Processo ativo
0740381-68.2022.8.07.0001
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0740381-68.2022.8.07.0001
Classe: judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DANIELA NAST DAMASCENO MIRANDA,
Vara: Cível de Brasília Número do processo:
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: de dez por cento (art. 523, § 1º do CPC), obse *** de dez por cento (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Edição nº 42/2023 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de março de 2023
e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. ADVIRTO-
O, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que
tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do depósito. Fica ainda intimado o executado de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, sem que este ocorra, iniciar-se-á o prazo
de 15 (quinze) dias para que apresente sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, observando-se os limites do parágrafo primeiro do mesmo
dispositivo. Caso ocorra pagamento, INTIME-SE exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, hipótese em que o
feito será extinto (art. 924, II, do CPC). Na hipótese de discordância do exequente, no mesmo prazo acima assinalado, de 05 (cinco) dias, deverá
trazer aos autos planilha atualizada da obrigação que entende remanescente, abatido o valor já depositado, observando os critérios do art. 524
do CPC. No silêncio do exequente, AGUARDE-SE pelo prazo de 30 (trinta) dias, ao cabo dos quais deverá ser novamente intimado para dar
regular curso ao feito, sob pena de arquivamento (art. 485, III e § 1º, do CPC). Caso não haja pagamento voluntário pelo executado e transcorrido
o prazo para eventual impugnação, INTIME-SE a parte exequente para que apresente planilha atualizada do débito, acrescido de multa de dez
por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo
de cinco (05) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.I. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
*Documento datado e assinado eletronicamente*
N. 0740381-68.2022.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - Adv(s).: DF69638 - DANIELA NAST DAMASCENO MIRANDA.
Adv(s).: DF69638 - DANIELA NAST DAMASCENO MIRANDA. Adv(s).: GO13287 - CARLOS EDUARDO DA TRINDADE ROSA. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0740381-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DANIELA NAST DAMASCENO MIRANDA,
M. N. M. REPRESENTANTE LEGAL: DANIELA NAST DAMASCENO MIRANDA REQUERIDO: INSTITUTO FRANCISCANO EDUCACIONAL
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da certificação do transcurso do prazo para emenda à inicial nos moldes determinados pela Decisão de ID
146953183 (ID 149665900), encaminho, preliminarmente, os autos ao Ministério Público, facultando-lhe manifestação, diante da Cota pretérita
apresentada no ID 147103579. Após, retornem os autos conclusos. I. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento
datado e assinado eletronicamente*
N. 0744798-64.2022.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: SANDRA MARIA SILVA
DE SOUSA. Adv(s).: DF5447 - CARLOS ALBERTO GALDINO DE SOUSA, DF55696 - YARA LIMA DOS REIS, DF0027326A - EDUARDO SILVA
DE SOUSA. R: JOSE DORALVINO NUNES DE SENA. Adv(s).: DF14848 - LUIS MAXIMILIANO LEAL TELESCA MOTA. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0744798-64.2022.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE:
SANDRA MARIA SILVA DE SOUSA REVEL: JOSE DORALVINO NUNES DE SENA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo a parte requerente
para se manifestar sobre o exposto na petição de ID 149396486, informando se anui com o pleito de suspensão do feito até a data pleiteada
pelo requerido, qual seja, 20/3/2023, bem ainda para tomar ciência sobre o documento de ID 149396487. Prazo: 05 (cinco) dias. I. CARLOS
EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente*
N. 0716688-55.2022.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PAULO EDUARDO PEREIRA DE BRITO. A: ARQUIMEDES
CAMELO DE PAIVA. Adv(s).: DF5366 - ARQUIMEDES CAMELO DE PAIVA. R: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A .
Adv(s).: MG80051 - RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716688-55.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO EDUARDO PEREIRA DE BRITO, ARQUIMEDES CAMELO DE PAIVA EXECUTADO: JCGONTIJO
201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Preliminarmente, esclareça o exequente a efetividade da medida
postulada para a satisfação do crédito, considerando o valor de avaliação do bens indicado na petição de ID 149084534 e as anotações de
hipoteca (ID 149087273, A.V18) e de penhora (ID 149087276, R.7) presentes nas matrículas apresentadas, cujos valores, por si só, são capazes
de ultrapassar o valor do bem. Rememoro o teor do art. 836 do CPC, que dispõe que: "Não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente
que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução.". Prazo: 10 (dez) dias. I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente*
N. 0030782-69.2010.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LIONIR GONCALVES DE SOUSA. Adv(s).: DF10991 -
JOAO ALMEIDA DA SILVA, GO20420 - LIONIR GONCALVES DE SOUSA. R: GERALDO FERREIRA SOARES. Adv(s).: DF30598 -
MAX ROBERT MELO, DF4595 - ULISSES BORGES DE RESENDE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0030782-69.2010.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIONIR GONCALVES DE SOUSA EXECUTADO: GERALDO FERREIRA SOARES
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do Ofício de ID 150612861. No mais, INTIMO a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora,
uma vez que a penhora no rosto dos autos não é garantia de obtenção do crédito perseguido, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento,
nos moldes da Decisão de ID 89436820. I. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado
eletronicamente*
N. 0705039-59.2023.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: ANTONIO RIBEIRO
BORGES. Adv(s).: DF50436 - CHRISTIANKELLY PINHEIRO FERNANDES. R: RIACHO MOVEIS COMERCIO LTDA - ME. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara
Cível de Brasília Número do processo: 0705039-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO
COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: ANTONIO RIBEIRO BORGES REQUERIDO: RIACHO MOVEIS COMERCIO LTDA - ME DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Diante do recolhimento das custas, tenho por prejudicado o pleito de concessão da gratuidade da Justiça. Promova-
se o cadastramento do segundo requerido, qualificado no ID 150869951, no sistema PJe. No mais, venha pela parte eventual aditivou ou
documentação pertinente ao alegado acordo para manutenção do contrato de locação informado no ID 150869947 (art. 320 do CPC), no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e
assinado eletronicamente*
N. 0746848-63.2022.8.07.0001 - LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO - A: CEZAR LUIZ GIROLETTA. Adv(s).: MS25327
- PEDRO CABRAL PALHANO, MS15713 - RODRIGO NUNES FERREIRA. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0746848-63.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: CEZAR
LUIZ GIROLETTA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da interposição de recurso contra a Decisão
de ID 147966515. Contudo, mantenho o teor da referida Decisão por seus próprios fundamentos. Ciente, também, do teor do Ofício de ID
149557227. Aguardem-se, pois, notícias acerca do julgamento do recurso interposto. I. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de
Direito *Documento datado e assinado eletronicamente*
N. 0734061-70.2020.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SILVIA REGINA SANTANA CARVALHO. Adv(s).: DF19275 -
RENATO BORGES BARROS; Rep(s).: MAURICIO BRASILINO LEITE FILHO, LUCIANA REGINA CARVALHO LEITE. R: BANCO DO BRASIL
969
e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. ADVIRTO-
O, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que
tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do depósito. Fica ainda intimado o executado de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, sem que este ocorra, iniciar-se-á o prazo
de 15 (quinze) dias para que apresente sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, observando-se os limites do parágrafo primeiro do mesmo
dispositivo. Caso ocorra pagamento, INTIME-SE exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, hipótese em que o
feito será extinto (art. 924, II, do CPC). Na hipótese de discordância do exequente, no mesmo prazo acima assinalado, de 05 (cinco) dias, deverá
trazer aos autos planilha atualizada da obrigação que entende remanescente, abatido o valor já depositado, observando os critérios do art. 524
do CPC. No silêncio do exequente, AGUARDE-SE pelo prazo de 30 (trinta) dias, ao cabo dos quais deverá ser novamente intimado para dar
regular curso ao feito, sob pena de arquivamento (art. 485, III e § 1º, do CPC). Caso não haja pagamento voluntário pelo executado e transcorrido
o prazo para eventual impugnação, INTIME-SE a parte exequente para que apresente planilha atualizada do débito, acrescido de multa de dez
por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo
de cinco (05) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.I. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
*Documento datado e assinado eletronicamente*
N. 0740381-68.2022.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - Adv(s).: DF69638 - DANIELA NAST DAMASCENO MIRANDA.
Adv(s).: DF69638 - DANIELA NAST DAMASCENO MIRANDA. Adv(s).: GO13287 - CARLOS EDUARDO DA TRINDADE ROSA. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0740381-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DANIELA NAST DAMASCENO MIRANDA,
M. N. M. REPRESENTANTE LEGAL: DANIELA NAST DAMASCENO MIRANDA REQUERIDO: INSTITUTO FRANCISCANO EDUCACIONAL
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da certificação do transcurso do prazo para emenda à inicial nos moldes determinados pela Decisão de ID
146953183 (ID 149665900), encaminho, preliminarmente, os autos ao Ministério Público, facultando-lhe manifestação, diante da Cota pretérita
apresentada no ID 147103579. Após, retornem os autos conclusos. I. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento
datado e assinado eletronicamente*
N. 0744798-64.2022.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: SANDRA MARIA SILVA
DE SOUSA. Adv(s).: DF5447 - CARLOS ALBERTO GALDINO DE SOUSA, DF55696 - YARA LIMA DOS REIS, DF0027326A - EDUARDO SILVA
DE SOUSA. R: JOSE DORALVINO NUNES DE SENA. Adv(s).: DF14848 - LUIS MAXIMILIANO LEAL TELESCA MOTA. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0744798-64.2022.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE:
SANDRA MARIA SILVA DE SOUSA REVEL: JOSE DORALVINO NUNES DE SENA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo a parte requerente
para se manifestar sobre o exposto na petição de ID 149396486, informando se anui com o pleito de suspensão do feito até a data pleiteada
pelo requerido, qual seja, 20/3/2023, bem ainda para tomar ciência sobre o documento de ID 149396487. Prazo: 05 (cinco) dias. I. CARLOS
EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente*
N. 0716688-55.2022.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PAULO EDUARDO PEREIRA DE BRITO. A: ARQUIMEDES
CAMELO DE PAIVA. Adv(s).: DF5366 - ARQUIMEDES CAMELO DE PAIVA. R: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A .
Adv(s).: MG80051 - RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716688-55.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO EDUARDO PEREIRA DE BRITO, ARQUIMEDES CAMELO DE PAIVA EXECUTADO: JCGONTIJO
201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Preliminarmente, esclareça o exequente a efetividade da medida
postulada para a satisfação do crédito, considerando o valor de avaliação do bens indicado na petição de ID 149084534 e as anotações de
hipoteca (ID 149087273, A.V18) e de penhora (ID 149087276, R.7) presentes nas matrículas apresentadas, cujos valores, por si só, são capazes
de ultrapassar o valor do bem. Rememoro o teor do art. 836 do CPC, que dispõe que: "Não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente
que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução.". Prazo: 10 (dez) dias. I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente*
N. 0030782-69.2010.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LIONIR GONCALVES DE SOUSA. Adv(s).: DF10991 -
JOAO ALMEIDA DA SILVA, GO20420 - LIONIR GONCALVES DE SOUSA. R: GERALDO FERREIRA SOARES. Adv(s).: DF30598 -
MAX ROBERT MELO, DF4595 - ULISSES BORGES DE RESENDE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0030782-69.2010.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIONIR GONCALVES DE SOUSA EXECUTADO: GERALDO FERREIRA SOARES
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do Ofício de ID 150612861. No mais, INTIMO a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora,
uma vez que a penhora no rosto dos autos não é garantia de obtenção do crédito perseguido, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento,
nos moldes da Decisão de ID 89436820. I. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado
eletronicamente*
N. 0705039-59.2023.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: ANTONIO RIBEIRO
BORGES. Adv(s).: DF50436 - CHRISTIANKELLY PINHEIRO FERNANDES. R: RIACHO MOVEIS COMERCIO LTDA - ME. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara
Cível de Brasília Número do processo: 0705039-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO
COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: ANTONIO RIBEIRO BORGES REQUERIDO: RIACHO MOVEIS COMERCIO LTDA - ME DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Diante do recolhimento das custas, tenho por prejudicado o pleito de concessão da gratuidade da Justiça. Promova-
se o cadastramento do segundo requerido, qualificado no ID 150869951, no sistema PJe. No mais, venha pela parte eventual aditivou ou
documentação pertinente ao alegado acordo para manutenção do contrato de locação informado no ID 150869947 (art. 320 do CPC), no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e
assinado eletronicamente*
N. 0746848-63.2022.8.07.0001 - LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO - A: CEZAR LUIZ GIROLETTA. Adv(s).: MS25327
- PEDRO CABRAL PALHANO, MS15713 - RODRIGO NUNES FERREIRA. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0746848-63.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: CEZAR
LUIZ GIROLETTA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da interposição de recurso contra a Decisão
de ID 147966515. Contudo, mantenho o teor da referida Decisão por seus próprios fundamentos. Ciente, também, do teor do Ofício de ID
149557227. Aguardem-se, pois, notícias acerca do julgamento do recurso interposto. I. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de
Direito *Documento datado e assinado eletronicamente*
N. 0734061-70.2020.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SILVIA REGINA SANTANA CARVALHO. Adv(s).: DF19275 -
RENATO BORGES BARROS; Rep(s).: MAURICIO BRASILINO LEITE FILHO, LUCIANA REGINA CARVALHO LEITE. R: BANCO DO BRASIL
969