Processo ativo
0000239-53.2025.8.26.0058
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0000239-53.2025.8.26.0058
Vara: Criminal do Foro da Comarca de Ourinhos) - Marcio Henrique de Paulo - Vistos. Fl. 96. Devolva-se a presente ao juízo
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: de dez por cento (CPC, art. 523, § 1º). Caso a p *** de dez por cento (CPC, art. 523, § 1º). Caso a parte executada não efetue o pagamento no prazo,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
XAVIER DE CAMPOS GRAIA (OAB 318949/SP)
Processo 0000239-53.2025.8.26.0058 (apensado ao processo 1002289-06.2023.8.26.0058) (processo principal 1002289-
06.2023.8.26.0058) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra
a Fazenda Pública - Glauciane Cristina Leite - Vistos. Efetue-se o apensamento ao feito ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. principal, certificando-se nos dois
processos. Realize-se, ainda, o arquivamento e a extinção do processo principal(Comunicado CG 1789/2017, DJE 02/08/2017).
Certifique-se sobre a prática de tais atos nos dois processos. Tendo sido atendidos os requisitos do artigo 1.286 das NSCGJ e
534 do CPC, promova-se a intimação do Ente Público Estadual, ora executado, por meio eletrônico conforme previsão do artigo
535 do CPC para que, havendo interesse, promova a impugnação a presente execução no prazo de 30 dias úteis contados
da intimação(CPC, artigo 270, parágrafo único). Havendo impugnação, vistas à parte exequente pelo prazo de 15 dias e se
ausente, certifique-se e após nova conclusão. A presente decisão é composta de ato vinculado de intimação eletrônica nos
termos do Comunicados CG 508/2018(DJE 21/03/2018) e 418/2020(DJE 09/06/2020). Intime-se. - ADV: GLAUCIANE CRISTINA
LEITE (OAB 286412/SP)
Processo 0000271-58.2025.8.26.0058 (apensado ao processo 1000780-40.2023.8.26.0058) (processo principal 1000780-
40.2023.8.26.0058) - Cumprimento de sentença - Alimentos - O.C.S. - R.E.S. - Vistos. Fls. 60/61. Defiro a assistência judiciária
gratuita ao executado. Anote-se. No mais, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado às fls.78/82. Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado de dez por cento (CPC, art. 523, § 1º). Caso a parte executada não efetue o pagamento no prazo,
intime-se a parte exequente, POR ATO ORDINATÓRIO, para apresentar demonstrativo atualizado do débito, acompanhado da
multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para requerer o que de
direito quanto ao prosseguimento do feito. Int. - ADV: JOSE FERNANDO DO AMARAL JUNIOR (OAB 391731/SP), AMANDA
GHIROTTI DE OLIVEIRA (OAB 351780/SP)
Processo 0000310-26.2023.8.26.0058 - Carta Precatória Criminal - Diligências (nº 0004045-31.2016.8.26.0408 - 2ª
Vara Criminal do Foro da Comarca de Ourinhos) - Marcio Henrique de Paulo - Vistos. Fl. 96. Devolva-se a presente ao juízo
deprecante. Intime-se. Agudos, - ADV: RICHARD RONDINA QUINTINO (OAB 438796/SP)
Processo 0000396-60.2024.8.26.0058 (apensado ao processo 1500066-86.2024.8.26.0058) - Execução de Medidas de
Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento institucional - J.P. - E.A.G.S.M. - M.A.S. - Vistos. Diante da informação acostada
aos autos, encaminhe-se o feito ao setor técnico do juízo para reavaliação do caso. Intime-se. Agudos, - ADV: FERNANDO
AUGUSTO DE OLIVEIRA FRANÇOSO (OAB 313063/SP), DIONE KAROLINE GONÇALVES HOLANDA INÁCIO (OAB 20694O/
MT)
Processo 0000404-03.2025.8.26.0058 (apensado ao processo 1000691-17.2023.8.26.0058) (processo principal 1000691-
17.2023.8.26.0058) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Luiz Aparecido Jose
dos Santos - - Cruz & Lantman Sociedade de Advogados - Vistos. Providencie, a parte executada, à apresentação da conta
de liquidação, no prazo de 30 (trinta) dias. Apresentado o cálculo, vista à parte exequente e, havendo concordância, tornem
conclusos para homologação. Se discordante, promova-se nova intimação da autarquia federal, ora executada, para que
apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias. Havendo impugnação, vista à parte exequente pelo prazo de 15 (quinze)
dias e, se ausente, certifique-se e após nova conclusão. A presente decisão é composta de ato vinculado de intimação eletrônica.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRE CRUZ AFFONSO (OAB 174646/SP), ALEXANDRE CRUZ AFFONSO (OAB 174646/SP)
Processo 0000415-32.2025.8.26.0058 (apensado ao processo 1000765-42.2021.8.26.0058) (processo principal 1000765-
42.2021.8.26.0058) - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - Luiza Carlos da Silva Cruz - Sukest Indústria de Alimentos
e Farma Ltda. - Vistos. 1. Proceda a serventia ao cadastro do Administrador Judicial, para que doravante passe a receber as
intimações dos atos processuais praticados neste feito. 2. Manifestem-se a requerida e o Administrador Judicial, no prazo de 10
(dez) dias. 3. Após, vista ao Ministério Público e, por fim, voltem-me os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ALEX PAULO (OAB
443190/SP), JORGE HENRIQUE MATTAR (OAB 184114/SP)
Processo 0000417-02.2025.8.26.0058 (apensado ao processo 1000421-56.2024.8.26.0058) (processo principal 1000421-
56.2024.8.26.0058) - Cumprimento Provisório de Sentença - Alimentos - E.C.S.B. - - A.J.S.B. - G.B.N. - Vistos. Trata-se de
cumprimento provisório de sentença. Anote-se e observe-se. Determino que o benefício da assistência judiciária gratuita
deferido à parte exequente nos autos principais mantenha-se nesta fase processual. Intime-se a parte executada pessoalmente,
para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem
no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de que
somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que,
se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime
fechado, pelo prazo de 1 a 3 meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão do alimentante é o que compreende
até as 3 prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. O cumprimento da
pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorrido o prazo, diga a parte
exequente, em 5 (cinco) dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, venham os autos conclusos. Uma via da
presente assinada digitalmente servirá como mandado. Cumpra-se com celeridade. Intime-se. - ADV: MARIANA DELÁZARI
SILVEIRA (OAB 168759/SP), MARIANA DELÁZARI SILVEIRA (OAB 168759/SP), CIBELE FLEURY MORAES (OAB 119604/SP),
LUCAS BUASSALI (OAB 470537/SP)
Processo 0000804-85.2023.8.26.0058 (apensado ao processo 1500355-53.2023.8.26.0058) - Execução de Medidas de
Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento institucional - J.P. - A.A.S. - J.L.C.S. - Vistos. Diante do tempo decorrido após o
desacolhimento do infante I. Dos S. S., OFICIE-SE à Casa Renascer para que encaminhe à este Juízo da Infância e Juventude,
no prazo de 10 dias, informação acerca do acompanhamento pós-desacolhimento do infante, indicando se há necessidade da
continuidade do acompanhamento realizado. Servirá o presente, assinado digitalmente, como ofício. Intime-se. Agudos, - ADV:
FERNANDO AUGUSTO DE OLIVEIRA FRANÇOSO (OAB 313063/SP), FERNANDO AUGUSTO DE OLIVEIRA FRANÇOSO
(OAB 313063/SP)
Processo 0001029-08.2023.8.26.0058 (processo principal 1002899-81.2017.8.26.0058) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - A.v.s Distribuidora de Produtos Alimentícios Eireli -epp
e outro - Vistos. Pelo que se pode apurar dos autos é que a executada deixou de cumprir a obrigação de comunicar ao Juízo
qualquer eventual modificação do seu endereço - fl. 309. O parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil é
cristalino ao afirmar que nas intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente
pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, será considerada
válida, devendo o prazo fluir a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Em sendo assim, considero válida a intimação de fl. 309 da executada ALESSANDRA VIEIRA DA SILVA, certificando-se o
decurso do prazo para manifestação nos termos do parágrafo único, do art. 274, do CPC. Posto isto, certifique-se eventual
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
XAVIER DE CAMPOS GRAIA (OAB 318949/SP)
Processo 0000239-53.2025.8.26.0058 (apensado ao processo 1002289-06.2023.8.26.0058) (processo principal 1002289-
06.2023.8.26.0058) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra
a Fazenda Pública - Glauciane Cristina Leite - Vistos. Efetue-se o apensamento ao feito ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. principal, certificando-se nos dois
processos. Realize-se, ainda, o arquivamento e a extinção do processo principal(Comunicado CG 1789/2017, DJE 02/08/2017).
Certifique-se sobre a prática de tais atos nos dois processos. Tendo sido atendidos os requisitos do artigo 1.286 das NSCGJ e
534 do CPC, promova-se a intimação do Ente Público Estadual, ora executado, por meio eletrônico conforme previsão do artigo
535 do CPC para que, havendo interesse, promova a impugnação a presente execução no prazo de 30 dias úteis contados
da intimação(CPC, artigo 270, parágrafo único). Havendo impugnação, vistas à parte exequente pelo prazo de 15 dias e se
ausente, certifique-se e após nova conclusão. A presente decisão é composta de ato vinculado de intimação eletrônica nos
termos do Comunicados CG 508/2018(DJE 21/03/2018) e 418/2020(DJE 09/06/2020). Intime-se. - ADV: GLAUCIANE CRISTINA
LEITE (OAB 286412/SP)
Processo 0000271-58.2025.8.26.0058 (apensado ao processo 1000780-40.2023.8.26.0058) (processo principal 1000780-
40.2023.8.26.0058) - Cumprimento de sentença - Alimentos - O.C.S. - R.E.S. - Vistos. Fls. 60/61. Defiro a assistência judiciária
gratuita ao executado. Anote-se. No mais, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado às fls.78/82. Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado de dez por cento (CPC, art. 523, § 1º). Caso a parte executada não efetue o pagamento no prazo,
intime-se a parte exequente, POR ATO ORDINATÓRIO, para apresentar demonstrativo atualizado do débito, acompanhado da
multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para requerer o que de
direito quanto ao prosseguimento do feito. Int. - ADV: JOSE FERNANDO DO AMARAL JUNIOR (OAB 391731/SP), AMANDA
GHIROTTI DE OLIVEIRA (OAB 351780/SP)
Processo 0000310-26.2023.8.26.0058 - Carta Precatória Criminal - Diligências (nº 0004045-31.2016.8.26.0408 - 2ª
Vara Criminal do Foro da Comarca de Ourinhos) - Marcio Henrique de Paulo - Vistos. Fl. 96. Devolva-se a presente ao juízo
deprecante. Intime-se. Agudos, - ADV: RICHARD RONDINA QUINTINO (OAB 438796/SP)
Processo 0000396-60.2024.8.26.0058 (apensado ao processo 1500066-86.2024.8.26.0058) - Execução de Medidas de
Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento institucional - J.P. - E.A.G.S.M. - M.A.S. - Vistos. Diante da informação acostada
aos autos, encaminhe-se o feito ao setor técnico do juízo para reavaliação do caso. Intime-se. Agudos, - ADV: FERNANDO
AUGUSTO DE OLIVEIRA FRANÇOSO (OAB 313063/SP), DIONE KAROLINE GONÇALVES HOLANDA INÁCIO (OAB 20694O/
MT)
Processo 0000404-03.2025.8.26.0058 (apensado ao processo 1000691-17.2023.8.26.0058) (processo principal 1000691-
17.2023.8.26.0058) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Luiz Aparecido Jose
dos Santos - - Cruz & Lantman Sociedade de Advogados - Vistos. Providencie, a parte executada, à apresentação da conta
de liquidação, no prazo de 30 (trinta) dias. Apresentado o cálculo, vista à parte exequente e, havendo concordância, tornem
conclusos para homologação. Se discordante, promova-se nova intimação da autarquia federal, ora executada, para que
apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias. Havendo impugnação, vista à parte exequente pelo prazo de 15 (quinze)
dias e, se ausente, certifique-se e após nova conclusão. A presente decisão é composta de ato vinculado de intimação eletrônica.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRE CRUZ AFFONSO (OAB 174646/SP), ALEXANDRE CRUZ AFFONSO (OAB 174646/SP)
Processo 0000415-32.2025.8.26.0058 (apensado ao processo 1000765-42.2021.8.26.0058) (processo principal 1000765-
42.2021.8.26.0058) - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - Luiza Carlos da Silva Cruz - Sukest Indústria de Alimentos
e Farma Ltda. - Vistos. 1. Proceda a serventia ao cadastro do Administrador Judicial, para que doravante passe a receber as
intimações dos atos processuais praticados neste feito. 2. Manifestem-se a requerida e o Administrador Judicial, no prazo de 10
(dez) dias. 3. Após, vista ao Ministério Público e, por fim, voltem-me os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ALEX PAULO (OAB
443190/SP), JORGE HENRIQUE MATTAR (OAB 184114/SP)
Processo 0000417-02.2025.8.26.0058 (apensado ao processo 1000421-56.2024.8.26.0058) (processo principal 1000421-
56.2024.8.26.0058) - Cumprimento Provisório de Sentença - Alimentos - E.C.S.B. - - A.J.S.B. - G.B.N. - Vistos. Trata-se de
cumprimento provisório de sentença. Anote-se e observe-se. Determino que o benefício da assistência judiciária gratuita
deferido à parte exequente nos autos principais mantenha-se nesta fase processual. Intime-se a parte executada pessoalmente,
para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem
no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de que
somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que,
se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime
fechado, pelo prazo de 1 a 3 meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão do alimentante é o que compreende
até as 3 prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. O cumprimento da
pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorrido o prazo, diga a parte
exequente, em 5 (cinco) dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, venham os autos conclusos. Uma via da
presente assinada digitalmente servirá como mandado. Cumpra-se com celeridade. Intime-se. - ADV: MARIANA DELÁZARI
SILVEIRA (OAB 168759/SP), MARIANA DELÁZARI SILVEIRA (OAB 168759/SP), CIBELE FLEURY MORAES (OAB 119604/SP),
LUCAS BUASSALI (OAB 470537/SP)
Processo 0000804-85.2023.8.26.0058 (apensado ao processo 1500355-53.2023.8.26.0058) - Execução de Medidas de
Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento institucional - J.P. - A.A.S. - J.L.C.S. - Vistos. Diante do tempo decorrido após o
desacolhimento do infante I. Dos S. S., OFICIE-SE à Casa Renascer para que encaminhe à este Juízo da Infância e Juventude,
no prazo de 10 dias, informação acerca do acompanhamento pós-desacolhimento do infante, indicando se há necessidade da
continuidade do acompanhamento realizado. Servirá o presente, assinado digitalmente, como ofício. Intime-se. Agudos, - ADV:
FERNANDO AUGUSTO DE OLIVEIRA FRANÇOSO (OAB 313063/SP), FERNANDO AUGUSTO DE OLIVEIRA FRANÇOSO
(OAB 313063/SP)
Processo 0001029-08.2023.8.26.0058 (processo principal 1002899-81.2017.8.26.0058) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - A.v.s Distribuidora de Produtos Alimentícios Eireli -epp
e outro - Vistos. Pelo que se pode apurar dos autos é que a executada deixou de cumprir a obrigação de comunicar ao Juízo
qualquer eventual modificação do seu endereço - fl. 309. O parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil é
cristalino ao afirmar que nas intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente
pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, será considerada
válida, devendo o prazo fluir a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Em sendo assim, considero válida a intimação de fl. 309 da executada ALESSANDRA VIEIRA DA SILVA, certificando-se o
decurso do prazo para manifestação nos termos do parágrafo único, do art. 274, do CPC. Posto isto, certifique-se eventual
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º