Processo ativo

0001156-18.2025.8.26.0270

0001156-18.2025.8.26.0270
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: de dez por cento, e se iniciará ainda o pra *** de dez por cento, e se iniciará ainda o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
de multa e honorários de advogado de dez por cento, e se iniciará ainda o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de
impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC). Não ocorrendo o pagamento, indique o
credor as medidas voltadas à satisfação da tutela executiva, recolhendo as respectivas despesas (caso não seja benefi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ciária
da gratuidade de justiça) e fornecendo memória de cálculo atualizada para o mês em curso, incluindo a multa e honorários
previstos no artigo 523, § 1º do CPC. - ADV: MAICON CHARLES FORTES MARTINS (OAB 461309/SP)
Processo 0001156-18.2025.8.26.0270 (processo principal 1006688-87.2024.8.26.0270) - Cumprimento de sentença -
Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ml Gomes Advogados Associados - Jose Vitor Pereira e Outra - Prefacialmente,
considerando a recente entrada em vigor do §3º, do artigo 82, do CPC, a credora fica dispensada do adiantamento das custas
processuais. Anote-se. INTIME-SE o devedor para pagamento da dívida (R$ 2.170,78 - DOIS MIL E CENTO E SETENTA REAIS
E SETENTA E OITO CENTAVOS), no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver (art. 523, caput, do CPC/2015).
ADVIRTA(M)-SE que: A) não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de 10% e,
também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º, do CPC/2015); B) efetuado o pagamento parcial no prazo de 15
dias, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC/2015); C) transcorrido o prazo de 15 dias, sem
o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para apresentação, nos próprios autos, de sua impugnação,
independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, caput, do CPC/2015). Servirá esta decisão, assinada digitalmente,
como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, manifeste-se o
credor em prosseguimento, recolhendo as respectivas despesas e fornecendo memória de cálculo atualizada para o mês em
curso, incluindo a multa e honorários previstos no artigo 523, § 1º do CPC. FICAM AUTORIZADAS, desde que postuladas: (1)
ordem de bloqueiode ativos financeiros (SISBAJUD), inclusive de forma reiterada por 30 dias, (2) pesquisa patrimonial dos três
últimos exercícios (INFOJUD); (3) pesquisa de veículos automotores (RENAJUD). - ADV: CELSO LUIZ MONTEIRO FERRAZ
(OAB 339021/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 0001158-85.2025.8.26.0270 (processo principal 1003993-39.2019.8.26.0270) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - C.E.O.L. - - M.E.O.L. - Concedo à parte exequente os benefícios da Justiça
Gratuita. Anote-se. INTIME-SE o executado acima indicado para que, no prazo de 03 (três) dias, pague o débito apontado na
inicial (R$ 1.533,60 - UM MIL E QUINHENTOS E TRINTA E TRES REAIS E SESSENTA CENTAVOS), bem como as parcelas que
se vencerem no curso do processo, ou, em igual prazo, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de
protesto e prisão civil em regime fechado (art. 528, caput, §§ 3º, 4º e 7º do CPC/2015). CERTIFIQUE o(a) senhor(a) oficial(a) de
justiça, no próprio mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, nos termos do art. 154, inciso
VI do CPC. Servirá esta decisão como MANDADO. Cumpra-se com as formalidades legais. - ADV: FABIO PIVA PELLIS (OAB
454039/SP), FABIO PIVA PELLIS (OAB 454039/SP)
Processo 0001160-55.2025.8.26.0270 (processo principal 0002733-90.2009.8.26.0270) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - J.G.A.B.S. - Concedo à parte exequente os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se. INTIME-SE o executado acima indicado para que, no prazo de 03 (três) dias, pague o débito apontado na inicial (R$
1.850,00 - UM MIL E OITOCENTOS E CINQUENTA REAIS), bem como as parcelas que se vencerem no curso do processo,
ou, em igual prazo, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de protesto e prisão civil em regime
fechado (art. 528, caput, §§ 3º, 4º e 7º do CPC/2015). CERTIFIQUE o(a) senhor(a) oficial(a) de justiça, no próprio mandado,
proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, nos termos do art. 154, inciso VI do CPC. Servirá esta
decisão como MANDADO. Cumpra-se com as formalidades legais. - ADV: JOSE MARQUES DE SOUZA ARANHA (OAB 101163/
SP), TIAGO DIAS DE SOUZA ARANHA (OAB 390832/SP)
Processo 0001201-56.2024.8.26.0270 (processo principal 1002034-28.2022.8.26.0270) - Cumprimento de sentença -
Fixação - S.E.O.P. - Manifeste-se a parte autora sobre o resultado da pesquisa Sisbajud de fls. retro (negativo), requerendo
o que entender de direito. Anoto que já solicitei o desbloqueio de eventual valor irrisório localizado. Fica ainda a parte autora
advertida de que o seu silêncio, por prazo superior a 30 (trinta) dias, será interpretado como desinteresse na causa, pelo que os
autos serão arquivados, no aguardo de provocação. - ADV: JÉSSICA APARECIDA TRISTÃO PAGOTTO (OAB 454846/SP)
Processo 0001557-81.2025.8.26.0378 (processo principal 1500233-26.2025.8.26.0622) - Restituição de Coisas Apreendidas
- Crimes do Sistema Nacional de Armas - Justiça Pública - Cuida-se de pedido de restituição de veículo apreendido nos autos
principais nº 1500233-26.2025.8.26.0622. Por ora, defiro como requerido pelo Ministério Público, oficiando-se a Autoridade
Policial, para que se manifeste a respeito do pedido, indicando se o bem tem relevância e interesse para esta ou outra
investigação em andamento, bem como apresente outras informações que entender pertinentes. Instru o ofício com cópia da
petição de fls. 1/7. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício. - ADV: DENIS SILVA GUIMARÃES (OAB 352572/
SP)
Processo 0001878-86.2024.8.26.0270 (processo principal 1002074-63.2021.8.26.0587) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - R.M.L.M.C. - T.C.B. - Manifeste-se a parte autora sobre as pesquisas Renajud, ONR
e Sisbajud, às fls. retro. Anoto que já solicitei o desbloqueio do valor irrisório localizado. Fica ainda a parte autora advertida
de que o seu silêncio, por prazo superior a 30 (trinta) dias, será interpretado como desinteresse na causa, pelo que os autos
serão arquivados, no aguardo de provocação. - ADV: RODOLFO BORANGA DE CAMPOS (OAB 253455/SP), MARCIA DE
LOURDES PINHEIRO BARROS (OAB 322200/SP), IZANDRA DIAS DOS SANTOS FARIAS (OAB 393724/SP), NASHIE KARMEN
HIRUMITSU BORANGA DE CAMPOS (OAB 505165/SP)
Processo 0001902-22.2021.8.26.0270 (processo principal 1000926-03.2018.8.26.0270) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Mr Comércio e Armazenagem de Cereais Ltda - Silvio Oliveira Barros - Fls. 189: Melhor
compulsando os autos, verifico que a penhora já foi deferida (fls. 120/121). Assim, manifeste-se o credor em prosseguimento,
nos moldes dos itens 4 e seguintes da decisão supra, e indicando as medidas expropriatórias cabíveis, recolhendo eventuais
despesas e fornecendo memória de cálculo atualizada para o mês em curso. Advirto que o seu silêncio, por prazo superior a
30 dias, será interpretado como desinteresse na causa, pelo que os autos deverão ser remetidos ao arquivo, no aguardo de
provocação. - ADV: JOSE LUIS DIAS DA SILVA (OAB 119848/SP), WELLINGTON MAGNO SANTOS MARTINS (OAB 258877/
SP)
Processo 0002291-02.2024.8.26.0270 (processo principal 1000181-47.2023.8.26.0270) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Leandro Antonio de Lima Chichura - Lucimara de Oliveira Maciel - - Valdecir Gonçalves
Maciel - SUSPENDO o processo, ante a frustração da execução. ARQUIVEM-SE os autos (movimentação 61613). É automática
a fluência dos prazos a que se referem os §§ 1º e 2º do art. 921 do Código de Processo Civil. - ADV: MICHELLI CAROLINE
PANIS TAKAHASHI (OAB 477867/SP), TOBIAS NARCISO DOS SANTOS (OAB 404611/SP), TOBIAS NARCISO DOS SANTOS
(OAB 404611/SP), SANDRO LUIS SENNE (OAB 288425/SP), SANDRO LUIS SENNE (OAB 288425/SP)
Processo 0002624-51.2024.8.26.0270 (processo principal 1007026-32.2022.8.26.0270) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Josiel Serafim Conceição - Vinicius Rodrigues de Assis - Intimação da parte credora a se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 23:49
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