Processo ativo
0006485-42.2025.8.26.0001
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0006485-42.2025.8.26.0001
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: de dez por cento (art. 523, §1º, *** de dez por cento (art. 523, §1º, CPC), expedindo-se, desde logo,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Quitação - Jonathas Filipe de Oliveira Cruz - Janaína Porto Couto - Vistos 1. Anote-se a dispensa do adiantamento das custas
processuais em razão da Lei 15.109/2025, cabendo ao(s) executado(s) suprir(em) o seu pagamento ao final do processo. 2.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa do(s) seu(s) advogado(s) (diário oficial) para que, no prazo de 15 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (quinze) dias,
pague(m) a dívida, devidamente atualizada pela tabela prática do TJSP, acrescida de custas (art. 523, CPC). 3. No caso do(s)
executado(s), regularmente intimado(s), permanecer(em) inerte(s), decorrido o prazo legal, o débito será acrescido de multa
de dez por cento, bem como de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, §1º, CPC), expedindo-se, desde logo,
mandado de penhora e avaliação. 4. Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que
o(s) executado(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação (art.
525, CPC). 5. Ademais, não efetuado pagamento voluntário no prazo de 15 dias, desde logo defiro a pesquisa no sistema
Infojud para obtenção da última declaração do(s) devedor(es), após o recolhimento das taxas correspondentes. No mais, cabe
ao credor diligenciar na localização de bens do(s) devedor(es). 6. Pretendendo a pesquisa de imóveis deve o(a) credor (a)
buscar informações diretamente no site da Arisp (www.arisp.com.br). - ADV: MARIA DA PENHA AUGUSTO (OAB 141994/SP),
JONATHAS FILIPE DE OLIVEIRA CRUZ (OAB 474896/SP)
Processo 0006485-42.2025.8.26.0001 (processo principal 1041679-23.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Magda Esteves Xavier - Vistos. Expeça-se mandado de NOTIFICAÇÃO do(a)(s) ré(u)(s) acima qualificado(a)
(s), eventuais sub-locatários e demais ocupantes para que no prazo de 15 dias, desocupe(m) o imóvel objeto da ação(supra).
Decorrido o prazo fixado sem a desocupação determinada, proceda ao DESPEJO COERCITIVO do imóvel deixando-o livre de
pessoas e coisas, ficando desde já deferido o arrombamento e o auxílio policial, se necessário. Caso o(a) Oficial(a) de Justiça
constate o abandono do imóvel locado, deverá realizar a imissão do(a)(s) autor(a)(e)(s) na posse do bem. Há custas recolhidas
à fl. 13. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: EDUARDO JERONIMO PERES
(OAB 22566/SP)
Processo 0017987-85.2019.8.26.0001 (processo principal 1033924-89.2017.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Imissão
- Hollywood Estética Automotiva Me - - Ana Paula Ternes - E.C.C. - - Raimunda Sancho Paiva - Fl. 485 - Defiro o levantamento
dos valores bloqueados às fls. 442/481 mediante apresentação de formulário MLE se de acordo com o Comunicado CG nº
12/2024. Int. - ADV: ANA PAULA TERNES (OAB 286443/SP), FLAVIA CORREIA FALCIONI (OAB 141726/SP), ANA PAULA
TERNES (OAB 286443/SP), FLAVIA CORREIA FALCIONI (OAB 141726/SP)
Processo 0018783-76.2019.8.26.0001 (processo principal 0041600-52.2010.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Ouchana Indústria e Comércio Ltda. - - Fernando Ouchana - - Marcelo Ouchana -
Vistos. Cumpra o patrono o determinado anteriormente, comprovando o envio da carta com aviso de recebimento, comprovando
sua efetiva ciência, uma vez que não se sabe a procedência da assinatura lançada no documento apresentado. No mais,
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. - ADV: ANDERSON URBANO (OAB 157844/SP), ELIANE ABURESI
(OAB 92813/SP), AGNALDO FRANCISCO NASCIMENTO (OAB 359305/SP), AGNALDO FRANCISCO NASCIMENTO (OAB
359305/SP)
Processo 0029163-95.2018.8.26.0001 (processo principal 1008083-63.2015.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Empréstimo consignado - Banco Cruzeiro do Sul S/A - Juracy Lima Soares - Vistos. Verifica-se que, de fato, existe decisão judicial
no recurso indicado que habilitou o peticionante como arrematante dos creditos da massa falida em questão. Contudo, não há
nos autos comprovação de que o peticionante tenha efetivamente realizado os depósitos necessários para a concretização
da arrematação, conforme exigido no edital do leilão. A mera habilitação como arrematante, sem a demonstração do efetivo
pagamento e cumprimento das demais condições previstas no edital, não é suficiente para o reconhecimento definitivo da
qualidade de arrematante. Dessa forma, DETERMINO que o peticionante junte aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, decisão
ou certidão emitida pelo juízo no qual se realizou a arrematação, declarando-o como efetivo arrematante após a comprovação
do pagamento e cumprimento dos demais requisitos previstos no edital. Intime-se. - ADV: CARLA DA PRATO CAMPOS (OAB
156844/SP), DOUGLAS DE SOUZA FERRAZ (OAB 426587/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
Processo 0042894-86.2003.8.26.0001 (001.03.042894-8) - Monitória - Brisolla Participações Ltda - À parte interessada
para que apresente a planilha atualizada do valor do débito. - ADV: FRANCISCO RODRIGO SILVA (OAB 59293/PR), MARIA
EUGÊNIA GARCIA GONZALES (OAB 116669/PR)
Processo 1000163-91.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Eliane Lessa Teixeira
- BANCO DO BRASIL S/A e outros - Vistos. Necessário se faz esgotar todos os meios de localização do executado, a fim evitar
futura alegação de nulidade. Assim, considerando os AR’s de fls. 271 (recebido por terceiro) e o de fls. 361 (não procurado),
determino a tentativa de citação do corréu Alessandro por mandado nestes endereços, observando a gratuidade da parte
autora. Determino, ainda, pesquisa de endereços do corréu Alessandro, ainda não realizadas, junto aos sistemas Serasajud
e Comgasjud. Providencie-se. Intime-se. - ADV: SHIGUEO MACHADO KAVAGUCHI (OAB 468608/SP), SÉRVIO TÚLIO DE
BARCELOS (OAB 44698/MG)
Processo 1003860-23.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Bosque de
Cantareira - Fabiola Kelly de Ávila Pererra - À parte interessada para que apresente a planilha atualizada do valor do débito. -
ADV: TIAGO ITIEL PEREIRA (OAB 402562/SP), ILZA LEONATO (OAB 44575/SP)
Processo 1013587-98.2025.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Nova
Pauliceia - Vistos, À exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende à inicial a fim de corrigir o valor da causa. Nas
ações de execução que visam à cobrança de despesas condominiais vencidas e vincendas, o valor da causa deve corresponder
à soma das parcelas vencidas acrescida de doze prestações vincendas, excluindo-se os honorários advocatícios, conforme
determina o art. 292, § 3º, do Código de Processo Civil. Providencie o exequente a correção, comprovando o recolhimento das
custas complementares. Int. - ADV: TÂNIA MARIA ANDREASSA (OAB 384279/SP)
Processo 1014085-97.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Beatriz Diogo Salmaso - Vistos. Deverá a parte autora recolher a taxa judiciária e despesas de citação eletrônica nos termos do
Provimento CSM 2.739/2024 (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ Código 121-0). Prazo
de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio
do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à
Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de
a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade
no andamento dos autos digitais. - ADV: MARINA FAHD DUARTE (OAB 418719/SP)
Processo 1014536-69.2018.8.26.0001 - Ação de Exigir Contas - Sociedade - Helena Cardoso Guimarães Szyflinger - S.S. e
outros - Vistos. Necessário esgotar todas as tentativas da citação faltante. Nos termos do art. 252, do CPC, a citação por hora
certa tem lugar quando evidenciado que o réu foi procurado no seu DOMICILIO/RESIDÊNCIA e há suspeita de que ele tenta
se ocultar para não ser citado. No caso em tela, obviamente, o local diligenciado é o local de trabalho de Eliezio. Recolhida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Quitação - Jonathas Filipe de Oliveira Cruz - Janaína Porto Couto - Vistos 1. Anote-se a dispensa do adiantamento das custas
processuais em razão da Lei 15.109/2025, cabendo ao(s) executado(s) suprir(em) o seu pagamento ao final do processo. 2.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa do(s) seu(s) advogado(s) (diário oficial) para que, no prazo de 15 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (quinze) dias,
pague(m) a dívida, devidamente atualizada pela tabela prática do TJSP, acrescida de custas (art. 523, CPC). 3. No caso do(s)
executado(s), regularmente intimado(s), permanecer(em) inerte(s), decorrido o prazo legal, o débito será acrescido de multa
de dez por cento, bem como de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, §1º, CPC), expedindo-se, desde logo,
mandado de penhora e avaliação. 4. Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que
o(s) executado(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação (art.
525, CPC). 5. Ademais, não efetuado pagamento voluntário no prazo de 15 dias, desde logo defiro a pesquisa no sistema
Infojud para obtenção da última declaração do(s) devedor(es), após o recolhimento das taxas correspondentes. No mais, cabe
ao credor diligenciar na localização de bens do(s) devedor(es). 6. Pretendendo a pesquisa de imóveis deve o(a) credor (a)
buscar informações diretamente no site da Arisp (www.arisp.com.br). - ADV: MARIA DA PENHA AUGUSTO (OAB 141994/SP),
JONATHAS FILIPE DE OLIVEIRA CRUZ (OAB 474896/SP)
Processo 0006485-42.2025.8.26.0001 (processo principal 1041679-23.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Magda Esteves Xavier - Vistos. Expeça-se mandado de NOTIFICAÇÃO do(a)(s) ré(u)(s) acima qualificado(a)
(s), eventuais sub-locatários e demais ocupantes para que no prazo de 15 dias, desocupe(m) o imóvel objeto da ação(supra).
Decorrido o prazo fixado sem a desocupação determinada, proceda ao DESPEJO COERCITIVO do imóvel deixando-o livre de
pessoas e coisas, ficando desde já deferido o arrombamento e o auxílio policial, se necessário. Caso o(a) Oficial(a) de Justiça
constate o abandono do imóvel locado, deverá realizar a imissão do(a)(s) autor(a)(e)(s) na posse do bem. Há custas recolhidas
à fl. 13. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: EDUARDO JERONIMO PERES
(OAB 22566/SP)
Processo 0017987-85.2019.8.26.0001 (processo principal 1033924-89.2017.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Imissão
- Hollywood Estética Automotiva Me - - Ana Paula Ternes - E.C.C. - - Raimunda Sancho Paiva - Fl. 485 - Defiro o levantamento
dos valores bloqueados às fls. 442/481 mediante apresentação de formulário MLE se de acordo com o Comunicado CG nº
12/2024. Int. - ADV: ANA PAULA TERNES (OAB 286443/SP), FLAVIA CORREIA FALCIONI (OAB 141726/SP), ANA PAULA
TERNES (OAB 286443/SP), FLAVIA CORREIA FALCIONI (OAB 141726/SP)
Processo 0018783-76.2019.8.26.0001 (processo principal 0041600-52.2010.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Ouchana Indústria e Comércio Ltda. - - Fernando Ouchana - - Marcelo Ouchana -
Vistos. Cumpra o patrono o determinado anteriormente, comprovando o envio da carta com aviso de recebimento, comprovando
sua efetiva ciência, uma vez que não se sabe a procedência da assinatura lançada no documento apresentado. No mais,
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. - ADV: ANDERSON URBANO (OAB 157844/SP), ELIANE ABURESI
(OAB 92813/SP), AGNALDO FRANCISCO NASCIMENTO (OAB 359305/SP), AGNALDO FRANCISCO NASCIMENTO (OAB
359305/SP)
Processo 0029163-95.2018.8.26.0001 (processo principal 1008083-63.2015.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Empréstimo consignado - Banco Cruzeiro do Sul S/A - Juracy Lima Soares - Vistos. Verifica-se que, de fato, existe decisão judicial
no recurso indicado que habilitou o peticionante como arrematante dos creditos da massa falida em questão. Contudo, não há
nos autos comprovação de que o peticionante tenha efetivamente realizado os depósitos necessários para a concretização
da arrematação, conforme exigido no edital do leilão. A mera habilitação como arrematante, sem a demonstração do efetivo
pagamento e cumprimento das demais condições previstas no edital, não é suficiente para o reconhecimento definitivo da
qualidade de arrematante. Dessa forma, DETERMINO que o peticionante junte aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, decisão
ou certidão emitida pelo juízo no qual se realizou a arrematação, declarando-o como efetivo arrematante após a comprovação
do pagamento e cumprimento dos demais requisitos previstos no edital. Intime-se. - ADV: CARLA DA PRATO CAMPOS (OAB
156844/SP), DOUGLAS DE SOUZA FERRAZ (OAB 426587/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
Processo 0042894-86.2003.8.26.0001 (001.03.042894-8) - Monitória - Brisolla Participações Ltda - À parte interessada
para que apresente a planilha atualizada do valor do débito. - ADV: FRANCISCO RODRIGO SILVA (OAB 59293/PR), MARIA
EUGÊNIA GARCIA GONZALES (OAB 116669/PR)
Processo 1000163-91.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Eliane Lessa Teixeira
- BANCO DO BRASIL S/A e outros - Vistos. Necessário se faz esgotar todos os meios de localização do executado, a fim evitar
futura alegação de nulidade. Assim, considerando os AR’s de fls. 271 (recebido por terceiro) e o de fls. 361 (não procurado),
determino a tentativa de citação do corréu Alessandro por mandado nestes endereços, observando a gratuidade da parte
autora. Determino, ainda, pesquisa de endereços do corréu Alessandro, ainda não realizadas, junto aos sistemas Serasajud
e Comgasjud. Providencie-se. Intime-se. - ADV: SHIGUEO MACHADO KAVAGUCHI (OAB 468608/SP), SÉRVIO TÚLIO DE
BARCELOS (OAB 44698/MG)
Processo 1003860-23.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Bosque de
Cantareira - Fabiola Kelly de Ávila Pererra - À parte interessada para que apresente a planilha atualizada do valor do débito. -
ADV: TIAGO ITIEL PEREIRA (OAB 402562/SP), ILZA LEONATO (OAB 44575/SP)
Processo 1013587-98.2025.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Nova
Pauliceia - Vistos, À exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende à inicial a fim de corrigir o valor da causa. Nas
ações de execução que visam à cobrança de despesas condominiais vencidas e vincendas, o valor da causa deve corresponder
à soma das parcelas vencidas acrescida de doze prestações vincendas, excluindo-se os honorários advocatícios, conforme
determina o art. 292, § 3º, do Código de Processo Civil. Providencie o exequente a correção, comprovando o recolhimento das
custas complementares. Int. - ADV: TÂNIA MARIA ANDREASSA (OAB 384279/SP)
Processo 1014085-97.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Beatriz Diogo Salmaso - Vistos. Deverá a parte autora recolher a taxa judiciária e despesas de citação eletrônica nos termos do
Provimento CSM 2.739/2024 (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ Código 121-0). Prazo
de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio
do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à
Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de
a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade
no andamento dos autos digitais. - ADV: MARINA FAHD DUARTE (OAB 418719/SP)
Processo 1014536-69.2018.8.26.0001 - Ação de Exigir Contas - Sociedade - Helena Cardoso Guimarães Szyflinger - S.S. e
outros - Vistos. Necessário esgotar todas as tentativas da citação faltante. Nos termos do art. 252, do CPC, a citação por hora
certa tem lugar quando evidenciado que o réu foi procurado no seu DOMICILIO/RESIDÊNCIA e há suspeita de que ele tenta
se ocultar para não ser citado. No caso em tela, obviamente, o local diligenciado é o local de trabalho de Eliezio. Recolhida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º