Processo ativo

0004354-81.2025.8.26.0361

0004354-81.2025.8.26.0361
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível; Data do Julgamento: 26/07/2022; Data de Registro: 26/07/2022) Ementa:AGRAVO DE
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: de dez por cento. Em caso de inércia do ex *** de dez por cento. Em caso de inércia do executado, intime-se a parte exequente para
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Intime-se. - ADV: ANTONIO
CARLOS ALVES DE MIRA (OAB 156058/SP), ANTONIO CARLOS ALVES DE MIRA (OAB 156058/SP)
Processo 0004354-81.2025.8.26.0361 (apensado ao processo 1020042-03.2024.8.26.0361) (processo principal 1020042-
03.2024.8.26.0361) - Cumprimento d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e sentença - Transação - M.N.M.D. - F.D.S. - Vistos. Mantenho os benefícios da assistência
judiciária gratuita concedida à parte exequente no processo principal. Anote-se. Intime-se o(a) executado(a), ficando advertido(a)
de que terá o prazo de 03 (três) dias para efetuar o pagamento da quantia de R$ 4.752,84 (quatro mil setecentos e cinquenta
e dois reais e oitenta e quatro centavos), referente às parcelas vencidas em FEVEREIRO/2025, MARÇO/2025 e ABRIL/2025,
corrigida monetariamente até o efetivo pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de
protesto e de decretação de sua prisão, nos termos do artigo 528 e parágrafos, do Novo Código de Processo Civil, bem como,
efetuar o pagamento das prestações que se vencerem no curso do processo, nos termos da Súmula 309 do STJ. DETERMINO A
EXPEDIÇÃO DE MANDADOS CONCOMITANTES quando localizado ou informado nos autos mais de um endereço não contíguo
ou lindeiro, para partes beneficiárias da assistência judiciária gratuita. Anote-se esta determinação nas folhas de rosto expedidas
pelo Ofício. Caso o feito não tramite sob a gratuidade da justiça, deverá a parte interessada indicar a ordem de preferência das
diligências, observando as instruções contidas nos artigos 1.011 e seguintes, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
de Justiça, recolhendo, se o caso, as despesas de diligência complementares necessárias, no prazo de cinco dias. Servirá a
presente, por cópia digitada, COMO MANDADO. Concedida a autorização a que alude o artigo 212, §2º, do Código de Processo
Civil. Cumpra-se, COM URGÊNCIA. Intime-se e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: MICHELLE SAKAMOTO (OAB
253703/SP), JOYCE THAIS DA SILVA (OAB 310189/SP)
Processo 0004355-66.2025.8.26.0361 (apensado ao processo 1020042-03.2024.8.26.0361) (processo principal 1020042-
03.2024.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Transação - M.N.M.D. - F.D.S. - Vistos. Mantenho os benefícios da assistência
judiciária gratuita concedida à parte exequente no processo principal. Anote-se. Intime-se o devedor, pessoalmente, para o
pagamento da dívida no valor de R$ 9.885,25 (nove mil oitocentos e oitenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), conforme
cálculo juntado à fls. 26, no prazo de quinze dias, contado da juntada aos autos do mandado/carta de intimação. Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Novo CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento
e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Em caso de inércia do executado, intime-se a parte exequente para
que diga o que pretende em termos de prosseguimento do feito. Pedidos de pesquisas eletrônicas devem ser instruídos, com a
comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências
a serem realizadas, por CPF/CNPJ, se a parte exequente não for beneficiária da gratuidade processual. Caso ainda não tenha
feito, deverá indicar expressamente o número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos,
em caso de pedido de Bloqueio. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, inclusive nas RAJs e hipóteses
em que admitido o uso da Central de Mandados Compartilhada. Concedida a autorização a que alude o artigo 212, §2º, do
Código de Processo Civil. DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE MANDADOS CONCOMITANTES quando localizado ou informado
nos autos mais de um endereço não contíguo ou lindeiro, para partes beneficiárias da assistência judiciária gratuita. Anote-se
esta determinação nas folhas de rosto expedidas pelo Ofício. Caso o feito não tramite sob a gratuidade da justiça, deverá a parte
interessada indicar a ordem de preferência das diligências, observando as instruções contidas nos artigos 1.011 e seguintes,
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, recolhendo, se o caso, as despesas de diligência complementares
necessárias, no prazo de cinco dias. Servirá a presente, por cópia digitada, COMO MANDADO. Concedida a autorização a que
alude o artigo 212, §2º, do Código de Processo Civil. Intime-se e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: JOYCE THAIS DA
SILVA (OAB 310189/SP), MICHELLE SAKAMOTO (OAB 253703/SP)
Processo 0004357-36.2025.8.26.0361 (apensado ao processo 1001608-73.2018.8.26.0361) (processo principal 1001608-
73.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - G.A.C.P. - Vistos. Fls. 01/21: Não obstante o alegado quanto
à concessão dos benefícios da justiça gratuita, verifico que a parte exequente é menor de idade e está sob a guarda de
sua genitora, e, em sendo a exequente menor impúbere, inegável que caberá aos seus genitores (representantes legais e
financeiros) a comprovação da hipossuficiência econômica, ou seja, que o referido núcleo familiar não possui condições de arcar
com os custos do processo. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RITO
DA PRISÃO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. REQUERENTE MENOR DE IDADE. RENDA FAMILIAR INCOMPATÍVEL
COM A BENESSE PLEITEADA. NECESSIDADE DO BENEFÍCIO NÃO COMPROVADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO
PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO. Não tem direito ao benefício da gratuidade da justiça a parte que possui renda familiar
suficiente para arcar com o ônus econômico da demanda, sem prejuízo da sua subsistência.(TJSP; Agravo de Instrumento
2035175-55.2022.8.26.0000; Relator (a):Maria do Carmo Honorio; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de
São Caetano do Sul -3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 26/07/2022; Data de Registro: 26/07/2022) Ementa:AGRAVO DE
INSTRUMENTO. Ação indenizatória. Decisão interlocutória que indeferiu a justiça gratuita. Insurgência recursal dos autores.
Sem razão. Menor de idade. Alegada hipossuficiência que pode ser aferida dependendo de comprovação da situação econômico-
financeira dos seus representantes legais. Ausente documentação a respeito. Menor que estuda colégio privado de renome.
Recurso desprovido. (20ª Câmara de Direito Privado do TJSP - Agravo de instrumento nº 2115908-13.2019.8.26.000; Relator
Des. Dr. Roberto Maia; DJe. 04/09/2019). Ante o exposto, emende a parte exequente a inicial, em 15 (quinze) dias, sob pena
de indeferimento, a fim de colacionar aos autos a guia de recolhimento das custas judiciais, nos termos do artigo 4º, IV, da Lei
nº 11.608, de 29 de dezembro de 2.003, das despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Desde já, fica
consignado que, para apreciação de eventual pedido de Justiça Gratuita, a representante legal da parte exequente deverá,
no mesmo prazo, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho,
ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de
eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última
declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. -
ADV: RAQUEL CAROLINE RONDON AFFONSO CEDRO (OAB 367000/SP)
Processo 0005840-09.2022.8.26.0361 (processo principal 0004545-54.2011.8.26.0091) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - B.W.A.B.P. - - P.A.B.P. - Vistos. Fls. 212: Defiro a utilização dos Sistemas InfoJud,
PrevJud e RenaJud para tentativa de localização dos endereços da parte executada. Após, deverá a serventia certificar se
já foi tentada a intimação do mesmo nos endereços eventualmente obtidos, e, em caso negativo, tentar sua intimação no(s)
endereço(s) apontado(s) e que ainda não tenham sido diligenciado(s). Respeitando-se a economia e celeridade processuais,
desde logo, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE MANDADOS CONCOMITANTES quando localizado ou informado nos autos mais
de um endereço não contíguo ou lindeiro, para partes beneficiárias da assistência judiciária gratuita. Anote-se esta determinação
nas folhas de rosto / mandados expedidos pelo Ofício. Caso restem infrutíferas as diligências nos endereços inicialmente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 08:04
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