Processo ativo

0017499-28.2022.8.26.0001

0017499-28.2022.8.26.0001
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: de dez por cento (art. 523, §1º, CPC), expedindo *** de dez por cento (art. 523, §1º, CPC), expedindo-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação.
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
422968/SP), CAROLINE SIQUEIRA (OAB 423457/SP)
Processo 0017499-28.2022.8.26.0001 (processo principal 1029320-80.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença
- Condomínio - Marcelo Petriccione (espólio) - Matteo Petriccione - - Matteo Petriccione Junior - Vistos. Defiro a penhora
de 50% dos aluguéis dos imóveis indicados pelo exequente, até o pagamento ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. integral do débito apurado. Determino à parte
exequente que promova o recolhimento das custas necessárias para a intimação, por oficial de justiça, dos locatários dos
imóveis localizados nesta comarca. Ressalto que, para os imóveis situados em outras comarcas, será necessária a expedição
de carta precatória. Após recolhida as custas, expeça-se. Intime-se. - ADV: DÉBORA CRISTINA DE SIQUEIRA RIBEIRO (OAB
357156/SP), MARIA FERNANDA CANELLA NUNES (OAB 230223/SP), FÁBIO COMODO (OAB 155075/SP), CYLMAR PITELLI
TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP)
Processo 0017591-69.2023.8.26.0001 (processo principal 1014651-56.2019.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Alienação Judicial - Sidney Ricardo Dantas Ramos de Jesus - - Manuel Augusto Ramos de Jesus - - Sandra Regina Dantas
de Jesus Souza - - RODRIGO DE SOUZA DE JESUS - - JOSÉ RODRIGUES ALVES - Cleusa Dantas Alves - - Camila Dantas
Custodio - - LAERTE PINTO CUSTODIO e outro - Nos termos do art. 10, do Código de Processo Civil, em relação à ultima
petição juntada, manifeste-se a parte requerida/executada. - ADV: RODRIGO DA SILVA RIBEIRO (OAB 272494/SP), DOMINGOS
JOSÉ CAPPUTTI (OAB 160132/SP), RODRIGO DA SILVA RIBEIRO (OAB 272494/SP), MARCELO NOBRE DE BRITO (OAB
124388/SP), RITA DE CÁSSIA PORTOGHESE (OAB 104723/SP), DOMINGOS JOSÉ CAPPUTTI (OAB 160132/SP), RODRIGO
DA SILVA RIBEIRO (OAB 272494/SP), MARCELO NOBRE DE BRITO (OAB 124388/SP), MARCELO NOBRE DE BRITO (OAB
124388/SP), DOMINGOS JOSÉ CAPPUTTI (OAB 160132/SP), DOMINGOS JOSÉ CAPPUTTI (OAB 160132/SP), DOMINGOS
JOSÉ CAPPUTTI (OAB 160132/SP)
Processo 0017747-91.2022.8.26.0001 (processo principal 1000986-70.2019.8.26.0001) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Locação de Imóvel - Gustavo Cotrim Dias Junior - Hussein Ali Mourad - - Auto Posto Maria Amália Ltda
e outros - Vistos, Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua
relevância e pertinência. Havendo requerimento para produção de prova oral, deverá o interessado apresentar de imediato o rol
de testemunhas e se pretende depoimento pessoal da parte contrária, sob pena de preclusão. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Int. - ADV: GERSON MARCELINO (OAB 165768/SP), MARCELO ALGEO
MOLINA (OAB 236870/SP), OMAR ISSAM MOURAD (OAB 247982/SP), ALEXANDRE JOSÉ ZANARDI (OAB 154796/SP)
Processo 0017883-54.2023.8.26.0001 (processo principal 1030602-85.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Para a realização das pesquisas solicitadas (INFOJUD, SISBAJUD,
RENAJUD E ANÁLOGAS), providencie a parte interessada, a comprovação do recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM
2684/2023, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0017942-08.2024.8.26.0001 (processo principal 1020010-11.2024.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Tratamento médico-hospitalar - Bernardo Fernandes Vasconcelos - Bradesco Saúde S/A - Trata-se de cumprimento
provisório de tutela em que a parte exequente noticia o descumprimento, pela ré, da obrigação de fazer determinada pela
decisão de fls. 125/127 dos autos principais. Consultando os autos principais, verifico que a Clínica Dr. Carlos Augusto Cauchioli
informou ao juízo disponibilizar os tratamentos prescritos ao menor, sugerindo agendamento de avaliação prévia a fim de
identificar as necessidades do menor, bem como averiguar datas e horários que atendam os genitores (fl. 433). Nesse contexto,
não vislumbro descumprimento da tutela, cumprindo observar que não está demonstrado nos autos que o exequente realizou
agendou e realizou avaliação na clínica indicada pela ré. Ante o exposto, após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos.
Intime-se. - ADV: JOÃO FRANCISCO RAPOSO SOARES (OAB 221390/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/
SP)
Processo 0018346-59.2024.8.26.0001 (processo principal 1019280-97.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença
- Despejo por Inadimplemento - Roberto de Oliveira Gonçalves - Fica a parte interessada intimada a recolher a(s) taxa(s)
postal(ais) necessária(s). - ADV: SERGIO ROBERTO RIBEIRO FILHO (OAB 305088/SP)
Processo 0018465-88.2022.8.26.0001 (processo principal 1037417-06.2019.8.26.0001) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Locação de Imóvel - Jrd Investimentos Ltda. - - Icred Brasil Correspondente Ltda - À parte interessada
para que apresente a planilha atualizada do valor do débito. - ADV: MARCELO CHILELLI DE GOUVEIA (OAB 292269/SP),
ALEXANDRE DEL BIANCO MACHADO MARQUES (OAB 300638/SP), ALEXANDRE DEL BIANCO MACHADO MARQUES (OAB
300638/SP)
Processo 0018571-79.2024.8.26.0001 (processo principal 1020658-25.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Locação
de Imóvel - Anderson Felix do Carmo - - Marilda Aparecida Felix - Danilo Freire Chefaly - Vistos 1. Intime(m)-se o(s) executado(s),
na pessoa do(s) seu(s) advogado(s) (diário oficial) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) a dívida, devidamente
atualizada pela tabela prática do TJSP, acrescida de custas (art. 523, CPC). 2. No caso do(s) executado(s), regularmente
intimado(s), permanecer(em) inerte(s), decorrido o prazo legal, o débito será acrescido de multa de dez por cento, bem como
de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, §1º, CPC), expedindo-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação.
3. Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o(s) executado(s), independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC). 4. Ademais, não efetuado
pagamento voluntário no prazo de 15 dias, desde logo defiro a pesquisa no sistema Infojud para obtenção da última declaração
do(s) devedor(es), após o recolhimento das taxas correspondentes. No mais, cabe ao credor diligenciar na localização de
bens do(s) devedor(es). 5. Pretendendo a pesquisa de imóveis deve o(a) credor (a) buscar informações diretamente no site
da Arisp (www.arisp.com.br). Int. - ADV: RENAN MENDONÇA PIVA (OAB 321528/SP), ALEXSANDRO VIEIRA DE ANDRADE
(OAB 338821/SP), ALEXSANDRO VIEIRA DE ANDRADE (OAB 338821/SP), JULIANA GARCIA PETRENAS (OAB 345998/SP),
JULIANA GARCIA PETRENAS (OAB 345998/SP)
Processo 0018725-97.2024.8.26.0001 (processo principal 1131482-45.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - GR SERVIÇOS E ALIMENTAÇÃO LTDA. - Fica a parte interessada intimada
a recolher a(s) taxa(s) postal(ais) necessária(s). - ADV: MAURICIO TERCIOTTI (OAB 302205/SP)
Processo 0018733-74.2024.8.26.0001 (processo principal 1003060-97.2019.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Eliane Kanayama - - Rafael Kanayama Carreira - - Taiara Kanayama Ayache - Vistos 1. Após a conferência
do recolhimento das custas necessárias, intime(m)-se o(s) executado(s) por carta com aviso de recebimento (art. 513, §2º, II,
CPC) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) a dívida devidamente atualizada pela tabela prática do TJSP, acrescida
das custas (art. 523, CPC). 2. No caso do(s) executado(s), regularmente intimado(s), permanecer(em) inerte(s), decorrido o
prazo legal, o débito será acrescido de multa de dez por cento, bem como de honorários de advogado de dez por cento (art. 523,
§1º, CPC), expedindo-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação. 3. Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 23:52
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