Processo ativo

0004278-57.2025.8.26.0361

0004278-57.2025.8.26.0361
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: de dez por cento. Em caso de inércia do executado, inti *** de dez por cento. Em caso de inércia do executado, intime-se a parte exequente para que diga o que pretende em
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
80.2023.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Decisão - Guarda - I.T.C.C. - - H.O.S. - R.O.S. - Fls 315/323: ciência à parte
exequente. - ADV: ISAAC PEREIRA GOMES (OAB 399025/SP), CIBELE APARECIDA DE QUEIROZ (OAB 434640/SP), CIBELE
APARECIDA DE QUEIROZ (OAB 434640/SP), MARIA LUCIA DE PAULA (OAB 193875/SP), MARIA LUCIA DE PAULA (OAB
193875/SP)
Proce ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sso 0004278-57.2025.8.26.0361 (apensado ao processo 1014327-14.2023.8.26.0361) (processo principal 1014327-
14.2023.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Família - R.S.N. - Vistos. Defiro à parte
exequente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Intime-se o devedor, pessoalmente, para o pagamento da
dívida no valor de R$ 1.537,32 (mil quinhentos e trinta e sete reais e trinta e dois centavos), conforme cálculo juntado à fls. 03,
no prazo de quinze dias, contado da juntada aos autos do mandado/carta de intimação. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do Novo CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Em caso de inércia do executado, intime-se a parte exequente para que diga o que pretende em
termos de prosseguimento do feito. Pedidos de pesquisas eletrônicas devem ser instruídos, com a comprovação do recolhimento
da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por
CPF/CNPJ, se a parte exequente não for beneficiária da gratuidade processual. Caso ainda não tenha feito, deverá indicar
expressamente o número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido
de Bloqueio. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, inclusive nas RAJs e hipóteses em que admitido o
uso da Central de Mandados Compartilhada. Concedida a autorização a que alude o artigo 212, §2º, do Código de Processo
Civil. DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE MANDADOS CONCOMITANTES quando localizado ou informado nos autos mais de um
endereço não contíguo ou lindeiro, para partes beneficiárias da assistência judiciária gratuita. Anote-se esta determinação nas
folhas de rosto expedidas pelo Ofício. Caso o feito não tramite sob a gratuidade da justiça, deverá a parte interessada indicar a
ordem de preferência das diligências, observando as instruções contidas nos artigos 1.011 e seguintes, das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral de Justiça, recolhendo, se o caso, as despesas de diligência complementares necessárias, no prazo de
cinco dias. Servirá a presente, por cópia digitada, COMO MANDADO. Concedida a autorização a que alude o artigo 212, §2º,
do Código de Processo Civil. Por fim, considerando que o Juízo encontra-se cadastrado no Prevjud, providencie a z. serventia
requisição ao INSS (via SistemaPrevJud) acerca de eventual existência de vínculo empregatício ou recebimento de benefício
previdenciário do executado (juntando cópia do CNIS). Caso o sistema esteja indisponível, encaminhe-se cópia desta decisão-
ofício por e-mail. Dê-se ciência à parte ativa sobre o resultado, a quem caberá requerer o que de direito. Intime-se e dê-se
ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. - ADV: KARINA ALVES DE MAIO (OAB 505374/SP)
Processo 0004283-79.2025.8.26.0361 (apensado ao processo 1006112-49.2023.8.26.0361) (processo principal 1006112-
49.2023.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.T.S.O. - Vistos. Defiro à
parte exequente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Intime-se o(a) executado(a), ficando advertido(a)
de que terá o prazo de 03 (três) dias para efetuar o pagamento da quantia de R$ 583,03 (quinhentos e oitenta e três reais e
três centavos), referente às parcelas vencidas em FEVEREIRO/2025, MARÇO/2025, ABRIL/2025, corrigida monetariamente
até o efetivo pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de protesto e de decretação
de sua prisão, nos termos do artigo 528 e parágrafos, do Novo Código de Processo Civil, bem como, efetuar o pagamento
das prestações que se vencerem no curso do processo, nos termos da Súmula 309 do STJ. DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE
MANDADOS CONCOMITANTES quando localizado ou informado nos autos mais de um endereço não contíguo ou lindeiro,
para partes beneficiárias da assistência judiciária gratuita. Anote-se esta determinação nas folhas de rosto expedidas pelo
Ofício. Caso o feito não tramite sob a gratuidade da justiça, deverá a parte interessada indicar a ordem de preferência das
diligências, observando as instruções contidas nos artigos 1.011 e seguintes, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
de Justiça, recolhendo, se o caso, as despesas de diligência complementares necessárias, no prazo de cinco dias. Servirá a
presente, por cópia digitada, COMO MANDADO. Concedida a autorização a que alude o artigo 212, §2º, do Código de Processo
Civil. Cumpra-se, COM URGÊNCIA. Considerando que o Juízo encontra-se cadastrado no Prevjud, providencie a z. Serventia
requisição ao INSS (via SistemaPrevJud) acerca de eventual existência de vínculo empregatício ou recebimento de benefício
previdenciário do executado (juntando cópia do CNIS). Caso o sistema esteja indisponível, encaminhe-se cópia desta decisão-
ofício por e-mail. Dê-se ciência à parte ativa sobre o resultado, a quem caberá requerer o que de direito. Intime-se e dê-se
ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. - ADV: BÁRBARA FÁTIMA CARDOSO (OAB 415560/SP)
Processo 0004285-49.2025.8.26.0361 (apensado ao processo 1004838-79.2025.8.26.0361) (processo principal 1004838-
79.2025.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Decisão - Revisão - P.V.R.A. - C.C.A. - Vistos. Mantenho os benefícios da
assistência judiciária gratuita deferida à parte exequente no processo principal. Anote-se. Intime-se o(a) executado(a), ficando
advertido(a) de que terá o prazo de 03 (três) dias para efetuar o pagamento da quantia de R$ 4.563,79 (quatro mil quinhentos
e sessenta e três reais e setenta e nove centavos), referente às parcelas vencidas em ABRIL/2025 e MAIO/2025, corrigida
monetariamente até o efetivo pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de protesto e
de decretação de sua prisão, nos termos do artigo 528 e parágrafos, do Novo Código de Processo Civil, bem como, efetuar
o pagamento das prestações que se vencerem no curso do processo, nos termos da Súmula 309 do STJ. DETERMINO A
EXPEDIÇÃO DE MANDADOS CONCOMITANTES quando localizado ou informado nos autos mais de um endereço não contíguo
ou lindeiro, para partes beneficiárias da assistência judiciária gratuita. Anote-se esta determinação nas folhas de rosto expedidas
pelo Ofício. Caso o feito não tramite sob a gratuidade da justiça, deverá a parte interessada indicar a ordem de preferência das
diligências, observando as instruções contidas nos artigos 1.011 e seguintes, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
de Justiça, recolhendo, se o caso, as despesas de diligência complementares necessárias, no prazo de cinco dias. Servirá a
presente, por cópia digitada, COMO MANDADO. Concedida a autorização a que alude o artigo 212, §2º, do Código de Processo
Civil. Cumpra-se, COM URGÊNCIA. Intime-se e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: CLAUDINEY CORREIA ALVES (OAB
387263/SP), VICTOR ATHIE (OAB 110111/SP)
Processo 0004346-07.2025.8.26.0361 (apensado ao processo 1022394-02.2022.8.26.0361) (processo principal 1022394-
02.2022.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Transação - W.T.S. - - P.T.S.F. - Vistos. Tendo em vista o tempo decorrido entre
o deferimento da justiça gratuita à parte exequente no processo principal e o presente cumprimento de sentença, emende a
parte exequente a inicial, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, a fim de colacionar aos autos a guia de recolhimento
das custas judiciais, nos termos do artigo 4º, IV, da Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2.003, das despesas processuais, sob
pena de extinção, sem nova intimação. Desde já, fica consignado que, para apreciação de eventual pedido de Justiça Gratuita,
a parte exequente deverá, no mesmo prazo, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas
da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de
titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 08:04
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