Processo ativo
0000149-22.2025.8.26.0001
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Identificação
Nº Processo: 0000149-22.2025.8.26.0001
Vara: da Família e Sucessões
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: de dez por cento. Intimem-se. - ADV: PRISCILA MA *** de dez por cento. Intimem-se. - ADV: PRISCILA MAZZETTO MELLO (OAB 158589/SP), RAUL MAZZETTO (OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
20250414113457089599, determinado(a) à(s) pág(s). 705, referente ao(s) depósito(s) judicial(is) de pág(s). *, no valor de R$
670.032,95 (passível de correção), depositado(s) na(s) conta(s) judicial(is) nº 3300107129441, foi(ram) assinado(s), podendo
ser consultado o pagamento por meio do site do Banco do Brasil - Produtos e Serviços - Setor Público - P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. oder Judiciário -
Guia de Depósito Judicial - Comprovante de Resgate de Depósito Judicial. Nada Mais. - ADV: RODRIGO ROSA ROCHA DE
MEDEIROS (OAB 39938/PR), ANDERSON PAULO FERREIRA (OAB 121241/MG)
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0377/2025
Processo 0000149-22.2025.8.26.0001 (processo principal 1030000-94.2022.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - M.C.R.Z.O. - T.A.S.O. - Vistos. Ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: CIRO LOPES DIAS (OAB 158707/
SP), MARIA LUIZA SILVA MARQUES (OAB 387201/SP), MARIA LUIZA SILVA MARQUES (OAB 151155/MG)
Processo 0000452-07.2023.8.26.0001 (processo principal 1012824-44.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Regulamentação de Visitas - E.M.Q. - D.C.C.C.Q. - Vistos. Intime-se o requerente, por mandado, para dar andamento ao feito,
no prazo de 5 dias, sob pena de extinção (art. 485, inc. III, do CPC). Intimem-se. - ADV: RENI SIMONE PROCESSO BADDINI
TAVARES (OAB 148904/SP), IRINA UZZUN (OAB 264201/SP), EDUARDO STEGANHA (OAB 294993/SP), MARIA ELISABETE
DIAS GOMES (OAB 85122/SP)
Processo 0001095-62.2023.8.26.0001 (processo principal 0011889-84.2019.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.L.M.J. - J.G.F.J. - Vistos. Diante da inércia da autora quanto ao andamento do
feito, não se manifestando nos autos há mais de um ano, tendo ademais mudado de endereço sem comunicar o Juízo, de tal
sorte a configurar abandono da causa, de rigor o decreto terminativo. Ante o exposto, JULGO EXTINTO, com fundamento no
art. 485, III, do NCPC, o processo relativo à presente Ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
movida por ANNA LUIZA MIRANDA JESUS contra JOSENILDO GOMES FIUZA DE JESUS. Ciência ao M. P. Após, arquivem-se
os autos, com as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV: SIMONE DERTONIO FRUGIS (OAB 146507/SP), MARCELO CORTONA
RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 0001786-08.2025.8.26.0001 (processo principal 1026567-63.2014.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de Herança - Patricia Avila Simões Bezerra - - Agata Silva Lacerda - Antonio
Affonso Brito dos Santos - - MARIA HELENA DE BRITO SANTOS - - CARLOS HENRIQUE BRITO DOS SANTOS - - CHRISTIANE
BRITO DOS SANTOS - Vistos. 1. Intime-se o executado, via imprensa, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, R$ 6.321,58 (fls. 59). 2. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para
que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários
de advogado de dez por cento. Intimem-se. - ADV: PRISCILA MAZZETTO MELLO (OAB 158589/SP), RAUL MAZZETTO (OAB
86917/SP), RAUL MAZZETTO (OAB 86917/SP), RAUL MAZZETTO (OAB 86917/SP), PRISCILA MAZZETTO MELLO (OAB
158589/SP), PATRICIA AVILA SIMÕES BEZERRA (OAB 221717/SP), PATRICIA AVILA SIMÕES BEZERRA (OAB 221717/SP),
PRISCILA MAZZETTO MELLO (OAB 158589/SP), PRISCILA MAZZETTO MELLO (OAB 158589/SP), RAUL MAZZETTO (OAB
86917/SP)
Processo 0002307-21.2023.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.M.L.S. - Vistos. Manifeste-se a
Sra. Perita acerca de fls. 606/612. Intimem-se. - ADV: LICIANE BARROSO GUERRA (OAB 444576/SP)
Processo 0002545-69.2025.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.V.S. - Vistos. Fls. 66: Defiro o
prazo de 05 dias. Na omissão, descadastre-se o patrono do requerido e excluam-se a contestação e documentos apresentados,
consignando-se que fls. 60/61 são meras cópias impressas dos documentos de fls. 32/33. Intime-se. - ADV: FABIANA DA SILVA
SENA VIANA (OAB 435723/SP)
Processo 0002618-51.2019.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.E.G.B.F. - Vistos. Fls. 38: Nada
a deliberar. Fls. 39/40: Indefiro a habilitação uma vez que a procuração foi outorgada pela representante legal que não é
parte nestes autos. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP), CARLOS
FERNANDES EIRAS (OAB 451026/SP)
Processo 0003190-94.2025.8.26.0001 (processo principal 1018647-91.2021.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - N.A.P.E. - C.L.E.J. - Vistos. Defiro à parte exequente a gratuidade judiciária. Anote-
se. Intime-se o executado, por mandado, nos termos do artigo 528, do Código de Processo Civil, para, no prazo de 3 dias,
sob pena de prisão: (i) efetuar o pagamento das prestações atrasadas, vencidas no período indicado no cálculo de fls. 2, R$
2.605,20, advertindo-o de que deverão ser pagas também as prestações que se vencerem no curso da demanda (art. 528, § 7º,
do Código de Processo Civil);ii)provar que pagou o débito; ou,iii)justificar a impossibilidade de pagamento. Servirá a presente
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei, devendo o oficial de justiça observar o disposto no art. 212, § 2º, do
CPC. Ciência ao Ministério Público. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intimem-se. - ADV: MARCELO
BARBOSA BORGES (OAB 365937/SP), JOVI VIEIRA BARBOZA (OAB 164329/SP), DEBORA DA SILVA TEROEL (OAB 437853/
SP)
Processo 0004204-50.2024.8.26.0001 (processo principal 0607927-87.2008.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Alimentos - H.G.J.A. - V.O.A. - Vistos. Fls. 157/158 e 159: Dê-se ciência ao exequente do valor bloqueado, expedindo-se
mandado de levamento judicial, conforme já determinado. No mais, tendo em vista que o relatório do Sisbajud aponta que o
total bloqueado das contas do executado é de R$ 42.837,40 (fls. 120/121), contudo, efetivamente só houve o bloqueio de R$
2.206,66 e R$ 64,26, conforme extratos de fls. 54, 116/139, 153/156 e 157/158, oficie-se ao Banco Central para esclarecimentos,
devendo o ofício ser instruído com as cópias mencionadas. Intime-se. - ADV: MYRIAM APARECIDA NASSAR DA SILVA (OAB
149053/SP), CLAUDIO EDUARDO DOS SANTOS (OAB 46918/BA)
Processo 0004528-40.2024.8.26.0001 (processo principal 0019364-28.2018.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - I.P.S. - Vistos. Exclua-se a Defensoria Pública do cadastro. No mais, arquivem-se os
autos no aguardo de provocação. Intime-se. - ADV: JOSIANE ANDRADE DA SILVA (OAB 489714/SP), DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
20250414113457089599, determinado(a) à(s) pág(s). 705, referente ao(s) depósito(s) judicial(is) de pág(s). *, no valor de R$
670.032,95 (passível de correção), depositado(s) na(s) conta(s) judicial(is) nº 3300107129441, foi(ram) assinado(s), podendo
ser consultado o pagamento por meio do site do Banco do Brasil - Produtos e Serviços - Setor Público - P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. oder Judiciário -
Guia de Depósito Judicial - Comprovante de Resgate de Depósito Judicial. Nada Mais. - ADV: RODRIGO ROSA ROCHA DE
MEDEIROS (OAB 39938/PR), ANDERSON PAULO FERREIRA (OAB 121241/MG)
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0377/2025
Processo 0000149-22.2025.8.26.0001 (processo principal 1030000-94.2022.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - M.C.R.Z.O. - T.A.S.O. - Vistos. Ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: CIRO LOPES DIAS (OAB 158707/
SP), MARIA LUIZA SILVA MARQUES (OAB 387201/SP), MARIA LUIZA SILVA MARQUES (OAB 151155/MG)
Processo 0000452-07.2023.8.26.0001 (processo principal 1012824-44.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Regulamentação de Visitas - E.M.Q. - D.C.C.C.Q. - Vistos. Intime-se o requerente, por mandado, para dar andamento ao feito,
no prazo de 5 dias, sob pena de extinção (art. 485, inc. III, do CPC). Intimem-se. - ADV: RENI SIMONE PROCESSO BADDINI
TAVARES (OAB 148904/SP), IRINA UZZUN (OAB 264201/SP), EDUARDO STEGANHA (OAB 294993/SP), MARIA ELISABETE
DIAS GOMES (OAB 85122/SP)
Processo 0001095-62.2023.8.26.0001 (processo principal 0011889-84.2019.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.L.M.J. - J.G.F.J. - Vistos. Diante da inércia da autora quanto ao andamento do
feito, não se manifestando nos autos há mais de um ano, tendo ademais mudado de endereço sem comunicar o Juízo, de tal
sorte a configurar abandono da causa, de rigor o decreto terminativo. Ante o exposto, JULGO EXTINTO, com fundamento no
art. 485, III, do NCPC, o processo relativo à presente Ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
movida por ANNA LUIZA MIRANDA JESUS contra JOSENILDO GOMES FIUZA DE JESUS. Ciência ao M. P. Após, arquivem-se
os autos, com as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV: SIMONE DERTONIO FRUGIS (OAB 146507/SP), MARCELO CORTONA
RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 0001786-08.2025.8.26.0001 (processo principal 1026567-63.2014.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de Herança - Patricia Avila Simões Bezerra - - Agata Silva Lacerda - Antonio
Affonso Brito dos Santos - - MARIA HELENA DE BRITO SANTOS - - CARLOS HENRIQUE BRITO DOS SANTOS - - CHRISTIANE
BRITO DOS SANTOS - Vistos. 1. Intime-se o executado, via imprensa, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, R$ 6.321,58 (fls. 59). 2. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para
que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários
de advogado de dez por cento. Intimem-se. - ADV: PRISCILA MAZZETTO MELLO (OAB 158589/SP), RAUL MAZZETTO (OAB
86917/SP), RAUL MAZZETTO (OAB 86917/SP), RAUL MAZZETTO (OAB 86917/SP), PRISCILA MAZZETTO MELLO (OAB
158589/SP), PATRICIA AVILA SIMÕES BEZERRA (OAB 221717/SP), PATRICIA AVILA SIMÕES BEZERRA (OAB 221717/SP),
PRISCILA MAZZETTO MELLO (OAB 158589/SP), PRISCILA MAZZETTO MELLO (OAB 158589/SP), RAUL MAZZETTO (OAB
86917/SP)
Processo 0002307-21.2023.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.M.L.S. - Vistos. Manifeste-se a
Sra. Perita acerca de fls. 606/612. Intimem-se. - ADV: LICIANE BARROSO GUERRA (OAB 444576/SP)
Processo 0002545-69.2025.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.V.S. - Vistos. Fls. 66: Defiro o
prazo de 05 dias. Na omissão, descadastre-se o patrono do requerido e excluam-se a contestação e documentos apresentados,
consignando-se que fls. 60/61 são meras cópias impressas dos documentos de fls. 32/33. Intime-se. - ADV: FABIANA DA SILVA
SENA VIANA (OAB 435723/SP)
Processo 0002618-51.2019.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.E.G.B.F. - Vistos. Fls. 38: Nada
a deliberar. Fls. 39/40: Indefiro a habilitação uma vez que a procuração foi outorgada pela representante legal que não é
parte nestes autos. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP), CARLOS
FERNANDES EIRAS (OAB 451026/SP)
Processo 0003190-94.2025.8.26.0001 (processo principal 1018647-91.2021.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - N.A.P.E. - C.L.E.J. - Vistos. Defiro à parte exequente a gratuidade judiciária. Anote-
se. Intime-se o executado, por mandado, nos termos do artigo 528, do Código de Processo Civil, para, no prazo de 3 dias,
sob pena de prisão: (i) efetuar o pagamento das prestações atrasadas, vencidas no período indicado no cálculo de fls. 2, R$
2.605,20, advertindo-o de que deverão ser pagas também as prestações que se vencerem no curso da demanda (art. 528, § 7º,
do Código de Processo Civil);ii)provar que pagou o débito; ou,iii)justificar a impossibilidade de pagamento. Servirá a presente
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei, devendo o oficial de justiça observar o disposto no art. 212, § 2º, do
CPC. Ciência ao Ministério Público. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intimem-se. - ADV: MARCELO
BARBOSA BORGES (OAB 365937/SP), JOVI VIEIRA BARBOZA (OAB 164329/SP), DEBORA DA SILVA TEROEL (OAB 437853/
SP)
Processo 0004204-50.2024.8.26.0001 (processo principal 0607927-87.2008.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Alimentos - H.G.J.A. - V.O.A. - Vistos. Fls. 157/158 e 159: Dê-se ciência ao exequente do valor bloqueado, expedindo-se
mandado de levamento judicial, conforme já determinado. No mais, tendo em vista que o relatório do Sisbajud aponta que o
total bloqueado das contas do executado é de R$ 42.837,40 (fls. 120/121), contudo, efetivamente só houve o bloqueio de R$
2.206,66 e R$ 64,26, conforme extratos de fls. 54, 116/139, 153/156 e 157/158, oficie-se ao Banco Central para esclarecimentos,
devendo o ofício ser instruído com as cópias mencionadas. Intime-se. - ADV: MYRIAM APARECIDA NASSAR DA SILVA (OAB
149053/SP), CLAUDIO EDUARDO DOS SANTOS (OAB 46918/BA)
Processo 0004528-40.2024.8.26.0001 (processo principal 0019364-28.2018.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - I.P.S. - Vistos. Exclua-se a Defensoria Pública do cadastro. No mais, arquivem-se os
autos no aguardo de provocação. Intime-se. - ADV: JOSIANE ANDRADE DA SILVA (OAB 489714/SP), DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º