Processo ativo
0060790-04.2024.8.26.0100
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0060790-04.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: de dez por cento. E, em caso *** de dez por cento. E, em caso de pagamento parcial, a multa
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
(iii) esclareçam se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Em havendo interesse na produção de prova
oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado nesse mesmo prazo, sob pena de preclusão. Se a testemunha residir fora
da comarca, deve ser juntado seu comprovante de endereço. Fica resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do juiz de
promover desde já, se assim o entender, o julgamento antecipado do mérito. - ADV: JOÃO BATISTA FARIA JÚNIOR (OAB
18033/GO)
Processo 0060790-04.2024.8.26.0100 (processo principal 1150572-05.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Práticas Abusivas - Gleyce de Paula Silva - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Diga a requerente sobre a
manifestação de fls. 11/12. - ADV: CHARLYSON DIEGO SOUSA CUTRIM (OAB 403348/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO
(OAB 138436/SP)
Processo 0060842-97.2024.8.26.0100 (processo principal 1089852-72.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Transporte Aéreo - Matheus Henrique F X Silva - UNITED AIRLINES INC. - Fls. 31: Ciência do depósito. - ADV:
LEONARDO HENRIQUE D’ANDRADA ROSCOE BESSA (OAB 450955/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
Processo 0061049-96.2024.8.26.0100 (processo principal 1011274-03.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Luciana Xavier de Oliveira - Pedro Ivo Camacho Alves Salvador - Vistas dos autos ao(a)(s)
exequente(s) para: recolher o complemento da taxa judiciária, correspondente a 2% (dois por cento) do valor atribuído à causa,
no mínimo, 5 UFESPs (R$ 176,80 para o ano fiscal vigente de 2024), sob pena de cancelamento da distribuição. - ADV: ELAINE
GOMES DOS SANTOS (OAB 223973/RJ), THOMAS GEORGES MALLIAGROS (OAB 452074/SP), AMANDA SCALISSE SILVA
(OAB 408537/SP), AMARILIS REGINA COSTA DA SILVA (OAB 357070/SP)
Processo 0061057-73.2024.8.26.0100 (processo principal 1004004-35.2015.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Obrigações - SILVIO ARMELLEI FURQUIM LEITE - COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS
DE SÃO PAULO - BANCOOP - - OAS Empreendimentos S/A - 1- Determino ao rquerente a correção do cadastro processual,
no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para inclusão dos requeridos indicados na página 90 no polo passivo. O incidente de
desconsideração da personalidade jurídica não deve tramitar em face dos executados originários, como feito pelo requerente.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.
tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau
\> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.
Pdf 2- No mesmo prazo, deverá providenciar: (i) o recolhimento das custas postais; e (ii) indicação objetiva e resumida dos
atos concretos que autorizariam a desconsideração da personalidade jurídica. A manifestação inicial é confusa e não permite
adequada apreciação pelo juízo. - ADV: MANOELA BEZERRA DE ALCANTARA (OAB 262258/SP), LUIZA SANTELLI MESTIERI
DUCKWORTH (OAB 228696/SP), LEONARDO MENDES CRUZ (OAB 25711/BA)
Processo 0061678-70.2024.8.26.0100 (processo principal 1168117-25.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Cancelamento de vôo - Laís Fernandes Silva - - Thainá Fernandes Silva - Flybondi Linhas Aéreas S.a. - Vistos, Na forma do
artigo 513 §2º, CPC/15, fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
pague o valor indicado no demonstrativo discriminado, que deverá ser atualizado e acrescido dos encargos legais até o efetivo
pagamento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC/15 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/15, o débito será acrescido
de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. E, em caso de pagamento parcial, a multa
e os honorários, incidirão sobre o restante. Int. - ADV: HECTOR BERTI (OAB 374970/SP), HECTOR BERTI (OAB 374970/SP),
NEIL MONTGOMERY (OAB 146468/SP)
Processo 0061687-32.2024.8.26.0100 (processo principal 1153498-90.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Marcelo Rossetti Brandao - Paulo Yataro Kawakami - - Karen Tiemi Sasaki - Vistas dos autos ao(a)(s) exequente(s)
para: recolher a diferença da taxa judiciária, correspondente a 2% (dois por cento) do valor atribuído à causa. - ADV: MARIA
FERNANDA MENEGHETTI (OAB 198260/SP), MARIA FERNANDA MENEGHETTI (OAB 198260/SP), MARCELO ROSSETTI
BRANDAO (OAB 141738/SP)
Processo 0061925-51.2024.8.26.0100 (processo principal 1142260-74.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Revisão do Saldo Devedor - Adair Silveira - Safra Crédito, Financiamento e Investimento S.a - Vistos. Recolha as custas
iniciais do incidente de cumprimento de sentença, na forma do art. 4°, IV, da Lei Estadual n° 11.608/23, no prazo de 15 dias,
apresentando novo cálculo na forma do §13° do mesmo artigo. Intime-se - ADV: ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP),
LEANDRO MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB 327552/SP)
Processo 0062497-07.2024.8.26.0100 (processo principal 1074582-08.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Corretagem - Terra Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. - Vistos. 1. Intime-se a executada (por
carta) para que, no prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver, sendo que não ocorrendo o pagamento voluntário, total ou parcial, no prazo acima
descrito o débito, ou seu restante, será acrescido de multa de 10%, honorários de advogado de 10% e despesas processuais
(art. 513, parágrafo 2º, e art. 523, CPC), podendo, nesse caso, a decisão judicial transitada em julgado ser levada a protesto
(art. 517, CPC), requerendo a expedição de certidão diretamente à serventia. 2. Fica a parte executada advertida de que,
transcorrido o prazo previsto acima (15 dias ÚTEIS) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação ao cumprimento
de sentença (art. 525, CPC). A petição deverá ser cadastrada com a denominação IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO código
38045. Deverá o executado, dentro do prazo da defesa, indicar bens à penhora, sob pena de configurar-se ato atentatório à
dignidade da justiça (art. 774, V, CPC), incidindo multa no montante de 10% sobre o valor do débito (art. 774, p. único, CPC). 3.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC (15 dias ÚTEIS), independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de bloqueio on line pelo sistema Sisbajud, infojud e Renajud, devendo a parte
comprovar o prévio recolhimento da taxa prevista no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência e
CPF a ser efetuado e apresentar planilha atualizada de débito, devendo o exequente denominar corretamente a petição juntada.
Intime-se. - ADV: AMANDA GODA GIMENES (OAB 50253/PR), MARCELA ROCHA SCALASSARA (OAB 375882/SP)
Processo 0062614-95.2024.8.26.0100 (processo principal 1102627-56.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Fornecimento de medicamentos - G.M.F.P. - B.S.S. - Vistos. 1. Intime-se a executada (por seu advogado) para que, no prazo de
15 (quinze) dias ÚTEIS, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver, sendo que não ocorrendo o pagamento voluntário, total ou parcial, no prazo acima descrito o débito, ou seu restante,
será acrescido de multa de 10%, honorários de advogado de 10% e despesas processuais (art. 513, parágrafo 2º, e art. 523,
CPC), podendo, nesse caso, a decisão judicial transitada em julgado ser levada a protesto (art. 517, CPC), requerendo a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
(iii) esclareçam se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Em havendo interesse na produção de prova
oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado nesse mesmo prazo, sob pena de preclusão. Se a testemunha residir fora
da comarca, deve ser juntado seu comprovante de endereço. Fica resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do juiz de
promover desde já, se assim o entender, o julgamento antecipado do mérito. - ADV: JOÃO BATISTA FARIA JÚNIOR (OAB
18033/GO)
Processo 0060790-04.2024.8.26.0100 (processo principal 1150572-05.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Práticas Abusivas - Gleyce de Paula Silva - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Diga a requerente sobre a
manifestação de fls. 11/12. - ADV: CHARLYSON DIEGO SOUSA CUTRIM (OAB 403348/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO
(OAB 138436/SP)
Processo 0060842-97.2024.8.26.0100 (processo principal 1089852-72.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Transporte Aéreo - Matheus Henrique F X Silva - UNITED AIRLINES INC. - Fls. 31: Ciência do depósito. - ADV:
LEONARDO HENRIQUE D’ANDRADA ROSCOE BESSA (OAB 450955/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
Processo 0061049-96.2024.8.26.0100 (processo principal 1011274-03.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Luciana Xavier de Oliveira - Pedro Ivo Camacho Alves Salvador - Vistas dos autos ao(a)(s)
exequente(s) para: recolher o complemento da taxa judiciária, correspondente a 2% (dois por cento) do valor atribuído à causa,
no mínimo, 5 UFESPs (R$ 176,80 para o ano fiscal vigente de 2024), sob pena de cancelamento da distribuição. - ADV: ELAINE
GOMES DOS SANTOS (OAB 223973/RJ), THOMAS GEORGES MALLIAGROS (OAB 452074/SP), AMANDA SCALISSE SILVA
(OAB 408537/SP), AMARILIS REGINA COSTA DA SILVA (OAB 357070/SP)
Processo 0061057-73.2024.8.26.0100 (processo principal 1004004-35.2015.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Obrigações - SILVIO ARMELLEI FURQUIM LEITE - COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS
DE SÃO PAULO - BANCOOP - - OAS Empreendimentos S/A - 1- Determino ao rquerente a correção do cadastro processual,
no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para inclusão dos requeridos indicados na página 90 no polo passivo. O incidente de
desconsideração da personalidade jurídica não deve tramitar em face dos executados originários, como feito pelo requerente.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.
tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau
\> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.
Pdf 2- No mesmo prazo, deverá providenciar: (i) o recolhimento das custas postais; e (ii) indicação objetiva e resumida dos
atos concretos que autorizariam a desconsideração da personalidade jurídica. A manifestação inicial é confusa e não permite
adequada apreciação pelo juízo. - ADV: MANOELA BEZERRA DE ALCANTARA (OAB 262258/SP), LUIZA SANTELLI MESTIERI
DUCKWORTH (OAB 228696/SP), LEONARDO MENDES CRUZ (OAB 25711/BA)
Processo 0061678-70.2024.8.26.0100 (processo principal 1168117-25.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Cancelamento de vôo - Laís Fernandes Silva - - Thainá Fernandes Silva - Flybondi Linhas Aéreas S.a. - Vistos, Na forma do
artigo 513 §2º, CPC/15, fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
pague o valor indicado no demonstrativo discriminado, que deverá ser atualizado e acrescido dos encargos legais até o efetivo
pagamento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC/15 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/15, o débito será acrescido
de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. E, em caso de pagamento parcial, a multa
e os honorários, incidirão sobre o restante. Int. - ADV: HECTOR BERTI (OAB 374970/SP), HECTOR BERTI (OAB 374970/SP),
NEIL MONTGOMERY (OAB 146468/SP)
Processo 0061687-32.2024.8.26.0100 (processo principal 1153498-90.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Marcelo Rossetti Brandao - Paulo Yataro Kawakami - - Karen Tiemi Sasaki - Vistas dos autos ao(a)(s) exequente(s)
para: recolher a diferença da taxa judiciária, correspondente a 2% (dois por cento) do valor atribuído à causa. - ADV: MARIA
FERNANDA MENEGHETTI (OAB 198260/SP), MARIA FERNANDA MENEGHETTI (OAB 198260/SP), MARCELO ROSSETTI
BRANDAO (OAB 141738/SP)
Processo 0061925-51.2024.8.26.0100 (processo principal 1142260-74.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Revisão do Saldo Devedor - Adair Silveira - Safra Crédito, Financiamento e Investimento S.a - Vistos. Recolha as custas
iniciais do incidente de cumprimento de sentença, na forma do art. 4°, IV, da Lei Estadual n° 11.608/23, no prazo de 15 dias,
apresentando novo cálculo na forma do §13° do mesmo artigo. Intime-se - ADV: ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP),
LEANDRO MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB 327552/SP)
Processo 0062497-07.2024.8.26.0100 (processo principal 1074582-08.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Corretagem - Terra Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. - Vistos. 1. Intime-se a executada (por
carta) para que, no prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver, sendo que não ocorrendo o pagamento voluntário, total ou parcial, no prazo acima
descrito o débito, ou seu restante, será acrescido de multa de 10%, honorários de advogado de 10% e despesas processuais
(art. 513, parágrafo 2º, e art. 523, CPC), podendo, nesse caso, a decisão judicial transitada em julgado ser levada a protesto
(art. 517, CPC), requerendo a expedição de certidão diretamente à serventia. 2. Fica a parte executada advertida de que,
transcorrido o prazo previsto acima (15 dias ÚTEIS) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação ao cumprimento
de sentença (art. 525, CPC). A petição deverá ser cadastrada com a denominação IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO código
38045. Deverá o executado, dentro do prazo da defesa, indicar bens à penhora, sob pena de configurar-se ato atentatório à
dignidade da justiça (art. 774, V, CPC), incidindo multa no montante de 10% sobre o valor do débito (art. 774, p. único, CPC). 3.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC (15 dias ÚTEIS), independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de bloqueio on line pelo sistema Sisbajud, infojud e Renajud, devendo a parte
comprovar o prévio recolhimento da taxa prevista no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência e
CPF a ser efetuado e apresentar planilha atualizada de débito, devendo o exequente denominar corretamente a petição juntada.
Intime-se. - ADV: AMANDA GODA GIMENES (OAB 50253/PR), MARCELA ROCHA SCALASSARA (OAB 375882/SP)
Processo 0062614-95.2024.8.26.0100 (processo principal 1102627-56.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Fornecimento de medicamentos - G.M.F.P. - B.S.S. - Vistos. 1. Intime-se a executada (por seu advogado) para que, no prazo de
15 (quinze) dias ÚTEIS, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver, sendo que não ocorrendo o pagamento voluntário, total ou parcial, no prazo acima descrito o débito, ou seu restante,
será acrescido de multa de 10%, honorários de advogado de 10% e despesas processuais (art. 513, parágrafo 2º, e art. 523,
CPC), podendo, nesse caso, a decisão judicial transitada em julgado ser levada a protesto (art. 517, CPC), requerendo a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º