Processo ativo
1028269-41.2024.8.26.0309
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1028269-41.2024.8.26.0309
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: de dez por cento (art. 523, § 1º *** de dez por cento (art. 523, § 1º do CPC). Int.. - ADV: TELMA SA DA
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
GONÇALVES FURRIEL (OAB 235721/SP)
Processo 1028269-41.2024.8.26.0309 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil Sa - Vistos. O exame
superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção
envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a exp ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. edição do mandado de citação para, no prazo de
15 dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, hipótese em que ficará desobrigado dos encargos
de sucumbência (art. 701, § 1º do CPC), advertindo-o, ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo
judicial, caso permaneça inerte (art. 701§ 2º do CPC). Igualmente, será intimado de que, no mesmo prazo, poderá apresentar
embargos ao mandado monitório (art. 702 do CPC). Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta. Int. - ADV: FLÁVIO
NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 2050154-91.1987.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - CESAR TADEU IOPPI - Os autos já
se encontram digitalizados. - ADV: VERA LUCIA MACHADO NORMANTON (OAB 81669/SP), MARIA CELIA DA SILVA QUIRINO
(OAB 90593/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0433/2025
Processo 1001110-26.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Dorivaldo Alves das Neves
- manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: FELIPE AUGUSTO DE OLIVEIRA POTTHOFF
(OAB 362511/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0434/2025
Processo 0002488-97.2025.8.26.0309 (processo principal 1019769-88.2021.8.26.0309) - Cumprimento de sentença -
Defeito, nulidade ou anulação - C.B. - B. - Vistos. Na forma do art. 513 § 2º do Código de Processo Civil, fica, pela publicação
desta Decisão no D.J.E., intimada a parte executada Banco BMG S/A para que no prazo de 15 dias, pague o valor de R$
3.884,19 (TRES MIL E OITOCENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E DEZENOVE CENTAVOS), conforme demonstrativo
discriminado do crédito, atualizado para , e que deverá ser devidamente atualizado até a data do pagamento, bem como recolha
as custas processuais de 1% mediante guia específica (Taxa Judiciária - Lei Estadual 11.608/03, art. 4º, inc. III). Fica a parte
executada Banco BMG S/A, ainda, advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa
de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 1º do CPC). Int.. - ADV: TELMA SA DA
SILVA (OAB 243667/SP), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP)
Processo 0002489-82.2025.8.26.0309 (processo principal 1019769-88.2021.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - T.S. - B. - Vistos. Respeitados entendimentos contrários, a gratuidade concedida à autora da ação dos
autos principais, assistida pela ora exequente, não se estende à sua advogada. Nos termos do artigo 82, § 3º, do Código de
Processo Civil, dispenso, entretanto, a advogada exequente de adiantar a taxa judiciária, cumprindo à parte executada suprir o
seu pagamento ao final do processo. Na forma do art. 513 § 2º do Código de Processo Civil, fica, pela publicação desta Decisão
no D.J.E., intimada a parte executada Banco BMG S/A para que no prazo de 15 dias, pague o valor de R$ 1.500,00 (UM MIL
E QUINHENTOS REAIS), conforme demonstrativo discriminado do crédito, atualizado para , e que deverá ser devidamente
atualizado até a data do pagamento, bem como recolha as custas processuais de 1% mediante guia específica (Taxa Judiciária
- Lei Estadual 11.608/03, art. 4º, inc. III). Fica a parte executada Banco BMG S/A, ainda, advertida de que, transcorrido o prazo
previsto no art. 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento (art. 523, § 1º do CPC). Int.. - ADV: MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP), TELMA SA DA SILVA (OAB
243667/SP)
Processo 0003755-41.2024.8.26.0309 (processo principal 1010503-43.2022.8.26.0309) - Cumprimento de sentença -
Cláusulas Abusivas - Banco Votorantim S.A. e outro - Rafael Henrique Gabriel - 1) Ciência à parte credora do resultado positivo
do bloqueio de valores efetivado via SISBAJUD (modalidade teimosinha), sem transferência do montante para conta judicial,
conforme detalhamentos retro. 2) Tendo em vista a decisão de fls. 62, os autos aguardarão o prazo ali estabelecido, após o que
serão encaminhados à fila de conclusão com urgência. Certifico, por fim, que a ordem cronológica dos protocolos das peças
está invertida em razão da atribuição de sigilo que existia na decisão de fls. 65, retirada nesta oportunidade, em cumprimento
ao Comunicado CG 2.193/2019. - ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), EDUARDO VIEIRA DA SILVA (OAB
447988/SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP)
Processo 0004218-52.2002.8.26.0309 (apensado ao processo 0024046-34.2002.8.26.0309) (309.01.2002.004218) - Protesto
- Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30
dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (Artigo 186 e parágrafo único das NSCGJ). - ADV: EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP)
Processo 0012904-71.2018.8.26.0309 (processo principal 1011757-61.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - A.A.B.A. - C.I.G. e outros - Expeça-se o mandado de levantamento
pertinente em favor do credor, devendo a parte interessada apresentar, previamente, formulário de MLE devidamente
preenchido, conforme Comunicado Conjunto nº 915/2019, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de
Justiça. Intime-se. - ADV: ISABELA ABREU DOS SANTOS (OAB 344769/SP), ROBERTA TOLONI MORENO (OAB 338486/
SP), LUIZ HENRIQUE GONÇALVES XAVIER ALVES (OAB 443611/SP), CLAUDIO DA COSTA MATTOS REIS (OAB 161844/
RJ), ANTONELLA DE ALMEIDA (OAB 112884/SP), ANTONELLA DE ALMEIDA (OAB 112884/SP), ANTONELLA DE ALMEIDA
(OAB 112884/SP), ANTONELLA DE ALMEIDA (OAB 112884/SP), ANTONELLA DE ALMEIDA (OAB 112884/SP), ANTONELLA
DE ALMEIDA (OAB 112884/SP), ANTONELLA DE ALMEIDA (OAB 112884/SP), ANTONELLA DE ALMEIDA (OAB 112884/SP),
ANTONELLA DE ALMEIDA (OAB 112884/SP), ANTONELLA DE ALMEIDA (OAB 112884/SP)
Processo 1000050-23.2021.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - B. - Providencie o cartório
o processamento dos mandados de levantamento respectivos, tendo em vista os formulários apresentados às fls. 175/176,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
GONÇALVES FURRIEL (OAB 235721/SP)
Processo 1028269-41.2024.8.26.0309 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil Sa - Vistos. O exame
superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção
envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a exp ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. edição do mandado de citação para, no prazo de
15 dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, hipótese em que ficará desobrigado dos encargos
de sucumbência (art. 701, § 1º do CPC), advertindo-o, ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo
judicial, caso permaneça inerte (art. 701§ 2º do CPC). Igualmente, será intimado de que, no mesmo prazo, poderá apresentar
embargos ao mandado monitório (art. 702 do CPC). Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta. Int. - ADV: FLÁVIO
NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 2050154-91.1987.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - CESAR TADEU IOPPI - Os autos já
se encontram digitalizados. - ADV: VERA LUCIA MACHADO NORMANTON (OAB 81669/SP), MARIA CELIA DA SILVA QUIRINO
(OAB 90593/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0433/2025
Processo 1001110-26.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Dorivaldo Alves das Neves
- manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: FELIPE AUGUSTO DE OLIVEIRA POTTHOFF
(OAB 362511/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0434/2025
Processo 0002488-97.2025.8.26.0309 (processo principal 1019769-88.2021.8.26.0309) - Cumprimento de sentença -
Defeito, nulidade ou anulação - C.B. - B. - Vistos. Na forma do art. 513 § 2º do Código de Processo Civil, fica, pela publicação
desta Decisão no D.J.E., intimada a parte executada Banco BMG S/A para que no prazo de 15 dias, pague o valor de R$
3.884,19 (TRES MIL E OITOCENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E DEZENOVE CENTAVOS), conforme demonstrativo
discriminado do crédito, atualizado para , e que deverá ser devidamente atualizado até a data do pagamento, bem como recolha
as custas processuais de 1% mediante guia específica (Taxa Judiciária - Lei Estadual 11.608/03, art. 4º, inc. III). Fica a parte
executada Banco BMG S/A, ainda, advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa
de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 1º do CPC). Int.. - ADV: TELMA SA DA
SILVA (OAB 243667/SP), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP)
Processo 0002489-82.2025.8.26.0309 (processo principal 1019769-88.2021.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - T.S. - B. - Vistos. Respeitados entendimentos contrários, a gratuidade concedida à autora da ação dos
autos principais, assistida pela ora exequente, não se estende à sua advogada. Nos termos do artigo 82, § 3º, do Código de
Processo Civil, dispenso, entretanto, a advogada exequente de adiantar a taxa judiciária, cumprindo à parte executada suprir o
seu pagamento ao final do processo. Na forma do art. 513 § 2º do Código de Processo Civil, fica, pela publicação desta Decisão
no D.J.E., intimada a parte executada Banco BMG S/A para que no prazo de 15 dias, pague o valor de R$ 1.500,00 (UM MIL
E QUINHENTOS REAIS), conforme demonstrativo discriminado do crédito, atualizado para , e que deverá ser devidamente
atualizado até a data do pagamento, bem como recolha as custas processuais de 1% mediante guia específica (Taxa Judiciária
- Lei Estadual 11.608/03, art. 4º, inc. III). Fica a parte executada Banco BMG S/A, ainda, advertida de que, transcorrido o prazo
previsto no art. 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento (art. 523, § 1º do CPC). Int.. - ADV: MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP), TELMA SA DA SILVA (OAB
243667/SP)
Processo 0003755-41.2024.8.26.0309 (processo principal 1010503-43.2022.8.26.0309) - Cumprimento de sentença -
Cláusulas Abusivas - Banco Votorantim S.A. e outro - Rafael Henrique Gabriel - 1) Ciência à parte credora do resultado positivo
do bloqueio de valores efetivado via SISBAJUD (modalidade teimosinha), sem transferência do montante para conta judicial,
conforme detalhamentos retro. 2) Tendo em vista a decisão de fls. 62, os autos aguardarão o prazo ali estabelecido, após o que
serão encaminhados à fila de conclusão com urgência. Certifico, por fim, que a ordem cronológica dos protocolos das peças
está invertida em razão da atribuição de sigilo que existia na decisão de fls. 65, retirada nesta oportunidade, em cumprimento
ao Comunicado CG 2.193/2019. - ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), EDUARDO VIEIRA DA SILVA (OAB
447988/SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP)
Processo 0004218-52.2002.8.26.0309 (apensado ao processo 0024046-34.2002.8.26.0309) (309.01.2002.004218) - Protesto
- Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30
dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (Artigo 186 e parágrafo único das NSCGJ). - ADV: EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP)
Processo 0012904-71.2018.8.26.0309 (processo principal 1011757-61.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - A.A.B.A. - C.I.G. e outros - Expeça-se o mandado de levantamento
pertinente em favor do credor, devendo a parte interessada apresentar, previamente, formulário de MLE devidamente
preenchido, conforme Comunicado Conjunto nº 915/2019, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de
Justiça. Intime-se. - ADV: ISABELA ABREU DOS SANTOS (OAB 344769/SP), ROBERTA TOLONI MORENO (OAB 338486/
SP), LUIZ HENRIQUE GONÇALVES XAVIER ALVES (OAB 443611/SP), CLAUDIO DA COSTA MATTOS REIS (OAB 161844/
RJ), ANTONELLA DE ALMEIDA (OAB 112884/SP), ANTONELLA DE ALMEIDA (OAB 112884/SP), ANTONELLA DE ALMEIDA
(OAB 112884/SP), ANTONELLA DE ALMEIDA (OAB 112884/SP), ANTONELLA DE ALMEIDA (OAB 112884/SP), ANTONELLA
DE ALMEIDA (OAB 112884/SP), ANTONELLA DE ALMEIDA (OAB 112884/SP), ANTONELLA DE ALMEIDA (OAB 112884/SP),
ANTONELLA DE ALMEIDA (OAB 112884/SP), ANTONELLA DE ALMEIDA (OAB 112884/SP)
Processo 1000050-23.2021.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - B. - Providencie o cartório
o processamento dos mandados de levantamento respectivos, tendo em vista os formulários apresentados às fls. 175/176,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º