Processo ativo
0000014-82.2025.8.26.0268
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Identificação
Nº Processo: 0000014-82.2025.8.26.0268
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: de dez por cento. - ADV: H *** de dez por cento. - ADV: HENRIQUE BORBA OLDONI (OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
RELAÇÃO Nº 0080/2025
Processo 0000014-82.2025.8.26.0268 (apensado ao processo 1005653-74.2019.8.26.0268) (processo principal 1005653-
74.2019.8.26.0268) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - J.L.R. - - W.L.R. - - W.R.L. -
W.L.R. - DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça ao(à) autor(a), tendo em vista a declara ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ção de hipossuficiência carreada
aos autos. Anote-se. Na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil intime-se o executado para que, no prazo de 15
(quinze) dias, pague o valor de R$ 3.659,63 (três mil, seiscentos e cinquenta e nove eais e sessenta e três centavos), acrescido
de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido
de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. - ADV: HENRIQUE BORBA OLDONI (OAB
444044/SP), JULIANA CAETANO DE OLIVEIRA BARROS (OAB 416388/SP), JULIANA CAETANO DE OLIVEIRA BARROS (OAB
416388/SP), MIGUEL ANTONIO ORIHUELA (OAB 329623/SP), HENRIQUE BORBA OLDONI (OAB 444044/SP), HENRIQUE
BORBA OLDONI (OAB 444044/SP), JULIANA CAETANO DE OLIVEIRA BARROS (OAB 416388/SP)
Processo 0000016-52.2025.8.26.0268 (apensado ao processo 1001123-90.2020.8.26.0268) (processo principal 1001123-
90.2020.8.26.0268) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Michelle Lima dos Amaral - Atacadao Sa - -
Dois Cunhados Importação e Exportação de Generos Alimenticios Ltda - Manifeste-se a parte exequente sobre o disposto na
petição apresentada pela parte contrária. - ADV: ANDRESA CRISTIANE DE MORAES (OAB 387745/SP), MARIANA DENUZZO
SALOMÃO (OAB 253384/SP), ÉRICA PINHEIRO DE SOUZA (OAB 187397/SP), LAERTE SOARES (OAB 110794/SP)
Processo 0000310-51.2018.8.26.0268 (processo principal 0005744-60.2014.8.26.0268) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - I.R.G. - D.R.S.G. - *Manifeste-se a parte autora sobre a resposta ao ofício emitido nos autos digitais. - ADV:
ADRIANO DAMIÃO DA SILVA (OAB 213842/SP), ANDERSON CARDOSO AMARAL (OAB 262573/SP)
Processo 0001966-04.2022.8.26.0268 (apensado ao processo 1005552-66.2021.8.26.0268) (processo principal 1005552-
66.2021.8.26.0268) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Itaú Unibanco S.A - 1- Fls. 48/49: Ciência às
partes do bloqueio de valores realizado no sistema SISBAJUD. Providencie a parte exequente, o recolhimento das custas
postais de intimação da parte executada referente ao valor bloqueado. 2- Fica intimada a parte executada do prazo de 05 (cinco)
dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 0002089-02.2022.8.26.0268 (apensado ao processo 1032911-86.2016.8.26.0002) (processo principal 1032911-
86.2016.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Dissolução - R.F.N. - Fls. 104/105: DEFIRO. Expeça-se certidão de protesto
conforme solicitado, após a juntada de planilha de débito atualizada. - ADV: RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO
JUNIOR (OAB 138058/SP)
Processo 0003548-68.2024.8.26.0268 (processo principal 1000518-42.2023.8.26.0268) - Cumprimento de sentença
- Propriedade Fiduciária - Hagap Pães e Doces Ltda - Me - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA
- Providencie a parte autora os meios para viabilizar a citação da parte executada. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (OAB 128341/SP), SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP), GENIVALDO DE OLIVEIRA SILVA
(OAB 201223/SP)
Processo 0003954-89.2024.8.26.0268 (apensado ao processo 1003656-51.2022.8.26.0268) (processo principal 1003656-
51.2022.8.26.0268) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - José Sergio
Carvalho dos Santos - Diante do teor da certidão da serventia (fls. 160), expeça-se ofício ao Banco do Brasil para solicitar as
devidas providências no sentido de regularizar eventuais inconsistências do sistema bancário ou na referida conta judicial a
fim de possibilitar a expedição do mandado de levantamento eletrônico. Providencie a serventia a instrução do ofício fazendo
constar cópia de fls. 158, 160 e 161. - ADV: LUCELIA SOUZA DUARTE (OAB 328064/SP), RAMON PIRES CORSINI (OAB
224488/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 0006518-03.2008.8.26.0268 (268.01.2008.006518) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil S/A. -
Providencie a parte autora o recolhimento das custas para expedição de Carta registrada unipaginada com AR digital, em favor
do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDTJ, código 120-1. - ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)
Processo 0010649-11.2014.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Julio Carlos de Oliveira Moreira - Espólio de
Armindo Arede - - ALDO PIERROBON JUNIOR - - VANDA FAVORETTO PIERROBON - - Maria das Graças Marinho da Silva e
outros - Ante o exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a presente Ação de Usucapião, e assim
o faço para DECLARAR o domínio do promovente JULIO CARLOS DE OLIVEIRA MOREIRA, sobre o imóvel com a área de
36.546,66 m2, situado na rua Claudino Dalmolim, Bairro do Vargedo, zona rural, município de São Lourenço da Serra, Comarca
de Itapecerica da Serra, descrito o memorial descritivo de fls. 404/405 e planta de fl. 403, servindo a sentença como título para
o devido registro junto ao Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca de Itapecerica da Serra e, por consequência, dou o
feito como EXTINTO, com análise de seu mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem honorários
sucumbenciais, ante a ausência de contestações. Aos Curadores Especiais, fixo os honorários no máximo da Tabela PGE/OAB.
Transitada em julgado, expeça-se mandado para registro e certidões de honorários, arquivando-se. P.R.I.C. - ADV: FERNANDO
DIAS JUNIOR (OAB 122024/SP), LUCIA CATARINA DOS SANTOS (OAB 171129/SP), JOSE ACACIO DA ROCHA JUNIOR (OAB
235839/SP), LUCIA CATARINA DOS SANTOS (OAB 171129/SP), LUCIA CATARINA DOS SANTOS (OAB 171129/SP), LUCIA
CATARINA DOS SANTOS (OAB 171129/SP)
Processo 0011149-77.2014.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.C.S.C.F.S. -
Providencie a parte autora o recolhimento das diligências de Oficiais de Justiça, em guia GRD. - ADV: CRISTIANE BELINATI
GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1000371-45.2025.8.26.0268 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.L.S.D. - - H.F.S.L. - Ante o exposto, e de tudo o
mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação, e assim o faço para DECRETAR o divórcio dos requerentes
C. L. S. F. e H. F. S. L., DISSOLVENDO por completo o vínculo e, por consequência, dou o feito como EXTINTO com análise de
seu mérito, nos termos do artigo 487, inc. I, do CPC, as partes a usarem seus nomes de solteiros e ficando deferido, a favor dos
requerentes, os benefícios da gratuidade processual. Desnecessário se aguardar o prazo recursal. Certifique-se o trânsito em
julgado. Expeça-se o necessário, servindo a presente sentença como mandado para registro e averbação do divórcio junto ao
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais desta cidade e Comarca de Itapecerica da Serra/SP, matrícula nº 122135.01.5
5.2015.2.00186.115.0041104-37. P.R.I.C, arquivando-se. - ADV: AUGUSTO POLONIO (OAB 122406/SP), AUGUSTO POLONIO
(OAB 122406/SP)
Processo 1000634-64.2024.8.26.0510 - Guarda de Família - Guarda - J.G.S. - Diante de todo o acima exposto, JULGO
EXTINTA a presente ação requerida por V. N. S. e K. S. S. S. em face de J. G. S sem resolução de seu mérito, nos termos
do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, ficando cessada a antecipação da tutela de fls. 22/24. Condeno a parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
RELAÇÃO Nº 0080/2025
Processo 0000014-82.2025.8.26.0268 (apensado ao processo 1005653-74.2019.8.26.0268) (processo principal 1005653-
74.2019.8.26.0268) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - J.L.R. - - W.L.R. - - W.R.L. -
W.L.R. - DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça ao(à) autor(a), tendo em vista a declara ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ção de hipossuficiência carreada
aos autos. Anote-se. Na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil intime-se o executado para que, no prazo de 15
(quinze) dias, pague o valor de R$ 3.659,63 (três mil, seiscentos e cinquenta e nove eais e sessenta e três centavos), acrescido
de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido
de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. - ADV: HENRIQUE BORBA OLDONI (OAB
444044/SP), JULIANA CAETANO DE OLIVEIRA BARROS (OAB 416388/SP), JULIANA CAETANO DE OLIVEIRA BARROS (OAB
416388/SP), MIGUEL ANTONIO ORIHUELA (OAB 329623/SP), HENRIQUE BORBA OLDONI (OAB 444044/SP), HENRIQUE
BORBA OLDONI (OAB 444044/SP), JULIANA CAETANO DE OLIVEIRA BARROS (OAB 416388/SP)
Processo 0000016-52.2025.8.26.0268 (apensado ao processo 1001123-90.2020.8.26.0268) (processo principal 1001123-
90.2020.8.26.0268) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Michelle Lima dos Amaral - Atacadao Sa - -
Dois Cunhados Importação e Exportação de Generos Alimenticios Ltda - Manifeste-se a parte exequente sobre o disposto na
petição apresentada pela parte contrária. - ADV: ANDRESA CRISTIANE DE MORAES (OAB 387745/SP), MARIANA DENUZZO
SALOMÃO (OAB 253384/SP), ÉRICA PINHEIRO DE SOUZA (OAB 187397/SP), LAERTE SOARES (OAB 110794/SP)
Processo 0000310-51.2018.8.26.0268 (processo principal 0005744-60.2014.8.26.0268) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - I.R.G. - D.R.S.G. - *Manifeste-se a parte autora sobre a resposta ao ofício emitido nos autos digitais. - ADV:
ADRIANO DAMIÃO DA SILVA (OAB 213842/SP), ANDERSON CARDOSO AMARAL (OAB 262573/SP)
Processo 0001966-04.2022.8.26.0268 (apensado ao processo 1005552-66.2021.8.26.0268) (processo principal 1005552-
66.2021.8.26.0268) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Itaú Unibanco S.A - 1- Fls. 48/49: Ciência às
partes do bloqueio de valores realizado no sistema SISBAJUD. Providencie a parte exequente, o recolhimento das custas
postais de intimação da parte executada referente ao valor bloqueado. 2- Fica intimada a parte executada do prazo de 05 (cinco)
dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 0002089-02.2022.8.26.0268 (apensado ao processo 1032911-86.2016.8.26.0002) (processo principal 1032911-
86.2016.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Dissolução - R.F.N. - Fls. 104/105: DEFIRO. Expeça-se certidão de protesto
conforme solicitado, após a juntada de planilha de débito atualizada. - ADV: RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO
JUNIOR (OAB 138058/SP)
Processo 0003548-68.2024.8.26.0268 (processo principal 1000518-42.2023.8.26.0268) - Cumprimento de sentença
- Propriedade Fiduciária - Hagap Pães e Doces Ltda - Me - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA
- Providencie a parte autora os meios para viabilizar a citação da parte executada. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (OAB 128341/SP), SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP), GENIVALDO DE OLIVEIRA SILVA
(OAB 201223/SP)
Processo 0003954-89.2024.8.26.0268 (apensado ao processo 1003656-51.2022.8.26.0268) (processo principal 1003656-
51.2022.8.26.0268) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - José Sergio
Carvalho dos Santos - Diante do teor da certidão da serventia (fls. 160), expeça-se ofício ao Banco do Brasil para solicitar as
devidas providências no sentido de regularizar eventuais inconsistências do sistema bancário ou na referida conta judicial a
fim de possibilitar a expedição do mandado de levantamento eletrônico. Providencie a serventia a instrução do ofício fazendo
constar cópia de fls. 158, 160 e 161. - ADV: LUCELIA SOUZA DUARTE (OAB 328064/SP), RAMON PIRES CORSINI (OAB
224488/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 0006518-03.2008.8.26.0268 (268.01.2008.006518) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil S/A. -
Providencie a parte autora o recolhimento das custas para expedição de Carta registrada unipaginada com AR digital, em favor
do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDTJ, código 120-1. - ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)
Processo 0010649-11.2014.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Julio Carlos de Oliveira Moreira - Espólio de
Armindo Arede - - ALDO PIERROBON JUNIOR - - VANDA FAVORETTO PIERROBON - - Maria das Graças Marinho da Silva e
outros - Ante o exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a presente Ação de Usucapião, e assim
o faço para DECLARAR o domínio do promovente JULIO CARLOS DE OLIVEIRA MOREIRA, sobre o imóvel com a área de
36.546,66 m2, situado na rua Claudino Dalmolim, Bairro do Vargedo, zona rural, município de São Lourenço da Serra, Comarca
de Itapecerica da Serra, descrito o memorial descritivo de fls. 404/405 e planta de fl. 403, servindo a sentença como título para
o devido registro junto ao Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca de Itapecerica da Serra e, por consequência, dou o
feito como EXTINTO, com análise de seu mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem honorários
sucumbenciais, ante a ausência de contestações. Aos Curadores Especiais, fixo os honorários no máximo da Tabela PGE/OAB.
Transitada em julgado, expeça-se mandado para registro e certidões de honorários, arquivando-se. P.R.I.C. - ADV: FERNANDO
DIAS JUNIOR (OAB 122024/SP), LUCIA CATARINA DOS SANTOS (OAB 171129/SP), JOSE ACACIO DA ROCHA JUNIOR (OAB
235839/SP), LUCIA CATARINA DOS SANTOS (OAB 171129/SP), LUCIA CATARINA DOS SANTOS (OAB 171129/SP), LUCIA
CATARINA DOS SANTOS (OAB 171129/SP)
Processo 0011149-77.2014.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.C.S.C.F.S. -
Providencie a parte autora o recolhimento das diligências de Oficiais de Justiça, em guia GRD. - ADV: CRISTIANE BELINATI
GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1000371-45.2025.8.26.0268 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.L.S.D. - - H.F.S.L. - Ante o exposto, e de tudo o
mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação, e assim o faço para DECRETAR o divórcio dos requerentes
C. L. S. F. e H. F. S. L., DISSOLVENDO por completo o vínculo e, por consequência, dou o feito como EXTINTO com análise de
seu mérito, nos termos do artigo 487, inc. I, do CPC, as partes a usarem seus nomes de solteiros e ficando deferido, a favor dos
requerentes, os benefícios da gratuidade processual. Desnecessário se aguardar o prazo recursal. Certifique-se o trânsito em
julgado. Expeça-se o necessário, servindo a presente sentença como mandado para registro e averbação do divórcio junto ao
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais desta cidade e Comarca de Itapecerica da Serra/SP, matrícula nº 122135.01.5
5.2015.2.00186.115.0041104-37. P.R.I.C, arquivando-se. - ADV: AUGUSTO POLONIO (OAB 122406/SP), AUGUSTO POLONIO
(OAB 122406/SP)
Processo 1000634-64.2024.8.26.0510 - Guarda de Família - Guarda - J.G.S. - Diante de todo o acima exposto, JULGO
EXTINTA a presente ação requerida por V. N. S. e K. S. S. S. em face de J. G. S sem resolução de seu mérito, nos termos
do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, ficando cessada a antecipação da tutela de fls. 22/24. Condeno a parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º