Processo ativo
0000304-62.2023.8.26.0270
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Identificação
Nº Processo: 0000304-62.2023.8.26.0270
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: de dez por cento cada, e se iniciará ainda o *** de dez por cento cada, e se iniciará ainda o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
da Execução / Cálculo / Atualização - Tiago Alves Pereira - Unimed de Sorocaba ? Cooperativa de Trabalho Médico, Hospital
?dr. Miguel Villa Nova Soeiro? - Ciência ao(à) credor(a) acerca da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico-MLE,
conforme dados fornecidos por meio do formulário. - ADV: REMO HIGASHI BATTAGLIA (OAB 157500/SP), TIAGO ALVES
PE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. REIRA (OAB 405110/SP)
Processo 0000304-62.2023.8.26.0270 (processo principal 1001774-48.2022.8.26.0270) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - Claudinei Aparecido de Morais - Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Ante o cumprimento
da obrigação, JULGO EXTINTO o feito em epígrafe, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Reconhecida
a preclusão lógica, considero o trânsito em julgado nesta data, dispensando a certificação. Proceda-se à transferência do valor
bloqueado para conta judicial e expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. Caberá à DEVEDORA AYMORÉ
o recolhimento das custas finais, no valor de 5 UFESP (R$ 185,01). Intime-se, na pessoa de seu patrono, para pagamento, por
meio da guia DARE-SP, cód. 230-6 (instruções para preenchimento disponíveis no sítio eletrônico deste Tribunal), no prazo de
60 dias, contados da publicação desta sentença, sob pena de inscrição na dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP), GLAUBER ALBIERI VIEIRA
(OAB 303903/SP)
Processo 0000370-18.2018.8.26.0270 (processo principal 1000030-91.2017.8.26.0270) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - B. - Antonio Marcos Wincler Me - - Jurandir Vieira de Oliveira e outro - Após o recolhimento das despesas
pertinentes (01 UFESP por pessoa - guia FDT cód. 434-1), encaminhem-se os autos para pesquisa patrimonial do último
exercício (INFOJUD), providenciando-se o resultado da diligência. Com a resposta, vista ao credor, para que se manifeste em
prosseguimento, recolhendo eventuais despesas e fornecendo memória de cálculo atualizada para o mês em curso. Advirto
que o seu silêncio, por prazo superior a 30 dias, será interpretado como desinteresse na causa, pelo que os autos deverão
ser remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação. - ADV: MARCIO ANDREI GOMES DA SILVA (OAB 41929/PR), MÁRCIO
ANDREI GOMES DA SILVA (OAB 41929/PR), MÁRCIO ANDREI GOMES DA SILVA (OAB 41929/PR), EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0000396-45.2020.8.26.0270 (processo principal 1003638-97.2017.8.26.0270) - Cumprimento de sentença -
Pagamento em Consignação - Neide Salvato Giraldi e outro - Jose Carlos da Silva Fogaça - Espólio de Dagmar Siqueira
da Silva e outros - Fls. 888/896 e 911/917: Ante o julgamento dos agravos interpostos, manifeste-se o credor em termos de
prosseguimento da execução, requerendo as diligências voltadas ao aperfeiçoamento da penhora e avaliação dos bens, em
especial a ultimação das intimações previstas no art. 799 do CPC. Advirto que o seu silêncio, por prazo superior a 30 (trinta)
dias, será interpretado como desinteresse na causa, pelo que os autos deverão ser remetidos ao arquivo, no aguardo de
provocação. - ADV: OSEIAS COSTA DE LIMA (OAB 188857/SP), MICHELLY MARQUES DOS REIS SANTOS (OAB 199677/SP),
JOSE BATISTA BUENO FILHO (OAB 202967/SP), JOÃO MEIRA JUNIOR (OAB 274085/SP)
Processo 0000673-85.2025.8.26.0270 (processo principal 1002830-82.2023.8.26.0270) - Liquidação por Arbitramento -
Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - José Diogo de Castro Nicoletti - - Manuele de Fátima Castro Nicoletti - - Rafaela Aparecida
Castro Nicoletti - Helena Maria Nicoletti de Castro - - Isaias Nicoletti - - João Batista Nicoletti e outros - Fls. 60/61: Recebo a
emenda à inicial. Registre-se que a taxa judiciária será recolhida oportunamente, quando da instauração do cumprimento de
sentença, conforme prevê o art. 4º, IV da Lei n° 11.608/03. Nos termos do art. 510 do Código de Processo Civil, INTIMEM-
SE, por DJE, os requeridos para que apresentem pareceres, documentos elucidativos ou demais documentos que julgarem
pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias. Na sequência, dê-se vista aos autores (art. 437, §1°). Após, tornem os autos conclusos.
- ADV: THIAGO RAFAEL MAINARDES DA SILVA (OAB 422629/SP), THIAGO RAFAEL MAINARDES DA SILVA (OAB 422629/
SP), THIAGO RAFAEL MAINARDES DA SILVA (OAB 422629/SP), ALANA LUIZA DE ANDRADE OLIVEIRA (OAB 422527/SP),
MILTON VIEIRA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 355997/SP), FELIPE BRANCO DE ALMEIDA (OAB 234543/SP), LUCIANE TIEMI
MENDES MAEDA LANZOTTI (OAB 232246/SP)
Processo 0000730-06.2025.8.26.0270 (processo principal 1005657-66.2023.8.26.0270) - Cumprimento de sentença -
Defeito, nulidade ou anulação - Devaner Masi Junior - - Guilherme Pereira Masi - Nos termos do artigo 513, § 2º, II do CPC,
INTIME-SE a parte executada, por carta, a pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor de R$ 6.066,10, acrescido de custas, se
houver, ficando advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido
de multa e honorários de advogado de dez por cento cada, e se iniciará ainda o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação
de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC). Não ocorrendo o pagamento voluntário,
indique o credor as medidas voltadas à satisfação da tutela executiva, recolhendo as respectivas despesas (caso não seja
beneficiária da gratuidade de justiça), e forneça memória de cálculo atualizada para o mês em curso, incluindo a multa e
honorários previstos no artigo 523, § 1º do CPC. FICAM AUTORIZADAS, desde que postuladas: (1) ordem de bloqueiode
ativos financeiros (SISBAJUD), inclusive de forma reiterada por 30 dias, (2) pesquisa patrimonial dos três últimos exercícios
(INFOJUD); (3) pesquisa de veículos automotores (RENAJUD). Advirto que o seu silêncio, tanto para recolhimento de custas
quanto para manifestação em prosseguimento, por prazo superior a 30 (trinta) dias, será interpretado como desinteresse na
causa e acarretará o arquivamento dos autos. - ADV: MARCOS RENATO DENADAI (OAB 211369/SP), CARLOS DANIEL NUNES
MASI (OAB 227274/SP), CARLOS DANIEL NUNES MASI (OAB 227274/SP), MARCOS RENATO DENADAI (OAB 211369/SP)
Processo 0001109-44.2025.8.26.0270 (processo principal 1003117-45.2023.8.26.0270) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Maria Benedita de Oliveira Morais - Banco Votorantim S.A. - Estendo a este incidente
os benefícios da justiça gratuita concedidos à autora no principal. Anote-se. Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, INTIME-
SE a parte executada (Banco Votorantim S.A.), na pessoa de seu patrono, para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor
de R$ 6.151,45 (SEIS MIL E CENTO E CINQUENTA E UM REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS). Transcorrido o prazo
previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado de dez por
cento, e se iniciará ainda o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou
nova intimação (art. 525 do CPC). Não ocorrendo o pagamento, indique o credor as medidas voltadas à satisfação da tutela
executiva, recolhendo as respectivas despesas (caso não seja beneficiária da gratuidade de justiça) e fornecendo memória de
cálculo atualizada para o mês em curso, incluindo a multa e honorários previstos no artigo 523, § 1º do CPC. - ADV: JULIANA
SLEIMAN MURDIGA (OAB 300114/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0001110-29.2025.8.26.0270 (processo principal 0002673-59.2005.8.26.0270) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - F.A.E.R.R. - Por ora, promova a parte autora a emenda à inicial, no prazo de 15
dias, sob pena de extinção, no sentido de: - excluir da planilha de cálculos de fl. 5 os valores anteriores a fevereiro de 2025,
ou eleger o rito previsto no artigo 528, § 8º do CPC, ante a impossibilidade de cumulação dos procedimentos expropriatório
e coercitivo, que só pode ser exercido quanto às três prestações anteriores ao ajuizamento da ação. - colacionar documentos
que comprovem a situação econômica do núcleo familiar, tais como: a) cópia das declarações de imposto de renda sua e dos
membros do núcleo familiar, relativas ao último exercício financeiro; b) declaração dos veículos e imóveis de que tem a posse
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
da Execução / Cálculo / Atualização - Tiago Alves Pereira - Unimed de Sorocaba ? Cooperativa de Trabalho Médico, Hospital
?dr. Miguel Villa Nova Soeiro? - Ciência ao(à) credor(a) acerca da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico-MLE,
conforme dados fornecidos por meio do formulário. - ADV: REMO HIGASHI BATTAGLIA (OAB 157500/SP), TIAGO ALVES
PE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. REIRA (OAB 405110/SP)
Processo 0000304-62.2023.8.26.0270 (processo principal 1001774-48.2022.8.26.0270) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - Claudinei Aparecido de Morais - Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Ante o cumprimento
da obrigação, JULGO EXTINTO o feito em epígrafe, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Reconhecida
a preclusão lógica, considero o trânsito em julgado nesta data, dispensando a certificação. Proceda-se à transferência do valor
bloqueado para conta judicial e expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. Caberá à DEVEDORA AYMORÉ
o recolhimento das custas finais, no valor de 5 UFESP (R$ 185,01). Intime-se, na pessoa de seu patrono, para pagamento, por
meio da guia DARE-SP, cód. 230-6 (instruções para preenchimento disponíveis no sítio eletrônico deste Tribunal), no prazo de
60 dias, contados da publicação desta sentença, sob pena de inscrição na dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP), GLAUBER ALBIERI VIEIRA
(OAB 303903/SP)
Processo 0000370-18.2018.8.26.0270 (processo principal 1000030-91.2017.8.26.0270) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - B. - Antonio Marcos Wincler Me - - Jurandir Vieira de Oliveira e outro - Após o recolhimento das despesas
pertinentes (01 UFESP por pessoa - guia FDT cód. 434-1), encaminhem-se os autos para pesquisa patrimonial do último
exercício (INFOJUD), providenciando-se o resultado da diligência. Com a resposta, vista ao credor, para que se manifeste em
prosseguimento, recolhendo eventuais despesas e fornecendo memória de cálculo atualizada para o mês em curso. Advirto
que o seu silêncio, por prazo superior a 30 dias, será interpretado como desinteresse na causa, pelo que os autos deverão
ser remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação. - ADV: MARCIO ANDREI GOMES DA SILVA (OAB 41929/PR), MÁRCIO
ANDREI GOMES DA SILVA (OAB 41929/PR), MÁRCIO ANDREI GOMES DA SILVA (OAB 41929/PR), EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0000396-45.2020.8.26.0270 (processo principal 1003638-97.2017.8.26.0270) - Cumprimento de sentença -
Pagamento em Consignação - Neide Salvato Giraldi e outro - Jose Carlos da Silva Fogaça - Espólio de Dagmar Siqueira
da Silva e outros - Fls. 888/896 e 911/917: Ante o julgamento dos agravos interpostos, manifeste-se o credor em termos de
prosseguimento da execução, requerendo as diligências voltadas ao aperfeiçoamento da penhora e avaliação dos bens, em
especial a ultimação das intimações previstas no art. 799 do CPC. Advirto que o seu silêncio, por prazo superior a 30 (trinta)
dias, será interpretado como desinteresse na causa, pelo que os autos deverão ser remetidos ao arquivo, no aguardo de
provocação. - ADV: OSEIAS COSTA DE LIMA (OAB 188857/SP), MICHELLY MARQUES DOS REIS SANTOS (OAB 199677/SP),
JOSE BATISTA BUENO FILHO (OAB 202967/SP), JOÃO MEIRA JUNIOR (OAB 274085/SP)
Processo 0000673-85.2025.8.26.0270 (processo principal 1002830-82.2023.8.26.0270) - Liquidação por Arbitramento -
Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - José Diogo de Castro Nicoletti - - Manuele de Fátima Castro Nicoletti - - Rafaela Aparecida
Castro Nicoletti - Helena Maria Nicoletti de Castro - - Isaias Nicoletti - - João Batista Nicoletti e outros - Fls. 60/61: Recebo a
emenda à inicial. Registre-se que a taxa judiciária será recolhida oportunamente, quando da instauração do cumprimento de
sentença, conforme prevê o art. 4º, IV da Lei n° 11.608/03. Nos termos do art. 510 do Código de Processo Civil, INTIMEM-
SE, por DJE, os requeridos para que apresentem pareceres, documentos elucidativos ou demais documentos que julgarem
pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias. Na sequência, dê-se vista aos autores (art. 437, §1°). Após, tornem os autos conclusos.
- ADV: THIAGO RAFAEL MAINARDES DA SILVA (OAB 422629/SP), THIAGO RAFAEL MAINARDES DA SILVA (OAB 422629/
SP), THIAGO RAFAEL MAINARDES DA SILVA (OAB 422629/SP), ALANA LUIZA DE ANDRADE OLIVEIRA (OAB 422527/SP),
MILTON VIEIRA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 355997/SP), FELIPE BRANCO DE ALMEIDA (OAB 234543/SP), LUCIANE TIEMI
MENDES MAEDA LANZOTTI (OAB 232246/SP)
Processo 0000730-06.2025.8.26.0270 (processo principal 1005657-66.2023.8.26.0270) - Cumprimento de sentença -
Defeito, nulidade ou anulação - Devaner Masi Junior - - Guilherme Pereira Masi - Nos termos do artigo 513, § 2º, II do CPC,
INTIME-SE a parte executada, por carta, a pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor de R$ 6.066,10, acrescido de custas, se
houver, ficando advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido
de multa e honorários de advogado de dez por cento cada, e se iniciará ainda o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação
de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC). Não ocorrendo o pagamento voluntário,
indique o credor as medidas voltadas à satisfação da tutela executiva, recolhendo as respectivas despesas (caso não seja
beneficiária da gratuidade de justiça), e forneça memória de cálculo atualizada para o mês em curso, incluindo a multa e
honorários previstos no artigo 523, § 1º do CPC. FICAM AUTORIZADAS, desde que postuladas: (1) ordem de bloqueiode
ativos financeiros (SISBAJUD), inclusive de forma reiterada por 30 dias, (2) pesquisa patrimonial dos três últimos exercícios
(INFOJUD); (3) pesquisa de veículos automotores (RENAJUD). Advirto que o seu silêncio, tanto para recolhimento de custas
quanto para manifestação em prosseguimento, por prazo superior a 30 (trinta) dias, será interpretado como desinteresse na
causa e acarretará o arquivamento dos autos. - ADV: MARCOS RENATO DENADAI (OAB 211369/SP), CARLOS DANIEL NUNES
MASI (OAB 227274/SP), CARLOS DANIEL NUNES MASI (OAB 227274/SP), MARCOS RENATO DENADAI (OAB 211369/SP)
Processo 0001109-44.2025.8.26.0270 (processo principal 1003117-45.2023.8.26.0270) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Maria Benedita de Oliveira Morais - Banco Votorantim S.A. - Estendo a este incidente
os benefícios da justiça gratuita concedidos à autora no principal. Anote-se. Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, INTIME-
SE a parte executada (Banco Votorantim S.A.), na pessoa de seu patrono, para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor
de R$ 6.151,45 (SEIS MIL E CENTO E CINQUENTA E UM REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS). Transcorrido o prazo
previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado de dez por
cento, e se iniciará ainda o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou
nova intimação (art. 525 do CPC). Não ocorrendo o pagamento, indique o credor as medidas voltadas à satisfação da tutela
executiva, recolhendo as respectivas despesas (caso não seja beneficiária da gratuidade de justiça) e fornecendo memória de
cálculo atualizada para o mês em curso, incluindo a multa e honorários previstos no artigo 523, § 1º do CPC. - ADV: JULIANA
SLEIMAN MURDIGA (OAB 300114/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0001110-29.2025.8.26.0270 (processo principal 0002673-59.2005.8.26.0270) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - F.A.E.R.R. - Por ora, promova a parte autora a emenda à inicial, no prazo de 15
dias, sob pena de extinção, no sentido de: - excluir da planilha de cálculos de fl. 5 os valores anteriores a fevereiro de 2025,
ou eleger o rito previsto no artigo 528, § 8º do CPC, ante a impossibilidade de cumulação dos procedimentos expropriatório
e coercitivo, que só pode ser exercido quanto às três prestações anteriores ao ajuizamento da ação. - colacionar documentos
que comprovem a situação econômica do núcleo familiar, tais como: a) cópia das declarações de imposto de renda sua e dos
membros do núcleo familiar, relativas ao último exercício financeiro; b) declaração dos veículos e imóveis de que tem a posse
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º