada GAFISA S/A, CNPJ 01.545.826/0001-07, a saber, de que esta, como
pontuado pelo exequente: (i) “conclui, em 2024, 5 empreendimentos com um Valor Geral de Vendas (VGV) de R$ 1,1 bilhões de
reais. Os resultados financeiros divulgados pela própria executada apontam um crescimento de 24% da receita do 3.º trimestre
de 2024 e aumento de R$ 191 milhões no lucro líquido acumulado do ano. Ocorre que, apesar dos resultados positivos, a
executada dá a entender estar insolvente e sem qualquer valor em caixa. É grave e evidente a conduta de ocultação de valores
do sistema Sisbajud, deixando a executada de se valer do próprio CNPJ para o fluxo de caixa, como cabalmente comprovado
com base na tentativa de bloqueio de ativos financeiros, sem sucesso.”; (ii) “não possui dinheiro em caixa, apesar dos últimos
resultados financeiros positivos.” Serve a presente decisão, assinada eletronicamente, como ofício a ser encaminhado pela
parte interessada, devendo comprovar o protocolo em dez dias. Para processos digitais, a resposta e eventuais documentos
deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj6a10cv@tjsp.jus.br) em arquivo no formato
PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar, no campo “assunto”, o número do processo. Int. - ADV:
ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), RODRIGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA (OAB 162574/RJ), FREDERICO DE
SOUZA LEÃO KASTRUP DE FARO (OAB 310302/SP), ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP)
Processo 0040953-60.2024.8.26.0100 (processo principal 1018951-79.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Contratos Bancários - Banco Sofisa S/A - Vistos. Valor do débito: R$ 127.253,17. Na forma do artigo 513, §2º,
II do Código de Processo Civil, intime-se o executado por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o
valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente
os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da
multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá
requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos
no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito
nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a
existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem
como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-
se. - ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP)
Processo 0121295-49.2010.8.26.0100 (583.00.2010.121295) - Procedimento Sumário - Maria Joana Maneta Santi - -
Fernando Manetta - Banco Bradesco S/A - Vistos. Não havendo interesse das partes na designação de audiência de conciliação,
aguarde-se o julgamento do RE 632.212/SP. Tornem para verificação em 90 dias. Int. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB
91473/SP), VANESSA SANTI CASTRO (OAB 286797/SP), VANESSA SANTI CASTRO (OAB 286797/SP), MARILENA CAMPI
VIEIRA MANETTA (OAB 108553/SP), MARILENA CAMPI VIEIRA MANETTA (OAB 108553/SP)
Processo 0200970-90.2012.8.26.0100 (583.00.2012.200970) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Premiumplastic
Embalagens Ltda - Companhia Paulistana de Alimentos - Joel Augusto Picelli Filho - Picelli Leilões - Manifeste-se o credor
em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos serão arquivados no aguardo de provocação - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º