Processo ativo
3002775-38.2013.8.26.0306
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 3002775-38.2013.8.26.0306
Vara: Cível
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: de dez por cento. Intimem-se. - ADV: *** de dez por cento. Intimem-se. - ADV: ALEKSANDER SILVA DE MATOS PÊGO (OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0173/2025
Processo 3002775-38.2013.8.26.0306 - Execução Fiscal - Taxas - PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ BONIFÁCIO - Vistos.
Ante a certidão retro, EXPEÇA-SE Ofício para fins de cancelamento da CDA de fls. 99. Intime-se. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS
CATT ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ELAN (OAB 81662/SP), LEONARDO EDUARDO GARIBALDI (OAB 460171/SP)
JUNDIAÍ
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0331/2025
Processo 0000047-80.2024.8.26.0309 (processo principal 1022611-07.2022.8.26.0309) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - S.A.A. - A.O.S. - Ciência ao credor da expedição do mandado de levantamento eletrônico de fls. 73. -
ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC), ROMUALDO DA SILVA (OAB 312571/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 0000411-57.2021.8.26.0309 (processo principal 1018777-35.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco do Estado do Rio Grande do Sul - Banrisul S/A - Vistos. Noto que já foi feito o registro ARISP para o
imóvel informado, sendo que a não averbação refere-se ao não pagamento da taxa devida. Considerando ainda o aprimoramento
do sistema ONR de penhora-online, que concede ao douto patrono da parte interessada a possibilidade de acessar o referido
sistema e efetuar um novo pedido de pronotação diretamente no sítio eletrônico designado (https://www.penhoraonline.org.br/) -
“acesso advogado”. Tal procedimento visa a obtenção e armazenamento da certidão ou mandado de penhora, os quais, devem
ser encaminhados, pelo advogado, ao cartório competente por meio do módulo de protocolo eletrônico de títulos (e-protocolo),
disponível no serviço de atendimento eletrônico compartilhado dos registros de imóveis - SAEC. Nesse contexto, determino que
o d. Patrono da parte exequente promova o encaminhamento do pedido nos moldes supracitados, ressaltando-se a necessidade
de efetuar o pagamento dos emolumentos dentro do prazo estipulado, a fim de viabilizar a realização da prenotação almejada.
Prazo de 10 (dez) dias. Decorridos, no silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0000768-32.2024.8.26.0309 (processo principal 1009626-69.2023.8.26.0309) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - ESCOLAS PADRE ANCHIETA LTDA. - Vistos. Requeira à exequente o que for de direito em termos de
prosseguimento do feito, tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça constante às fls. 70, a qual retornou negativa. Intimem-
se. - ADV: MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0001695-03.2021.8.26.0309 (processo principal 1018959-50.2020.8.26.0309) - Cumprimento de sentença -
Duplicata - Rafael Fabricio Guimarães ME - Patricia Carla Tiene - Ciência ao credor da expedição do mandado de levantamento
eletrônico de fls. 160. - ADV: MELISSA CRISTINA CARDOSO GARCIA PESCARINI (OAB 424018/SP), RÉU REVEL (OAB R/
SP)
Processo 0002366-84.2025.8.26.0309 (processo principal 1002936-87.2024.8.26.0309) - Cumprimento de sentença -
Direitos / Deveres do Condômino - Condominio Edificio Frei Caneca - - Maria Lucia Vion Sant Galvez - Antonio Orlando Netto
e outros - Vistos. Fls. 25: Defiro a alteração do polo passivo para constar os herdeiros do falecido Antonio Orlando Netto,
passando a tramitar em face de Heleni dos Santos, Fernanda Paola Orlando e Marcelo Rodrigo Orlando, procedendo-se as
anotações de praxe junto a sistema de gestão cartorial. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
noticiado às fls. 25/28, suspendendo o curso da execução com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil. Caso
adimplido o acordo, serão dispensadas as custas finais pela espontaneidade da satisfação da dívida. Aguarde-se no arquivo
notícia dos interessados sobre o efetivo cumprimento da avença. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte exequente sobre o
integral cumprimento da avença, esclarecendo se o valor satisfaz integralmente seu crédito. Em caso afirmativo ou no silêncio,
que fará presumir quitação tácita, tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: MARIA LUCIA VION SANT GALVEZ (OAB
99016/SP), MARIA LUCIA VION SANT GALVEZ (OAB 99016/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
Processo 0003657-22.2025.8.26.0309 (processo principal 1002050-54.2025.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Serviços de Saúde - Reinaldo Luiz da Silva - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - - Unimed de Jundiaí
Cooperativa de Trabalho Medico - Vistos. Trata-se de cumprimento provisório de sentença onde eventual pedido de levantamento
de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito
real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo
juiz e prestada nos próprios autos (art. 520, inc. IV, do Código de Processo Civil). Na forma do artigo 513 §2º, do Código de
Processo Civil, intime-se o(a) devedor(a), via imprensa oficial, na pessoa do seu d. Patrono constituído nos autos, para que,
no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo de fls. 24 R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais),
atualizado até abril/2025), discriminado e atualizado do crédito, observando-se os valores das custas e despesas pendentes. A
taxa judiciária referente à interposição do presente incidente deverá ser recolhida em guia própria (DARE-SP, código 230-6). Fica
a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/2015, o débito será acrescido de multa de dez por cento
e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intimem-se. - ADV: ALEKSANDER SILVA DE MATOS PÊGO (OAB
192705/SP), CLEIA KATERINE DE SOUZA (OAB 306736/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP)
Processo 0004306-26.2021.8.26.0309 (processo principal 1003600-65.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos. Fls. 132: Tendo em vista a certidão negativa do Oficial de Justiça,
expeça-se novo mandado de intimação da parte executada para o pagamento das custas finais, a ser expedido como diligência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0173/2025
Processo 3002775-38.2013.8.26.0306 - Execução Fiscal - Taxas - PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ BONIFÁCIO - Vistos.
Ante a certidão retro, EXPEÇA-SE Ofício para fins de cancelamento da CDA de fls. 99. Intime-se. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS
CATT ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ELAN (OAB 81662/SP), LEONARDO EDUARDO GARIBALDI (OAB 460171/SP)
JUNDIAÍ
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0331/2025
Processo 0000047-80.2024.8.26.0309 (processo principal 1022611-07.2022.8.26.0309) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - S.A.A. - A.O.S. - Ciência ao credor da expedição do mandado de levantamento eletrônico de fls. 73. -
ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC), ROMUALDO DA SILVA (OAB 312571/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 0000411-57.2021.8.26.0309 (processo principal 1018777-35.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco do Estado do Rio Grande do Sul - Banrisul S/A - Vistos. Noto que já foi feito o registro ARISP para o
imóvel informado, sendo que a não averbação refere-se ao não pagamento da taxa devida. Considerando ainda o aprimoramento
do sistema ONR de penhora-online, que concede ao douto patrono da parte interessada a possibilidade de acessar o referido
sistema e efetuar um novo pedido de pronotação diretamente no sítio eletrônico designado (https://www.penhoraonline.org.br/) -
“acesso advogado”. Tal procedimento visa a obtenção e armazenamento da certidão ou mandado de penhora, os quais, devem
ser encaminhados, pelo advogado, ao cartório competente por meio do módulo de protocolo eletrônico de títulos (e-protocolo),
disponível no serviço de atendimento eletrônico compartilhado dos registros de imóveis - SAEC. Nesse contexto, determino que
o d. Patrono da parte exequente promova o encaminhamento do pedido nos moldes supracitados, ressaltando-se a necessidade
de efetuar o pagamento dos emolumentos dentro do prazo estipulado, a fim de viabilizar a realização da prenotação almejada.
Prazo de 10 (dez) dias. Decorridos, no silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0000768-32.2024.8.26.0309 (processo principal 1009626-69.2023.8.26.0309) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - ESCOLAS PADRE ANCHIETA LTDA. - Vistos. Requeira à exequente o que for de direito em termos de
prosseguimento do feito, tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça constante às fls. 70, a qual retornou negativa. Intimem-
se. - ADV: MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0001695-03.2021.8.26.0309 (processo principal 1018959-50.2020.8.26.0309) - Cumprimento de sentença -
Duplicata - Rafael Fabricio Guimarães ME - Patricia Carla Tiene - Ciência ao credor da expedição do mandado de levantamento
eletrônico de fls. 160. - ADV: MELISSA CRISTINA CARDOSO GARCIA PESCARINI (OAB 424018/SP), RÉU REVEL (OAB R/
SP)
Processo 0002366-84.2025.8.26.0309 (processo principal 1002936-87.2024.8.26.0309) - Cumprimento de sentença -
Direitos / Deveres do Condômino - Condominio Edificio Frei Caneca - - Maria Lucia Vion Sant Galvez - Antonio Orlando Netto
e outros - Vistos. Fls. 25: Defiro a alteração do polo passivo para constar os herdeiros do falecido Antonio Orlando Netto,
passando a tramitar em face de Heleni dos Santos, Fernanda Paola Orlando e Marcelo Rodrigo Orlando, procedendo-se as
anotações de praxe junto a sistema de gestão cartorial. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
noticiado às fls. 25/28, suspendendo o curso da execução com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil. Caso
adimplido o acordo, serão dispensadas as custas finais pela espontaneidade da satisfação da dívida. Aguarde-se no arquivo
notícia dos interessados sobre o efetivo cumprimento da avença. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte exequente sobre o
integral cumprimento da avença, esclarecendo se o valor satisfaz integralmente seu crédito. Em caso afirmativo ou no silêncio,
que fará presumir quitação tácita, tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: MARIA LUCIA VION SANT GALVEZ (OAB
99016/SP), MARIA LUCIA VION SANT GALVEZ (OAB 99016/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
Processo 0003657-22.2025.8.26.0309 (processo principal 1002050-54.2025.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Serviços de Saúde - Reinaldo Luiz da Silva - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - - Unimed de Jundiaí
Cooperativa de Trabalho Medico - Vistos. Trata-se de cumprimento provisório de sentença onde eventual pedido de levantamento
de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito
real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo
juiz e prestada nos próprios autos (art. 520, inc. IV, do Código de Processo Civil). Na forma do artigo 513 §2º, do Código de
Processo Civil, intime-se o(a) devedor(a), via imprensa oficial, na pessoa do seu d. Patrono constituído nos autos, para que,
no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo de fls. 24 R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais),
atualizado até abril/2025), discriminado e atualizado do crédito, observando-se os valores das custas e despesas pendentes. A
taxa judiciária referente à interposição do presente incidente deverá ser recolhida em guia própria (DARE-SP, código 230-6). Fica
a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/2015, o débito será acrescido de multa de dez por cento
e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intimem-se. - ADV: ALEKSANDER SILVA DE MATOS PÊGO (OAB
192705/SP), CLEIA KATERINE DE SOUZA (OAB 306736/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP)
Processo 0004306-26.2021.8.26.0309 (processo principal 1003600-65.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos. Fls. 132: Tendo em vista a certidão negativa do Oficial de Justiça,
expeça-se novo mandado de intimação da parte executada para o pagamento das custas finais, a ser expedido como diligência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º