Processo ativo

0011268-72.2022.8.26.0554

0011268-72.2022.8.26.0554
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Família e Sucessões, do Foro de Santo André, Estado de São Paulo, Dr(a). DANIEL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: de dez por cento. E *** de dez por cento. Efetuado o pagamento
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0011268-72.2022.8.26.0554
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Santo André, Estado de São Paulo, Dr(a). DANIEL
LEITE SEIFFERT SIMÕES, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Anderson Andre dos Santos, CPF 360.xxx.xx8-45, RG 45.xxx.
x32-7, pai Aloísio Oliveira dos Santos, mãe Jandira Aparecida da Cunha, natural de Santo André-SP, que lhe foi proposta uma
ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos por parte de Valentina Andreazzi Santos, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sendo que o
débito alimentar, conforme planilha de cálculo atualizada até maio de 2022, importava em R$ 43.493,48. Encontrando-se o réu
em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento do débito alimentar acrescido de custas, se houver,
nos termos do artigo 523 do Novo Código de Processo Civil. Não ocorrendo pagamento voluntário no referido prazo, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Efetuado o pagamento
parcial no mencionado prazo, a multa e os honorários previstos no § 1º do artigo 523 incidirão sobre o restante. Não efetuado
tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de
expropriação. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para
que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
SANTOS
4ª Vara Cível
4ª Vara Cível SANTOS
EDITAIS E LEILÕES
Juiz de Direito: Dr. Frederico dos Santos Messias
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 07:57
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