Processo ativo
0004564-97.2025.8.26.0405
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0004564-97.2025.8.26.0405
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: de dez por cento. - ADV: JOÃO RAFAEL *** de dez por cento. - ADV: JOÃO RAFAEL BITTENCOURT GUIMARÃES (OAB 386962/
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
- JULGO EXTINTO o processo nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Não tendo sido
feita qualquer ressalva no pedido, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer, e determino que publicada esta na
Imprensa Oficial do Estado seja certificado o trânsito em julgado. Custas de execução já recolhida (fls. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 3/4). Expeça-se MLE
em favor do exequente, verificada a regularidade no preenchimento do formulário apresentado às fls.23. P.I.C., arquivando-se
oportunamente. - ADV: KEN BANSHO NETO (OAB 91482/PR), DYANE CRISTINA DE SOUSA AGOSTINHO (OAB 332990/SP)
Processo 0004564-97.2025.8.26.0405 (processo principal 1027484-53.2022.8.26.0405) - Cumprimento de sentença -
Bancários - Banco CSF S/A - Edson Tomaz Pacheco - Defeito sanado (fls. 29), REJEITO A IMPUGNAÇÃO de fls. 6/7 e determino
o prosseguimento do feito, com a intimação para o pagamento da quantia devida (fls. 2), em quinze dias, sem as penalidades do
art. 523 do CPC. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento
e, também, de honorários de advogado de dez por cento. - ADV: JOÃO RAFAEL BITTENCOURT GUIMARÃES (OAB 386962/
SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP)
Processo 0004699-46.2024.8.26.0405 (processo principal 1020249-35.2022.8.26.0405) - Cumprimento de sentença -
Revisão do Saldo Devedor - Bernadete Garcia Costa Reis - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Manifeste-se o
executado sobre petição de fls. 160. Fls. 164 - Ciência ao executado. - ADV: ANDREA APARECIDA PEQUENO (OAB 315187/
SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 0006877-31.2025.8.26.0405 (processo principal 1026049-73.2024.8.26.0405) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luciene Santos da Silva - Carlos Adilson Vieira - Vistos. Em razão do trânsito
em julgado e do disposto no artigo 513 do Código de Processo Civil e considerando que o requerimento foi formulado de acordo
com as diretrizes estabelecidas no artigo 524 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte executada para
pagamento do débito apontado às fls. 118, inclusive custas de execução, o que será feito no prazo de quinze dias, sob pena de
aplicação da multa prevista no §1º do artigo 523 do já mencionado diploma legal, honorários advocatícios que fixo em 10% e
expedição do mandado de penhora e avaliação na forma prevista no §3º. Caso não ocorra o depósito voluntário, o executado
terá o prazo de quinze dias para apresentar impugnação, a ser computado a partir do decurso do prazo previsto no artigo 523 e
independente de nova intimação. A impugnação deverá observar o disposto no artigo 525 do Código de Processo Civil. A parte
poderá, nos termos do artigo 517 do CPC, solicitar diretamente à serventia, a expedição de certidão para fins de protesto, sem
prejuízo da aplicação do disposto no artigo 782, §3º do CPC, mediante requerimento. Expeça-se carta. Intime-se. - ADV: CAIO
HENRIQUE DOS SANTOS BACHIEGA (OAB 508115/SP)
Processo 0010238-90.2024.8.26.0405 (processo principal 1039652-53.2023.8.26.0405) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Izadora Carvalho Balciunas - CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES LTDA - O exequente deverá retificar o
formulário para constar o Tipo de Levantamento como “Parcial”, uma vez que o montante solicitado (R$ 348,22) corresponde
à parte do total do valor depositado na conta judicial (R$ 835,62), conforme extrato anexado à fl. 121. Desta forma, se o
levantamento for total, deverá constar no formulário a soma dos valores nominais dos depósitos, se for parcial, as partes
deverão se manifestar sobre o saldo remanescente. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), VICTOR
BALCIUNAS DAS DORES (OAB 484482/SP)
Processo 0012237-78.2024.8.26.0405 (processo principal 1037444-96.2023.8.26.0405) - Cumprimento de sentença -
Defeito, nulidade ou anulação - Arruda Alvim, Aragão, Lins & Sato Advogados - Mac Soluções Em Consórcios Ltda - Manifeste-
se o exequente em termos de prosseguimento útil, em 15 dias. A inércia, a reiteração de requerimento já apreciado, ou a
apresentação de manifestação genérica/inócua culminará com o arquivamento do feito, independentemente de nova conclusão.
- ADV: JADER ROBERTO BORGES (OAB 356943/SP), EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 291474/SP)
Processo 0013547-81.2008.8.26.0405 (405.01.2008.013547) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral
- Edson da Silva Santos - - Luciana Soares de Jesus - Hospital Montreal S/A - - Orlando H de Oliveira - - Eduardo Ogata e
outro - Ante o explicitado às fls. 2722/2724 e concordado às fls. 2730, REVOGO a decisão de fls. 2719. Oficie-se aos órgãos/
instituições mencionadas na petição de fls. 2707/2713, cuja cópia deverá acompanhar a presente, a fim de que INFORMEM, no
prazo de quinze dias, a respeito dos executados a seguir qualificados, sobre a existência de eventuais planos de previdência
privada, titulos de capitalização, VGBL, PGBL, criptoativos e, em caso positivo, o bloqueio e transferência até o limite do débito
que importa em R$ 804.399,67 (03/2025): Orlando H de Oliveira, Hospital Montreal S/A, Ameplan Assistência Médica Planejada
Ltda e Eduardo Ogata, CPF/CNPJ:ORLANDO H DE OLIVEIRA, HOSPITAL MONTREAL S/A, AMEPLAN ASSISTÊNCIA MÉDICA
PLANEJADA LTDA, CNPJ 56.336.183/0001-75 . Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O exequente
deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes,
comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas e eventuais documentos deverão
ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (Osasco6cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF
e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. - ADV: JOSE
LUIZ CORAZZA MOURA (OAB 31329/SP), WILIAN OLIVEIRA ROCHA (OAB 319161/SP), RAFAEL BEZERRA VARCESE (OAB
275939/SP), JOSE LUIZ CORAZZA MOURA (OAB 31329/SP), DIJALMO RODRIGUES (OAB 62226/SP), JOSE ROBERTO
MAZETTO (OAB 31453/SP)
Processo 0016771-65.2024.8.26.0405 (processo principal 1000640-95.2024.8.26.0405) - Cumprimento de sentença -
DIREITO CIVIL - Victor Lucas Mazzochi Vasiliou - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Informe o Executado Banco
Bradesco, no prazo de 05 (cinco) dias, se promoveu o recolhimento das custas finais, conforme determinado em sentença. -
ADV: MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP), VICTOR LUCAS MAZZOCHI VASILIOU (OAB
443774/SP)
Processo 0016886-28.2020.8.26.0405 (processo principal 1012586-06.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença -
Compra e Venda - Posto Dangelis Ltda - Tiago Bento Vieira - Intimação sobre o resultado do AR negativo - prazo: 15 dias - ADV:
MARCIA REGINA NATRIELLI CRUZ (OAB 156397/SP)
Processo 0027897-59.2017.8.26.0405 (processo principal 1000492-31.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença -
Duplicata - Voice Data Sistemas Integrados Ltda - Itamar Ramalho de Brito - ME - - Itamar Ramalho de Brito - Vistos. Em virtude
da ausência de quitação do débito e da ausência de localização de outros bens penhoráveis, defiro a penhora de 30% (trinta
por cento) dos créditos advindos do contrato de prestação de serviços percebidos pelos executados Itamar Ramalho de Brito -
ME, CNPJ - 19.121.303/0001-90 e Itamar Ramalho de Brito, CPF - 199.951.718-05 pagos pela empresa GREEN PVD GESTÃO
AMBIENTAL LTDA, CNPJ/MF nº 42.178.795/0001-72, até o limite do débito em aberto R$ 14.313,59. Servirá esta decisão como
termo de constrição, independentemente de qualquer outra formalidade. Intime-o acerca da constrição determinada via DJe na
pessoa do procurador constituída nos autos. Assinada, servirá esta decisão como oficio à GREEN PVD GESTÃO AMBIENTAL
LTDA, CNPJ/MF nº 42.178.795/0001-72, para que proceda o depósito do percentual acima em conta à disposição deste juízo,
promovendo o exequente o encaminhamento. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: LUIS ANTONIO DE MELO GUERREIRO (OAB
322489/SP), MARCELO BENIGUES (OAB 422335/SP), MARCELO BENIGUES (OAB 422335/SP), MARCELO DOMINGUES DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
- JULGO EXTINTO o processo nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Não tendo sido
feita qualquer ressalva no pedido, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer, e determino que publicada esta na
Imprensa Oficial do Estado seja certificado o trânsito em julgado. Custas de execução já recolhida (fls. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 3/4). Expeça-se MLE
em favor do exequente, verificada a regularidade no preenchimento do formulário apresentado às fls.23. P.I.C., arquivando-se
oportunamente. - ADV: KEN BANSHO NETO (OAB 91482/PR), DYANE CRISTINA DE SOUSA AGOSTINHO (OAB 332990/SP)
Processo 0004564-97.2025.8.26.0405 (processo principal 1027484-53.2022.8.26.0405) - Cumprimento de sentença -
Bancários - Banco CSF S/A - Edson Tomaz Pacheco - Defeito sanado (fls. 29), REJEITO A IMPUGNAÇÃO de fls. 6/7 e determino
o prosseguimento do feito, com a intimação para o pagamento da quantia devida (fls. 2), em quinze dias, sem as penalidades do
art. 523 do CPC. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento
e, também, de honorários de advogado de dez por cento. - ADV: JOÃO RAFAEL BITTENCOURT GUIMARÃES (OAB 386962/
SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP)
Processo 0004699-46.2024.8.26.0405 (processo principal 1020249-35.2022.8.26.0405) - Cumprimento de sentença -
Revisão do Saldo Devedor - Bernadete Garcia Costa Reis - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Manifeste-se o
executado sobre petição de fls. 160. Fls. 164 - Ciência ao executado. - ADV: ANDREA APARECIDA PEQUENO (OAB 315187/
SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 0006877-31.2025.8.26.0405 (processo principal 1026049-73.2024.8.26.0405) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luciene Santos da Silva - Carlos Adilson Vieira - Vistos. Em razão do trânsito
em julgado e do disposto no artigo 513 do Código de Processo Civil e considerando que o requerimento foi formulado de acordo
com as diretrizes estabelecidas no artigo 524 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte executada para
pagamento do débito apontado às fls. 118, inclusive custas de execução, o que será feito no prazo de quinze dias, sob pena de
aplicação da multa prevista no §1º do artigo 523 do já mencionado diploma legal, honorários advocatícios que fixo em 10% e
expedição do mandado de penhora e avaliação na forma prevista no §3º. Caso não ocorra o depósito voluntário, o executado
terá o prazo de quinze dias para apresentar impugnação, a ser computado a partir do decurso do prazo previsto no artigo 523 e
independente de nova intimação. A impugnação deverá observar o disposto no artigo 525 do Código de Processo Civil. A parte
poderá, nos termos do artigo 517 do CPC, solicitar diretamente à serventia, a expedição de certidão para fins de protesto, sem
prejuízo da aplicação do disposto no artigo 782, §3º do CPC, mediante requerimento. Expeça-se carta. Intime-se. - ADV: CAIO
HENRIQUE DOS SANTOS BACHIEGA (OAB 508115/SP)
Processo 0010238-90.2024.8.26.0405 (processo principal 1039652-53.2023.8.26.0405) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Izadora Carvalho Balciunas - CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES LTDA - O exequente deverá retificar o
formulário para constar o Tipo de Levantamento como “Parcial”, uma vez que o montante solicitado (R$ 348,22) corresponde
à parte do total do valor depositado na conta judicial (R$ 835,62), conforme extrato anexado à fl. 121. Desta forma, se o
levantamento for total, deverá constar no formulário a soma dos valores nominais dos depósitos, se for parcial, as partes
deverão se manifestar sobre o saldo remanescente. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), VICTOR
BALCIUNAS DAS DORES (OAB 484482/SP)
Processo 0012237-78.2024.8.26.0405 (processo principal 1037444-96.2023.8.26.0405) - Cumprimento de sentença -
Defeito, nulidade ou anulação - Arruda Alvim, Aragão, Lins & Sato Advogados - Mac Soluções Em Consórcios Ltda - Manifeste-
se o exequente em termos de prosseguimento útil, em 15 dias. A inércia, a reiteração de requerimento já apreciado, ou a
apresentação de manifestação genérica/inócua culminará com o arquivamento do feito, independentemente de nova conclusão.
- ADV: JADER ROBERTO BORGES (OAB 356943/SP), EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 291474/SP)
Processo 0013547-81.2008.8.26.0405 (405.01.2008.013547) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral
- Edson da Silva Santos - - Luciana Soares de Jesus - Hospital Montreal S/A - - Orlando H de Oliveira - - Eduardo Ogata e
outro - Ante o explicitado às fls. 2722/2724 e concordado às fls. 2730, REVOGO a decisão de fls. 2719. Oficie-se aos órgãos/
instituições mencionadas na petição de fls. 2707/2713, cuja cópia deverá acompanhar a presente, a fim de que INFORMEM, no
prazo de quinze dias, a respeito dos executados a seguir qualificados, sobre a existência de eventuais planos de previdência
privada, titulos de capitalização, VGBL, PGBL, criptoativos e, em caso positivo, o bloqueio e transferência até o limite do débito
que importa em R$ 804.399,67 (03/2025): Orlando H de Oliveira, Hospital Montreal S/A, Ameplan Assistência Médica Planejada
Ltda e Eduardo Ogata, CPF/CNPJ:ORLANDO H DE OLIVEIRA, HOSPITAL MONTREAL S/A, AMEPLAN ASSISTÊNCIA MÉDICA
PLANEJADA LTDA, CNPJ 56.336.183/0001-75 . Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O exequente
deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes,
comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas e eventuais documentos deverão
ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (Osasco6cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF
e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. - ADV: JOSE
LUIZ CORAZZA MOURA (OAB 31329/SP), WILIAN OLIVEIRA ROCHA (OAB 319161/SP), RAFAEL BEZERRA VARCESE (OAB
275939/SP), JOSE LUIZ CORAZZA MOURA (OAB 31329/SP), DIJALMO RODRIGUES (OAB 62226/SP), JOSE ROBERTO
MAZETTO (OAB 31453/SP)
Processo 0016771-65.2024.8.26.0405 (processo principal 1000640-95.2024.8.26.0405) - Cumprimento de sentença -
DIREITO CIVIL - Victor Lucas Mazzochi Vasiliou - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Informe o Executado Banco
Bradesco, no prazo de 05 (cinco) dias, se promoveu o recolhimento das custas finais, conforme determinado em sentença. -
ADV: MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP), VICTOR LUCAS MAZZOCHI VASILIOU (OAB
443774/SP)
Processo 0016886-28.2020.8.26.0405 (processo principal 1012586-06.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença -
Compra e Venda - Posto Dangelis Ltda - Tiago Bento Vieira - Intimação sobre o resultado do AR negativo - prazo: 15 dias - ADV:
MARCIA REGINA NATRIELLI CRUZ (OAB 156397/SP)
Processo 0027897-59.2017.8.26.0405 (processo principal 1000492-31.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença -
Duplicata - Voice Data Sistemas Integrados Ltda - Itamar Ramalho de Brito - ME - - Itamar Ramalho de Brito - Vistos. Em virtude
da ausência de quitação do débito e da ausência de localização de outros bens penhoráveis, defiro a penhora de 30% (trinta
por cento) dos créditos advindos do contrato de prestação de serviços percebidos pelos executados Itamar Ramalho de Brito -
ME, CNPJ - 19.121.303/0001-90 e Itamar Ramalho de Brito, CPF - 199.951.718-05 pagos pela empresa GREEN PVD GESTÃO
AMBIENTAL LTDA, CNPJ/MF nº 42.178.795/0001-72, até o limite do débito em aberto R$ 14.313,59. Servirá esta decisão como
termo de constrição, independentemente de qualquer outra formalidade. Intime-o acerca da constrição determinada via DJe na
pessoa do procurador constituída nos autos. Assinada, servirá esta decisão como oficio à GREEN PVD GESTÃO AMBIENTAL
LTDA, CNPJ/MF nº 42.178.795/0001-72, para que proceda o depósito do percentual acima em conta à disposição deste juízo,
promovendo o exequente o encaminhamento. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: LUIS ANTONIO DE MELO GUERREIRO (OAB
322489/SP), MARCELO BENIGUES (OAB 422335/SP), MARCELO BENIGUES (OAB 422335/SP), MARCELO DOMINGUES DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º