Processo ativo
0000576-84.2023.8.26.0002
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Identificação
Nº Processo: 0000576-84.2023.8.26.0002
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). Analuísa Livorati Oliva
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: de dez por cento (art. 523, § 1º, do novo Có *** de dez por cento (art. 523, § 1º, do novo Código de Processo Civil). Deverá constar que,
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0000576-84.2023.8.26.0002 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da
2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). Analuísa Livorati Oliva
De Biasi Pereira da Silva, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) HUDSON AUGUSTO DO NASCIMENTO, Brasileiro, RG
38.719.179-3, CPF 490.627.006-91, pai Wilson Augusto do Nascimento, mãe Edith Gomes do Nascimento, Nascido/Nascida
16/04/1963, natural de Sabara - MG, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de sentença por ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. parte de H.A.S. do N.,
alegando em síntese: o executado não deposita o valor determinado, restando pendente o valor aproximado de R$ 35.038,00
(trinta e cinco mil e trinta oito centavos). O Requerido deixou de cumprir o compromisso assumido judicialmente, obrigando a
interposição desta ação. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL,
para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
efetue o pagamento do débito alimentar em atraso, no valor apurado sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e,
também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 1º, do novo Código de Processo Civil). Deverá constar que,
transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do C.P.C., sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para
que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 10 de dezembro
de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO
2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). Analuísa Livorati Oliva
De Biasi Pereira da Silva, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) HUDSON AUGUSTO DO NASCIMENTO, Brasileiro, RG
38.719.179-3, CPF 490.627.006-91, pai Wilson Augusto do Nascimento, mãe Edith Gomes do Nascimento, Nascido/Nascida
16/04/1963, natural de Sabara - MG, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de sentença por ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. parte de H.A.S. do N.,
alegando em síntese: o executado não deposita o valor determinado, restando pendente o valor aproximado de R$ 35.038,00
(trinta e cinco mil e trinta oito centavos). O Requerido deixou de cumprir o compromisso assumido judicialmente, obrigando a
interposição desta ação. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL,
para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
efetue o pagamento do débito alimentar em atraso, no valor apurado sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e,
também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 1º, do novo Código de Processo Civil). Deverá constar que,
transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do C.P.C., sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para
que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 10 de dezembro
de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO