Processo ativo

0014613-78.2017.8.26.0309

0014613-78.2017.8.26.0309
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCO AURELIO STRADIOTTO
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: de dez por cento (art. 525 do CPC).Encontrand *** de dez por cento (art. 525 do CPC).Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, foi
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0014613-78.2017.8.26.0309
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCO AURELIO STRADIOTTO
DE MORAES RIBEIRO SAMPAIO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a CONSTRUTORA E INCORPORADORA GUARANY LTDA, CNPJ: 05.106.314/0001-97, da pessoa de seu
representante legal ROMULO MENDES GUIMARÃES, que por este Juízo tramita uma ação de Cumprimento de sentença,
movida por EDIFÍCIO RESIDENCIAL PIAZZA MESSINA, onde foi deferida a penhora no rosto dos autos de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eventuais valores
a serem pagos a Construtora e Incorporadora Guarany Ltda, até o limite do seu débito de R$ 58.215,57, extraído nos autos
de Cumprimento de Sentença nº 1014354-37.2015.8.26.0309/ 01, em trâmite perante este Juízo, cuja parte credora é a
própria exequente destes autos, penhora sobre o bem a seguir descrito: apartamento de nº 14, em construção, no 1º andar do
Empreendimento Residencial Piazza Messina, matricula nº 129.966 no 1º R.I. de Jundiaí/SP, de acordo com Termo de Penhora
lavrado em 19/07/2022.Fica o réu intimado para que no prazo de 15 dias, pague o valor no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver . transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e,
também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 525 do CPC).Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, da penhora realizada e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do
prazo do presente edital, apresente impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jundiaí, aos 29 de julho de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 18:19
Reportar