Processo ativo

0000232-80.2024.8.26.0354

0000232-80.2024.8.26.0354
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: de dez por cento.Ef *** de dez por cento.Efetuado o pagamento
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
artigo 523, § 1º, do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por
cento. Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto nocaput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o
restante, no teor do artigo 523, § 2º, do CPC. Transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagame ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nto voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, sua
impugnação, no teor do artigo 525 do CPC. A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive
os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento dos executados e, desde que garantido o juízo com penhora, caução ou
depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução
for manifestamente suscetível de causar aos executados grave dano de difícil ou incerta reparação, no teor do artigo 525, §
6º, do CPC. Intime-se. - ADV: EDMILSON PEREIRA LIMA (OAB 234266/SP), EDMILSON PEREIRA LIMA (OAB 234266/SP),
WAGNER LOPES CAPRIO (OAB 169091/SP)
Processo 0000232-80.2024.8.26.0354 (apensado ao processo 1001758-90.2023.8.26.0260) (processo principal 1001758-
90.2023.8.26.0260) - Classificação de Crédito Público - Falência decretada - Massa Falida de Allpoli Comercio de Plasticos Ltda
- J Farias Administração Judicial Ltda - Vistos, Trata-se de incidente de Classificação de Crédito Público da Massa Falida de
Allpoli Comercio de Plasticos Ltda, instaurado nos termos do Art. 7º-A, da Lei nº 11.101/2005. Proceda a União Federal - PRFN,
no prazo de 15 dias, a juntada aos autos de todas as CDAs que consubstanciam os valores informados. Com a juntada, intimem-
se a empresa falida, os demais credores e, posteriormente, o Administrador Judicial, para que se manifestem sobre o presente
incidente. Intime-se. - ADV: JESSICA PEIXOTO DE FARIAS (OAB 6658/TO), RITA DE CÁSSIA SIMÃO MOURA DE MORAES
(OAB 468821/SP)
Processo 0000233-65.2024.8.26.0354 (apensado ao processo 1001758-90.2023.8.26.0260) (processo principal 1001758-
90.2023.8.26.0260) - Classificação de Crédito Público - Falência decretada - Massa Falida de Allpoli Comercio de Plasticos
Ltda - J Farias Administração Judicial Ltda - Vistos, Trata-se de incidente de Classificação de Crédito Público da Massa Falida
de Allpoli Comercio de Plasticos Ltda, instaurado nos termos do Art. 7º-A, da Lei nº 11.101/2005. Proceda a Fazenda Pública do
Estado de São Paulo, no prazo de 15 dias, a juntada aos autos de todas as CDAs que consubstanciam os valores informados.
Com a juntada, intimem-se a empresa falida, os demais credores e, posteriormente, o Administrador Judicial, para que se
manifestem sobre o presente incidente. Intime-se. - ADV: JESSICA PEIXOTO DE FARIAS (OAB 6658/TO), RITA DE CÁSSIA
SIMÃO MOURA DE MORAES (OAB 468821/SP)
Processo 0000234-50.2024.8.26.0354 (processo principal 1000085-37.2024.8.26.0354) - Cumprimento de sentença -
Propriedade Intelectual / Industrial - S.S.I.C.P.O.E. - T.C.C.U.V.C.L.X.L.V. - Vistos. Intimem-se os executados para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, paguem o débito, acrescido de custas, se houver, na forma do artigo 513 §2º C/C art. 523, caput, do
CPC.Fica o Executado advertidao de que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, § 1º, do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Efetuado o pagamento
parcial no prazo previsto nocaput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante, no teor do artigo 523, §
2º, do CPC. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para
que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, no teor Art. 525, do
CPC. A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz,
a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito
suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de
causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, no teor do Art. 525, § 6º, do CPC. Intime-se. - ADV: MARCELO
RODRIGUES (OAB 223801/SP), CAROLINE ESTEVES FERNANDES (OAB 233148/SP), MARCELO CHILELLI DE GOUVEIA
(OAB 292269/SP), ALEXANDRE DEL BIANCO MACHADO MARQUES (OAB 300638/SP)
Processo 0000235-35.2024.8.26.0354 (processo principal 1027038-16.2023.8.26.0114) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ana Carolina Massoneto Hamati - Vistos. Intimem-se o executado, via postal
tendo em vista ter sido citado via edital no processo de conhecimento, bem como, via dje pelo advogado conveniado que o
representou, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, paguem o débito, acrescido de custas, se houver, na forma do artigo 513
§2º C/C art. 523, caput, do CPC. Fica o Executado advertidao de que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo
523, § 1º, do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto nocaput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante, no
teor do artigo 523, § 2º, do CPC. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, no
teor Art. 525, do CPC. A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação,
podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes,
atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente
suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, no teor do Art. 525, § 6º, do CPC. Intime-se. -
ADV: JULIANA JUSTI ESTEVAM (OAB 277484/SP)
Processo 1000009-47.2023.8.26.0354 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Agro Mad Embalagens Industriais
Ltda - - Elitte Móveis Eireli - Epp - - Gr Móveis Planejados e Embalagens Indústriais Ltda - ACFB ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL
LTDA - Itaú Unibanco S/A - - Banco do Brasil S.A. - - Sisprime do Brasil Cooperativa de Crédito (Anteriormente Denominada de
Uniprime do Brasil - Cooperativa de Crédito) - - Banco Volkswagen S/A - - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - - Cooperativa
de Crédito, Poupança e Investimento Nossa Terra - Sicredi Nossa Terra Pr/sp Pr e outros - Tendo em vista a juntada do Relatório
Mensal de Atividades pelo Administrador Judicial, referente ao mês de novembro de 2024, às fls. 1223/1311 do incidente
processual nº 0000039-02.2023.8.26.0354, abro vista à RECUPERANDA. Prazo: 5 dias corridos. Ressalto que, conforme o art.
189, §1º, I da Lei 11.101/2005, todos os prazos previstos na referida Lei ou que dela decorram são contados em dias corridos.
Ressalto que as manifestações acerca do referido relatório deverão ser protocolizadas nos autos principais. - ADV: CLAUDIA
PRETURLAN RIBEIRO (OAB 150115/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), CLAUDIA PRETURLAN
RIBEIRO (OAB 150115/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), CLAUDIA PRETURLAN RIBEIRO (OAB 150115/SP), GIZA
HELENA COELHO (OAB 166349/SP), ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), RAFAEL
B. FONTELLES (OAB 119910/RJ), LUIZ FERNANDO KUHN RIBEIRO (OAB 324175/SP), BRUNO CESAR MORON LUZ (OAB
258061/SP), LUIZ FERNANDO KUHN RIBEIRO (OAB 324175/SP), LUIZ FERNANDO KUHN RIBEIRO (OAB 324175/SP),
CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 27171/PR), MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB 370626/SP)
Processo 1000009-47.2023.8.26.0354 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Agro Mad Embalagens Industriais
Ltda - - Elitte Móveis Eireli - Epp - - Gr Móveis Planejados e Embalagens Indústriais Ltda - ACFB ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL
LTDA - Itaú Unibanco S/A - - Banco do Brasil S.A. - - Sisprime do Brasil Cooperativa de Crédito (Anteriormente Denominada de
Uniprime do Brasil - Cooperativa de Crédito) - - Banco Volkswagen S/A - - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - - Cooperativa
de Crédito, Poupança e Investimento Nossa Terra - Sicredi Nossa Terra Pr/sp Pr e outros - Vistos, Fls. 1765/1770 e 1776. Acolho
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 00:50
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