Processo ativo
1182992-97.2023.8.26.0100
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1182992-97.2023.8.26.0100
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: de dez por cen *** de dez por cento (art. 523,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
SP), RICARDO ALBERTO ABRUSIO (OAB 279056/SP)
Processo 1182992-97.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Roberto Togneli - espólio
de Giuseppe Trotta - Assim, nos termos do artigo 487, III, “a”, do CPC, HOMOLOGO O RECONHECIMENTO do pedido, a fim
de que a presente sentença seja documento hábil para que a parte autora possa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lavrar a escritura pública de compra e venda
referente ao compromisso particular de compra e venda do imóvel objeto da matrícula nº 114.977, livro 2 - Registro Geral do 3º
Ofício de Registro de Imóveis de São Paulo. No termos do artigo 90, “caput”, do Código de Processo Civil, arcará a ré com o
pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, que ora fixo em 10% sobre o valor
atualizado da causa, na forma do artigo 85, § 2º, do CPC. Servirá a cópia da presente sentença, assinada digitalmente, como
ofício ao 3º Ofício de Registro de Imóveis de São Paulo para averbação da escritura definitiva, relativa ao imóvel descrito na
matrícula n° 114.977 (fls. 12/14). O ofício deverá ser encaminhado diretamente pela parte interessada ao destinatário, devendo
este arcar com as custas/emolumentos cartorários. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe Int. - ADV:
INGRID WESTPHAL (OAB 490932/SP), HEITOR VIEIRA DE SOUZA NETO CAVALIERE (OAB 367528/SP)
Processo 1190886-90.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Localiza Rent A Car S/A - 1.
Defiro ao réu a Justiça Gratuita. Anote-se. 2. Remetam-se os autos ao distribuidor, para anotação da reconvenção que foi
ofertada com a contestação, de forma autônoma, por dependência aos autos principais, recebendo número de registro próprio,
conforme artigo 915, parágrafo único, das NSCGJT. 3. Manifeste-se o autor, ora reconvindo, em contestação/réplica. Intime-se.
- ADV: MARCELA BERNARDES LEAO (OAB 168103/MG)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0408/2025
Processo 0006378-95.2025.8.26.0001 (processo principal 1006293-63.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Fornecimento de Água - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Vistos. 1. O arresto é
medida de natureza excepcional, cujo deferimento exige a demonstração inequívoca da existência de perigo de dano, risco de
insolvência do devedor, indícios de dilapidação patrimonial ou a prática de atos fraudulentos com o intuito de frustrar a execução.
Ademais, deve-se resguardar o contraditório, assegurando à parte executada a possibilidade de impugnar o pedido e apresentar
suas razões de fato e de direito. Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência cautelar. 2. Após a conferência do
recolhimento das custas necessárias, intime(m)-se o(s) executado(s) por carta com aviso de recebimento (art. 513, §2º, II, CPC)
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) a dívida devidamente atualizada pela tabela prática do TJSP, acrescida das
custas (art. 523, CPC). 3. No caso do(s) executado(s), regularmente intimado(s), permanecer(em) inerte(s), decorrido o prazo
legal, o débito será acrescido de multa de dez por cento, bem como de honorários de advogado de dez por cento (art. 523,
§1º, CPC), expedindo-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação. 4. Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 dias para que o(s) executado(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos
próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC). 5. Ademais, não efetuado pagamento voluntário no prazo de 15 dias, desde
logo defiro a pesquisa no sistema Infojud para obtenção da última declaração do(s) devedor(es), após o recolhimento das taxas
correspondentes. No mais, cabe ao credor diligenciar na localização de bens do(s) devedor(es). 6. Pretendendo a pesquisa
de imóveis deve o(a) credor (a) buscar informações diretamente no site da Arisp (www.arisp.com.br). 7. Demais pedidos para
prática de atos executivos serão apreciados no decorrer da execução. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 0006380-65.2025.8.26.0001 (processo principal 1029156-76.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Juliana Naiara Costa - Rosemary Fernandes Teixeira e outro - Vistos. 1. Intime(m)-se
o(s) coexecutado(s) Rosemary Fernandes Teixeira, na pessoa do(s) seu(s) advogado(s) (diário oficial) para que, no prazo de 15
(quinze) dias, pague(m) a dívida, devidamente atualizada pela tabela prática do TJSP, acrescida de custas (art. 523, CPC). 2.
Após a conferência do recolhimento das custas necessárias, intime(m)-se o(a)(s) coexecutado(a)(s) Alexandre Almeida Grunho
por carta com aviso de recebimento (art. 513, §2º, II, CPC) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) a dívida devidamente
atualizada pela tabela prática do TJSP, acrescida das custas (art. 523, CPC). 3. No caso do(s) executado(s), regularmente
intimado(s), permanecer(em) inerte(s), decorrido o prazo legal, o débito será acrescido de multa de dez por cento, bem como
de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, §1º, CPC), expedindo-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação.
4. Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o(s) executado(s), independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC). 5. Ademais, não efetuado
pagamento voluntário no prazo de 15 dias, desde logo defiro a pesquisa no sistema Infojud para obtenção da última declaração
do(s) devedor(es), após o recolhimento das taxas correspondentes. No mais, cabe ao credor diligenciar na localização de bens
do(s) devedor(es). 6. Pretendendo a pesquisa de imóveis deve o(a) credor (a) buscar informações diretamente no site da Arisp
(www.arisp.com.br). Intime-se. - ADV: HENRIQUE TAVARES BERNARDO (OAB 416355/SP), RAPHAELA SILOTO ROSINO
(OAB 510886/SP)
Processo 0006480-20.2025.8.26.0001 (processo principal 1030118-75.2019.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Enriquecimento sem Causa - Pellegrina, Monteiro e Carvalho Sociedade de Advogados - Maria de Fatima Fernandes Ferreira
e outro - Trata-se de petição intermediária referente ao processo nº 0008598-08.2021.8.26.0001, cadastrada incorretamente
como inicial de cumprimento de sentença. Com isto, cancele-se a distribuição destes autos, cabendo, à parte, realizar o
peticionamento eletrônico como “petição intermediária” junto ao processo a que se destina. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE
OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), VINÍCIUS MARQUES DA SILVA (OAB 427994/SP)
Processo 0006483-72.2025.8.26.0001 (processo principal 1033961-43.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Rescisão / Resolução - Charleston Grano Monsó Peres - Vistos 1. Após a conferência do recolhimento das custas necessárias,
intime(m)-se o(s) executado(s) por carta com aviso de recebimento (art. 513, §2º, II, CPC) para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague(m) a dívida devidamente atualizada pela tabela prática do TJSP, acrescida das custas (art. 523, CPC). 2. No caso
do(s) executado(s), regularmente intimado(s), permanecer(em) inerte(s), decorrido o prazo legal, o débito será acrescido de
multa de dez por cento, bem como de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, §1º, CPC), expedindo-se, desde logo,
mandado de penhora e avaliação. 3. Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o(s)
executado(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação (art. 525,
CPC). 4. Ademais, não efetuado pagamento voluntário no prazo de 15 dias, desde logo defiro a pesquisa no sistema Infojud
para obtenção da última declaração do(s) devedor(es), após o recolhimento das taxas correspondentes. No mais, cabe ao
credor diligenciar na localização de bens do(s) devedor(es). 5. Pretendendo a pesquisa de imóveis deve o(a) credor (a) buscar
informações diretamente no site da Arisp (www.arisp.com.br). Int. - ADV: ALEXANDER FABIANO PEREIRA (OAB 347143/SP)
Processo 0006484-57.2025.8.26.0001 (processo principal 1035616-84.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
SP), RICARDO ALBERTO ABRUSIO (OAB 279056/SP)
Processo 1182992-97.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Roberto Togneli - espólio
de Giuseppe Trotta - Assim, nos termos do artigo 487, III, “a”, do CPC, HOMOLOGO O RECONHECIMENTO do pedido, a fim
de que a presente sentença seja documento hábil para que a parte autora possa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lavrar a escritura pública de compra e venda
referente ao compromisso particular de compra e venda do imóvel objeto da matrícula nº 114.977, livro 2 - Registro Geral do 3º
Ofício de Registro de Imóveis de São Paulo. No termos do artigo 90, “caput”, do Código de Processo Civil, arcará a ré com o
pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, que ora fixo em 10% sobre o valor
atualizado da causa, na forma do artigo 85, § 2º, do CPC. Servirá a cópia da presente sentença, assinada digitalmente, como
ofício ao 3º Ofício de Registro de Imóveis de São Paulo para averbação da escritura definitiva, relativa ao imóvel descrito na
matrícula n° 114.977 (fls. 12/14). O ofício deverá ser encaminhado diretamente pela parte interessada ao destinatário, devendo
este arcar com as custas/emolumentos cartorários. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe Int. - ADV:
INGRID WESTPHAL (OAB 490932/SP), HEITOR VIEIRA DE SOUZA NETO CAVALIERE (OAB 367528/SP)
Processo 1190886-90.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Localiza Rent A Car S/A - 1.
Defiro ao réu a Justiça Gratuita. Anote-se. 2. Remetam-se os autos ao distribuidor, para anotação da reconvenção que foi
ofertada com a contestação, de forma autônoma, por dependência aos autos principais, recebendo número de registro próprio,
conforme artigo 915, parágrafo único, das NSCGJT. 3. Manifeste-se o autor, ora reconvindo, em contestação/réplica. Intime-se.
- ADV: MARCELA BERNARDES LEAO (OAB 168103/MG)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0408/2025
Processo 0006378-95.2025.8.26.0001 (processo principal 1006293-63.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Fornecimento de Água - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Vistos. 1. O arresto é
medida de natureza excepcional, cujo deferimento exige a demonstração inequívoca da existência de perigo de dano, risco de
insolvência do devedor, indícios de dilapidação patrimonial ou a prática de atos fraudulentos com o intuito de frustrar a execução.
Ademais, deve-se resguardar o contraditório, assegurando à parte executada a possibilidade de impugnar o pedido e apresentar
suas razões de fato e de direito. Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência cautelar. 2. Após a conferência do
recolhimento das custas necessárias, intime(m)-se o(s) executado(s) por carta com aviso de recebimento (art. 513, §2º, II, CPC)
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) a dívida devidamente atualizada pela tabela prática do TJSP, acrescida das
custas (art. 523, CPC). 3. No caso do(s) executado(s), regularmente intimado(s), permanecer(em) inerte(s), decorrido o prazo
legal, o débito será acrescido de multa de dez por cento, bem como de honorários de advogado de dez por cento (art. 523,
§1º, CPC), expedindo-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação. 4. Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 dias para que o(s) executado(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos
próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC). 5. Ademais, não efetuado pagamento voluntário no prazo de 15 dias, desde
logo defiro a pesquisa no sistema Infojud para obtenção da última declaração do(s) devedor(es), após o recolhimento das taxas
correspondentes. No mais, cabe ao credor diligenciar na localização de bens do(s) devedor(es). 6. Pretendendo a pesquisa
de imóveis deve o(a) credor (a) buscar informações diretamente no site da Arisp (www.arisp.com.br). 7. Demais pedidos para
prática de atos executivos serão apreciados no decorrer da execução. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 0006380-65.2025.8.26.0001 (processo principal 1029156-76.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Juliana Naiara Costa - Rosemary Fernandes Teixeira e outro - Vistos. 1. Intime(m)-se
o(s) coexecutado(s) Rosemary Fernandes Teixeira, na pessoa do(s) seu(s) advogado(s) (diário oficial) para que, no prazo de 15
(quinze) dias, pague(m) a dívida, devidamente atualizada pela tabela prática do TJSP, acrescida de custas (art. 523, CPC). 2.
Após a conferência do recolhimento das custas necessárias, intime(m)-se o(a)(s) coexecutado(a)(s) Alexandre Almeida Grunho
por carta com aviso de recebimento (art. 513, §2º, II, CPC) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) a dívida devidamente
atualizada pela tabela prática do TJSP, acrescida das custas (art. 523, CPC). 3. No caso do(s) executado(s), regularmente
intimado(s), permanecer(em) inerte(s), decorrido o prazo legal, o débito será acrescido de multa de dez por cento, bem como
de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, §1º, CPC), expedindo-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação.
4. Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o(s) executado(s), independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC). 5. Ademais, não efetuado
pagamento voluntário no prazo de 15 dias, desde logo defiro a pesquisa no sistema Infojud para obtenção da última declaração
do(s) devedor(es), após o recolhimento das taxas correspondentes. No mais, cabe ao credor diligenciar na localização de bens
do(s) devedor(es). 6. Pretendendo a pesquisa de imóveis deve o(a) credor (a) buscar informações diretamente no site da Arisp
(www.arisp.com.br). Intime-se. - ADV: HENRIQUE TAVARES BERNARDO (OAB 416355/SP), RAPHAELA SILOTO ROSINO
(OAB 510886/SP)
Processo 0006480-20.2025.8.26.0001 (processo principal 1030118-75.2019.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Enriquecimento sem Causa - Pellegrina, Monteiro e Carvalho Sociedade de Advogados - Maria de Fatima Fernandes Ferreira
e outro - Trata-se de petição intermediária referente ao processo nº 0008598-08.2021.8.26.0001, cadastrada incorretamente
como inicial de cumprimento de sentença. Com isto, cancele-se a distribuição destes autos, cabendo, à parte, realizar o
peticionamento eletrônico como “petição intermediária” junto ao processo a que se destina. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE
OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), VINÍCIUS MARQUES DA SILVA (OAB 427994/SP)
Processo 0006483-72.2025.8.26.0001 (processo principal 1033961-43.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Rescisão / Resolução - Charleston Grano Monsó Peres - Vistos 1. Após a conferência do recolhimento das custas necessárias,
intime(m)-se o(s) executado(s) por carta com aviso de recebimento (art. 513, §2º, II, CPC) para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague(m) a dívida devidamente atualizada pela tabela prática do TJSP, acrescida das custas (art. 523, CPC). 2. No caso
do(s) executado(s), regularmente intimado(s), permanecer(em) inerte(s), decorrido o prazo legal, o débito será acrescido de
multa de dez por cento, bem como de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, §1º, CPC), expedindo-se, desde logo,
mandado de penhora e avaliação. 3. Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o(s)
executado(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação (art. 525,
CPC). 4. Ademais, não efetuado pagamento voluntário no prazo de 15 dias, desde logo defiro a pesquisa no sistema Infojud
para obtenção da última declaração do(s) devedor(es), após o recolhimento das taxas correspondentes. No mais, cabe ao
credor diligenciar na localização de bens do(s) devedor(es). 5. Pretendendo a pesquisa de imóveis deve o(a) credor (a) buscar
informações diretamente no site da Arisp (www.arisp.com.br). Int. - ADV: ALEXANDER FABIANO PEREIRA (OAB 347143/SP)
Processo 0006484-57.2025.8.26.0001 (processo principal 1035616-84.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º